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quanto não forem combatidas não posso accrescen-tar nada á força com que foram apresentadas.

O Sr. Si/va e Cunha : ^— Era para saber se foi ou não para a Mesa a Proposta do Sr. Mousinho : creio que propoz a eliminação da primeira e da segunda parle.

O Sr. Presidente : — O Sr. Mousinho d'Albuquer-que na sua falia mostrou que a sua opinião era, que se devia eliminar a primeira parte como inútil, e a segunda como não havendo o direito para legislar.

O Sr. Mousinho (TAlbuquerque: — Eu rejeito o § único do modo'porque elle se acha redigido, por que entendo que nós não podemos transmittir ao Governo'o direito, que não lemos, que é de alterar a Lei do Contracto : se porém se quer redigir o § de alguma maneira, que respeite os direitos da outra parte conlractante, estou conforme em .dar ao Governo essa latitude, e entendo que o Corpo Legislativo lha pôde dar: se o Artigo se redigir de modo, que o Governo de accordo e com o consentimento da Companhia fique auctorisado para alterar o modo das provas, assiui entendo que se pôde fazer, de outra forma não.

O Sr. Presidente; — O que se tem discutido é a emenda do Sr. Dias e Sousa, no caso de ser appro» v.ada parece-rne que vem a dar no mesmo parecer do Sr. Mousinho, que quer, que se elimine inteiramente o §. Cumpre-me por tanto na forma do Regimento propor á votação a Emenda do Sr. Dias e Sousa ; mas pergunto ao Sr. Deputado se offereceu como Emendaao§só o primeiro Artigo dasua Emenda ou lambem o segundo ? • '

• O Sr. Dias e Sousa: — Ambos elles importam a mesma idéa.

O Sr. Presidente: — A Commissão tinha admitti-do á Emenda como sua. Proponho á approvação da Camará a adopção da Emenda ou a sua rejeição.

Foi approvada a Emenda do Sr. Dias è Sousa salva a redacção. .

O Sr Silva Cunha:'—Agora os dous Artigos da Emenda do Sr. Dias e Sousa tomam o logar do 1..°

• Art. e seu § único.

O Sr. Presidente: — Passamos ao Art, 2.°

O Sr. F. Pereira de Magalhães:—(Sobre a ordem) Quero declarar, que essa Emenda não prejudicou a doutrina do § único, que é inteiramente dif-ferente; a Emenda do Sr. Mousinho então terá logar, visto que o § não se julga prejudicado.

O Sr. Presidente: -—Entra por tanto em discussão o, § único. (E* o seguinte) :

a § Único. O Governo decretará as providencias » convenientes para melhorar e aperfeiçoar o actua! ?'sistema de provas, que deverão ser feitas dentro 55 do Disiricto do Douro. «

O St. Dias e Sonsa: — Sr. Presidente, eu também não approvo a redacção deste §.; porque me parece que impede a Companhia de continuar a proceder conforme os Regulamentos de 1822 e subsequentes Resoluções de 1824 e 1825, para que foi •auctorisada pela Lei de 7 d'Abril; porque diz — decretará— Eu por tanto apezar de me persuadir que sendo os methodos, porque ha de reguiar-se a Companhia, medidas regulamentares, e por tanto subordinadas á acção do Governo; e não sendo preciso medidas Legislativas para os estabelecer; estou persuadido de que o Governo pode fazer esses Re'gu-Jamentos; como porem a Lei de 27 d'Abril'de.38

adstringiu a Companhia a methodos' que estavam determinados por Regulamentos existentes, e fez delles expressa meusao : creio, que para salvar todo o escrúpulo se deve adoptar a Emenda de S, Ex.a o Sr. Mouáinho; a qual nenhum rnal faz, antes pelo contrario parece-me muito sensata; porque eflcctiva-mente a Companhia pôde em consequência da Lei de 7 d'Abril continuar a regular se por aquelles Regulamentos, se vir que elles são convenientes.

Leu-se na Mesa a seguinte

EMENDA. — Ao § único do Ari. 1." depois dê o Governo, peço se intercalle o seguinte — d'accordo e com consentimento da Companhia. — Mousinho d1 Al* buquerque.

O Sr. F. Pereira de Magalhães : -"- Sr. Presidente , ainda que a Commissão entende, que não era necessário essa Emenda; porque o Governo não podia nem devia alterar esse sistema de provas, senão ou por Proposta da Companhia, ou por consentimento delia, com tudo para introduzir mais clareza na Lei se é necessário, a Commissão não tem duvida em adoptar a Emenda.

O Sr; J. M. Grande:—Sr. Presidente, parece-me a emenda perfeitissimainente inútil: nós estamos aqui discutindo uma Lei, e uma Lei , que ha de ser um Contracto se a Companhia a quixer receber, se a não quizer receber lia de ticarexistindo a Companhia de Abril de 38 , isto e certíssimo : oU ella ha de acceitar o complexo de Condições, que conslitue este Projecto, ou não, se acceita claro é, que está de accordo, com eílas , se não acceítá, nós não lhas podemos dictar. Por consequência é perfeitamente ociosa a emenda; porque a final, Sr. Presidente, eu ainda insisto, qne a Companhia que ha de existir por estfe Projecto, não e a de Abril , e' uma outra, tem outros encargos, aquella não era senão uma Companhia de qualificações , esta e uma Companhia , que tem obrigações muito diversas, a que damos meios , que a outra não tinha , fica sendo a Companhia com os mesmos indivíduos; mas uma Companhia moralmente muito diversa da pri-'raeira,

O Sr. Jifousinho d'JíIbuquerqne :— Sr. Presidente , se se quer entender esta Lei, ou este trabalho, que nós estamos fazendo, se se quer entender este .Projecto de maneira, que acaba de indica-lo illus-tre Deputado, então é mister escreve-lo por outra maneira, alterar inteiramente a redacção, e dizer: fica o Governo auctorisado a estabelecer uma Companhia para protecção da agricultura das Vinhas do Allo-Douro dentro dos limites das; seguintes Condições, e então vamos a-estabelecer as Condições com que se pôde crear uma Companhia, respeitados com tudo os direitos adquiridos pela Companhia estabelecida pela Carta de Lei anterior, condição essencial para não faltar á fé dos'Con tractos'; estabelecido este enunciado é possível seguir no Projecto ; mas com o caracter preceptivo de Lei, o Projecto parece-me 'inadmissível.