analogia não podem ler força, quando lia a tíiini-rna differença. Querer confundir o Conselho d'Es-tado em Sessão plena com as secções, com uma fracção que se pôde compor de dous, três ou qua-Iro membros, com três ou quatro ouvidores, e' confundir o todo com a parle. Pois. uma secção qualquer em França tem a mesma importância que o Conselho d'Estado reunido em secção plena? Que se adoptou cm França em semilhante caso? Isso mesmo que ahi está. O Presidente nato e' o Ministro a cuja secretaria pertencem os negócios de que se tracta : se forem muitos negócios pertencentes a diversos secretarias, ainda ocaso de precedência ha de ter logar, quando concorrerem uns poucos de Ministros ; e ahi temos a harmonia do sistema. Sr. Presidente, repito, o caso é inteiramente differente, e por consequência mesmo por deducção necessária da decisão tomada já com relação ás secções administrativas não pôde deixar deadmittir-se essa ide'a, O Sr. J. M. Grande:-—Et preciso que se en-lenda que e» não impugno a ide'a : o que digo é que o illustre relator não está conforme cornsigo mesmo, e já não ha harmonia entre o que agora ee estabelece, e o que se venceu. Pois o illustre relator da Commissâo não sabe que á secção administrativa hão de afíluir negócios da mais alta importância, tanto como os que hão de ser tractado» na Sessão plena? Por consequência não tem logar essa differença que o illuslre relator quiz estabelecer; e se elle considerava como necessário no primeiro caso que o Presidente fosse nomeado pelo Governo, e não fosse o Conselheiro mais antigo, não vejo nenhuma razão para agora senão estabelecer o mesmo. Isto não quer dizer que não ache mais perfeita esta disposição ; porque entendo que mesmo para seguir os nossos usos consagrados pelo tempo e pela experiência é conveniente que seja o Conselheiro mais antigo quem presida.
JVâo havendo c/vem mais pedisse a palavra, julgou-se a materta discutida, e approvou-se o para~, grafo da Commissâo.
O Sr. Presidente:— llesla ainda um parágrafo, que vai lêr-se :
«§ Na secção do conlencioso preside sempre o Vice-Presidcnte do Conselho d'Estado, e no seu impedimenlo o Conselheiro d'listado mais antigo, membro da secção. •>•>
O Sr. J. M. Grande:—^ Levanlo-me simplesmente para apoiar essa idéa ; acho-a conforme com os princípios, e hei de votar por ella. como tenho votado por muitas idéas da Commissâo : aquellas que tenho impugnado tem sido com argumentos ; e oxalá que ell^s fossem complelanionte rebatidos, e não me deixnssem sempre o m duvida.
Não havendo quem mais pedisse a palavra, foi approvado o parágrafo.
C) Sr. Presidente:—Passámos ao art. 14.*, que vai lêr-se.
Art. 14.° Por qualquer modo que o Conselho d'Estado funccione, as suas deliberações seião reduzidas á fórrna de consulta, as quaes só obrigarão depois de resolvidas pelo Governo. Mas nos casos em que, pelo Decreto do 1.° d'agosto de 1844 se exige voto deliberativo do Conselho d'Estado, não poderá ler logar a demissão dos juizes de 2.a instancia, ou a demissão dos professores dMnslrucçào superior, sem que a consulta seja affirmativa. V o L . :L"— M A u co — 1845.
O Sr. /« /!/» Grande:—Estamos chegados ú questão culminante deste projecto, c eu estimarei muito que a Camará consinta que este ponto seja controvertido, e suficientemente esclarecido paru se adoptar o que for mais rasoavel econvenienle — ao menos pedirei á Camará que deixe progredir a discussão de modo que eu possa ser esclarecido, porque desejo e preciso sê-lo para poder votar conscen-ciosamentc1. O art. 14.° diz. (leu-o)
Esta ide'a que foi apresentada desde logo pela ConmmsAo, já ella reflectiu que senão podia adoptar em to ia a sua extensão ; entendendo que devia retringi-la *• modifica-la um pouco. Mas, Sr. Presidente, a base qu« a Commissâo offerece, modificando a sua idéa primitiva, com quanto consagre os princípios da nossa legislação vigente, ainda me parece rrmito insufficionle. A questão toda consiste em determinar se a secção do contencioso d'!ve julgar em forma de consulta, ou se deve resolver e decidir definitivamente as questões litigiosas administrativas quj lhe forem cotnmettidas. A questão toda consisto em determinar se a justiça administrativa pôde e deve sor delegada, como o é a justiça judicial ou comrnum. A questão consiste toda em sabor se e o Governo quem ha de decidir as questões do Governo, se e' o Governo quem ha de pronunciar um juUo sobre os seus próprios actos, ou se deve «.er o Conselho d*Estado. Já V. Ex.a vê, já vê aCaiiííira que esta questão é da mais alta importância. Entremos, pois, francamente e sinceramente no debate ; e eu peço á Camará que senão impaciente se consumirmos algumas horas nesta discussão, porque debates iguaes a este teem consumido em França semanas inteiras. Peço á Camará que considere este assumpto corno ainda não decidido, como uma matéria ainda pendente, sobre a qual os andores de direito administrativo opinam diversamente, sobre á qual a legislação franceza nào tem estado sempre uniforme eaccorde, por isso que, como farei ver, a legislação franceza em algumas e'pocas adinittiu o principio contrario áquelle que hoje admiUe. E na verdade a lei de 11 de setembro de 1790 conferia ao Conselho d'Estado o poder do decidir em ultima instancia ás questões malcriiies do contencioso administrativo; o decreto de 5 nivost, doanno 9.*, estatuiu depois que o Conselho d'EstaJo decidia definitivamente estas mesmas questões. Por consequência a legislação fran,-Ceza não tem sido sempre accorde neste ponto. É verdade, <_ açoite='açoite' venhamos='venhamos' funesto='funesto' hei='hei' pensamento='pensamento' toda='toda' glorioso='glorioso' menos='menos' cqncorreu='cqncorreu' recordar='recordar' ter='ter' cfeslado='cfeslado' quorn='quorn' confessa-lo='confessa-lo' neste='neste' differença='differença' pôde='pôde' caracter='caracter' melhor='melhor' apoiar-se='apoiar-se' graves='graves' inconvenientes='inconvenientes' dos='dos' gloria='gloria' provar-lhe='provar-lhe' importada='importada' tanto='tanto' elle='elle' por='por' se='se' essa='essa' desse='desse' ponto='ponto' outro='outro' sem='sem' mas='mas' europa='europa' a='a' nunca='nunca' ser='ser' preciso='preciso' e='e' cenlralisação='cenlralisação' n='n' o='o' p='p' con-bdho='con-bdho' pj-la='pj-la' apoz='apoz' absolutismo='absolutismo' napoleão='napoleão' centraíisaçâo='centraíisaçâo' imperial='imperial' da='da' ruas='ruas' com='com' ídolo='ídolo' de='de' franceza='franceza' homem='homem' sinceridade='sinceridade' do='do' mais='mais' relator='relator' frança='frança' julgue='julgue' commissâo='commissâo' das='das' tremenda='tremenda' acarretar-nos='acarretar-nos' poderia='poderia' etn='etn' liberdades.='liberdades.' dominante-de='dominante-de' actual='actual' legislação='legislação' em='em' campo='campo' eu='eu' ás='ás' francezes='francezes' na='na' esta='esta' presidido='presidido' trouxe='trouxe' que='que' foi='foi' idéa='idéa' iilustre='iilustre' nós='nós' instituições.='instituições.' nossas='nossas' para='para' paiz='paiz' extraordinário='extraordinário' talvez='talvez' oxalá='oxalá' não='não' á='á' os='os' poder='poder' nosso='nosso' í='í' ha='ha' sernpie='sernpie' porque='porque'>