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que se tem feito urna cousa igual a esta: fez-se isto mesmo quando aqui seapresentou a Proposta pá* rã a estrada, de Lisboa ao Porto, foi discutida, ap-provada, c sanccionada, e n'essa Proposta se dizia, que ficava o Governo auctorisado a fazer um contracto debaixo das condições d'aquel!a Lei ; e senão aparecesse quem conlractasse debaixo d'essas condições, não poderia o Governo eontractar; é isto o rnesmo que se faz a respeito d'esta Companhia, se ella acceitar as condições fica o negocio immediatamente resolvido, e se a Companhia actuai não acceilar, igualmente está o negocio resolvido pelo § único do Art. 1.°; porque então o Governo apresenta este Projecto como um programava para outra Companhia, que se queira organisar debaixo das condições da presente Lei n'aquillo, que não vai d'encontro com a Lei de 7 d'Abril de 1838; por consequência não ha aqui inconveniente nenhum ; se a actual Companhia quizer acceitar as cond coes d'esta Lei, bem está; se as não quizer acceilar, eo;ivida-se outra , que queira. (Apoiado.)

O Sr. t^clix Pereira de Magalhães:—( Por parte da Commissão.) E' para fazer uma declaração ao Sr. Mousinho d'Albuquerque e á Camará ; porque poderá fazer alguma impressão o que S. Ex.a disse. Este Projecto não foi inventado pela Commissão, não e filho seu, foi tirado das Propostas da Companhia, e da Assembléa dos Lavradores do Douro, creada por ordem do Governo, foi tirado também da Proposta da Associação Cormnercinl do Porto, e foi igualmente tirado d*a|gtimas outras, que já haviam; a Companhia tem conhecimento da maior parte destes artigos; porque muitos são transcriptos ria sua Proposta, alguns haverá em que poderá ler duvida, mas essa duvida só depois e que se pode saber.

O Sr. Pessanha: — Eu concordo com a opinião do Sr. Mousinho, e entendo que deve consignar-se a sua idea , e concordo por uma razão muito forte que ainda aqui não foi ponderada. Esta Lei não pôde ler execução sem que seja acceita pela Companhia; porque diz aqui o Art.2.° e paragrapho único (leu). Ora é absolutamente impossível que se possa organisar uma outra Companhiíi que não seja esta mesma ; porque pergunto eu — haverá alguma Companhia, ou Associação que queira acceitar este encargo ficando a actual Companhia corn o direito de fiscalisação sobre as .qualificações ? Entendo que não; portanto ludo quanto se fizer, hade ser em relação á actual Companhia, e por isso eu adopto a opinião do Sr. JVlousinho, porque outra qualquer Companhia não pode estabelecer-se sem attri-buição sobre essas qualificações.

O Sr. Silva ('abral: — O Sr. Deputado não tem razão nenhuma naquillo que disse ; porque todo o seu argumento consistiu em dizer — que não era possível crear outra Companhia, não tendo ella o direito de fiscalisar — pois eu digo ao Sr. Deputado, que a AssociaçãoCornmercial do Porto na sua Proposta diz — que desejava que a fiscalisação ficasse a cargo da actual Companhia — logo já temos um facto legitimado por onde se conhece, que uma Associação se queria estabelecer sem exigir a fiscalisação; cahio portanto inteiramente o seu argumento, e ainda estão em pé os do Sr. Cezar, e dom illustre Membro da Commissão.

Agora direi mais, que não vem para o caso, e VOL. 3.°— SETEMBRO — 1842.

nada colhe a ponderação do Sr. Monsinho d*Albuquerque ^ importa tanto á Gamara approvar um Contracto com condições já acceitas, como estabelecer condições para se fazer utn Contracto. (Apoiado.) Nós podemos fazer uma Lei, que ap-prove um Contracto, mas também podemos marcar condições ao Governo, para que á vista delias o mesmo Governo faça um Contracto. Apoiado.)

O Sr. Beirão: —* A Emenda do Sr. Mousinho d*Albuquerque era para que depois das palavras = o Governo ==. se intercalle o seguinte = cí'ac<_:or com='com' de='de' depois='depois' art.='art.' emenda='emenda' do='do' nenhurnaoutra='nenhurnaoutra' houve='houve' um='um' ler='ler' portanto='portanto' fez='fez' actual='actual' sr.='sr.' ao='ao' eu='eu' estamos='estamos' já='já' nóà='nóà' feita='feita' algum='algum' _1.='_1.' que='que' nada='nada' porqite='porqite' entendo='entendo' fazer='fazer' consentimento='consentimento' cio='cio' ainda='ainda' senão='senão' companhia='companhia' se='se' para='para' não='não' companhia.='companhia.' fal-lou='fal-lou' _='_' votado='votado' ora='ora' a='a' e='e' admilta='admilta' certo='certo' haver='haver' esseprogramma='esseprogramma' p='p' deputado.='deputado.' legislan='legislan' pode='pode' votação='votação' prejuiso='prejuiso' ha='ha' da='da'>

E* bem certo que o Governo não pode fazer al-teraçãoa!guma nos Regulamentos, que ora existem; senão com consentimento da.act.nal Companhia; ella tem deveres impostos pela Lei de 7 d*Abril de 1838, Lei que lhe garante um Contracto, que está feito, e e dtí direito comrnurn : que nenhuma parte contractante pode «alterar um Contracto, senão com consentimento e acçordo d'ambas as partes, este principio é certo, e positivo: este principio é o que se acha na Emenda do Sr. Mousinho d'Albuquerque, e ainda que ella não seja approva-da , não se fica entendendo, que o Governo possa fazer essas alterações, não pode porque ha um Con-ttacto; parece-me pois que isto nãodevia ser objecto de questão, e que se devia adoptar a Emenda, que não é mais do que uma declaração, é para salvar o principio; mas ainda que se não adopte, cila já está implicitamente sanccionada.

O Sr. Presidente; —— Não ha mais ninguém ins-cripto, e por isso vou propor á votação tanto o § único como a Emenda do Sr. Mousinho d'Albu-querque.

Foi approvado o § único-- bem como a Emenda do Sr. Mousinho d1 Albuquerque.

Entrou em discussão o seguinte

«Art. 2.° O Governo, á visia do juizo do anno, «que a Companhia lhe deve remetter annualmente «com as informações convenientes, fixará a quan-« lidade de Vinho do approvado em primeira qoali-«dade, que n'esse a n no fica habilitado para o com-«rnercio dos Portos da Europa. »