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a seguinte. Sempre que tem havido Conselho distado em França, notou-se, que ou no tempo do império, ou no tempo da restauração, ou depois da revolução de julho quasi nunca os Ministros appa-receram no Conselho d'Estado, e eu^ já disse que houve só um caso depois da restauração em que os Ministros alli apparecessem, que foi o da lei do recenseamento, depois ainda nem uma só vez appare-ceram no Conselho d'Estado ; e por isso se estabeleceu mesmo na lei das ordenanças, que na falta do Presidente dos Ministros d'Estado houvesse um Vice-Presidente. Portanto a Commissão entendeu, que devia adoptar esta idea seguindo a legislação fran-ceza para prevenir estes inconvenientes que se podem dar; mesmo porque a Commissão está bem persuadida, que as mais das vezes os Ministros não hão de apparecer no Conselho d'Estado.

O Sr. J. M. Grande: — Concordo com as reflexões do illustre relator da commissâo, que deve nomear-se Vice-Presidenle, todavia não julgo inconveniente que se marcasse logo que fosse o mais antigo dos conselheiros; pois então o illustre relator da commissâo não quiz considerar como base cousas importantíssimas, e agora considera como base uma cousa que porventura se pode considerar como regulamentar? Pois não era melhor designar que fosse o conselheiro mais antigo? Eu declaro, que apezar de serem bases, as provisões que discutimos, desejo comludo que sejam as mais explicitas possível; e neste caso parecia-me mais adequado que fosse o conselheiro mais antigo. J^

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, ás vezes ha certos rifões _an t igos, que tern muito logar neste caso,— é preso por ter cão, e preso por não te t ião: este é um dos nossos rifões antigos, (Poies:—E ainda é hoje). E' ainda hoje, e muito applicavel ao que disse o nobre Deputado. Tracta-se da presidência ; todas as hypolheses devem ser incluídas; e se o nobre Deputado sabe, que a lei é tanto maiá hábil quanto mais prevê os actos futuros, para que vem dizer que a lei é regulamentar \ Não sei como hei de explicar-me ao nobre Deputado.

O Sr. .Fonseca Magalhães:—Sr. Presidente, pelo que ouvi ao illustre Relator da Commissâo, pare-ce-nie que se pôde adoptar a idea do Sr. José Maria Grande, de que presida á sessão plena, na falta do Ministro correspondente, o Conselheiro de Estado mais antigo que lá se achar; por esta impossibilidade, em que pôde estar um Ministro pelos seus negócios, e uma impossibilidade eventual, em que se possa achar o conselheiro nomeado Vice-Presidente, não ha de ficar um negocio grave por sor tractado no Conselho d'Estado. E* verdade que por um decreto tudo se pôde fazer, mas vem a ser necessário um decreto para quasi cada sessão. A pratica, até ngora reconhecida, mesmo no Conselho d'Es>tado, como se acha, é que na falta do Rei, preside o Conselheiro d'Estado mais antigo; e para ir conforme com estes usos estabelecidos, é que eu adopto a idea do Sr. José Maria Grande , em logar de se nomear Vice-Presidente. Eu não creio que deixe de ser de aproveitamento para o serviço, e de um desembaraço de presidência, o presidir oConselheiro d'Estado mais antigo. O Presidente não é uma entidade de maior consideração que os outros, é só para pôr os trabalhos em ordem; para que é pois necessário haver um Vice-~ " N." 5.

Presidente nomeado? Em todas as reuniões se dá a presidência ao mais antigo, ao ancião daquelle collegio. (O Sr. José Maria Grande: — Aqui mcs-ir.o). O Orador: — E' verdade, aqui mesmo quando não ha Presidente é o Decano, quem vai presidir. (Uma voz: — Não e' tal). O Orador: — Isso é porque ninguém quer ser Decano. Parece-me pois que deve servir de Vice-Presidente o Conselheiro d Estado mais antigo.

O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, confesso, que me não convenceram as razões do nobre Deputado. (O Sr. Fonseca Magalhães: — Pois foram boas), (riso) O Orador: — Eu referi-me á pratica seguida nos paizes, aonde esta instituição teve a sua origem , e refiro-me ainda á conveniência , de que, assim como o Presidente deve ser da escolha, e o é, do Chefe do Estado, o deve ser também o Vice-Presidente. Sendo tantos os Presidente, e Vi-ce-Presidentes como são os Ministros, é impossível que se verifique o caso que diz o nobre Deputado de faltar o Presidente, e o Vice-Presidente; logo não ha razão alguma para se suppôr, que seja necessário procurar a maior idade dos que alli estiverem e maioridade fntende-se o conselheiro mais antigo, por tanto ainda sustento o que propõe a Commissão.

A7ao havendo quem mais pedisse a palavra julgou-se a matéria discutida, e approvou-se o parágrafo.

O Sr. Presidente:—-Segue-se outro parágrafo da Commissão, que diz assim

§. «Nas secções presidem os respectivos Ministros, conforme a regra do parágrafo antecedente, e no seu impedimento o Conselheiro d'Estado mais antigo , membro da secção. »

O Sr. /. M. Grande:—Peço a V. Ex.a que te-nhã a bondade de tornar a mandar ler. (leu-se)

Aqui está a Commissão admittindo para as secções, o que não admittio para o Conselho distado; agora quer consignar o principio da antiguidade, e além não quiz. Ora eu acho muito mais conveniente o additamenlo que mandei para a Mesa. Temos o Conselho d'Estado funccionando em sessão plena ; temos a secção administrativa, onde se hão de tractar graves questões ds administração; mas onde senão ventilam as altas questões de política, e ternos finalmente outra secção do contencioso; para estas duas secções adopta-se o principio de antiguidade, e para a primeira não. Não sei achar a razão da differença. Na secção administrativa podem tractar se muitas vezes matérias menos transcendentes do que as que se truclam na sessão plena, rrras também se podem tractar algumas matérias de igual ou de maior transcendência; e não sei como se possa querer adoptar para esta o principio da antiguidade, para a vice-presidencia, quando para a outra se sustentou, e até se venceu o da nomeação. Ouvirei as razões do illustre Relator da Commissão.

O Sr. Silva Cabral: — Era este o caso de responder ao illustre Deputado com o que ha pouco acabei de dizer, porque se clíe combateu pela antiguidade e seella ahi se acha, devia dizer — gloria in excelsis Deo'y ora já chegou a minha idea : mas ainda agora approvou-a, e agora rejeita-a.