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como desigual um 'do outro, por isso que o vinho verde e muito inferior, em preço, e em qualidade ao vinho maduro., e dizer-se que é simplesmente .para o fado de pagarem direitos iguaes, é augmen-lar a eonlradicção , e não diminui-la.

Sr. Presidente, a, ComM*is&ão respeitou com escrúpulo talvez demasiado, os interesses de todas as Províncias , e creio que foi em virtude deste seu escrúpulo que ella se negou a dar á Companhia dos vinhos do Douro o exclusivo das Agoardentes; era com «He que a Companhia podia sustentar-se, é com elle que na minha opinião se podia dar um remédio cabal aos inales, que padece a industria vinhateira d'aqiullt; Pau. A ComrnUsão respeitou com demasiado escrúpulo os interesses de todas as Províncias, naas não assisa quanto aos interesses das duas Provjucias do Minho, e Douro; a Commissâo não se contentou com diminuir os direitos do Vinho maduro do consumo de 6:300 a 4:800; foi elevar os direitos que paga o vinha verde de 3150 a 4800. ,Sr. Presidente, apesar do estado de definhamento «m que se acha o vinho do Douro, o seu vinho de consumo tem concorrido sempre e cora Vantagem com o vinho verde das duas Províncias do Minho e Douro, apesar já digo, do estado de definhamento em que se acha a agricultura dos vinhos do Douro, e a pesar da desproporção, e da grande "diíferença que ha dos direitos actualmente no consumo; concorre esle vinho no mercado com vantagem sobre o outro ; como será pois possível , Sr. Presidente, agora que o vinho do Douro vê os seus direitos abatidos, e ò do Minho os seus elevados, corno lhe será possível ainda concorrer urncorn o outro; é absolutamente impossível. Sr. Presiderí-le , eu não sei quaes foram os motivos que-teve a Coro missão para aqui exarar um Artigo, cuja doutrina é tão estranha, e tão inadmissível; eu lenho ouvido dizer que as razoes princípaes que determinaram a Commis-ào foram duas; a l.a evitar as fraudes que se faziam na qualificação destes vinhos para a imposição cios respectivos .direitos ; a 2.a foi o fazer um benefício aos vinhos do Douro.

Quanto á primeira razão, se razão foi para a, Com missão, eu lamento que estejamos n'uria Paiz, aonde para evitar uma (raude seja necessário praticar uma injustiça, e desejava-mesmo que a Com-missào me dissesse, se o Governo linha declarado que para fazer que dous ou três Empregado* cumpram seus deveres, é necessário que se^stobèleça nm* d s-nostção desta ordem, fim quanto á autra raxâo do beneficio para o vinho'do Douro, eu estou disposto a votar, não só por estes benefícios que consigna o Projecto, mas por muitos mais; 'mas nunca poderei consentir que estes benefícios sejam exclusivamente á custa de urna , outra Província, de uma, 'ou outra classe da Sociedade.

Sr. Presidente, este Projecto consigna um prémio de 150 contos para a Companhia do Douro, corno nrn incentivo que chame alli capitães , e atigmente seus fundos, é com esle prémio queeila pôde desempenhar as condições, que por este Projecto lhe são impostas; este prémio, ou este beneficio é concedido á Agricultura do Douro á custa de todo o Paiz, a Província do Minho, e do Douro contribuem com o reato do Faiz para aquelle beneficio; se se quer faser mais este beneficio, faça-se, mas igualmente á custa de todo o Paiz, e por certo ninguém dirá que

as Provindas do Minho e Douro estão em melhores circumstancias, do que a maior parte das outras Províncias do Reino, para que sejam aque!Ias exclusivamente, que carreguem com o peso do tal ber neficio. - -