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Sfervá-las, seria somente para d'ahi tirar uma fatia de pão, com que se alimentasse, e a soa íamilia; a única prodúcção pois que compensa d'alguma fór-rna o Lavrador no Minho e Douro o seu trabalho, é o vinho verde ,''porque é aquelle com que se faz trienos despeza, é aqueHe que el!e pôde dispensar para o uso da sua vida, e para remediar as necessidades da sua casa e família. Porém ainda assim , Sr. Presidente, não se pense que o grangeio do vinho verde é de tão pouco custo, que não seja a terça parte do valor do producto ; aqui estão muitos S's. Deputados que o sabem : a maior parle dos Proprietários do Minho e Douro trazem as suas terras arrendadas sendo o milho a meias, e o vinho um lerço, e então já se vê que o grangeio deste custa a terça parte do seu valor. Ora, Sr. Presidente, se nem ao menos se respeita este ramo das produc-çòes das duas Províncias Minho e Douro, obrigando-o a pagar os mesmos direitos, que paga o vinho do Douro no Porto, a consequência necessária será ficar este vinho reduzido ao preço em que esteve durante o cerco do Porto, que se vendeu a pipa creio que a 3^200 e a 4^000 réis; porque em verdade no Porto é aonde o vinho verde encontra melhor preço,-e onde pôde ler roais fácil venda, e fechando-se como por este Artigo se vão fechar as porias ao consumo do vinho verde no Porto, o vinho verde fica reduzido ao ultimo barateio, e sendo o Artigo principal da producção do Minho e Douro, vem estas Províncias a ficar reduzidas á maior desgraça.

Antes de terminar desejo ainda subrneller á sabedoria da Camará uma outra observação. Em um Paiz ião fértil na producção do Vinho -como é o nosso, parece-me, que o nosso primeiro cuidado deve ser o aperfeiçoar os rnethodos de preparar o Vinho de prirneifa qualidade, para que elle po?se, a exportação foi di-, nãnuindo sensivelmente; entretanto o Vinho au-

gmenlava a sna producção consideravelmenle; Sttl terras que produziam exceltentes cereaes, planta* ram-se vinhas, e a consequência foi, que hoje nas mesmas terras estão-se semeando cereaes entre as vinhas, d*onde se segue que netn o vinho e' bom, nem os cernaes são tão abundantes como deviam ser. Por consequência com estes favores illimitados a esta qualidade Ínfima do Vinho do Douro, entendo que senão vai fazer grande bem ao Douro, e o mal que faz á Província do Minho salta aoe olhos de todos; e então eu proporia, ou a elliminaçâo do Artigo , ou qne quando queira fazer-se uma diminuição no direito de consumo para o Vinho do Douro, se faça proporcionalmente a mesma diminuição para os Vinhos verdes do Minho e Douro ; mas corno esta diminuição de direitos imporia para a Gamara a necessidade de substituir o déficit, que ella vai causar nas rendas publicas, proponho em ultimo resultado o adiamento do Artigo, para que a Com.missão no caso de insistir n'uma diminuição de direitos para o Vinho do Douro, apresente um Projecto para supprir o dejicit que isto vai causar.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado concluiu o seu Discurso pedindo o adiamento.....

O Sr. fàeira de Magalhães: —- Eu proponho O adiamento; mas antes d'isso desejo que a Comrnis» são declare se consente na elliminaçâo do Artigo', ou se por ventu-a convém que se faça um abatimento proporcional nos Vinhos maduros, e verdes; só depois d'isto é que proponho o adiamento.

Nenhum dos Membros da Commissão pediu a pá* lavra.

O Sr. Presidente : — Então continua a discussão (Apoiados.)

O Sr. F. M. da Costa:—-Sr. Presidente, o Artigo 6." do Projecto eiu discussão assim como está concebido, contém uma sentença de morte para todas as vidas das cinco le^oas em circunferência da Cidade do Porto, e ainda para além pelas margens do Rio; e um grave prejuiso para a Provincia do Minho.

Como que fora pouco destruir a proporção que d'anles havia entre o Vinho maduro, e o verde, diminuir nos direitos daquelle a quantia de 1:500 réis por pipa, que é justamente a que d'ora em diante é necessário abater no preço d*este para poder concorrer no mercado; como se isto fora pouco, digo quer-se ainda sobrecarregar o Vinho verde cora a quantia de 1:600 por pipa , que importa o mesmo que bani-lo do Cormnercio, e reduzir á miséria os Proprietários.

O Vinho vetde não se cultiva com tão pouca despeza , como se pertencia inculcar; a pratica, e costume no Minho, que pôde ser attestado pelos Deputados daquella Província, é darem os Senhorios de arrendamento as suas terras quanto ao Vinho pelo terço, de sorte que a despeza da cultura monta á te ceira parte da producção.