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O Sr. Menezes Pitta:-— O Sr. Gavião encarregou-me de participar, que não podia hoje comparecer.

O Sr. Secretario procedeu á chamada , e verificou depois qnaes eram os Sr s. incursos na resolução, achou-se que os Srs. António Caetano Pacheco, Entorno F^icente Peixoto, Carlos Morato Roma, Caetano Maria Ferreira Beirão? e José Pereira Pinto se retiraram da Camará sem motivo conhecido j e qgie os Srs. Bento Cardoso de Gouvéa Cor te- Real, Barão, de Tilheiras, João António Rodrigues de Mi-randaj e Manoel Lobo de Mesquita Gavião havendo igualmente assistido por algum tempo á Sessão, se retiraram, fazendo saber, somente depois que se noÍQU a sua Jalta, que p&r motivos se ausentaram.

O Sr. Presidente: — Por consequência publicam se os nomes daqueiles Srs. , que tendo assistido á Sessão, deixaram de comparecer na votação. (Apoiado.)

O Sr. Fonseca Magalhães : —Apoiado também ; mas. eu pedi a palavra sobre a ordem.

Sr. Presidente, e' esta a segunda vez, sobre o mesmo Projecto, que se não pôde votar por falta da numero de Ires , ou quatro Deputados; e a fal-lar a verdade não sei, se e demasiado escrúpulo do Regimento, não de V. Kx.a, o exigir que esteja presente metade do numero total da Camará, para se votar. Por ex.emplo, se agora áe tivesse posto este Artigo á voíação, e houvesse a favor, ou contra eUe metade dos Membros, que estiveram presentes na Sessão, isto é, mais de ametade de 7â, era esta uma votação falsa? Não era : não digo, que seja a maioria dos Membros presentes, se elles são menos do que o Regimento exige; mas a maioria dos que estiveram presentes. Parece-me pois que o Regimento se podia alterar nesta parle, não já , porque não está numero, rnas n'outra occasião ; e que assim não ficariam frustradas muitas discussões como a d'boje , e creio que a d'hontem. Eu tenho visto em outros Parlamentos, quando não são questões políticas, votar-se ás vezes com duas dúzias de Membros. Entenda-se bem, que eu não quero este m ao precedente ; mas se a Camará approvasse a minha Proposta , que é um meio termo, Mvrar-nos«hiamos de muitas discussões em vão, e não acarretaria sobre nós a pecha de decisões camarárias; porque não era nada menos , que a maioria da Camará, que approvava , ou regeitava qualquer Proposta, de maneira, que se nesta votação estivessem todos, não podia ella ler outro resultado. Sendo isto assim , parecia-me este o rnelhodo de remediar um mal, que não vejo bem remediado no expediente , que agora se tomou , que é muilo pouco pró-ductivo, porque amanhã acontece o mesmo. Nós já somos poucos ; alguns Membros sentem-se incorn-modados, e quer o digam, quer não, vão-se embora. E pois preciso ver até onde chega a força coercitiva; se não se pôde empregar a verdadeira, não se empregue nenhuma; se âe conhece, que o meio não e' sufficienle para remediar o mal, não se use delle , porque se desacredita a auctoridade, que «m-piega o mesmo meio.

Por consequência parecia-me muito melhor tomar este expediente ; v^r-se os Membros que estão presentes, e aquelles que estavam , quando a Sessão se abriu; pôr o Presidente a matéria á votação, e se obtiver a maioria dos que estiveram presentes,

está bem votada; porque se elles estivessem presentes, nâo'podia ter outra sorle. Este é o único meio de podermos trabalhar.

O Sr. Rebello Cabral: — Primeiro que tudo devo dizer,.que o Sr. Corte-Real, Membro da Com-rnissão de Legislação, depois de alli ter trabalhado, -achou-se incommodado, e disse , que se retirava ás duas horas, como se retirou. C) Sr. Miranda também esteve presente aos trabalhos da Commissão, disse que se retirava, e que amanhã talvez já não viesse á Sessão.

Agora, quanto ao incidente, parece-me que não haverá inconveniente nenhum em adoptar-se a opinião do illustre Depuiado, que ultimamente fallou ; porque a este respeito-a Carta differe muito da Constituição de 38: no Art. 24.° diz : '« Os Negócios se resolverão pela maioria absoluta de f^otos dos Membros presentes, n E a Constituição determina . outra cousa, dia no Art. 40.°, que se decidirão pela maioria da totalidade dos Membros, porque diz assim : u JVenhuma das Camarás pôde tomar resolução alguma, sem que esteja presente a maioria da totalidade de se.us Membros. •>•> Mas como hoje não é Artigo Constitucional a disposição do Ari. 24.° do Regimento da Carla , que passou para o Art. 40.° da Constituição, e para igual Artigo do Regimento desta , párece-me que tiraremos grande vantagem se se adoptar a opinião do illustre Deputado que me precedeu; do contrario achar-nos-hemos muitas vezes neste embaraço.

O Sr. Celestino Soares:—Eu queria recordar á Camará, que no anno passado houve um caso si-milhante a este, parece-me que por Proposta do Sr. Costa Carvalho; e a Camará votou contra essa alteração do Regimento.

O Sr. J. da Cosia Carvalho : —* A Proposta a que o meu amigo, e camarada se refere, foi feita por mim na Associação Marítima , mas não aqui.

O Sr. Celestino Soares:—Talvez eu esteja enganado; noas parece-me que na Sessão passada suc-cedeu isto aqui.

O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados, que nolern, que o Regimento diz-—que se não possa abrir nenhuma Sessão, sem estar presente ametade, e mais um do numero total dos Deputados.— Portanto considerem bem, que é preciso marcar um numero; aliás haverá circunistancias, em que teremos de abrir a Sessão, com dez , ou doze Srs. Deputados.

Ó Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, se o anno passado se decidiu, o que acaba de dizer o illustre Deputado, decidiu-se muito bem-, porque a disposição da Constituição era diversa daquclla Carta. A Carta não exige o mesmo, que a Constituição, exige apenas ametade , e mais um dos Deputados presentes. Portanto, não é necessário mais nada, que alterar o Regimento; e isso estamos nós fazendo todos os dias. A Proposla apresenlada pelo illustre Deputado o Sr. Fonseca Magalhães é pois muito admissível, não tern inconveniente nenhum, e eu convidaria S. Ex.a a manda-la por escripto para a Mesa , para que se discutisse amanhã em primeiro "logar, logo que houvesse numero.