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tracto está feito, não é nossa nem delia a proprie-. dade das Condições, e de ambos, só com uma ré-•nuncia, ou consentimento de ambos, e que estas Condições se podem alterar, isto parece-me do direito mais claro, parece-me um axioma , e tudo o que é sair daqui, e querer sofismar uma verdade demonstrada.

O Sr. Silva e Cunha:-—Sr, Presidente, Esla-se questionando fora da ordem , esta-se fugindo do verdadeiro ponto da questão. Existe uma Companhia por uma Lei , a Cotmnissão teve em vista não tirar á Companhia as Condições da sua existência, decretada pela Lei de 7 de Abril de 1838; porém se a Companhia não quizer sujeitar-se ás novas obrigações, que se Hie impõem neste Projecto, deixará ella de existir? Tira-se-lhe com esta Lei o seu direito antigo? Diz a Com missão, não, digo eu , não, porque se a Companhia declarar, que não quer sujeitar-se ás novas obrigações; mas que quer tomar sobre si as obrigações da Lei de 38 ; segue-se, qire lá fica a Companhia existente encarregada das guias, provas, e arrolamentos corno até agora ; mas não impede isto, que se estabeleça unia nova , fica auctorisado o Governo pelo Art. 20.° a crear então uma Associação, ou Banco Commercial encarregada de comprar Vinhos dèv2.a e 3.a qualidade, e de mandar os padrões para os portos da Europa, e para os mais que são declarados nos Art. 11.° e 12.°, porque se o Projecto dissesse é estabelecida uma Companhia, ou Associação a quem se dará lòOconlos, com obrigação de comprar os Vinhos de 2.a e 3.a qualidade, isto nada implica na existência da actual Companhia , é este o rnesrno pensamento, que está consignado no Projecto. A Companhia além das obrigações, que lhe são marcadas na Lei de 38 , fica com as que são determinadas neste Projecto, se ella declarar que não quer, lá fica com o seu direito, e as obrigações conforme a Lei de 38, este é o pensamento do Projecto, e então fica o Governo auctorisado para organisar uma Associação com as obrigações, que aqui se marcam, e que nada implicam com as que estão designadas pela Lei de 38.

O ponto desta questão era quando nós chegássemos ao Art. 20.°, no caso da Companhia não querer sujeitar-se a estas obrigações; nós havemos de remediar isto. Eu hei de então apresentar uma nova .redacção ao Art. 30.% que ha de desvanecer todos• os receios. Por conseguinte parece-me, que não ha obstáculo nenhum cm admittir a emenda do Sr. JVlousinho. Além de que digo eu também, que o Governo na minha persuasão pôde alterar os Regulamentos. O que é urn Regulamento? São umas certas instnicções para se fazer esta, ou aquella operação. Pois se a experiência mostra , que o me-tfiodo das provas precisa de urna outra emenda , para se conseguir o verdadeiro íim , que o Regulamento anterior teve em vista, porque senão ha de alterar ou emendar? Nem eu sei que com este, ou qualquer outro melhodo de provas, se possa lezar a Companhia, ou prejudicar os seus lucros , e of-ieuHer os seus direitos: que o'Governo. pode fazer os Regulamentos necessários , não se pode duvidar. Existe na Consmissão uma Representação da Companhia declarando que é preciso uma alteração no Regulamento das provas, ella niesnia o exige , e,!la mesma o pede, pede o comtnercio, pede a lavou-

ra, e então nenhum inconveniente encontro em que se admitta a emenda do Sr. Mousinho —eu a ac-ceito, e por ella voto.

O Sr. César de f^asconccllos: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra não para impedir que vá na Lei essa declaração, antes pelo contrario entendo, que é necessária a emenda do Sr. Mousinho d'Albuquer-que, a pesar do que disse urn Sr. Deputado, que examinando as diversas representações, que ha na Secretaria, vira uma em que a Companhia pede a alteração d'esses Regulamentos : eu , e muitos Srs. Deputados não ternos conhecimentos d'essas representações, e enlão é preciso, que se salve o principio na Lei, que a auctorisação, que se dá ao Go« verno para alterar esses Regulamentos da Companhia actual, não o possa fazer senão d'accordo com a mesma Companhia; por tanto entendo, que a emenda do Sr. Mousinho d'Albuquerque deve ser approvada. (Apoiados*)

Quanto ás duvidas, que se teeai suscitado a res-peilo da actual Companhia a» acceilar, essa questão já está esclarecida, e decidida peia votação da emenda feita no Art. 1.°

Eu entendo, que a maior parte da opposição, que se tem feito a este Projecto , tem sido em consequência da redacção do § único do Art. 2.°, essas duvidas tinham caducado, se se discutisse a questão previa. O Sr. Cunha sei eu, que tem uma Substituição feita a esse § único do Artigo 2.°, de cuja Substituição o meu amigo o Sr. Cunha me deu conhecimento, e n'elia se determina que se por ventura a actual Companhia não quizer acceitar estas condições, ficará continuando do mesmo modo executando as condições da Lei de 7 d'Abril de 1838, ficando o Governo auctorisado a crear uma nova Compadhia, Banco, ou Associação, que execute todos os Artigos desta Lei, que não forem de encontro com os Artigos da Lei de 7 d'Abril; apresentando-se esta redacção, entendo eu, que acabarão todas as duvidas dos Srs. Deputados, que sem duvida tinham muita rasão , e eu mesmo'quando li o Projecto, e cheguei a este § único, dirigi-me logo a alguns Membros da illustre Conirnissão, e lhes disse, que me parecia bastante dura a disposição d'esse §, no entre tanto estou socegado desde que li a substituição do Sr. Cunha.

Entendo pois , que se deve approvar a emenda do Sr. JVlousinho, porque é preciso salvar os direi» tos adquiridos pela actual Companhia.

O Sr. Mousinho d' Albuquerque : — Sr. Presidente , vejo adoptada a minha emenda por alguns Srs. Deputados, e espero que o será pela maioria da Camará, nesta parte estou satisfeito ; cora tudo não posso deixar de fazer uma reflexão á Causara em relação ao que disseram alguns Srs. Deputados, e vem a ser — que pense bem a Camará que vai fazer uma Lei cie natureza particular, uma Lei que tem de ser sanccionada por eà!a Camará, depois, tern de sofrer a sancçào da outra parle do Corpo Legislativo, depois a Sancção Real, e depois ha de ser sanccionada por uma Companhia ; porque sem isso ella não pode ter execução ; é PÓ esta reflexão que qntíro fazer á Camará, a qt:ai apresento, c abandono á seria meditação e consideração da Camará.

O Sr. César de Pasconcellos: lavra p?ira dizer, que não é esta a primeira