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N.° 5.

j$£50ã0 em 6 to jèietembro

1842.

Presidência do Sr. Gorfdo Henriques.

C*

\^s hamada— Prementes 72 Srs. Deputados,

Abertura — Ao meio dia.

+4cla—Apprnvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um efficio do Ministro da Justiça: — Communi-cando á Camará , em additarnenio a um seu outro datado de 13 do mez próximo passado, acerca da prisão de Joaquim Gomes, e Lim Pinto, que na-quella data linha expedido as ordens convenientes ao Presidente da Relação do Porto , para informar eoi» urgência sobre cadft um dos quesitos feitos no Requerimento a que allude o ofíicio desta Camará, « que logo que cheguem os apresentará á Gamara. — A Camará ficou inteir-ada.

Jdeni do Ministério da Reino: — Acompanhando tuna Representação da Camará Municipal de La-mego , em que pede a suspensão das execuções fis» cães, que se promovem contra os proprietários de vinhos do Alto Douro , em allenção ao mísero estado em que se acham. — *A* Commissâo de Fazenda.

Jdem. do Sr. Deputado Annes de Carvalho: — Participando que o seu tnáu estado de saúde, não lhe perrnitle assistir hoje á Sessão. —* Inteirada.

O Sr. Secretario Pereira d»s Beis communicoit á Camará, que o Sr. Mari% Coelho não comparecia hoje á Sessão por doente.— Inteirada.

O Sr. Gavião:—Alando para a Mesa uma Representação da Camará Mu/ticipíll de G-nimaràes , em que pede a esta Camará attenda com n brevidade possível , ao estado de miséria a que se acha reduzido o Douro, e tome uma medida, que remedeie o quanto for possível as privações, que aquella Província soffre. Aquella Camará conclue pedindo a esta Camará , que suspenda por um pouco os debates da alta política, para attelider ao estado de miséria do Douro.

O Sr. Presidente: — Na-Sessão seguinte se dará conta á Camará do destino desta licpa-sentacão.

Q Sr, Roma: — Sr.'Pr-sidente, ha di ai apresentou-se nesla Casa um Requerimento assignarro por vários Srs. Deputados,-acerca do Contracto do Tabaco: este objecto é aummamenle importante, e por isso detemos Iodos exigir, que elle saja tomado em consideração; pois que, se p >r ventura for necessária tornar unia resolução áq^elle respeito, e conveniente que o seja, Com brevidade; por isso desejaria, que. o Sr. Setretario me informasse, se já vieram os esclarecimentos, que nesse Requerimento se pediram.

O Sr. Secretario Per tira dos Reis: — Por em quanto, não, Senhor....

O Orador: — E.t não'faço Proposta alguma pá» rã fazer nova recorri meiidação ao Governo; porque certamente o Governo saberá, que isto aqui se disse , e o Governo obrará como entender, sendo para sentir, repito, que haja demora na remessa destes documentos. Agora mando para a Mesa o seguinte Requerimento, em additainento áquelle, do qual ^eço a sua urgência. (É o «.eguinte)

REQUERIMENTO. — Em additamento ao Requerimento frito no dia & do corrente por diversos Srs. Deputados acerca cio Contracto do Tabaco, requei-ro que se peça ao Governo que remetia a esta Ca-ina-ra , corn urgencm, o seguinte: 1.° A conta dos prej:i!Í2os causados no segundo anno do actual trien-nio da Couiracto do Tabaco pela Lei de 7 d'Abril de ].'>B3, que augrwentou o preço do rape ordinário, e tabaco de pó denominado de quartas: 2.° O Requerimento ultimamente feito pelos Sócios do Contracto do Tabaco, desistindo do me>rno Contracto no triennio que ha de principiar em Maio proSi-rno. Lisboa 6 de Setembro de Í842. — Carlos Mo-ralo Roma.

Foi julgado urgente.

O Sr. Presidente; —Está em discussão o Requerimento.

O Sr. Roma : — O Requerimento, a que este e' additamento, foi publicado no Diário do Governo; parece-ru-e pois, que seria conveniente que este meu Requerimento o fo.sse ign

Foi depravadot e que se imprimisse no Diário do Governo.

O Sr. Petsanha: — Sr. Presidente, vou ler um Parecer da Co m missão de Agricultura. (Leu).

,O Orador • —Sr. Presidente, aproveito estaocca-sião para fa/er por parte da Co;nmissao de Agricultura o seguinte

REQUERIMENTO.—» Requeiro, que sejam adjuntos á Comniissão de Agricultura os Srs. J. M. Grande, e Silva e .Cunha. —*•- Pensanha-.

O Orndor: — A Commissâo, quanto ao Sr. J, M. Grande não obstarittv reconhecer, que S. S.a faz já parte de algumas Corninissõe;:, ema iud'>eiilende, que S. S.a fará mais este sacrifício f»o b<_-un issôes='issôes' coadjuvando='coadjuvando' cornn='cornn' nas='nas' a='a' coirtínissâo='coirtínissâo' ho.='ho.' do='do' l='l' quando='quando' o='o' p='p' eu='eu' affa-.='affa-.' zeres='zeres' paiz='paiz' demais='demais' permitirem.='permitirem.' _='_'>

Foi aftpravado o Requerimento do Sr. fes^ínfat.

O Sr. Mendonça:-*- Sr. Presideiite : mando para a Mesa o seguinte

R liQUEUIMENTO. —- Requeiro, que se peça ao Governo, pelo Ministério competente, uma Nota, que declara : |.° Qual o mez , em que se pagou a ulti-ri>a prestação ás Religiosas. 2.° A quanto monta a importância mensal de uma prestação a iodas eilas. -—Sala da Camará dos Srs. D; pulados, 6 de Setembro de 1842. — O Deputado .P. C. de Mendonça.

O Oraofor: — Peço a V. Ex.a consulte a Ciirna». rã sobre a urgência deste meu Requerimento; porque, se não houverem providencias para acudir a, esta classe desgraçada, que se acha ria maior mi-e-ria , eu enlão usarei do meu direito, propoudv> imi Projecto de Lei a esta Camará para acudir áqut-l-le mal.

foi approvada a sua urgência. e igualmente o Requerimento.

O Sr. Silva Sanchcs : — Sr. Presidente: ha uni mez que eu fiz um Requerimento, pedindo vários esclarecimentos a diversos Ministérios; entre estes pertencia uma grande parte, e a principal ao Ministério do Reino; parece-rne , que no espaço d'ura

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mez se podia ter offieiado nos Administradores Ge-íaes (quando esses esclarecimentos não existissem já na Secretaria , corno era de dever), e estes aos Administradores de 'Concelho, e enviarem em seguida as suas respostas ao Ministério do Reino: rio entanto não só não tem acontecido isto, mas também acontece, que, lendo oMinistro da Justiça ofíicta-do ao Ministro do Reino no 1.° de Julho sobre urn dos factos praticados, e sobre o qual eu pedia es* clarecimentos, taoibem não teve melhor sorte, nem foi rnais feliz: porém o Ministério da Justiça satisfez pela sua parte ao Requerimento, que fiz em data de 2 d'Agosto, e que foi para o Governo em 6 ou 7 do mesmo mez. Neste caso não tendo eu obtido os esclarecimentos, de que careço, insto para que de novo se officie ao Ministro do Reino, a fim de com toda a urgência remetter a esta Camará aquelles esclarecimentos, ou dizer que os não tem: vou portanto mandar para a Mesa um outro Requerimento, que é simplesmente para que se officie de novo, pedindo o cumprimento do primeiro Requerimento.

O Sr. Falcão :~Sr. Presidente: a Commissão de,Marinha sollicita desta Camará a concessão, de que os Srs. Deputados pertencentes á Arma de Marinha , que se acham na Camará, e q»;e lhe não pertencem , sejam a e!la aggregados, e são os Srs. Pedro Alexandrino da Cunha,, e Celestino Soares.

Foi approvado o Requerimento.

O Sr. Paz Preto: — Sr. Presidente: em diversas Sessões tenho feito ires Requerimentos, pedindodo-cumentos pelas Secretarias dos Negócios Estrangeiros , Ecclcs.iastieos , e do Ultramar: eu já não sei quantas vezes tenho repelido esíes Requerimentos , e já se me disse, que havia uma decisão da Cuma-la, para que os Relatores se entendessem directamente com o Governo; tudo isto já se usou: pela Secretaria dos Negócios Eccl^iastioos alguma cousa veio acerca dos Seminários Episco-pàes; rnas ainda falta muita cousa do que se pediu : pela Secretaria dos Negócios Estrangeiros não veio cousa alguma; e pela do Ultramar também nada veio. Ora, rnal podem as Cornwissôes desempenhar as suas obrigações, se estes papeis nào vierem : da Secretaria dos Negócios Estrangeiros eu me satisfaço, que se me diga officialfnenie — não kanada = isto me serve; eu, e os meus Col regas, como todos os Deputados, querem cumprir com as obrigações, que lhes impõe o mandato-do Povo; porque eu não qoero ser Deputado paru estar ocioso; eu quero trabalhar como poder; e acho companheiros, qtre esíao dis. postos a fazer o mesmo : eu precizo destes esclarecimentos: o Sr. Annes de Carvalho também fez um Requerimento, pedindo consultas da Junta do Melhoramento; eu pedi o plano geral da Reforma Ec-clesiastica ; e pedi-o, porque quero recordar idéas, e ver, se tem razão a gente, que se satisfaz em dizer mal de tudo, s^-tn examinar: em fim carecemos de ter dados para formar os no«sos trabalhos: a Commissão tem detraitar da organização da Igreja Lusitana, e isto e um 'ponto de muita consideração : tem de tractar da dotação do Clero. A Com-missão entendeu, em presença do Projecto, queof-fereci acerca dos Egressos, que era muito bom examinar o que havia a esse respeito ; porque os Egressos teem direito á sua sustentação, por isso que entraram para a Nação com os bens, em que eslava

fundida a sua subsistência: são credores do Estado, e tanto, como aquelles, que emprestaram os seus dinleeiros á Nação; e e precizo inclui-los no Orça-. mérito da dotação do Clero etfectivo. Portanto, Srk Presidente, peço á iVIesa, que veja, se tem forças para poder alcançar estes papeis, porque são d'ab* soluta nécessidi-de.

Por esta occasião faço também um Requerimento, para que pel.s Repartição competente sejam re-mettidos á Commissão Ecelesiastica osMappas, que os Governadores Civis teem dado ao Governo do numero, forças, circumstancias, e qualidades dos Egressos existentes, porque rnal podemos proporão Governo, que em pregue aquelles, que «e devem empregar; pois não temos os conhecimentos das suas circumstancias : mando pois o Requerimento para a Mesa, e peço-a sua urgência, (ti* o seguinte. J

REQUERIMENTO. — Requeiro que, pela respectiva Repartição de Fazenda , se peçam ao Governo 03 Mappas dos Egressos existentes, com declaração do seu numero, idade, forças físicas, e moraes, e quaesquer .informações a este respeito. — Camará dos Deputados, em 6 de Setembro de 1842. •— f^a* Preto.

Foi approvada a sua urgência.

O Sr, Presidente :—Está em discussão o Reque* rirm-nlo do Sr. Vaz Preto.

O Sr. Dias e Sousa: — Pedi a. palavra para fazer uma declaração, quanto á Repartição, por onde devem pedir-se esses esclarecimentos, a fim de poderem vir com mais brevidade, é mesmo com mais exactidão. Creio, que no Ministério da Fazenda devem existir esses esclarecimentos muito mais exactos^ do que na Repartição Ecclesiastica. E' verdade, que por aqu^lla Repartição se pediram esses Map* pás aos Governadore^ dos Bispados, e se expediram, muitas Circulares a este respeito; mas esses papeis foram para o Ministério da Fazenda; lá tiraram.o$ esclarecimentos, que podiam tirar; e demais , directamente expediram outras ordens, exigindo mais esclarecimentos. Por consequência parece-me, que pelo Ministério da Fazenda se obterão com mais facilidade, e exactidão esse? documentos; todavia existem na Secretaria dos Negócios Ecclesiaslicos alguns papeis, rnas papeis , que pouco poderão servir á Comtnissão.

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"cios écclesiasticos, mas em qualquer Repartição do Estado, para que elles tivessem aptidão; alguns empreguei eii em Repartições de Fazenda , e lá os ha bem dignos, e ale nos logares d'A(uanuenses temporários nas Administrações Geraes dos diffe-rentes Dislriclos ; porque tendo acabado as Com-rnissòes dos Egressos, e havendo nellas alguns empregados como Amanuenses, entendi que não havia inconveniente nenhum, em que passassem para as Administrações Geraes, para logares correspondentes. Por consequência apoio inteiramente o Requerimento do nobre Deputado; acho que (era toda a razão em querer, que se proporcione o mais depressa possível a sustentação desta classe desgraçada , e entendo, que urna vez, que o Governo queira, tern muitos meios á sua disposição para empregar muitos delles sem gravame do Thesouro, e com vantagem do serviço : se o illustre Deputado em logar de'pedir, que os esclarecimentos sejam pedidos ao Ministério dos Negócios Bcclesiaslicos....

O Sr. lra~^ Preto: — Eu não falío em Ministério nenhum, peço que venha pela Repartição competente, mas agora depois dos esclarecimentos do illustre Deputado, peço que se peçam pelo Ministério da Fazenda.

O Orador : — Pois então eu pediria á Mesa, que expedisse também officio ao Ministério da Fazenda, d'onde podem vir a esse respeito esclarecimentos muito aproveitáveis.

O Sr. Presidente:—Então a Mesa dará esse destino ao Requerirnerito. ,

Foi approvado o fàequerimento»

Leu-se na JVfésa o seguinte :

REQUERIMENTO. — Requeiro, que de novo se offi-cie ao Ministério dos Negócios do Reino, pedindo-lhe com urgência a remessa dos esclarecimentos, que lhe foram pedidos em virtude do meu Requerimento de 2 d'Agosto , que foi approvado por es-ta Camará, ou que declare, se ha inconveniente Bfn os remetter, e que inconveniente seja. — Peço a urgência — 6 de Setembro de 1842. — /. G. da

o

Silvo, Sanchcs* • •

Foi julgado urgente—-e approvado.

O Srf Brandão e Sonsa: — Sr. Presidente, no Correio Português de hontern vem rim artigo de-,baixo do titulo de curiosidades , onde se diz a quantia, que ha de notas de cobre do Contracto do Tabaco selladas na Junta do Credito Publico, ve accrescenta que além destas consta haver outras, qiie não são selladas , e que se previne disto o publico para não ser illudido — como caixa do Contracto do Tabaco cumpre*me asseverar nesta Camará , que não ha nem uma só nota do Contracto do Tabaco, que não seja sellada , e que o Contracto dá um conto de reis por cada urna , que possa .apparecer. Sei bern que se poderá dizer, que esta resposta era para ser dada n.'um Periódico, mas eu creio, que não ha resposta mais solemne , que esta dada a face de um Parlamento como este. (Apoiados).

O Sr. Presidente: — Acabou-se a inscripção, e portanto passamos á ordem do dia.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do JÍrt. 1.° do Projecto N.° 6. (Pid. Sessão de hontein).

O Sr. Dias e Sousa :—Sr. Presidente, a discussão que houve hontem na especialidade deste arli-

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façamos sempre alguma cousa; senão podemos re-niedsar o ma! todo , rcmediemos ao menos parte delle. Portanto approvo o Projecto, menos algumas das suas estipulações, a respeito das quaes eu farei as minhas reflexões : e limitarei a isto o que tinha a dizer em geral a respeito do Projecto. Entrarei já na especialidade. Devo prevenir principalmente a illustre Commissão, que as reflexões, que vou fazer sobre oArt. 1.°, não são de maneira nenhuma para alterar a ide'a , consignada nelle ;— são unicamente algumas considerações, quanto a melhor redacção. A illustre Commissão diz noArt. 1." a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro continua a ficar encarregada dos arrolamentos, provas e guias dos vinhos do Distri-cto da demarcação de Feitoria na conformidade da Carta de Lei de 7 d'Abril de 1838.

Sr. Presidente, esta Companhia e' a mesmíssima, que existe; e nessa parte não posso admittir a ide'à de um illiibtre Deputado, que sinto não ver agora presente, o qual hontem asseverou, que a Companhia de que falia o Projecto, era uma Companhia diversa da existente pela Lei de 7 de Abril. O nobre Deputado não attendeu b*1 m a outras parles do Projecto, que tiram tada a duvida sobre a in!e!li-gencia do presente Artigo: para isto basta olhar-se para o que diz o paragrapho 2.° do Art. 9.° Esta obrigação começa na abertura da feira de 1843, e dura ate' ao fim do praso marcado para a existência da Companhia, na Carla de Lei de 7 cTAbri! de 1838, e o paragrapho único do Art. 20.° que diz. Se passado o praso de dous mezes a Companhia não tiver satisfeito ao disposto neste Artigo, fica o Governo encarreirado d'organisar urna Associação de Capitalistas, que queiram encarregar-se da protecção, e melhoramento do Commercio, e Agricultura dos Vinhos do Douro, corn as clausulas, e condições expressas nesta Lei, e na demais Legislação em vigor, ou que pelo Governo for decretada em virtude das aijctorisações que lhe são concedidas. Por consequência a Companhia de que se traia neste Artigo é a mesma que existe por Lei, e que deve ter ainda de duração mais 16 annos ;' porque pela Cafta de Lei de 7 d'Abril de 1838 foi restabelecida pelo espaço de 20 annos. Sendo assim , Sr. Presidente, como e na verdade, não vejo boa a redacção do Artigo em quanto diz — que a, Companhia continua.—-Esta palavra continua parece indicar, que se necessita de urna Provisão Legislativa para que a Companhia continue a fazer aquillo que pôde fazer, independente de qualquer outra Provisão: — não ha necessidade de prorogar a Companhia; porque a Companhia existe, — e existe de modo, que se não pôde destruir, senão ferindo-se um contracto oneroso , como hontern muito bem disse o Sr. J. A. de Campos; a sua existência eslá ligilitnadu por uma Lei vigente: portanto dizer-se — a Companhia continua, e uma ociosidade, o Artigo nesta parle supponho eu que e com{,letamente ocioso ; porque aqui não se trata de dar prorogação á Companhia , porque não é necessária:— não ha prorogação, senão quando acaba o praso da duração legal. Aqui só se trata de fazer algumas Provisões legaes , pelas quaes se ampliam algumas atiribuiçòes da Companhia, e lam-bem os seus encargost com o fun niíico de melhorar o importantíssimo ramo de industria Agrícola, VOL. 3.° —SETEMBRO-r-1842.

e Commercial dos Vinhos do Douro ; — e e' isso que teve en> vísla a Commissào , como se conhece de

todos os Artigos deste Projecto. Eãle primoiro Artigo porém consprehende ainda urna disposição nova , que resiringe a competência da CompcU.hia restabelecida pela Carta de Lei de 7 cTAbíil de' 1838, a qua! vem a ser, que só no Distrícto da demarcação da Feitoria e , que a Companhia pôde proceder aos arrolamentos e provas, de que é incumbida por aquella Lei, sem limitação alguma de Districto. Nessas palavras pois o Artigo corn-prehende matéria nova , que nós aproveitar jsnos, ou não. Quanto a rnim supponho, epezar do que disse hontem o Sr. Branco, que deveremos conseVvar esta restricção; e deveremos conserva-la ; porque do que nós tratamos aqui e' de beneficiar os Vinhos do Douro; e e' preciso dizer aqui o que são Vinhos do Douro. A Commissão entendeu, quç os Vinhos do Alto Douro, dignos de ser atfendidos por este beneficio, eram os do Districto da Feitoria. Por consequência parece-me que não haverá inconveniente f nem se pôde dizer que vai vexar-se ninguém, conservando esta restricção; e então apoio por ora a restricção que a illustre Commissão apresenta neste Artigo.

Já se vê pois que eu não combato a ide'a do 1." Artigo: acho que o que a Coinmissâò quiz lançar neste Artigo pôde ser apresentado por um outro modo , que fique mais regular , e que não importe uma disposição inútil, e ociosa , como acabei de ponderar. Então, ern logar deste Artigo, mando para a JMêsa uma emenda, que rigorosamente o e'; porque não ha ide'a diversa apresentada por mim ; não ha substituição nenhuma ao Artigo, senão eui quanto apresento a minha ide'a por um modo dif-ferente. (Leu a emenda).

Já hontern , por utna explicação que aqui deu o illustre Relator da Cotnroissão, eu conheci que a ultima demarcação da Feitoria foi feita em 1832. Houve uma no tempo do Marquez do Pombal, que abrangia muito pequeno espaço; outra no tempo da Senhora D. Maria í, um pouco mais ampla; e posteriormente houve uma ampliação muito maior: — não sei a epocha , e por isso deixei em branco essa designação; mas pôde dizer-se — a ultima demarcação da Feitoria, o que tira toda a duvida a esle respeito, sern comludo alterar a idéa da Commissão. (E* a seguinte).

EMENDA.—Artigo 1.° E' ampliada e modificada nos termos da presente Lei a Carta de Lei de 7 d'Abril de 1838, pela qual foi restabelecida por tempo de vinte annos a Companhia Geral d'Agri-cultura dos Vrnhos do Alio Douro.

2.° A competência da Companhia, quanto ao arrolamento, e provas dos Vinhos, a pôr-lhes marcas, e a dar guias, entende-se somente a respeito dos Vinhoz do Districto da ultima demarcação da Feitoria. — Dias e Sousa.

.Foi admititda á discussão.

O Sr. Previdente:—-Entra eonjunctainente em discussão com o Artigo. '

O Sr. Pereira de Magalhães: — Eu adopto a emenda por parte da Commissâo. (Apoiados),

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que sobre elle emittir, com a actual redacção, que foi adoptada pela Co m missão.

Sr. Presidente, eu não pretendo de maneira alguma demorar a discussão deste Projecto: bei» longe estou dessa ide'a. Reconheço, com esta Camará, que e'absolutamente necessário dar providencias relativamente ao estado em que se acha a agricultura dos vinhos na Provincia de Traz-os-Montes, ou dos vinhos chamados do Alto Douro. Esta necessidade foi nesta Camará apresentada por muitos Deputados daquella Provincia, e pelo Governo; por consequência e' evidente que e'necessário dar um remédio. Este remédio, |no meu entender, devia ter sido proposto pelo Governo ; porque só o Governo estava habilitado para recolher os dados necessários para apresentar um Projecto completo; porque só o Governo podia ter-se entendido com as pessoas, que collectivamente com elle devem levar avante as medidas necessárias; porque só o Governo podia apresentar um Projecto de Contracto com uma Companhia, prompto e completo, com todas as condições ,, iie maneira que a nossa Lei só contivesse um artigo, que convertesse em Lei esse Contracto. Este era o único modo de tractar esta matéria com regularidade. Não se seguiu porérn desgraçadamente este rnelhodo ; forrnou-se no seio desta Camará urna Co m missão, com documentos colhidos avulsa-menle, em differentes epochas; com documentos mandados uns espontaneamente pelos recorrentes, outros recolhidos aquém e alem, e nenhuns perfeitamente regulares e coordenados; e fundado sobre taes dados se apresentou este Projecto. Apresentou-se mais debaixo d'outra circumstancia desfavorável, porque tinha de cazar-se com uma Lei preexi>tente, com uma Lei de Contracto, que não depende desta Camará o aheia-la; porque quando esta Camará tern feito uma Lei de Contracto, deve ser cumprida rigorosamente, e só pôde alterar-se com an-nuencia daoulra parle contractante. Este principio parece-me de eterna verdade; porque, se nós estabelecermos em regra , que podemos fazer uma Lei de Contracto com alguém, e dahi a um anno ou dois revogt-la, não haverá ninguém que queira con-tractar cornnosco.

Ora , em vista destas circumstancias e da urgência de acudir á necessidade do Paiz do Douro, repito, que não quero protrahir a discussão , nem demorar o remédio que se deseja. Mas será por ventura remédio uma Lei que saia desta Causara sem os devidos caracteres íegaes, infringimlo direitos preexistentes, uma Lei que saia daqui seu) rneios de exequihilidade l Parece-me que não é este o modo de dar remédio ao mal; cate me persuado que, se commettermos a imprudência de apresentar uma Lei redigida de tal maneira, os outros dois rauius do Poder Legislativo, por onde cila ha de passar, vef-se-hâo obrigados a regeita-la. Não pôde por consequência o desejo de celeridade , ne/ii outra alguma condição auctorUar-nos a votar uma Lei, que reconhecemos essencialmente viciosa , e sobre tudo que conhecemos sem meios effectivos de execução. •

Mas diz-se, que nós estabelecemos aqui condições, e que ha de haver talvez um alguém , hypo-theticamente , que aceeite essas condições. Mas se ninguém as acceitar qual será o eífeito desta Lei ? Ella será um mero programaria de contracto ou ajus-

te. Não digatoospois que estamos fazendo uma Lei; porque urna Lei e' um preceito dimanado daquelle que tem auctoridade de legislar, para ser imcnedia-tamente seguida de uma execução pratica , pela qual o Governo fica responsável. Uma Lei nunca pôde depender de uma hypotbese incerta.

Ora diz o Art. 1.° (leu-o ) Note-se que o Artigo começa pelo artigo de&nido— a—que indica pessoa ou cousa certa e determinada. E qual pôde ssr esta pesso» ou cousa certa c determinada , senão essa Companhia creada pela Lei precedente ? Logo quando uai illustre Deputado disse h ontem , que esta Companhia não era a que se designava na Lei, parece-me que &e enganou, ou não reparou no artigo definido, pelo qual ella e designada. Mas, alem deste artigo definido, diz-se que essa Companhia continuará a ficar encarregada etc. Por consequência é ella uma sequência de que existe, e não ha senão essa mesma Companhia. Se a Lei disses-urna Comparihia , que se denominará Com pá-

se

nhia Geral da Agricultura dos Vinhos do Alto Douro, ficaráencarregada dos arrolamentos, provas etc. , beui ; toas não é assim; tudo no artigo e' definido e restricto, tudo designa indubitavelmente a Companhia já existente.

Ora que diz o Art. 1.-°, na sua primeira parte? Diz que a Companhia continuará a fazer o mesmo que já fazia , eui virtude de uma Lei; por tanto é o artigo complelamente ocioso, e deve ser eliminado. Nem se diga que elle é simplesmente ocioso e desnecessário ; porque os preceitos legislativos nào devem repetir-se ; essas repetições indicam mna franqueza do legislador: as Leis tem o mesmo vigor, em quanto não sào revogadas, por muito antigas que sejarn, as repetições do preceito indicam, que o legislador suppõe viver n'uma epocha em que os preceitos da Lei esquecem , quando por elles tem passado certo lapso de tempo.

O parágrafo único diz (leu.) Isto e, altera as condições do Contracto existente com a primittiva Companhia, e sem audiência delia. Donde nos veio o direito de legislar desta maneira? Não o temos, porque ternos as rnâos ligadas pelo Contracto anterior, que obriga a Companhia a seguir restrictamen-te aquellas condições, e nós por consequência devemos ser obrigados, pela nossa parte, a eatar por tudo o que está estabelecido naquella Lei; a Companhia concordou com aquelle modo de provas , a Co.-npanhia obngou-«e a seguir restrictarnente aqueí-la Lei, e nós por conseguinte devemos ser obrigados pela nossa parte a estar por tudo quanto está alli estabelecido, e não o podemos alterar sern audiência da outra parte. Este .parágrafo único para poder passar devia conter ao menos a seguinte condição— o Governo de accordo, e com o consentimento da actual Companhia poderá estabelecer as providencias convenientes para melhorar e aperfeiçoar õ actual systema de provas, que devem ser feitas dentro do Districto, etc. Por consequência rejeito a primeira parte do artigo como inútil e ociosa, e corno repetição de medida legislativa, e rejeito a segunda , porque não reputo que haja direito para legislar sobre ella sem consentimento da Companhia existente.

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quanto não forem combatidas não posso accrescen-tar nada á força com que foram apresentadas.

O Sr. Si/va e Cunha : ^— Era para saber se foi ou não para a Mesa a Proposta do Sr. Mousinho : creio que propoz a eliminação da primeira e da segunda parle.

O Sr. Presidente : — O Sr. Mousinho d'Albuquer-que na sua falia mostrou que a sua opinião era, que se devia eliminar a primeira parte como inútil, e a segunda como não havendo o direito para legislar.

O Sr. Mousinho (TAlbuquerque: — Eu rejeito o § único do modo'porque elle se acha redigido, por que entendo que nós não podemos transmittir ao Governo'o direito, que não lemos, que é de alterar a Lei do Contracto : se porém se quer redigir o § de alguma maneira, que respeite os direitos da outra parte conlractante, estou conforme em .dar ao Governo essa latitude, e entendo que o Corpo Legislativo lha pôde dar: se o Artigo se redigir de modo, que o Governo de accordo e com o consentimento da Companhia fique auctorisado para alterar o modo das provas, assiui entendo que se pôde fazer, de outra forma não.

O Sr. Presidente; — O que se tem discutido é a emenda do Sr. Dias e Sousa, no caso de ser appro» v.ada parece-rne que vem a dar no mesmo parecer do Sr. Mousinho, que quer, que se elimine inteiramente o §. Cumpre-me por tanto na forma do Regimento propor á votação a Emenda do Sr. Dias e Sousa ; mas pergunto ao Sr. Deputado se offereceu como Emendaao§só o primeiro Artigo dasua Emenda ou lambem o segundo ? • '

• O Sr. Dias e Sousa: — Ambos elles importam a mesma idéa.

O Sr. Presidente: — A Commissão tinha admitti-do á Emenda como sua. Proponho á approvação da Camará a adopção da Emenda ou a sua rejeição.

Foi approvada a Emenda do Sr. Dias è Sousa salva a redacção. .

O Sr Silva Cunha:'—Agora os dous Artigos da Emenda do Sr. Dias e Sousa tomam o logar do 1..°

• Art. e seu § único.

O Sr. Presidente: — Passamos ao Art, 2.°

O Sr. F. Pereira de Magalhães:—(Sobre a ordem) Quero declarar, que essa Emenda não prejudicou a doutrina do § único, que é inteiramente dif-ferente; a Emenda do Sr. Mousinho então terá logar, visto que o § não se julga prejudicado.

O Sr. Presidente: -—Entra por tanto em discussão o, § único. (E* o seguinte) :

a § Único. O Governo decretará as providencias » convenientes para melhorar e aperfeiçoar o actua! ?'sistema de provas, que deverão ser feitas dentro 55 do Disiricto do Douro. «

O St. Dias e Sonsa: — Sr. Presidente, eu também não approvo a redacção deste §.; porque me parece que impede a Companhia de continuar a proceder conforme os Regulamentos de 1822 e subsequentes Resoluções de 1824 e 1825, para que foi •auctorisada pela Lei de 7 d'Abril; porque diz — decretará— Eu por tanto apezar de me persuadir que sendo os methodos, porque ha de reguiar-se a Companhia, medidas regulamentares, e por tanto subordinadas á acção do Governo; e não sendo preciso medidas Legislativas para os estabelecer; estou persuadido de que o Governo pode fazer esses Re'gu-Jamentos; como porem a Lei de 27 d'Abril'de.38

adstringiu a Companhia a methodos' que estavam determinados por Regulamentos existentes, e fez delles expressa meusao : creio, que para salvar todo o escrúpulo se deve adoptar a Emenda de S, Ex.a o Sr. Mouáinho; a qual nenhum rnal faz, antes pelo contrario parece-me muito sensata; porque eflcctiva-mente a Companhia pôde em consequência da Lei de 7 d'Abril continuar a regular se por aquelles Regulamentos, se vir que elles são convenientes.

Leu-se na Mesa a seguinte

EMENDA. — Ao § único do Ari. 1." depois dê o Governo, peço se intercalle o seguinte — d'accordo e com consentimento da Companhia. — Mousinho d1 Al* buquerque.

O Sr. F. Pereira de Magalhães : -"- Sr. Presidente , ainda que a Commissão entende, que não era necessário essa Emenda; porque o Governo não podia nem devia alterar esse sistema de provas, senão ou por Proposta da Companhia, ou por consentimento delia, com tudo para introduzir mais clareza na Lei se é necessário, a Commissão não tem duvida em adoptar a Emenda.

O Sr; J. M. Grande:—Sr. Presidente, parece-me a emenda perfeitissimainente inútil: nós estamos aqui discutindo uma Lei, e uma Lei , que ha de ser um Contracto se a Companhia a quixer receber, se a não quizer receber lia de ticarexistindo a Companhia de Abril de 38 , isto e certíssimo : oU ella ha de acceitar o complexo de Condições, que conslitue este Projecto, ou não, se acceita claro é, que está de accordo, com eílas , se não acceítá, nós não lhas podemos dictar. Por consequência é perfeitamente ociosa a emenda; porque a final, Sr. Presidente, eu ainda insisto, qne a Companhia que ha de existir por estfe Projecto, não e a de Abril , e' uma outra, tem outros encargos, aquella não era senão uma Companhia de qualificações , esta e uma Companhia , que tem obrigações muito diversas, a que damos meios , que a outra não tinha , fica sendo a Companhia com os mesmos indivíduos; mas uma Companhia moralmente muito diversa da pri-'raeira,

O Sr. Jifousinho d'JíIbuquerqne :— Sr. Presidente , se se quer entender esta Lei, ou este trabalho, que nós estamos fazendo, se se quer entender este .Projecto de maneira, que acaba de indica-lo illus-tre Deputado, então é mister escreve-lo por outra maneira, alterar inteiramente a redacção, e dizer: fica o Governo auctorisado a estabelecer uma Companhia para protecção da agricultura das Vinhas do Allo-Douro dentro dos limites das; seguintes Condições, e então vamos a-estabelecer as Condições com que se pôde crear uma Companhia, respeitados com tudo os direitos adquiridos pela Companhia estabelecida pela Carta de Lei anterior, condição essencial para não faltar á fé dos'Con tractos'; estabelecido este enunciado é possível seguir no Projecto ; mas com o caracter preceptivo de Lei, o Projecto parece-me 'inadmissível.

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tracto está feito, não é nossa nem delia a proprie-. dade das Condições, e de ambos, só com uma ré-•nuncia, ou consentimento de ambos, e que estas Condições se podem alterar, isto parece-me do direito mais claro, parece-me um axioma , e tudo o que é sair daqui, e querer sofismar uma verdade demonstrada.

O Sr. Silva e Cunha:-—Sr, Presidente, Esla-se questionando fora da ordem , esta-se fugindo do verdadeiro ponto da questão. Existe uma Companhia por uma Lei , a Cotmnissão teve em vista não tirar á Companhia as Condições da sua existência, decretada pela Lei de 7 de Abril de 1838; porém se a Companhia não quizer sujeitar-se ás novas obrigações, que se Hie impõem neste Projecto, deixará ella de existir? Tira-se-lhe com esta Lei o seu direito antigo? Diz a Com missão, não, digo eu , não, porque se a Companhia declarar, que não quer sujeitar-se ás novas obrigações; mas que quer tomar sobre si as obrigações da Lei de 38 ; segue-se, qire lá fica a Companhia existente encarregada das guias, provas, e arrolamentos corno até agora ; mas não impede isto, que se estabeleça unia nova , fica auctorisado o Governo pelo Art. 20.° a crear então uma Associação, ou Banco Commercial encarregada de comprar Vinhos dèv2.a e 3.a qualidade, e de mandar os padrões para os portos da Europa, e para os mais que são declarados nos Art. 11.° e 12.°, porque se o Projecto dissesse é estabelecida uma Companhia, ou Associação a quem se dará lòOconlos, com obrigação de comprar os Vinhos de 2.a e 3.a qualidade, isto nada implica na existência da actual Companhia , é este o rnesrno pensamento, que está consignado no Projecto. A Companhia além das obrigações, que lhe são marcadas na Lei de 38 , fica com as que são determinadas neste Projecto, se ella declarar que não quer, lá fica com o seu direito, e as obrigações conforme a Lei de 38, este é o pensamento do Projecto, e então fica o Governo auctorisado para organisar uma Associação com as obrigações, que aqui se marcam, e que nada implicam com as que estão designadas pela Lei de 38.

O ponto desta questão era quando nós chegássemos ao Art. 20.°, no caso da Companhia não querer sujeitar-se a estas obrigações; nós havemos de remediar isto. Eu hei de então apresentar uma nova .redacção ao Art. 30.% que ha de desvanecer todos• os receios. Por conseguinte parece-me, que não ha obstáculo nenhum cm admittir a emenda do Sr. JVlousinho. Além de que digo eu também, que o Governo na minha persuasão pôde alterar os Regulamentos. O que é urn Regulamento? São umas certas instnicções para se fazer esta, ou aquella operação. Pois se a experiência mostra , que o me-tfiodo das provas precisa de urna outra emenda , para se conseguir o verdadeiro íim , que o Regulamento anterior teve em vista, porque senão ha de alterar ou emendar? Nem eu sei que com este, ou qualquer outro melhodo de provas, se possa lezar a Companhia, ou prejudicar os seus lucros , e of-ieuHer os seus direitos: que o'Governo. pode fazer os Regulamentos necessários , não se pode duvidar. Existe na Consmissão uma Representação da Companhia declarando que é preciso uma alteração no Regulamento das provas, ella niesnia o exige , e,!la mesma o pede, pede o comtnercio, pede a lavou-

ra, e então nenhum inconveniente encontro em que se admitta a emenda do Sr. Mousinho —eu a ac-ceito, e por ella voto.

O Sr. César de f^asconccllos: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra não para impedir que vá na Lei essa declaração, antes pelo contrario entendo, que é necessária a emenda do Sr. Mousinho d'Albuquer-que, a pesar do que disse urn Sr. Deputado, que examinando as diversas representações, que ha na Secretaria, vira uma em que a Companhia pede a alteração d'esses Regulamentos : eu , e muitos Srs. Deputados não ternos conhecimentos d'essas representações, e enlão é preciso, que se salve o principio na Lei, que a auctorisação, que se dá ao Go« verno para alterar esses Regulamentos da Companhia actual, não o possa fazer senão d'accordo com a mesma Companhia; por tanto entendo, que a emenda do Sr. Mousinho d'Albuquerque deve ser approvada. (Apoiados*)

Quanto ás duvidas, que se teeai suscitado a res-peilo da actual Companhia a» acceilar, essa questão já está esclarecida, e decidida peia votação da emenda feita no Art. 1.°

Eu entendo, que a maior parte da opposição, que se tem feito a este Projecto , tem sido em consequência da redacção do § único do Art. 2.°, essas duvidas tinham caducado, se se discutisse a questão previa. O Sr. Cunha sei eu, que tem uma Substituição feita a esse § único do Artigo 2.°, de cuja Substituição o meu amigo o Sr. Cunha me deu conhecimento, e n'elia se determina que se por ventura a actual Companhia não quizer acceitar estas condições, ficará continuando do mesmo modo executando as condições da Lei de 7 d'Abril de 1838, ficando o Governo auctorisado a crear uma nova Compadhia, Banco, ou Associação, que execute todos os Artigos desta Lei, que não forem de encontro com os Artigos da Lei de 7 d'Abril; apresentando-se esta redacção, entendo eu, que acabarão todas as duvidas dos Srs. Deputados, que sem duvida tinham muita rasão , e eu mesmo'quando li o Projecto, e cheguei a este § único, dirigi-me logo a alguns Membros da illustre Conirnissão, e lhes disse, que me parecia bastante dura a disposição d'esse §, no entre tanto estou socegado desde que li a substituição do Sr. Cunha.

Entendo pois , que se deve approvar a emenda do Sr. JVlousinho, porque é preciso salvar os direi» tos adquiridos pela actual Companhia.

O Sr. Mousinho d' Albuquerque : — Sr. Presidente , vejo adoptada a minha emenda por alguns Srs. Deputados, e espero que o será pela maioria da Camará, nesta parte estou satisfeito ; cora tudo não posso deixar de fazer uma reflexão á Causara em relação ao que disseram alguns Srs. Deputados, e vem a ser — que pense bem a Camará que vai fazer uma Lei cie natureza particular, uma Lei que tem de ser sanccionada por eà!a Camará, depois, tern de sofrer a sancçào da outra parle do Corpo Legislativo, depois a Sancção Real, e depois ha de ser sanccionada por uma Companhia ; porque sem isso ella não pode ter execução ; é PÓ esta reflexão que qntíro fazer á Camará, a qt:ai apresento, c abandono á seria meditação e consideração da Camará.

O Sr. César de Pasconcellos: lavra p?ira dizer, que não é esta a primeira

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que se tem feito urna cousa igual a esta: fez-se isto mesmo quando aqui seapresentou a Proposta pá* rã a estrada, de Lisboa ao Porto, foi discutida, ap-provada, c sanccionada, e n'essa Proposta se dizia, que ficava o Governo auctorisado a fazer um contracto debaixo das condições d'aquel!a Lei ; e senão aparecesse quem conlractasse debaixo d'essas condições, não poderia o Governo eontractar; é isto o rnesmo que se faz a respeito d'esta Companhia, se ella acceitar as condições fica o negocio immediatamente resolvido, e se a Companhia actuai não acceilar, igualmente está o negocio resolvido pelo § único do Art. 1.°; porque então o Governo apresenta este Projecto como um programava para outra Companhia, que se queira organisar debaixo das condições da presente Lei n'aquillo, que não vai d'encontro com a Lei de 7 d'Abril de 1838; por consequência não ha aqui inconveniente nenhum ; se a actual Companhia quizer acceitar as cond coes d'esta Lei, bem está; se as não quizer acceilar, eo;ivida-se outra , que queira. (Apoiado.)

O Sr. t^clix Pereira de Magalhães:—( Por parte da Commissão.) E' para fazer uma declaração ao Sr. Mousinho d'Albuquerque e á Camará ; porque poderá fazer alguma impressão o que S. Ex.a disse. Este Projecto não foi inventado pela Commissão, não e filho seu, foi tirado das Propostas da Companhia, e da Assembléa dos Lavradores do Douro, creada por ordem do Governo, foi tirado também da Proposta da Associação Cormnercinl do Porto, e foi igualmente tirado d*a|gtimas outras, que já haviam; a Companhia tem conhecimento da maior parte destes artigos; porque muitos são transcriptos ria sua Proposta, alguns haverá em que poderá ler duvida, mas essa duvida só depois e que se pode saber.

O Sr. Pessanha: — Eu concordo com a opinião do Sr. Mousinho, e entendo que deve consignar-se a sua idea , e concordo por uma razão muito forte que ainda aqui não foi ponderada. Esta Lei não pôde ler execução sem que seja acceita pela Companhia; porque diz aqui o Art.2.° e paragrapho único (leu). Ora é absolutamente impossível que se possa organisar uma outra Companhiíi que não seja esta mesma ; porque pergunto eu — haverá alguma Companhia, ou Associação que queira acceitar este encargo ficando a actual Companhia corn o direito de fiscalisação sobre as .qualificações ? Entendo que não; portanto ludo quanto se fizer, hade ser em relação á actual Companhia, e por isso eu adopto a opinião do Sr. JVlousinho, porque outra qualquer Companhia não pode estabelecer-se sem attri-buição sobre essas qualificações.

O Sr. Silva ('abral: — O Sr. Deputado não tem razão nenhuma naquillo que disse ; porque todo o seu argumento consistiu em dizer — que não era possível crear outra Companhia, não tendo ella o direito de fiscalisar — pois eu digo ao Sr. Deputado, que a AssociaçãoCornmercial do Porto na sua Proposta diz — que desejava que a fiscalisação ficasse a cargo da actual Companhia — logo já temos um facto legitimado por onde se conhece, que uma Associação se queria estabelecer sem exigir a fiscalisação; cahio portanto inteiramente o seu argumento, e ainda estão em pé os do Sr. Cezar, e dom illustre Membro da Commissão.

Agora direi mais, que não vem para o caso, e VOL. 3.°— SETEMBRO — 1842.

nada colhe a ponderação do Sr. Monsinho d*Albuquerque ^ importa tanto á Gamara approvar um Contracto com condições já acceitas, como estabelecer condições para se fazer utn Contracto. (Apoiado.) Nós podemos fazer uma Lei, que ap-prove um Contracto, mas também podemos marcar condições ao Governo, para que á vista delias o mesmo Governo faça um Contracto. Apoiado.)

O Sr. Beirão: —* A Emenda do Sr. Mousinho d*Albuquerque era para que depois das palavras = o Governo ==. se intercalle o seguinte = cí'ac<_:or com='com' de='de' depois='depois' art.='art.' emenda='emenda' do='do' nenhurnaoutra='nenhurnaoutra' houve='houve' um='um' ler='ler' portanto='portanto' fez='fez' actual='actual' sr.='sr.' ao='ao' eu='eu' estamos='estamos' já='já' nóà='nóà' feita='feita' algum='algum' _1.='_1.' que='que' nada='nada' porqite='porqite' entendo='entendo' fazer='fazer' consentimento='consentimento' cio='cio' ainda='ainda' senão='senão' companhia='companhia' se='se' para='para' não='não' companhia.='companhia.' fal-lou='fal-lou' _='_' votado='votado' ora='ora' a='a' e='e' admilta='admilta' certo='certo' haver='haver' esseprogramma='esseprogramma' p='p' deputado.='deputado.' legislan='legislan' pode='pode' votação='votação' prejuiso='prejuiso' ha='ha' da='da'>

E* bem certo que o Governo não pode fazer al-teraçãoa!guma nos Regulamentos, que ora existem; senão com consentimento da.act.nal Companhia; ella tem deveres impostos pela Lei de 7 d*Abril de 1838, Lei que lhe garante um Contracto, que está feito, e e dtí direito comrnurn : que nenhuma parte contractante pode «alterar um Contracto, senão com consentimento e acçordo d'ambas as partes, este principio é certo, e positivo: este principio é o que se acha na Emenda do Sr. Mousinho d'Albuquerque, e ainda que ella não seja approva-da , não se fica entendendo, que o Governo possa fazer essas alterações, não pode porque ha um Con-ttacto; parece-me pois que isto nãodevia ser objecto de questão, e que se devia adoptar a Emenda, que não é mais do que uma declaração, é para salvar o principio; mas ainda que se não adopte, cila já está implicitamente sanccionada.

O Sr. Presidente; —— Não ha mais ninguém ins-cripto, e por isso vou propor á votação tanto o § único como a Emenda do Sr. Mousinho d'Albu-querque.

Foi approvado o § único-- bem como a Emenda do Sr. Mousinho d1 Albuquerque.

Entrou em discussão o seguinte

«Art. 2.° O Governo, á visia do juizo do anno, «que a Companhia lhe deve remetter annualmente «com as informações convenientes, fixará a quan-« lidade de Vinho do approvado em primeira qoali-«dade, que n'esse a n no fica habilitado para o com-«rnercio dos Portos da Europa. »

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brp |,nfnpir# prçjudíciaj ao Comtiríercio geral dos vinhos de? Porto; porque, podendo a Companhia abus^ 4o dirje^ó, que o artigo lhe confere, alguma v^zVflfíQníecef.á que «-m proveito próprio, o despro-yfiUo. Alheio pu favoreça, ou desfavoreça o juizo do $í) w ^egHndo melhor l peputajdo ppr Traz-os-Monles pôde contraria-]a§ ; f\ jp,P,«J9,r# pôde rejeita-las; mas eu desencarre-gói Q. íííip^a CAÇÂciericia mandando para a Mesa a seguinte

EJIJÇNDA.— Ao Ari. Q." O Governo avista do juízo do ,a,nno, que lhe será remeltido anmralmente cpr uni,a .íÇjpfnuíissão composta do Director das Al-ífnde$98 4 Porto, e dois Lavradores mais abo-,n,ados do Douro , um eleito pela Camará de Villa ^e^ai , e putro pela de Lamego fixará a quantidade e|ç vinho, -r- Q. João. '

.','. O Sr. Siliía (-unha:—Já por vezes disse ,o Sr. F.e.Ii$ Pereira a utilidade que havia de se fixar an-nualmente o numero das pipas de vinho, que se devia Inabilitar , para a exportação ; mas o Sr. Depu-ta4.Q fia z-lhe., duvida , que o juizo d.o anno sfeja feito pela Co.ijf)parjlhj(a ; e padece-me, que ?e o Sr. Deputado tivesse a certeza do modo, porque se procede a jeslp JA.IJZO. do.anno , nào teria essa duvida. O juixo do anno é feito pela Companhia com as informações cio? Provadores j e as mais convenientes, e do eos,tujfi£. liste.- j"i,iuo 4f> anno nàp e rnais do que uip¥ •'nafçr.niia.ç^a.. do nijiDero dos pipas de vinho, que existe nos Deposito» habilitado para exporta-çâp , díi quantidade de vinho existente nas Docas, da que foi exportada no anno antecedente , qual a quantidade da colhera dp vinho, que se arrolou, na-quelle afltjo-, e o juizo que OÀ Provadores fizeram da sua jtjijali.dacie ; este juizo s.õhrç a qualidade é feito na Hegrsa ; e na concorrência de todos os Provado-re^ ; elles e' que dizem , o vinho deste anno e. desta ou o\aquella qualidade; as«i(nilha-se á do anJjp de tal , abunda ou n,ão em cor, cheiro, gosto, ele., etc, D.eppis a Companhia á vista das informações dos Provadores, informa ao Governo, e o Governo q,.y.is.la disto, e que diz que se devem habilitar para os po.rfos da Europa tantas pipas de vinho; segue-fe por i>,to , que o Governo nào haja de tomar lo-da.s as cpnyenie.ntes informações, ou. haja de seguir toda u opinião da Companhia.? Nào. Disse com as iníprm.acòes xco(nvcuiefsttís, e destas mesmas palavras

- se fé? uso no Projecto, porque alesn do que já «Ms-se, tem m.ftis as informaçòes dadas pela Associação, quf; se ac.ha t'orui;ida no" Peso da Regoa, a qual pp^r cç.it.o será ouvida pelo Governo, e quando o riào seja ,^'lla sç n,âo <_3.e>cu,iida.ríj de representar em f/ivor da Lavoura,; .po.rqjie ?e a;C.omijiis,são não tivesse cm Avista isto, çlç;çgjto nip declarava , co«form.e as in-

formações convenientes. A Companhia não tem interesses nenliuns neste juízo de anno. Agora está estabelecida na Hegoa uma Associação da Lavoura. No Porto lia unoa Associação Commercial—estas devem ser ouvidas para rom as opiniões recebidas poder o Governo mais seguramente decretar; o Governo ouve das Associações, e depois é que decreta, qual ha de ser a quantidade de vinho, que ha de ficar habilitado para ser exportado. Por tanto voto pelo artigo como está, porque não sei em que a Companhia aqui possa ter interesse algum.

O Sr. Presidente: — Vai-se dar conhecimento da emenda do Sr. Deputado. (Leu-se.) E' uma Substituição, e por tanto será considerada como tal.

O Sr. Dias e Sovsa :— Depois do que disse o Sr. Silva Cunha, pouco tenho a accrescentar. Sr. Presidente , eu entendo que não devemos deixar de approvar este Artigo. A Companhia neste juizo do anno pelas informações, que tenho sobre o que é o juizo do anno, não exerce arbítrio algum, necn pôde fazer ma! aos interesses dos Lavradores, ou. dos Cornmerciunles. Elle consiste na informação da quantidade de vinhos das differentes qualidades, que existe nos Depósitos do Porto, e nos dos mercados Estrangeiros. E quem poderá melhor do que ella dar este juizo do anno, ou esta informação, quando ella e quem faz os arrolamentos de todo o vinho, quem procede ao varejo nos Depósitos, e conserva ao mesmo tempo exacta correspondência nosdivér-sos mercados da Europa ? Em que pôde eila prejudicar aqui, se o Governo é que decide avista das informações que tem ?.... Eu acho que se deve approvar o Artigo como está, e voto por elle.

O Sr. J. A. cie Campos-—Sr. Presidente, chamo a attenção da Comrnissão acerca de uma idea importante, que tem cabimento neste Artigo. Desejo saber se a illustre Cornmissão advirtiu que urna parte dos vinhos da primeira qualidade, chamados do separado, não só ficam pelo Projecto sem nenhuma providencia favorável, mas sujeitos aoeffeito de medidas, que o§ tornam de pêor condição. O vinho de primeira qualidade fica sem favor nenhnrn pelo Projeclo, mas p de separado, que é da, mesma qualidade, e só d i ff e ré em não ser habilitado para se exportar para os portos da Europa, fica em condição verdadeiramente desfavorável. Não pôde sor exportado para Inglaterra, porque não tem habilitação, não tem a Companhia obrigação de o comprar, porque não pertence á segunda e terceira qualidade , não é próprio para os portos d*America , nem calculado para o gasto desses mercados, e então fica tolhido de destinos vantajosos, e em pêor condição do que os vinhos inferiores, sendo elle da primeira qualidade. Eis-aqr;i o effeito dos chamados córles próprios para produzir essa tal esca-. cez artificial, em que se confia corno meio de obstar á depreciação, e em que eu não confio nada.

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qualidade, ainda que fosse a de os comprar por baixo preço; alguma obrigação subsidiaria.

O mercado mais considerável , e onde lia maiores impostos, e o de Inglaterra, e fica depois do Projecto como estava antes; pois a falta de consumo naquelle mercado é que occasiona a estagnação. A' vista diàlo não sei que destino quer a Commissão que tenham os vinhos , que sendo da primeira qualidade não cabem na habilitação p,ara os portos da Europa.

Ò Sr. f. Pereira de Magalhães :—Sr. Presidente, o reparo do nobre Deputado, ou como reparo, ou como argumento e muito justo; mas o Projecto não cogitou dos vinhos approvados, nem dos vinhos separados ; porque não ha necessidade de se cogitar delles. O vinho que for approvado de primeira qualidade com as providencias desta Lei, necessariamente se vende; porque não é approvado seriâo a qualidade provável para a exportação á vista de dados estatísticos, que a Companhia ha de apresentar, e o Governo não tem por tanto a approvar senão a quantidade provável para a exportação.

Km quanto ao separado, que é aquelle que foi qualificado em primeira qualidade , mas que não foi approvado para exportar: deste tambern aCosn-missào não fez menção; porque pela suaqualidade vai sempre ou para as tavernas, ou para o Brazii, ou é exportado-para outros -Paizes; além disso nós •operamos que as consequências immediatas deste Projecto sejam a abertura de novos mercados; porque os hão de haver necessariamente, onde se pôde consumir todo esse vinho, e então nenhuma necessidade havia de se Iractar dessa qualidade; não é a respeito dessas qualidades que são os clamores do Douro : todas os vantagens deste Projecto são relativas ao consumo dos vinhos de segunda e terceira qualidade, os quaes se consumiam por meio de exclusivo das tavernas, e da agoa-ardenle que hoje não existe, e que não se pôde conceder: mas quanto ao vinho de primeira qualidade não dê cuidado ao Sr. Deputado, porque todo ha de consumir-se bem pela sua qualidade , porque e o vinho melhor de todo quanto se colhe no Douro ; porque e' approvado por um melhodo, que não pôde deixar de ser o melhor.

Ora é verdade que ao tempo daexlincção da Companhia, o seu fundo era o que disse o nobre Deputado ; mas que exclusivos se davam á Companhia para consumir todos esses vinhos? Os das tavernas do Porto , do Douro, e o da ngoa-ardente, e eutào necessariamente se haviam de impor iodos esses encargos, para comprar grandes porções, e tinha todos estes meios de consumo, o que hoje não ha. Parecerme que lenho dado as razões, porque aCom-inissão não cogitou desses vinhos; porque como já disse, tem muitos meios do os consumir, e que hão de ser primeiro vendidos , do que os de segunda e terceira qualidade.

O Sr. (.'eítor de Pasconcellos: — Eu n fali ar a verdade concordo corn V. Ex.% em que muitas das couzas que aqui se !ein dito, não pertencem a este artigo; por que n file não se tracta.de quem devo fazer o juízo donnno, mas sim de quem e', que hade fixar a quantidade de vinho, que ha de •ser exportada para os portos da Europa ; e por tan-lo persuado-me , que se devia limitar a discussão só a esse ponto: sobre a esUUisíicci que a Conipa-

.nhia e obrigada a apresentar todos os annos, é cjue o Governo ha de fixar a quantidade do vinho, que ha de ser exportado.

Eu entendo lambem , que esta matéria deve ser tractada em outro lugar e não neste; porem como já dois Srs. Deputados fallaram sobre este ponto, 'permilir-me-ha V. Ex.a, que eu expenda também a minha opinião a este respeito. — Eu entendo que o pensamento deste Projecto e' facilitar uma venda certa d'uma porção de vinho a todos os Lavradores do Douro, tanto da primeira, como da segunda e terceira qualidade, ficando de todas estas três qualidades alguma porção de vinho entregue ás eventualidades, e ás diligencias que seus donos fizerem para o poder consumir.

Quanto ao vinho da primeira qualidade entende a Commissâo, que não preciza dar-se providencia alguma; por que esse vinho, como e' da primeira qualidade, deve ser vendido no-, portos da Europa, e então já se vê que os Lavradores tern a certeza , de que essa p-orçao dos seus vinhos ha de ser consumida nesses mercados da Europa. Quanto aos vinhos de segunda e terceira qualidade, para esses estabelece o Projecto a obrigação á Companhia de com-prar.ametade, e outra ametade corre o risco de se vender melhor, ou peor segundo n afíluencia delle; pôde ser que alguns annos haja tanto, que senão possa vender v mas não é da intenção da Commissâo estabelecer a obrigação á Companhia de comprar todo o vinho da primeira e segunda qualidade da novidade do anno : pela redacção desta Lei se vê que o seu fim e determinar o mod.i de se consumir não o vinho da primeira qualidade; por que esse tem cert;a a sua venda nos Portos da Europa , mas sinvo da segunda, e terceira, corno o mais custoso de consumir.

Portanto entendo, que a Commissâo andou com justiça e igualdade no svstema , que estabeleceu para a divizão quantitativa do vinho, que deve ser exportado, assim como na de mais qualificação: o que hoje approvo em consequência de estar convencido do contrario, que ha dias estava, que foi resultado das observações que me fizeram os Srs. Deputados por aquelia Província , e por isso peço a V. Ex.a e á Camará, que em Iodos os artigos se continue a dar urn voto de confiança aos Srs. Representantes do Douro; por que estou convencido da justiça de suas intenções, que d*antes não estava; porque julgava que algumas das provisões di^ta Lei irião de encontro aos interesses da Província da Estremadura, ás quaes eu havia de fazer uma opposição cruel , porque não queria simiíluin-te vantagem; mas agora confesso francamente que estou convencido do contrario, e declaro que lhe dou uni voto de confiança, a fim de conseguirmos o firn que nós todos desejamos, e por esse motivo não faço opposição aoArt.S.0, voto por elle, e pôde ser, que a respeito d'outros Artigos eu peça o mesmo para a Estremadura.

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Pro,víncia dizem, que lhes convém, e como os Srs. Deputados são os verdadeiros Juizes desta Cau/,a pelos conhecimentos locaes, que possuem, por isso voto por «lie: ha outros muitos Artigos neste Projecto, sobre que eu heide lambem fazer iguaes declarações; por ora fico aqui.

O Sr. Silva e Cunha:—Sr. Presidente, eu bem sabia que este Artigo havia de ter contra si todos esses argumentos theoricos, e se eu pela pratica, e especialidade que tenho da operação mencionada neste Artigo, nào estivesse corno estou ao conhecimento da sua utilidade, também faria coro com o nobre Deputado, que o combate.-—O meu nobre Amigo o Sr. Felix Pereira, corn a sua costumada claresa, e com o conhecimento, que tem da matéria em questão, já explicou o que «rã esta operação. Se ella, fosse olhada pela face com que a quiz encarar o nobre Deputado, decerto nào haveria, quem a solliciiasse ; porern este corte, e quantitativa, que nunca1 servio de inconveniente aoCominer-cio, e á Agricultura tem sido pedido pela lavoura, e pç-1 a classe do cornmercio, como se pôde ver nos respectivos pareceres, que tenho presentes.

Sr. Presidente, o corte é a delicadesa de todo o systema protector dos vinhos da primeira qualidade, este faz com que a offerta, e a procura, isto é as precisòes do vendedor, e do comprador andem equilibrada* entre si, desta maneira nem ha o barato, e a depreciação, nem a rningôa, e carestia ; desta sorte susienla-se o preço com vantagem do Agricultor, e cons«rva-se a boa qualidade a favor do Neguciantí-, tendo este sompre um garante tombem seguro com o Deposito, por cujo motivo lambem nào pôde nunca recear a carestia e rningôa artificial, desta sorte o Lavrador anima-se n escolher a melhor uva, a beneficiar os seus vinhos, e a rivalisar em apresentar na feira as melhores qualidades; porque desta sorte espera vender já uma avultada porção de vinho, que lhe compense a sua despesa e trabalho. Sr. Presidente, figure V. Ex.a dons ou três, ou quatro mil Lavradores, que se es-merarn em fazer muito bom vinho, e que no con-corto delle gastaram enormes quantias ; foi este qualificado em primeira qualidade ; concorre ao mercado ; os Negociantes achando no mercado o dobrodoge-nero que precisam, que fazem? barateiam, porque a offerta e mais do qtie a procura, e o resultado e' vender com depieciaçâo aqnelle que chega a vender, e ficar inteiramente arruinado aqnelle que não chegou a vender, tendo muitas vezes melhor ou tão bom vinho, e t?m cujo beneficio linha feito «fastos e de?pezas consideráveis; porem pela operação da quantitativa-chega a vender a todos, e se os Negociantes querem que naquellas adegas, que desejam, todo o vinho da primeira qualidade seja seu, compram então as casas do approvado e habilitado para exportação, que sào as passagens que têem outros Lavradores, a quem ficou vinho approvado, e que têem meios de dar extracção e consumo ao seu vinho no interior , e que não tendo tantas relações com cotnmprcianles, arham lucro em vender as suas paisagens, e habilitações.

Sr. Presidente, eu louvo muito aos Srs. Deputados, qn«? se oppõern ao Projecto, os desejos, qne mostram para beneficiar o paiz do Douro; sou mui cavalheiro para não deixar de acreditar que seus desejos são tinceros; louvo que elles excedam ein

tão santo zelo aos Deputados daqueJIe paiz ; porem permitam-me os nobres Deputados, que lhes diga, que os meios que empregam, são contrários a tão justas intenções. Bu quisera que os Srs. Deputados acreditassem mais aos Deputados daquellepaiz, que não se atreveriam a propor medidas que fossem fa-laes aos interesses da sua Província, e permityrn-me os nobres Deputados, que contrariam o Artigo do Projecto, que eu assevere o contrario do quecl-les tem dito: eu digo que não é exacto, queocom-mercio, e a lavoura se opponhàm a esta providencia, antes a pedern ; e na Cornrnissão estão documentos, que comprovam o contrario da asserção dos illustres Deputados. Acredit'-m os Srs. Deputados, que eu e os Deputados da Província de Tras-os-Mo n lês não seriamos tão estulto?, que viéssemos apresentar medidas que repugnassem á opinião do paiz, e á vontade geral daquelles Lavradores; osn:i-bres Deputados tem a fácil evasiva de dizer — fomos mal informados, assim no-lo haviam diio pessoas da nossa confiança, etc. etc. Porém os Deputados do Douro não estão nestas circuimtaneias, não podem nem devem faltar á verdade, porque ate' não tem evasiva alguma. Sr. Presidente, nesta Gaza está um Sr. Deputado,.que por lodosos motivos merece a toda esta Camará o maior conceito, e eu invejo os seus talentos, e sou um dos seus mais invejosos admiradores, (refiro-me ao Sr. Rodrigo da Fonseca) appello para o seu testemunho ; eu sei, era publico, e eu o ouvi da bocca de S. fíx.* que quando foi Ministro do Reino tivera representações mui fortes aeste respeito, .que ouvira pessoas instruídas sobre a matéria, que se chegara a convencer de utilidade do corte, que porém se não julgara aucto-risado a manda-lo fazer ; porque as Leis a isso o nào auclorisavam, e eu conheci pelo que disse S. Kx.a na Commissào, que esta maieria lhe não era nova ; elle fallou como sempre, com tal conhecimento que me convenceu, que ei!e a penetrara cornpíetamente. Kste objecto foi ponderado na Commissào; ahi foi desenvolvido, e todos os Membros da Corn missão ficaram convencidos da sua utilidade, e jáoSr..Felix Pereira expôz com cUresa, e

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esta medida e multo vantajosa, e que semellaserão de quasi nenhuma utilidade todas as mais disposições deste Projecto ; todos os Lavradores calculam desta sorte :—tendo cem, ou cincoenta pipas de vinho do melhor conto corn o seu approve, e havendo o corle e a quantitativa eu hei-de ter comprador, a quantitativa que hade recompensar-rne o trabalho, e então ainda que seja menos quero que seja super-lativo, porque se me paga; — porem se senão dá esta providencia, diz elle — eu estou a fazer uma grande despesa, no mercado não se compra mais doque metade, e portanto posso deixar de vender, e senão vendo^ fico perdido: —eis-aqui está coíno quasi todos pensam e por essa razão e que não vinha ao mercado tão bom vinho. Portanto desta forma pareee-me que já os Lavradores não têem razão de se queixarem, nem os Srs. Deputados de se opporeai ao Artigo, (fozes: — Votos, votos.)

O Sr. Presidente: — Não ha mais ninguém ins-cripto; vou pôr o Artigo á votação.

Foi approvado o Artigo, e por tanto prejudicada a substituição do Sr. D. João d'Azevedo.

Entrou em discussão o seguinte

§ 1.° «O Governo poderá augrnentar ou dimi-«nuir esta quantidade attendendo á dos Vinhos em «deposito, e ás necessidades do Commercio. »

O Sr. Felix Pereira de Magalhães:—'(Por parte da Gotnmissâo) retiro este §, porque foi aqui collocado por engano; este § foi redigido, quando o Art. <_. incluída='incluída' que='que' no='no' ernharmonia='ernharmonia' idea='idea' leni='leni' corn='corn' redacção='redacção' tanto='tanto' por='por' essa='essa' então='então' não='não' _='_' a='a' necessário='necessário' estava='estava' e='e' porem='porem' linha='linha' dando-se-lhe='dando-se-lhe' outra='outra' p='p' está='está' artigo.='artigo.' sua='sua'>

O Sr. Presidente: — Visto ninguém combater a ellimioação do § 1.° proposta pela Com missão, vou pôr á votação a elliminaçãò do § I.°

Foi approvada a sua elliminaçãò.

O Sr. Presidente:—' Vai lêr-se o § 2.° que fica -sendo § único.

Leram-se na Jl]esa e foram approvados sem discussão os seguiiifas

§ 2.° « A Companhia, em observância da reso» «lução do Governo, fará a divisão quantitativa do «numero de pipas de vinho habilitado á exporta-«ção para a Europa, que pertence a cada Lavra-«dor, em proporção do que lhe foi approvado.»

Art. 3.° «Haverá todos os annos uma feira ge-« ral de vinhos no lugar da Regoa, a qual começa-« rá e acabará nos dias que forem competenternen-«te designados, não devendo exceder o dia da aber-tttura ao dia quinze de Fevereiro.»

Ari. 4.° • « Durante a feira , e ate dons dias de-«pois, serão manifestados pelos compradores na .«Casa da Companhia na líegoa, todas as compras «de vinhos, que fizerem para exportação; devendo et os Lavradores, dentro em oito dias depois de fe-«chada a feira, fazer igual manifesto da quanlida-«de que deixaram de vender, e reservam para esse «mesmo destino, não podendo receber guia para ex-« portaçâo o Vinho, que deixar de assim ser mani-« festado. 55

JKntrou em discussão o seguinte

Art. 5 ° « Fica prohibida a conducçâo do Vi-« nho do Douro p;ua o Porto sem'guia, a qual se* « rá passada pela Companhia gratuitamente na-Re-« goa : se os • vinhos forem destinados para consu-«mo, será passada guia com esse.destino , ainda VOL. 3.°—SETEMBRO —1842'.

«antes de qualificado, se os seus donos a soHiei-« tarem, »

O Sr. Felix Pereira de, Migalfízas i —Sr, Preãi-deate, esta palavra gratuitamente, não se duve votar agora ; pore'm deve ficar reservada para depois da discussão do Art. 26, por que tem relação corn eile; segundo o que ahi se vencer é quf; estas guias hão de ssr passadas gratuitamente ou não ; portanto peço por parte da Commissão. a reserva d*esta palavra.

O Sr. Presidente: — Convido o Sr. Relator di Co m missão a mandar por escripto para a Mesa a sua emenda.

Leit'Se na Mesa a seguinte

O '

, ÍÍMENDA. ao Art. 5.°—A eliiininação da palavra a gratuitamente» sem prejuiso da idéa. •— Pereira de Magalhães.

Foi approvado o Artigo —- bem como a emenda do Sr. Felix Pereira de Magalhães^

Entrou em discussão o seguinte

Ari. 6.° « Fica cessando na Cidade do Porto e «em Villa Nova de Gaya , para o effrito sórneu-4c te do pagamento dos direitos, a distincção que «actualmente exiàíe entre vinho verde e maduro de 44 consumo; devendo pagar um e outro de direitos «a quantia de 4^890 reis por cada pipa. »

O Sr. frieira de Magalhães:—Sr. Presidente, tenho votado pelos difíWentes artigos d^ste Projecto diácutidos ate' aqui, e continuarei a votar pela máxima parte d'elles, e tenho votado as>um, não por que entenda que este Projecto e uma obra acabada , e perfeita , estou bem longe de o acreditar , nem por o considerar um remédio sufficiente para os males do Douro ; pelo contrario eu apenas o considero um paliativo, um paliativo que pôde dar algum allivio aos males d'aquel!a Província, mas que nunca os pôde curar radicalmente.

Sr. Presidente, nau quero com isto fazer uma censura á Commissfio. Entendo que os desejos da' illustre Com missão iam muito mais longe do. que fica exarado no Projecto ; usas que a embargaram \considerações de transacção com' os interesses d'ou-tras Províncias? entendo mesmo que o eu,to espaço de tempo que a Commissáo íeve para redigir este Parecer a empedírira de estabelecer rnelhor o seu pensamento, de desinvojver de uma maneira mais clara , rnais precisa, e por um outro modo que não este; e parece-me que a esta ultima circumstancia especialmente e' que se deve a disposição deste artigo 6.°, que em verdade m<_ com='com' aos='aos' estranho='estranho' feiios='feiios' justiça='justiça' camará.='camará.' approvado='approvado' pareça='pareça' missão='missão' fiz='fiz' íe='íe' também='também' devida='devida' presidente='presidente' nas='nas' suas='suas' cumprimentos='cumprimentos' sr.='sr.' este='este' diga='diga' farei='farei' eu='eu' ás='ás' vi='vi' pôde='pôde' conhecimentos='conhecimentos' boa='boa' já='já' que='que' seus='seus' muito='muito' artigo='artigo' premillame='premillame' se='se' por='por' si='si' luzes='luzes' mal='mal' não='não' auctores.='auctores.' _='_' tão='tão' nunca='nunca' á='á' a='a' ser='ser' e='e' lhe='lhe' co='co' m='m' parece='parece' p='p' obra='obra' estes='estes' da='da' quanto='quanto'>

Sr. Presidente, a disposição do Arf. 6." e barbara, e tyrannica; e' baibara, e tyranica torno a repetir, a Comrnissâo no excesso do seu zelo qniz f a 20 r igual aquiilo que a natureza, a opinião^ a Lei teve sempre como desigual ; a Commissáo quiz fazer igual o vinho verde, com o vinho maduro,, e nem se diga que se torna igual simplesmente para o facto de se lhe impor a obrigação de pagar direitos iguaes , por que isto não serve senão de augmentar a contradic.çâo j' por que este vinho sempíe foi tido

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como desigual um 'do outro, por isso que o vinho verde e muito inferior, em preço, e em qualidade ao vinho maduro., e dizer-se que é simplesmente .para o fado de pagarem direitos iguaes, é augmen-lar a eonlradicção , e não diminui-la.

Sr. Presidente, a, ComM*is&ão respeitou com escrúpulo talvez demasiado, os interesses de todas as Províncias , e creio que foi em virtude deste seu escrúpulo que ella se negou a dar á Companhia dos vinhos do Douro o exclusivo das Agoardentes; era com «He que a Companhia podia sustentar-se, é com elle que na minha opinião se podia dar um remédio cabal aos inales, que padece a industria vinhateira d'aqiullt; Pau. A ComrnUsão respeitou com demasiado escrúpulo os interesses de todas as Províncias, naas não assisa quanto aos interesses das duas Provjucias do Minho, e Douro; a Commissâo não se contentou com diminuir os direitos do Vinho maduro do consumo de 6:300 a 4:800; foi elevar os direitos que paga o vinha verde de 3150 a 4800. ,Sr. Presidente, apesar do estado de definhamento «m que se acha o vinho do Douro, o seu vinho de consumo tem concorrido sempre e cora Vantagem com o vinho verde das duas Províncias do Minho e Douro, apesar já digo, do estado de definhamento em que se acha a agricultura dos vinhos do Douro, e a pesar da desproporção, e da grande "diíferença que ha dos direitos actualmente no consumo; concorre esle vinho no mercado com vantagem sobre o outro ; como será pois possível , Sr. Presidente, agora que o vinho do Douro vê os seus direitos abatidos, e ò do Minho os seus elevados, corno lhe será possível ainda concorrer urncorn o outro; é absolutamente impossível. Sr. Presiderí-le , eu não sei quaes foram os motivos que-teve a Coro missão para aqui exarar um Artigo, cuja doutrina é tão estranha, e tão inadmissível; eu lenho ouvido dizer que as razoes princípaes que determinaram a Commis-ào foram duas; a l.a evitar as fraudes que se faziam na qualificação destes vinhos para a imposição cios respectivos .direitos ; a 2.a foi o fazer um benefício aos vinhos do Douro.

Quanto á primeira razão, se razão foi para a, Com missão, eu lamento que estejamos n'uria Paiz, aonde para evitar uma (raude seja necessário praticar uma injustiça, e desejava-mesmo que a Com-missào me dissesse, se o Governo linha declarado que para fazer que dous ou três Empregado* cumpram seus deveres, é necessário que se^stobèleça nm* d s-nostção desta ordem, fim quanto á autra raxâo do beneficio para o vinho'do Douro, eu estou disposto a votar, não só por estes benefícios que consigna o Projecto, mas por muitos mais; 'mas nunca poderei consentir que estes benefícios sejam exclusivamente á custa de urna , outra Província, de uma, 'ou outra classe da Sociedade.

Sr. Presidente, este Projecto consigna um prémio de 150 contos para a Companhia do Douro, corno nrn incentivo que chame alli capitães , e atigmente seus fundos, é com esle prémio queeila pôde desempenhar as condições, que por este Projecto lhe são impostas; este prémio, ou este beneficio é concedido á Agricultura do Douro á custa de todo o Paiz, a Província do Minho, e do Douro contribuem com o reato do Faiz para aquelle beneficio; se se quer faser mais este beneficio, faça-se, mas igualmente á custa de todo o Paiz, e por certo ninguém dirá que

as Provindas do Minho e Douro estão em melhores circumstancias, do que a maior parte das outras Províncias do Reino, para que sejam aque!Ias exclusivamente, que carreguem com o peso do tal ber neficio. - -

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Sfervá-las, seria somente para d'ahi tirar uma fatia de pão, com que se alimentasse, e a soa íamilia; a única prodúcção pois que compensa d'alguma fór-rna o Lavrador no Minho e Douro o seu trabalho, é o vinho verde ,''porque é aquelle com que se faz trienos despeza, é aqueHe que el!e pôde dispensar para o uso da sua vida, e para remediar as necessidades da sua casa e família. Porém ainda assim , Sr. Presidente, não se pense que o grangeio do vinho verde é de tão pouco custo, que não seja a terça parte do valor do producto ; aqui estão muitos S's. Deputados que o sabem : a maior parle dos Proprietários do Minho e Douro trazem as suas terras arrendadas sendo o milho a meias, e o vinho um lerço, e então já se vê que o grangeio deste custa a terça parte do seu valor. Ora, Sr. Presidente, se nem ao menos se respeita este ramo das produc-çòes das duas Províncias Minho e Douro, obrigando-o a pagar os mesmos direitos, que paga o vinho do Douro no Porto, a consequência necessária será ficar este vinho reduzido ao preço em que esteve durante o cerco do Porto, que se vendeu a pipa creio que a 3^200 e a 4^000 réis; porque em verdade no Porto é aonde o vinho verde encontra melhor preço,-e onde pôde ler roais fácil venda, e fechando-se como por este Artigo se vão fechar as porias ao consumo do vinho verde no Porto, o vinho verde fica reduzido ao ultimo barateio, e sendo o Artigo principal da producção do Minho e Douro, vem estas Províncias a ficar reduzidas á maior desgraça.

Antes de terminar desejo ainda subrneller á sabedoria da Camará uma outra observação. Em um Paiz ião fértil na producção do Vinho -como é o nosso, parece-me, que o nosso primeiro cuidado deve ser o aperfeiçoar os rnethodos de preparar o Vinho de prirneifa qualidade, para que elle po?se, a exportação foi di-, nãnuindo sensivelmente; entretanto o Vinho au-

gmenlava a sna producção consideravelmenle; Sttl terras que produziam exceltentes cereaes, planta* ram-se vinhas, e a consequência foi, que hoje nas mesmas terras estão-se semeando cereaes entre as vinhas, d*onde se segue que netn o vinho e' bom, nem os cernaes são tão abundantes como deviam ser. Por consequência com estes favores illimitados a esta qualidade Ínfima do Vinho do Douro, entendo que senão vai fazer grande bem ao Douro, e o mal que faz á Província do Minho salta aoe olhos de todos; e então eu proporia, ou a elliminaçâo do Artigo , ou qne quando queira fazer-se uma diminuição no direito de consumo para o Vinho do Douro, se faça proporcionalmente a mesma diminuição para os Vinhos verdes do Minho e Douro ; mas corno esta diminuição de direitos imporia para a Gamara a necessidade de substituir o déficit, que ella vai causar nas rendas publicas, proponho em ultimo resultado o adiamento do Artigo, para que a Com.missão no caso de insistir n'uma diminuição de direitos para o Vinho do Douro, apresente um Projecto para supprir o dejicit que isto vai causar.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado concluiu o seu Discurso pedindo o adiamento.....

O Sr. fàeira de Magalhães: —- Eu proponho O adiamento; mas antes d'isso desejo que a Comrnis» são declare se consente na elliminaçâo do Artigo', ou se por ventu-a convém que se faça um abatimento proporcional nos Vinhos maduros, e verdes; só depois d'isto é que proponho o adiamento.

Nenhum dos Membros da Commissão pediu a pá* lavra.

O Sr. Presidente : — Então continua a discussão (Apoiados.)

O Sr. F. M. da Costa:—-Sr. Presidente, o Artigo 6." do Projecto eiu discussão assim como está concebido, contém uma sentença de morte para todas as vidas das cinco le^oas em circunferência da Cidade do Porto, e ainda para além pelas margens do Rio; e um grave prejuiso para a Provincia do Minho.

Como que fora pouco destruir a proporção que d'anles havia entre o Vinho maduro, e o verde, diminuir nos direitos daquelle a quantia de 1:500 réis por pipa, que é justamente a que d'ora em diante é necessário abater no preço d*este para poder concorrer no mercado; como se isto fora pouco, digo quer-se ainda sobrecarregar o Vinho verde cora a quantia de 1:600 por pipa , que importa o mesmo que bani-lo do Cormnercio, e reduzir á miséria os Proprietários.

O Vinho vetde não se cultiva com tão pouca despeza , como se pertencia inculcar; a pratica, e costume no Minho, que pôde ser attestado pelos Deputados daquella Província, é darem os Senhorios de arrendamento as suas terras quanto ao Vinho pelo terço, de sorte que a despeza da cultura monta á te ceira parte da producção.

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E' preciso altender também a que a conducção impoftA regularmente 400 reis por legoa , afora um pipo de seis canadas que se dá ao carreteiro, e beai assim que os!e género não pôde deixar d'estar vendido sern jmminente risco até aos princípios do mez de Maio, porque e muito fácil derramar-se d'ahi para diante.

O Vinho maduro tem sem duvida mais dispendiosa cultura, mas ordinariamente eila excede um terço do valor d"1 ora em diante, e pelo Projecto em discus-•são se lhe pôde suppôr. O de terceira qualidade .produz menor preço do que o das duas primeiras, mas tarnbern a sua cultura e mais fácil , porque sabido e' que quanto mais diíficil e a cultura do terreno, e menor a producçâo das Vinhas, tanto maior e' a superioridade do Vinho que se colhe, e vice-versa. Vem por consequência a ficar livres para o Lavrador do Douro 8^000 reis por pipa, que elle pôde vender sem risco em qualquer estação doanno, e conduzir ate' ao Porlo com uma insignificante despeza.

Se é preciso animar a Agricultura do Douro, como eu, e toda a Camará reconhecemos, empreguemos todos os meios conducentes a lào importante f},m, façamos para isso todos quantos sacrifícios for mist-er; mas pesem elles igualmente em toda a Nação, visto que ern proveito da N-açâo é que elles vem a converter, e não exclusivamente nos visinhos do Porto, e nos Povos do Minho, que com todos os mais tem direito á consideração da Camará, e merecem igual protecção.

No Minho os pequenos Proprietários, que e' a maior parte dos daqueila Província , tirão de Vi-nJio verde importantes, e indispensáveis recursos: os Cereaes que cultivam , apenas cbegam para o se» consmnrno ; com o producto do Vinho que vendem, pagam os seus juros, as decimas, e impostos, e suppretn a outras necessidades.

Se pois lhes for colhida a venda d'es5e género, ou deixarão por pagar as suas dividas e tributos, ou morrerão do fome, se quizerem applicar para o pagamento d'e!!as os cereaes que não podem dispensar!

Não e só para os visinhos do Porto que a providencia d'esíe Artigo e nociva , também prejudica aos mais habitantes da Província, porque o vinho que deixar de ser vendido, irá apparecer nos mercados aonde d'antes não vinha, e diminuirá o preço ao que ali i concorrer.

Não justificam, a disposição d'este Artigo às vistas, que teve a Commissão em obviar com a igualdade dos direiios a introducçâo' do vinho maduro com o nome de verde; porque não é com a ruína d'alguns Povos, e com a rnais manifesta injustiça que as fraudes se devem evitar.

A Commissão poderá lembrar outros meios menos violentos, e seria um bem efficaz a arrematação dos direitos d'entrada ; porque' a Fazenda lucraria sempre uma somma certa , &em dispeoder a enorme somrna que ga»ta com os Empregados respectivos, e ninguém melhor do que os rendeiros vigiariam sobre a qualidade do género , porque nin-. gnem interessaria mais do que e!!e em verificar e distinguir a natureza do vinho; sendo infaliivel o auguiento da receita

Por todos estes motivos mando para a Mesa a seguinte :

EMENDA. — Os direitos d'entrada do vinho maduro de consumo ficam reduzidos a quatro mil e outo centos réis por pipa. — Sala das Sessões 6 de Setembro de 1842.— Francisco Manoel da Costa.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a emenda.

O Sr. Cegar de fiasconcelios : — Conjunctatnente com o Artigo ?

O Sr. Presidente:—O Regimento prescreve, que as emendas sejam discutidas e decididas antes do Artigo.

O Sr. César de Fasconcellos: — Mas creio que já hoje se discutiu simultaneamente uma emenda.

O Sr. Presidente: — A Camará tem admilíido esse methodo como mais breve, e então não me op-ponho.

Decidiu-se que se discutisse conjunctamente.

O Sr. César de f^asconcellos: — Mesmo é impossível fallar de uma cousa, sem tocar na outra.

Pedi a palavra sobre o Artigo 6.° quando ouvi dizer, que a Commissão tinha apresentado rTeste Artigo 6.° uma disposição tyrannica, sultanica, injusta e barbara: queria dizer ao Sr. Deputado, que tal asseverou, que talvez senão encontre nesta Lei uma discussão mais justa e menos barbara, que esta. Sr. Presidente, se a discjssào do Artigo 6.° é tyrannica, sultanica, injusta e barbara, muito teem os Proprietários da Estremadura, de que se queixar de todas as Camarás Legislativas, e'de todos os Governos, por terem conservado unia disposição injusta , tyrannica, sultanica, e barbara, desde que se pagam nas Sete Casas os direitos de consumo. O vinho verde a respeito do vinho maduro do Douro, no Porto, está na mesma relação em que está, na Estremadura , o vinho do campo a respeito do vinho do bairro ; quando se vende uma pipa de vinho do campo por quatro mil reis ou uma rrjoeda, vende-se o vinho do bairro por três ou quatro moedas; e entretanto nas Sele Casas o direito e igual tanto para o vinho do campo corno para o do bairro; jamais os lavradores de vinho do campo reclamaram conira isto; porque elles são os primeiros, que reconhecem, que esta disposição e' justa; porque aquelle vinho é verdade, que tem um valor muito inferior aos vinhos do bairro, mas o seu grangeio e producçâo e' extraordinariamente superior á pró-ducção dos vinhos do bairro ; de maneira que, quando os lavradores do vinho do campo vendem uma pipa de vinho por três ou quatro mil reis, e os do vinho do bairro por três ou quatro moedas, o lucro dos lavradores do vinho do campo é muito superior ao dos lavradores.do vinho do bairro. Seria portanto a maior injustiça se se fizesse pesar urn tributo maior sobre os vinhos generosos do bairro, quando se reconhece, que, os seus Proprietários tiram menos interesse, que os do vinho inferior. E felizes seriam os lavradores do vinho do Douro, e do bairro, da Estremadura, se o grangeio ihes custasse a terça parte do lucro, como acaba cie declarar o illus-tre Deputado.

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confessar, que 'o grangeío dos vinhos verdes imporia apenas um terço do seu valor, corno quererá el-le que o vinho do Douro, que este anno nem para o grangeio dará , pague maiores direitos de COn-Sljmo ?

Demais o Sr. Deputado (apresentou apenas uma consideração, que me fez impressão; porque disse; quando se tracta de favorecer a agricultura dos vinhos do Douro, é nesta occasião , que se quer au-gmentar o imposto nos vinhos verdes? Pois eu ainda virei com o illustre Deputado a um arranjo: não quer elle, que se augmentem os direitos de expor-. íação de três mil re'is,. que pagava o vinho verde? Pois não se augmentem ; mas igualem-se a esta somma os direitos, que paga o vinho maduro; paguem ambos o mesmo: se o Sr. Deputado insiste em que se não deve augmentar um quartinho no vinho verde, eu peço que se diminua um quartinho no maduro. Se a Camará hoje sanccionar a desigualdade dos direitos entre o vinho verde e maduro, no Porto ; não sei como ella ha de amanhã indeferir o pedido, que fizerem os Proprietários de vinho do campo na Estremadura para se lhes fazer *um abatimento proporcional nos direitos de consumo do seu vinho; porque tem um preço muito inferior ao do bairro.

Disse-se também , que o preço médio do vinho verde é o de 6$000 rs. Oxalá que o mesmo aconteça ao vinho do campo, na Estremadura: quando se obtém esses 6$000 rs., e'porque o anno e muito bom.

Diz-se pore'm ; como pôde um vinho que se vende por 6^000 rs. pagar de direitos 4$300 rs. ? Ha-de «contecer lá o mesmo que aqui : vende-se o vinho do campo por 3 ou 4 mil réis, e paga IS^òOO rs. de direitos nas Sele Casas, e isto é, três vezes o seu valor; e nern por isso deixou de se vender. Parece-me, que isto prova bem a justiça da medida; porque, quando se tratasse de diminuir os direitos de consumo aos vinhos do campo da Estremadura, que julgo exaggeradissimos, (e em melhor occasião tractaremos disso), devia-se conservar a igualdade. E' esse wn mal , que pesa sobre os proprietários, que produzem bom vinho, mas com muito custo, muita despeza, o que não acontece nem ao vinho do campo da Estremadura, nem ao do Minho: eu tenho estado mnilo tempo na Provincia do Minho, e nessa parte poucas informações preciso dos nobres Deputados d'aquella Província, porque conheço por experiência própria o caso: as despezas de grangeio desta Provincia não teem comparação nenhuma com as despezas do grangeio do Douro, e por tanto entendo, que por muito baixo, que seja o preço dos vinhos verdes, os Lavradores sempre ganham pelo menos dois terços, e vejam se dos Lavradores da Estremadura se pôde dizer outro tanto ; eu declaro que depois da invasão dos Fran-cezes nunca em tempo nenhum rne ficaram dois terços. Por tanto fico hoje ainda mais convencido, de que o estado da Agricultura dos vinhos verdes do Minho e' ainda muito mais feliz, do que o estava antes da declaração, que teve a bondade de fazer o illustre Deputado.

Por tanto, Sr. Presidente, entendo que é de justiça manifesta serem iguaes os direitos de consn-ÍTJO do vinho verde e maduro.

Não deixaram de me fazer impressão as observa-VOL. 3.°—SETEMBRO— 1842.

coes, que ò illustsè Deputado fez quando disse =± sobrecarregam-se os vinhos do Minho de íim tributo superior áquelle que pagavam. — Se o illustre Deputado mandar para a Mesa uma emenda, em que declare, que os vinhos maduros e verdes pagarão de ora em diante 3^000 réis por pipa, desde já declaro, que hei-de ajuntar, o meu voto ao seu de muito boa vontade; por que e mais uni favor, que se faz ao vinho maduro; e estabeleceise um principio de justiça (e não tyrannico como o illustre Deputado lhe chama) e de igualdade entre os vinhos maduros e os verdes.

Depois de redusidas as despezas qual e o valor real dos vinhos verdes e maduros? Se entrarmos nesta indagação veremos, que os vinhos verdes, quando chegam ao Porto, tem um valor superior aos vinhos maduros em consequência das despezas, que se fazem com uns e com • outros; então chamaria eu barbara e tyrannica á disposição, que tivesse por fim sobrecarregar um producto, que se apresenta no Porto com menos valor , alliviando outro, que vale mais; a uma tal disposição chamaria eu certamente barbara e tyrannica. Voto por tanto pelo Artigo em quanto o illustre Deputado não mandar para a Mesa a sua emenda concebida nestes termos: pela emenda do Sr. Deputado pela Guarda não posso votar; porque e' indefferente pagar pelo vinho maduro uma moeda ou 5^000 re'is : o que eu defendo e' a igualdade dos direitos, e então se o nobre Deputado tiver a bondade de mandar para a Mesa a sua emenda, com tanto que conserve este principio de igualdade , eu não sei pois como o nobre Deputado se pôde recusar a isto, e se mandar a emenda para aMeaa neste sentido declaro, que a approvo.

O Sr. Silva e Cunha : — Sr. Presidente, balbuciei se acaso pediria a palavra, quando o nobre Deputado chamou á Commissão barbara e outros nomes, que, a fali ar a verdade, não merecem os Membros da Cornmissão.. . (Uma cos : — Não aos Membros, á obra do Art. 6." do Projecto.) Pois sim á obra do Projecto, eu entendo que vem a ser o mesmo. Ora, Sr. Presidente, a Com missão não deixou de pezar as razões, que a moveram a inserir no Projecto este Artigo ; ella teve em vista os verdadeiros princípios da justiça, e examinou se poderiam os vinho» verdes ser equiparados aos vinhos maduros, nos seus tributos; observou e examinou quaes eram os proveitos, que poderia tirar o proprietário dos vinhos verdes, e aquelles que poderia tirar o proprietário dos vinhos maduros, e concluiu que o proprietário dos vinhos verdes estava tirando lucros mais vantajosos que o dos maduros; e porque, Sr. Presidente? porque aproducção e'muito maior: os terrenos onde se produz o vinho verde, produzem muito, e são muitas poucas as despezas, que se fazem na sua cultura. Esta ide'a, Sr. Presidente, não foi suscitada pela Commissão, já tinha sido suscitada em outro Parecer. Aqui está um Parecer da Associação Agrícola, que diz (leu). Ora o nobre Deputado devera ser mais justo, e ter em mais consideração os sentimentos dos Membros da Commissão, que se ufanam de sua honradez e rectas intenções, e nas quaes não cedem, nem querem ceder aos outros.

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IGfc. •)

Oo m missão a estabelecer este Artigo. Louvo muito ao nobre Deputado que queira promover com tanto zelo, como tem promovido os interesses da sua 'Província, mas também lhe digo que eu desejo que os proprietários dos vinhos verdes não sejam lesados, porque se o forem, também o.sou eu ; e por isso que também o sou, -e que também fallo com conhecimento de causa, e que também posso asseverar ao no-b;e Deputado que os vinhos verdes estão deixando maiores lucros do que os vinhos maduros; tem-se vendido ;vinhos maduros a 7, a 6, a 5^000 rs., e moeda, tendo-se gasto na sua cultura 7 e Q$QOQ rs., 'os Lavradores destes vinhos peidem muito. A como se teem vendido os vinhos verdes a 8 e 7^000 rs., e eu veiidr a 8^000 rs., eu já disse e agora repito, também sou proprietário de vinhos verdes, e isso também me lesava a tuim. Eu tenho umas propriedades de vinho verde, a que nunca vou, e que estão entregues a caseiros, e assim mesmo a sua -cultura não passa de dez tostões por pipa. Sejamos justos, eu voto pela igualdade dos direitos: muito embora, não paguem os vinhos verdes mais do que pagavão , mas não desejo que os proprietários dos vinhos maduros sejam lesados, pagando mais do que pagarem os do vinho verde.

O Sr. Lacerda:-—Sr. Presidente, não deve dominar-nos o espirito de Provincialkmo; disse-se aqui, e disse-se muito bem, porque todos somos Deputados, não de uma ou de outra Província, mas da Nação inteira. Entretanto, eleito Deputado em três successivas Legislaturas pela Província do Minho , fora de certo para estranhar que me conservasse em silencio, e não alevantasse a voz eai de-'feza desta Província, agora que se propõe uma medida, que vae prejudicar tão directamente os seus interesses. (Apoiados.J

Sr,. Presidente, o Art. 6.° da Lei que discutimos, estabelece umadisposiçao, a que u01 nobre Deputado rnoú amigo chamou injusta etyrannica; eu não a earacterisarei tão severamente, mas também não ;pOàs.o sanctifiea-la do-mo.do-, que o fizeram de segui-•da dous outros Srs. Deputados. Esta -medida , Sr. .Presidente, e lançada contra os iníerosses de uma 'Província para o fiai de beneficiar os de outra; a vexa o Minho em quanto favorece ó alto Douro, e •hasiá csía consideração, para que eu não possa deixar de taxa-la de injusta. (Apoiados..) E note-se bem., que não é só o Minho-a Provincia prejudicada , mas por igual a Beira ; porque , quando se •fula. de vinho veíde , eu não entendo somente o vinho chamado de enforcado, porém todo b que não e produ&ido no districío da demarcação da-Compa-nhia , o que §e e' .possível, torna a oiedida ainda mais odiosa.

Sr. Presidente, -eu tenho votado, e heide votar a favor de todas as provisões deste Projecto de Lei, porque tenho muito a peito favorecer os lavradores do alto Douro: mas, Sr. Presidente, a disposição do Art. 6.° é inadmissível, pois tolhe aos lavradores do Minho o seu principal recurso, que, segundo bem notou um illustre Deputado meu amigo, e o vinho verde, porque seus outros frucíos escassamente lhes dão para as primeiras necessidades da vida, O Art. 6.° hão contente de dimnuir ls$500 rs. por pipa, nos direitos de consumo dos vmhos do alto Douro, augmenta l^ôôO rs. por.pipa aos direitos de consumo dos vinhos verdes; quer dizer:

esta disposição dobra os direitos de consumo dos vinhos verdes, pois e' claro que o que dirninue nos direitos dos vinhos doalto Douro se deve julgar ac-crescer aos que se augrnentain aos do vinho verde, porque outro tanto gravam a sua extracção, e dif-fjcsvltam o seu consumo. E poderá admiuir-se este -•vexame sem uma razão muito cabal , que o justifique? de certo não; e essa razão e que «u não vejo. Ha oulíos meios de fazer favor, sem que o favor se converta em injustiça. (Apoiados,)

Sr. Presidente, um ilíustre Deputado pela Estremadura disse, que não podia convir na desigualdade dos direitos de consumo dos vinhos verde e da Companhia, porque a producção ebarate/a do cultivo de um contrabalançava a qualidade do outro; e que por esta razão os vinhos do Campo, aqui em Lisboa, pagavam direitos iguaes aos vinhos doBair-ro: e outro illustre Deputado reflectiu igualmente que adespeza doamanho dos vinhos verdes era muitíssimo diminuta , não era nada , em comparação da do vinho do alto D.ouro. Sr. Presidente, parece-me ver muita exaggeração em ambas estas asserções. A producção do vinho verde c na verdade maior, geralmente falando, do que a do maduro;' <_0ias com='com' uairro.='uairro.' de='de' aos='aos' corn='corn' vinhos='vinhos' do='do' _3.a='_3.a' mais='mais' relativamente='relativamente' resulta='resulta' _.podem='_.podem' menor='menor' cumpre='cumpre' observar='observar' quantidade='quantidade' presidente='presidente' prodigiosa='prodigiosa' concorrência='concorrência' raai='raai' qualidade='qualidade' maduro='maduro' produz='produz' espaço='espaço' bairro='bairro' íambeui='íambeui' cezar='cezar' peior='peior' sr.='sr.' campo='campo' verdes='verdes' sustentar='sustentar' donde='donde' differença='differença' douro='douro' tag0:_='tracta:_' vezes='vezes' que='que' no='no' _-com='_-com' direi='direi' dos='dos' igualdade='igualdade' muito='muito' alto='alto' tanto='tanto' poucas='poucas' facilmente='facilmente' por='por' se='se' vinho='vinho' respeita='respeita' para='para' outro='outro' colhe='colhe' não='não' contar='contar' á='á' a='a' ficam='ficam' sendo='sendo' os='os' porem='porem' e='e' é='é' aqui='aqui' certo='certo' direitos='direitos' argumentar-se='argumentar-se' o='o' principalmente='principalmente' pequeno='pequeno' p='p' douro.='douro.' estes='estes' venda='venda' podem='podem' outros.='outros.' pode='pode' í2.a='í2.a' certeza='certeza' igual='igual' uns='uns' winhos='winhos' condição='condição' da='da' terreno='terreno' porque='porque' argumento='argumento' quanto='quanto' xmlns:tag0='urn:x-prefix:tracta'>

Mas, Sr. Presidente, adespeza do cultivo ! A despeza do cultivo do vinho verde não e tão insignificante como pertende affjgurar-se. Em jroral esta despeza e igual ao terço da producção. Haja embora alguma excepção: esta e' a regra, corno affirmam os Lavradores de vinhos verde», e aqui jú se estabeleceu. Mas devia tomar-se em conta que, se de uma parte e' menor a despeza do amanho, da outra parte cresce a despeza dos transportes. Ninguém ignora que o vinho verde se transporta todo por terra, em quanto que o vinho da Companhia e transportado pelo Rio Douro. Cada, pipa de vinho verde paga 480 reis por iegoa., além cie uma medida de seis canadas por pipa, que se dá ao carreteiro, é como a maior parte de vinho verde vem para o Porto de cinco ou seis legoas dedistan-tancia , acontece que a despeza do seu transporte , geralmente, excede no terço a do transporte do •vinho da Companhia. Na presença destas considerações cae, senão inteiramente, decerto pela maior parte o argumento contrario.

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servar a desigualdade estabelecida. Não posso concordar com S. Ex.a por uma razão muito obvia , qual e a necessidade, que d'ahi provinha deaugmen-tar a doíaçàa dos 150 contos concedida á Companhia, o que de presente não é possível, como nin-

~guem ignora. Fiquem as cousas como as estabelece a emenda , e ficam bern. Nós não pedimos favor para os vinhos verdes, o que pedimos e' que não sejam vexados injustamente; e estamos promptos a conceder, só com esta condição, todo o favor, que resulta das diíferentes provisões deste Projecto de Lei á Companhia. Procedemos generosamente, e a nossa perlenção e de justiça. (Apoiados.)

Sr. Presidente, urna observação farei eu agora, que julgo de algum momento. Quer-se que consintamos na elevação dos direitos de consumo dos vi-uhos verdes f Pois bem, nós concordamos ; mas con-

rceda-se-nos então favor igual ao que se concede aos vinltos da Companhia, a certeza da venda a preço rasoavfe!. O grande beneficio que nós vamos fazer aos Lavradores do Alio Douro, é segurar-lhes a venda certa de uma grande porção de vinho da segunda e terceira qualidade a preço relativamente vantajoso, e de mais disso diminuimos-lhes o direito de consumo. De muito bom grado eu approvo todo este favor: e preciso valer ao desgraçado Paiz do Alto Douro. E pedirei outro tanto para os Lavradores do vinho verde, cuja situação aliás não e muilo mais agradável ? Não: eu consentirei que se elevem os direitos de consumo do seu vinho; mas, neste caso, exigirei para o seu vinho venda certa e segura a preço rasoavel : paguem 4^800 reis por pipa, corno prescreve o Artigo 6 °, mas então affian-ce-se-lhns a venda a 7^000 ou a 7$SOO reis por pipa. Não se quer isto, ou não e possível? Então rejeite-se a medida que, para favorecer uns, desfavorece e oppfime os outros, (/ípniados.)

Sr. Presidente, não julgo necessário accrescentar por ora nada mais; e ate' deixarei sem resposta a observação de um Sr. Deputado, que ponderou que algumas vezes fora preciso mandar vinho maduro para terras que só produzem vinho verde, a fim de obter alh melhor preço. Mas a quem causará isto admiração ? £' sabido que em terra de mau vinho, logo que apparece algum de melhor qualidade, todos o procuram, e por conseguinte obtém melhor preço, e mais pronta venda.

Por tanto, Sr. Presidente, resumindo-me direi que voto peia emenda , e rejeito o Artigo , porque tenho por gravemente exaclo que para acudir a urna Província, e remediar a sua desgraça., varnos fazer outra desgraçada. (Apoiados.)

O Sr. F. M. da Costa;—Sr. Presidente, ainda as razoes, que expenderam os dou» nobres Oradores, que me precederam em favor do Artigo, e contra a minha emenda , não abalaram a minha convicção ; continuo por isso a sustentar a minha, opinião, e passarei a responder aos argumentos, com que se per tende u impugna-la.

Não vi por ora destruído o meu raciocínio, nem será fácil destrui-lo, porque todo elle e'fundado em dados incontestáveis, de que foi deduzida a mais legitima consequência. O vinho do Minho, cuja cultura se diz insignificante, não se colhe sem a despeza d'um terço do seu valor ; a sua conducção e transporte c mais dispendiosa, do que a do maduro, e se houver demora ha, venda, corre risco, a

que esle não está exposto. Alem disso o preço por que se vende não excede, por um meio termo, a 6/000 reis; porque; como já disse, se algumas pipas se reputam mais, muitas outras, e é o maior, numero, se vendem por menos. O vinho do Douro ou se ha de vender por uma quantia superior a 16^000 réis, ou por uma que não desça de 12$000 re'is , e se a sua cultura e' mais dispendiosa do que a do vinho verde, nunca em caso algum ella excederá o terço do preço, que fiea tendo pela Lei, que se vai fazer. Por consequência o menor preço que pôde ficar livre ao Lavrador do Douro é o de 8$ reis, em quanto que ao do Minho só ficarão 4$000 réis, em que ainda se devem descontar as considerações que já ponderei. E dirá alguém-que um e outro vinho devem pagar iguaes direitos í Note-se que eu fallo do vinho do Douro no estado de preço, a que ovai levar a Lei,'e não daquelle, em que actualmente se acha; porque se neste ultimo se conservasse, por certo que outra seria a minha opinião. Não convence o Sr. Deputado pelo Douro, com a informação que dá do preço, porque vendeu o seu vinho verde; casos especiaes não fazem argumento; porque se o fizessem, também eu poderia chamar em meu favor o preço de 50^000 réis, porque ainda noanno passado um illuslre Deputado, que tem. assento nesta Casa, vendeu cada pipa do seu vinho do Douro á bica do lagar.

Não me con vence também o argumento, que produziu o nobre Deputado pela Estremadura, tirado da igualdade de direitos, que pagam na Capital os vinhos do Campo e os do Bairro; não obstante serem estes mais dispendiosos nasua cultura, eaquel-les muito inferiores em qualidade ; porque, se os povos da Estremadura estão ern circumstancias de merecerem a justiça, que os povos do Minho para si reclamam , appareçam as suas representações, ou quem por ellos ore ; que eu serei igualmente justo para cotn elles. Mas note-se, que eu não vejo por-ora, que entre os differentes vinhos da Estremadura se dê a mesma razão, que se encontra entre os do Minho, e os do Douro ; porque ainda aos vinhos do Bairro senão estabeleceu um preço fixo, superior ao do Campo; eque se este é mais dispendioso nastiá cultura, tarnbem é superior na sua qualidade. Além de que não seria eu, que pediria favor para o vinho do Campo; porque ao seu augmento é, que se deve a depreciação do vinho ern geral , e a escacez dos Cereaes, que se vai sentindo; porque terras, que são próprias para produzir excellentes searas, se vêem occupadas por vinhas de má producçâo; o que não acontece com as arvores do Minho, porque estando, como estão, pelas extremidades dos campos, não só não tolhem a producçâo do pão; mas fazem com.que os ventos, que nellas quebram, a não prejudiquem , nem destruam.

Permanece por tanto a justiça da emenda , que mandei para a Mesa, sem embargo das razões em contrario, que creio ter impugnado ; e por isso continuarei a votar por ella, em quanto com outros argumentos de maior peso não for convencido.

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que e' em verdade lamentável, para alcançar todas as concessões, embora sejam etn prejuizo manifesto das outras Províncias.

Sr. Presidente: este argumento é alem disto sem base; argumenta-se do estado do Douro, para se conseguirem certas medidas, que hão de ser permanentes, embora o estado do Douro mude, as medidas, que se pedem, são fundadas no estado do Douro; deviam pois existir somente, em quanto essees-lado existisse; mas não e assirn; o estado vai mudar, e as medidas ficam continuando, e vai mudar o estado do Douro ; porque para isso é que são estas medidas todas — o complexo delias; e se não e para isto, então o Projecto não presta; pôde di-2er-se afíbutamente, que não presta; mas se este estado ha de tmidar, se o vinho ha de subir de preço, para que se quer argumentar deste estado, em que elle se acha actualmente para alcançar certas medidas, que trarão cornsigo melhoramentos para o Douro sim, mas que vai levar a desgraça ás outras Províncias; e senos agora estamos argumentando com o estado do Douro, bom e' que não façamos com que d'aqui a alguns dias venhamos argumentar com o çj&lado das outras Províncias.

Sr. Presidente : disse o nobre Deputado por Lisboa, que, &é se fizer esta diminuição, d'aqui a pouco virá a/rrovincia da Estremadura pedir igual providencia para o seu vinho, e que nós não podemos deitar de lhe conceder; porque existe o exemplo; p

O nobre Deputado por Villa Real, que fallou em sustentação do artigo—-falloti-nos do depreciara en to , em que está o vinho de consumo do Douro—-disse-nos, que neste anno se linha vendido a oito mil re'is, e menos, a pipa. O nobre Deputado sabe melhor que ninguém , que , passando o Proje--Cto, a Companhia está na obrigação de o pagar a 12 e 16 mil re'is; como argumenta pois o nobre De-.pulado com os oito mil réis? Para o passado, não, porque já não podemos dar-lhe remédio; para o futuro ha de o vinho subir, c ha de vender-se não a oito mi! réis , mas a 12 e 16, e ainda mais ; porque impõe-se á Companhia a obrigação de o comprar por este preço; mas logo que o vinho dê primeira qualidade tenha uma exportação ampla em todos os mercados dos Paizes estrangeiros, ha de vender-se por mais de 12 e 16 mil re'is a pipa.

O nobre Deputado por Lisboa disse —que lhe fez impressão unicamente um dos meus argumentos — muito feliz sou eu ainda em um lhe ter feito impressão ; porque, quando se falia com prevenção por interesse de Província, interesse muito nobre, quasi nunca ha argumentos, que façam impressão: mas fez-líie impressão o argumento, que eu deduzi, de que era extraordinário, que na occasião^ em que se tractar de aliviar a agricultura d'uma Provinda , se fosse opprimir a agricultura d*outra Província: — parece, que a conclusão desta confissão do nobre

Deputado era vir á& minhas idéas, e não permittirj que se augmentassem os direitos no vinho verde; porque com esse augmenlo se fazia um grave prejuizo á Província do Minho: não permittir mesmoj que se diminuíssem os direitos no vinho maduro; porque esta diminuição vai difficultar a concorrência do vinho verde com o maduro : mas não; o nobre Deputado diz, que lhe fazia muita impressão este argumento : entretanto não cooclue, que se alterem os direitos, que o Projecto estabelece; não lhe importa, que o vinho verde òeja subcarregado com . direitos superiores , e o vinho maduro seja levado a uma muito melhor condição !.. O vinho verde nunca pôde competir em qualidade, nem mesmo em fa-ciidade de conducção com o vinho maduro: como já um nobre Deputado muito bem expoz , com oito tostões conduz-se uma pipa de vinho maduro ao Porto, e para conduzir d'alguns sítios uma pipa de vinho verde ao. Porto, são necessários cinco milre'is!.. Esta consideração deve-se levar em conta , quando se diz, que o grangeio do vinho verde e' de muitis-simo pouco custo; porque esta despeza de conducção deve entrar necessariamente no calculo , quando se tracta de íixar o preço, por que urna pipa de vinho verde, ou maduro se apresenta no Porto.

Por estas razões eu insisto ainda na minha opinião, isto e', que se deve elHminar o artigo, e deixar as cousas no mesmo estado, ou então, quando se quizer fazer esse abatimento no vinho maduro de consumo, se deve fazer igual abatimento no vinho verde; mas como este abatimento vai produzir um déficit na receita publica, e em virtude d'uma Lei passada neste Parlamento, é necessário, que esse déficit se suppra ha mesma occasião, em que se votar a riiedida, que o vai produzir; eu então agora aproveito a occasião para propor o adiamento, até que a Comrnissão apresente uma medida, com que se cubra o déficit, que se vai produzir corri o abatimento dos direitos no vinho verde, a que vejo inclinados mesmo os nobres Deputados da Commissão, que fizeram-ine a honra de dizer era particular, ainda que o não disseram em publico, que estavam muito inclinados a votar por este abatimento; porque não desejam desfavorecer os vinhos verdes: por consequência proponho o adiamento, até que meditem mais esta matéria, e possam apresentar uma medi-x da, que haja de cobrir odeficit) que este abatimen- . to vai causar.

O Sr. Presidente:—O illustre Deputado propõe o adiamento deste artigo, até que a Comrnissão apresente o meio de supprir o déficit, que vai causar o abatimento, que propõe; se ha cinco Srs. Deputados, que o apoiem....

O Sr. Lacerda;—Se a illustre Commissão declara, que admitte a Emenda proposta pelo Sr. Manoel da Costa, não apoiamos o adiamento; agora, se a Commissão não declara franca e lealmente, que a não admitte, então apoiamos.

O Sr. Pieira de Magalhães:—Mas os Membros da Commissão lêem fallado, e não teem dito nada....

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&ccusação haja direito para se inhibir a Commis-sâo de apresentar, como tem apresentado, a razão em que se fundara, para tomar a medida, que tomou. Creio ter-se demonstrado, que não e barbara ~nem cruel a igualação dos direitos, porque se fizeram de parte a parte reflexões sobre particularida» dês; em quanto,ao custo do vinho verde, comparado cocn o custo do vinho maduro, a producção do vinho verde, comparada com a producção do vinho maduro, e surgiu apenas uma differença , que foi a do transporte: se esta é a única differen-ça, ainda havia uma consideração a fazer, e é que nem lodo o vinho verde vern d'uma maior distancia; a rnaior parte deste vinho, que entra na Cidade do Porto, vem de uma pequena distancia da mesma Cidade, e entretanto a differença quer se considerar relativamente ao vinho, que vern de maior distancia.

Não se fez também observação nenhuma a respeito de quem pagava esta differença, que e o consumidor : não se olhou o objecto por esse lado, e eu também agora não entrarei nelle no fim da discussão. Entregue-se muilo embora o Projecto á sua sorte; V.Ex.aterá a bondade de propor o adiamento, se houver quem o apoie, eu não o apoiarei; porque entendo, que a Camará está habilitada para votar.

Agora, Sr. Presidente, faz-se como uma iriter-pellaçâo aos Membros da Cominissão, e diz-se-lhes — expliquem-se com lealdade!. . . — não esperava , que o ablalivo acompanhasse o verbo; como se ha de explicar a Comirmsão senão com lealdade? Po-detn-se taxar de desleaes as observações, quê tem sido feitas por parte dos Membros da Conunissão? Á Commissão tem dito o pensamento, com que exarou este Artigo; tem, creio eu, que demonstrado, que não havia a injustiça , nem a crueldade, nem a desigualdade de que se fallou : se se tractas-se só de fazer uma differença em consideração á inaior despeza , que podiam ter os transportes dos vinhos de Districtos mais distantes da Cidade do Porto, nisto conviria eu, mas isso não se fez; entretanto eu creio realmente que a maior parte do vinho verde, que vem para consumo no Porto, paga menos transporte, de que pagam os vinhos, que vem, por exemplo, dos Districtos de Braga e Guimarães, porque consta-me, que a menor quantidade de vinho verde, que é consumido no Porto, é dos Districtos mais distantes, e que a maior parte é de uma ou duas legoas e mais, de distancia... (Umavoz: — Quatro) quatro, dizem-ITIe aqui nobres Deputados conhecedores das localidades; eu não entro nisso, digo só, que taxar a medida de injusta e de cruel, sem ter feito esta consideração, sem exigir da Commissão, que marcasse esta differença, é involver tudo n'uma sóide'a, quando o objecto conte'm ide'as distinctas.

Disse um nobre Deputado «o vinho de segunda .«e terceira qualidade é tão produclivo como o vi-« nho verde. •» Ora, Srs. , eu desejo, que nós argu« menlemos, mas com a verdade ; onde achou o nobre Deputado , onde lhe passou pela cabeça ver arrimada a um carvalho uma parreira com cem varas, que dá quasi uma pipa de vinho, e esse vinho ser capaz? Onde viu no Douro um terreno, que dê vinho e que dê outro producto ? Pois vê isto em todas as vinhas do Minho, plantadas as parreiras, todo o terreno, que fica pelo meio, e semeado, e YOL. 3.° ~ SETEMBRO — 1842.

isto não acontece no Douro. Ora, Sr. Presidentei eu sinto muito ter de entrar nas especialidades da cepa, porque não e' o meu forte, nem sei, nem entendo nada disso , nem mesmo sou dos que mais gostam desse licor; mas vejo-me obrigado a faze-Io ; porque vi distinguir o que se não devia distinguir, e confundir o que se devia distinguir, e creio que isto se fez na boa fé'.

Portanto, Sr. Presidente, vote a Camará como quizer , perca-se embora o Artigo; as convicções estão formadas; e eu por parte da Commissão direi— que se ella se não explicou como algum dos nobres Deputados exigiu, foi, porque ella não esperava, que a provocação de explicação fosse acompanhada dos epithetos de barbara, cruel, tyrannica^, injusta, etc. — desde que nos mimosearam com es« sés epithelos, foi necessário deixar correr a discussão, para ao menos poderem mostrar os Membros da Commissão , que a sua intenção não era o se* rem bárbaros nern injustos, e que em attenção a isso alguma desculpa merecem d'algum erro, qu& tenham commeltido.

O Sr. Presidente: — Agora de que se tracta é do adiamento, isto é, é necessário saber se ha cinco Srs. Deputados , que o apoiem ...

O Sr. Pieira Magalhães: —Eu pedi 3 palavra sobre a ordem para dizer o mesmo, que S. Ex.a acaba de dizer. O adiamento, que eu proponho não e' indefenido, e para este Artigo ser discutido no fim do Projecto; e este adiamento, Sr. Presidente, e' necessário a fim de que o nobre Deputado, que propoz a emenda se não deixe illudir; a emenda do nobre Deputado não pôde votar-se, sem que se apresente o meio de supprir o déficit, que ella vai produzir; e então agora, que ainda se não apresentou esse meio, a Camará para não commefter uma grave contradição, não pôde deixar de votar contra essa emenda : proponho pois o adiamento, e peço a alguns dos meus collegas, que o apoiem.

•Foi apoiado o adiamento.

O Sr. Presidente:—Está em discussão o adia* mento . . , . (^o%es:—- votos , votos).

O Sr. D. João d?Azevedo : -^~ Peço que a vota* cão seja nominal. (Signaes de desappr ovação).

Não foi approvado o Requerimento para à vota» cão ser nominal.

, O Sr. Presidente:-~-Vai verificar-se, se ha numero legal na Sala para se votar o adiamento proposto pelo Sr. Vieira Magalhães.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: —Na Sala somente se acham 68 Srs. Deputados.

O Sr. Presidente:-— Não ha numero na Salla. (Houve uma pausa grande d espera dos Srs Deputados.) O Orador:-—(continuando) Posso annun-ciar á Camará, que estão perdidas as esperanças de reunir numero legal de Srs. Deputados, a fira de se poder votar o adiamento. Será agora a occa-stào de se pôr em pratica, o que ennunciei; mas eu não o desejo fazer sem ® consentimento da Camará; porque nada quero fazer sem elle : entretanto este acontecimento e notável, e parece-me que deve por algum modo evitar-se. Se a Camará quer que se ponha ern pratica o que eu ennunciei, passo a faze-lo.

O Sr. J. M. Grande': —Seria conveniente prí-meiro ver se alguns Srs. Deputados estão nas Cora-missÕes. (Apoiados.)

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O Sr. Menezes Pitta:-— O Sr. Gavião encarregou-me de participar, que não podia hoje comparecer.

O Sr. Secretario procedeu á chamada , e verificou depois qnaes eram os Sr s. incursos na resolução, achou-se que os Srs. António Caetano Pacheco, Entorno F^icente Peixoto, Carlos Morato Roma, Caetano Maria Ferreira Beirão? e José Pereira Pinto se retiraram da Camará sem motivo conhecido j e qgie os Srs. Bento Cardoso de Gouvéa Cor te- Real, Barão, de Tilheiras, João António Rodrigues de Mi-randaj e Manoel Lobo de Mesquita Gavião havendo igualmente assistido por algum tempo á Sessão, se retiraram, fazendo saber, somente depois que se noÍQU a sua Jalta, que p&r motivos se ausentaram.

O Sr. Presidente: — Por consequência publicam se os nomes daqueiles Srs. , que tendo assistido á Sessão, deixaram de comparecer na votação. (Apoiado.)

O Sr. Fonseca Magalhães : —Apoiado também ; mas. eu pedi a palavra sobre a ordem.

Sr. Presidente, e' esta a segunda vez, sobre o mesmo Projecto, que se não pôde votar por falta da numero de Ires , ou quatro Deputados; e a fal-lar a verdade não sei, se e demasiado escrúpulo do Regimento, não de V. Kx.a, o exigir que esteja presente metade do numero total da Camará, para se votar. Por ex.emplo, se agora áe tivesse posto este Artigo á voíação, e houvesse a favor, ou contra eUe metade dos Membros, que estiveram presentes na Sessão, isto é, mais de ametade de 7â, era esta uma votação falsa? Não era : não digo, que seja a maioria dos Membros presentes, se elles são menos do que o Regimento exige; mas a maioria dos que estiveram presentes. Parece-me pois que o Regimento se podia alterar nesta parle, não já , porque não está numero, rnas n'outra occasião ; e que assim não ficariam frustradas muitas discussões como a d'boje , e creio que a d'hontem. Eu tenho visto em outros Parlamentos, quando não são questões políticas, votar-se ás vezes com duas dúzias de Membros. Entenda-se bem, que eu não quero este m ao precedente ; mas se a Camará approvasse a minha Proposta , que é um meio termo, Mvrar-nos«hiamos de muitas discussões em vão, e não acarretaria sobre nós a pecha de decisões camarárias; porque não era nada menos , que a maioria da Camará, que approvava , ou regeitava qualquer Proposta, de maneira, que se nesta votação estivessem todos, não podia ella ler outro resultado. Sendo isto assim , parecia-me este o rnelhodo de remediar um mal, que não vejo bem remediado no expediente , que agora se tomou , que é muilo pouco pró-ductivo, porque amanhã acontece o mesmo. Nós já somos poucos ; alguns Membros sentem-se incorn-modados, e quer o digam, quer não, vão-se embora. E pois preciso ver até onde chega a força coercitiva; se não se pôde empregar a verdadeira, não se empregue nenhuma; se âe conhece, que o meio não e' sufficienle para remediar o mal, não se use delle , porque se desacredita a auctoridade, que «m-piega o mesmo meio.

Por consequência parecia-me muito melhor tomar este expediente ; v^r-se os Membros que estão presentes, e aquelles que estavam , quando a Sessão se abriu; pôr o Presidente a matéria á votação, e se obtiver a maioria dos que estiveram presentes,

está bem votada; porque se elles estivessem presentes, nâo'podia ter outra sorle. Este é o único meio de podermos trabalhar.

O Sr. Rebello Cabral: — Primeiro que tudo devo dizer,.que o Sr. Corte-Real, Membro da Com-rnissão de Legislação, depois de alli ter trabalhado, -achou-se incommodado, e disse , que se retirava ás duas horas, como se retirou. C) Sr. Miranda também esteve presente aos trabalhos da Commissão, disse que se retirava, e que amanhã talvez já não viesse á Sessão.

Agora, quanto ao incidente, parece-me que não haverá inconveniente nenhum em adoptar-se a opinião do illustre Depuiado, que ultimamente fallou ; porque a este respeito-a Carta differe muito da Constituição de 38: no Art. 24.° diz : '« Os Negócios se resolverão pela maioria absoluta de f^otos dos Membros presentes, n E a Constituição determina . outra cousa, dia no Art. 40.°, que se decidirão pela maioria da totalidade dos Membros, porque diz assim : u JVenhuma das Camarás pôde tomar resolução alguma, sem que esteja presente a maioria da totalidade de se.us Membros. •>•> Mas como hoje não é Artigo Constitucional a disposição do Ari. 24.° do Regimento da Carla , que passou para o Art. 40.° da Constituição, e para igual Artigo do Regimento desta , párece-me que tiraremos grande vantagem se se adoptar a opinião do illustre Deputado que me precedeu; do contrario achar-nos-hemos muitas vezes neste embaraço.

O Sr. Celestino Soares:—Eu queria recordar á Camará, que no anno passado houve um caso si-milhante a este, parece-me que por Proposta do Sr. Costa Carvalho; e a Camará votou contra essa alteração do Regimento.

O Sr. J. da Cosia Carvalho : —* A Proposta a que o meu amigo, e camarada se refere, foi feita por mim na Associação Marítima , mas não aqui.

O Sr. Celestino Soares:—Talvez eu esteja enganado; noas parece-me que na Sessão passada suc-cedeu isto aqui.

O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados, que nolern, que o Regimento diz-—que se não possa abrir nenhuma Sessão, sem estar presente ametade, e mais um do numero total dos Deputados.— Portanto considerem bem, que é preciso marcar um numero; aliás haverá circunistancias, em que teremos de abrir a Sessão, com dez , ou doze Srs. Deputados.

Ó Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, se o anno passado se decidiu, o que acaba de dizer o illustre Deputado, decidiu-se muito bem-, porque a disposição da Constituição era diversa daquclla Carta. A Carta não exige o mesmo, que a Constituição, exige apenas ametade , e mais um dos Deputados presentes. Portanto, não é necessário mais nada, que alterar o Regimento; e isso estamos nós fazendo todos os dias. A Proposla apresenlada pelo illustre Deputado o Sr. Fonseca Magalhães é pois muito admissível, não tern inconveniente nenhum, e eu convidaria S. Ex.a a manda-la por escripto para a Mesa , para que se discutisse amanhã em primeiro "logar, logo que houvesse numero.

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•?ão para casa : se não adoptarmos a Proposta do Sr. Fonseca Magalhães, havemos de ver-nos todos os dias nos mesmos embaraços; não ternos mais nada a fazer senão revogar o Regimento só nesta parte , o que não podíamos fazer o anno passado, porque não podíamos revogar um Artigo da Constituição. O Sr. J. A. de Campos: — Sr. Presidente, decida-se a questão como se decidir, o certo e', que não ha numero para se tomar em consideração aquella Proposta. (P^ozes: — vamo-nos embora.)

O Sr. Presidente: — A Camará considerará a matéria como lhe parecer; mas vai abrir porta a que se faça Sessão com vinte Deputados.

A Ordem do Dia para amanhã é a continuação do Projecto N.° 6. — Está levantada a Sessão.—-Eram quatro horas e um quarto da tarde.

O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO X.ESSA.

N." 6.

em 7 - í»c

1842.

Presidência dó Sr. Gorjâo Henriques.

hamada— Presentes 72 S-rs. Deputados.

Abertura.— Ao meio dia.

Acta— Depois de lida pelo Sr. Secretario Pal-meiro, e havendo grande sussurro na Camará disse.

O Sr. Presidente:—Seria melhor dar um voto de/confiança ao Sr. Secretario, visto que hoje, e em muitas outrab occasiões se não presta atlençâo á leitura da Acta, e a sua approvação é baseada na boa fé.

j4pprovou-se a Acta.

CORRESPONDÊNCIA.

Ministério do Reino ; —- Um oííicio participando, Cfue naqueíle Ministério não existem Representa-coes por parte das Casnaras Municipaes de Mori-chique e Aljezur, pedindo a annexo.ção á Comarca de Lagos, sendo provável que existam na Secretaria das Justiças , aonde se está tomando conhecimento de diversas Representações acerca do mesmo objecto. — Para a Secretaria para se reformar a'direcção,

Uinojficio:— Do Sr. Deputado Miranda, em que pede á Camará 15 dias de licença para tra-ctar da sua saúde.— Foi-lhe concedida.

Outro:—Do Sr. Deputado César de Vascon-cellos participando, que continua a gosar da licença, que a Camará lhe concedeu. — A Camará ficou inteirada.

Uma Representação; — Em que a Camará Municipal de Guimarães pede, que sejam ap.prova-das as medidas propostas pela Assembleia Geral creada por Portaria de £2 de Março ultimo,, sobre o melhoramento do Coinntercio dos Vinhos do Douro.— A"1 Cvmmisfiâo Especial dos fuinhos.

O Sr. Presidente: — Voi ler-se uma Proposta, que mandou para a Mesa o Sr. Fonseca Magalhães.

PROPOSTA. — Proponho que aberta a Sessão com o numero regular de seus Membros possam ter !o-gar quaesquer votações, ainda quando este numero .venha a diminuir pela ausência de alguns; com tanto que a maioria, que decidir a votação seja relativa ao numero dos Deputados, que fossem presentes á abertura. — Rodrigo da Fonseca Magalhães. .

O Sr. Presidentes — Não sei se declara urgente o seu Requerimento.

O Sr. Fonseca Magalhães: — A rninha persuasão, é qu:e é urgente, e fundo-me nos factos occor-

ridos em duas Sessões, em que se não pôde votar por não haver numero; porque se e'necessário promover, que esta Camará funccione, como creio que todos desejamos, deve-se tornar uma decisão. Ku não posso crer, que seja essencialmente necessário o numero arithtuetico.

O Sr. Presidente : —Se me dá licença , eu proponho primeiro a urgência.

Foi approvada a urgência.

O Sr. Fonseca Magalhães:-—Peço a V. Ex.a, que proponha , á Camará se esta moção deve ser immediatamente enviada á Commissão do Regimento, para dar sobre ella o seu Parecer, a fim de evitar mais questões. (Apoiado). .

Foi á Commissão do Regimento com urgência.

O Sr. Cardoso Casfcl*Branço: —«• Declaro, que faltei hontern por doente.

O Sr. (jlualòerto Lopes: — Sr. Presidente, o Sr. António Vicente Peixoto acha-se gravemente in-cotnmodado na sua saúde, e manda pedir a V. Ex.a desculpa por não comparecer hoje á Sessão ; e que por este motivo honlern se retirou da Camará, por que não podia prevenir o incidente de não haver numero para se votar. Por isso pede, que se declare na Acta, que.se retirou hontem por motivo de moléstia.

O Sr. Mousinho de Albuquerque: — Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra a V. Ex.a para um Requerimento, mas converterei este Requerimento em interpellação ao Sr. Ministro do Reino, por se achar S. Ex.a presente.

A falta de corumunicações para o Commercio interno nos differentes pontos, de Portugal e tão conhecida, que não é necessário insistir neila. E também certo, por outra parle, que um Paiz como Portugal, que pôde ser assemelhado a uin rectan-golo na sua configuração , sendo dous dos seus lados , e entre estes o maior do Norte ao Sul, banhados pelo Oceano podem tirar grande partido desta configuração para as suas comniunicacões pela Navegação costeira, esta Navegação exige por sua natureza uma abundância de Portos, ainda que pequenos , que possam prestar abrigo e asylo ás embarcações que se empregam neila.

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