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cedências actuaes, porque ha uma tal, ou qual precedência adoptada, tanto com relação ao orçamento, corno na maneira de os collocar na parle offi-cial do Diário do Governo. Sr. Presidente, eu peço que sobre isto senão faça questão, ruas digo só que a commissâo quiz para aqui transpor essa idéa.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, estou agora ao facto da idea, nào ha duvida nenhuma, e penso mesmo que deve adoptar-se, concordo com es» a idea, mesmo porque em parte era a que eu tinha que mandar para a mesa; isto e', que o Conselho d* Estado, quando nào funccionar como corpo poiilico, possa ser vice-presidido pelo pres-iden-te do Conselho de Ministros. Agora pelo que respeita no Conselho d'Estado ser presidido pelos Ministros no impedimento do presidente do Conselho de Ministros, é que e necessário que vejamos como isso ha-de ser , visto que nós nào temos unia lei de precedências (L7ma voz: —Ha, ha) O Orador: — Qual e'? .... E pela ordem porque os Ministros se apresentam no orçamento, ou pela ordem porque se publicam os seus actos no Diário do Governo, que nós rios (havemos de regular?... Isto não tem cabimento algum, Sr. Presidenta.

Se ha alguns precedentes são os da Carta Constitucional, e vem a ser em primeiro logar o Ministro do Reino e em segund,o Ioga r o Ministro da Justiça, porque são os que devem concorrer para a formação da Regência nos casos na mesma Carta designado?, nós não temos como em França prece» dencias, os Srs. Ministros são todos iguaes, a lei nào considera uns mais do que outros, em França os Ministros tomam os seus logares segundo a ordem que a lei lhes marca; mas nós ainda não estabelecemos essa ordem ; se o illubtre Relator da com missão quer marcar essas preferencias marque-as, ma» dizer que ha-de ser segundo os precedentes quando não temos lei de precedência, parece-me que não pode ser npprovado. — Se o illustre Deputado quer modificar a sua ide'a, ou torna-la mais explicita do que está , não terei duvida em a ap-provar, ao conirario rão.

O Sr. Silva Cabral; — Sr. Presidente, o illus-tre Deputado ameaçou-nos horitem de que hávin de fallar ern toda esta questão, e então creio que é só por cumprir essa ameaça que fallou agora ; e se« não diga o illuslre Deputado, se quando se diz precedências, se quer dizer preferencias: não quer dizer tal , e mesmo havendo igualdade a respeito dos Srs. Ministros, como eífectivatneute ha aqui, assim como em França, não pode deixar de se dizer que ha-de necessariamente seguir-se este ponto segundo os hábitos adoptados na assignatura dos differenles relatórios. (O Sr. J. M. Grande : — Não ha lei, este e' que é o meu argumento) O Orador; — Sr. Presidente, torno a dizer: nós estamos tra-ctando de bases, demais eu expliquei a ide'a claramente , e essa idea nào pode deixar de ser da pré-cedência actual , que me parece ser em primeiro logar o Ministro do Reino, e Justiça o segundo, e assim os mais Ministros: e?ias tem sido as precedências desde que ha Carta Constitucional em Portugal, e desde que se tem traclado de apresentarem os seus relatórios em Camará.

Por tanto é exactamente á precedência actual , que eu me quiz referir, e não á legal, porque eu não S.IÍ5SÍO N." b.

ftei corno podesse haver uma lei, quedissesse u, o Sr. Ministro do Reino seja melhor considerado do que o Sr. Ministro da Justiça, ou este melhor considerado do que o do Reino» — nem essa precedência se da na Carta ; a Carta não considera mais, nena menos uns, do que os outros, e nós tambern não consideramos que o presidente do Conselho de MJ. nistros seja mais do que os outros Ministros, e nem isto vem na Carta : assim como também não dif lá, que esta entidade seja quem ha-de presidir ao Conselho d'E»tado ; mas nisto creio que ninguém entrou em duvida.

Ora eu julguei que a discussão deste artigo não devia occupar muito ternpo á Camará ; entre tanto o illustre Deputado disse que tinha precisão de ser esclarecido pela corntnissão, e por isso eu não podia deixar de attender ao seu requerimento, e de responder-lhe que esta era a ide'a da commissâo, que havia de ser desenvolvida, e que me parecia impossível que o illustre Deputado entrasse na dU* ciissâo de urna matéria desta naturesa sem a teres* tudado, porque se tivesse estudado;a questão, bem havia de ter visto, que sendo isto objecto pertencente n uma base, que não podia haver a menor duvida em se approvar salva a redacção,

O Sr. Fonseca Magalhães: — A questão está desacreditada, já se disse que não vale nada ; e eu não lhe quero dar rnais valor, do que a Camará lhe der; e parece me que está bem explicada. Quando ouvi fallar em presidência, achei que era preferencia, porque presidências não as ha. Mas na verdade alguém ha de entrar primeiro por uma porta estreita, e ate aqui tem entrado o Ministro do Reino, depois o da Fazenda, depois o da Justiça, Guerra, Marinha, e Estrangeiros, isto mesmo succede nos comprimentos, que fazem uns aos outros (não se fa-zetn ás vezes estes comprimentos ?) (O Sr. Ministro Marinha: — Fa/em, sim Senhor) O Orador: — E sempre se fizeram; mas isto c uma questão que não vale muito a pena gastar tempo.com ella. Esta questão pôde mudar, como já mudou; ha pouco tempo que ha presidentes de Conselho de Ministros entre nós, e ate' o houve já sem pasta, e nenhum dos Ministros com pasta negou jamais o primeiro logar ao seu presidente. Por consequência parece-me que deve aJoptar-se o que disse o illustre relator da Commissâo, sern dizer—o actual—para que se não possa suppôr que esta organisaçâo é só para agora.

Não havendo quem mais pedisse â palavra^ jul» gou~se a matéria discutida e approvou-se o parágrafo salva a, redacção, e eliminando-se a palavra actual.

O Sr. Presidente: — Ha urna parte ainda deste parágrafo a discutir, qne Irada de estabelecer o Vice-Presidente; e e' a seguinte:

§ «Haverá, nlern disto, um Vice-Presidente nomeado por decreto, d'entre os Conselheiros distado, que presidirá no impedimento dos Ministros.?»

O Sr. J. M, Grande: — Sr. Presidente, parece-me que seria talvez mais conveniente, por não estarmos agora a estabelecer Vice-Presidente, que fosse o Conselheiro d'Estado rnais antigo.... em fim ouvirei o illustre relator da commissâo, depois fal-larei.