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era um homem immenso ; foi o capitão e o legis» líídor mais eminente das tempos modernos—e o Conselho d'Estado que e!le commandava, como os seus batalhões, era o centro de toda a acção, e de toda si deliberação, era o centro vital de lodo o movimento social da França. De maneira que se-geando diz Cormenin a historia da Conselho distado na tempo do império e' a historia de França, Não nos adrnirentcrs pois; se a este corpo se tinha comtneltido a decisão da? questões do contencioso administrativo, porque nelfe se tinham delegado as mais importantes ftincçôes, mas devemos nós trans-

aqui. Esta é que é a questão.. ... (Confusão dó vozes que se não perceberam).... O Orador: — (Rindo) Pelo amor de Deos deixem «me progredir nos meus raciocínios. Não se inquietem que esta questão» não é ministerial.

( Proseguind&) Sr. Presidente, diz-se que ajas-tiça administrai ira não pôde nem deve ser delegada, diz-s€ que a justiça administrativa deve ser exercida immediaíawisente peto Governo; e eu digo que a nossa legislação estatuía sempre o contrario, e eu digo que o código administrativo estabelece a delegação dessa justiça. Pais os conselhos de districto

jKtrtar para o nosso Paiz a legislação do império? ftão decidem em primeira e ultima instancia algumas Easa legislação não cabe cá, não quadra nem pó- ' "" J ~ : ' ' ' '

dia quadrar a um Paiz independente e livre regido por uma Constituição liberal, que sancciona a independência dos poderes, não porque por aquella legislação os poderes estavam confundidos e aglomerados n'urn só homem, esse homem gigante era tudo. Napoleão era o Estado. A alma de Napoleão era alma da França. A sua espada esteve a ponto de ser o Sceptro da Europa.

Sr. Presidente, a questão aqui não é de saber se as matérias do contencioso administrativo devem ser sujeitas ás auctoridedes judiciaes, nós estamos fora dessa idéa, posto que seja uma idéa adoptada por grandes publicistas; chegando alguns ate' a negar a exitiencia do contencioso administrativo, o que no meu entender é insustentável, porque se pôde provar com toda a evidencia que elle existe. À questão não e, portanto, saber se estes negócios devem ser

submettidos ás auctoridades judiciaes; e' saber se devem ser decididos immediatamente pelo Governo, ou se a justiça administrativa deve ser delegada, como é nas sociedades bem governadas a justiça ordinária commettida a tribunaes, quejulgam independentemente do Governo todas as questões do meu e teu.

Estas questões do contencioso administrativo por qnem hão de ser decididas 1 Eis-aqui está a questão: e eu vou collocal-a no seu vetdadeiro ponto de vista. O Governo deve ou não deve delegar a justiça administrativa? Deve exercel-a por si, ou deve ser um tribunal quem a exerça? E se existir essg tribunal, deverá elle ser um autómato do Governo, e decidir por consultas, ou deverá decidir e julgar com toda a indepencencia e imparcialidade. Eis-aqui a questão.

Mas o artigo determina que a secção do contencioso só delibere consultivamente, logo quem decide e' o Governo, (apoiados) E neste caso de que serve o Tribunal? De que serve? De mascarar a injustiça— de attenuar a responsabilidade do Governo -—de conservar a formula vã de um simulado julgamento. O Governo e quem decide !.. . (apoiados) Apoiados ?!... Muito bem , veremos se me apoiam nas conclusões, que hei de tirai destes princípios. Se se tractasse simplesmente de interesses sociaes . conviria em que a ultima palavra fosse do Gover

das graves questões do contencioso administratvo ? (riso) A este argumento não é capaz de me responder o iHastre relator... Eu tenho aqui o código. Não decidem em primeira e ultima instancia algumas questões do contencioso administrativo? Respondam, (O Sr, Silva Cabral: — Bem; estamos conformes neste poaLo» (O Sr. Ferrão;— Peço a palavra, Sr. Presidente). Pois se decide»» em primeira e ultima instancia algumas das quastões do contencioso administrativo, não está já aqui a justiça administrativa delegada? (O Sr. Fonseea Magalhães : — Apoiado — riso) Òh ! Sr. Presidente ! Pois o tribunal de contas.... (sussurro) Querem já acabar a discussão7... (O Sr. Silva Cabral: —Ninguém lhe pôde tirar a palavra.. . tem o direito no regimento, tem o direito na lei, não esteja corn essas cousas). Estou debaixo desta apprehensão.. . (O Sr-. Fonseca Magalhães: — Com razão, com razão—riso). Os illustres Deputados dizem que a justiça administrativa não está delegada, eu lhe vou provar com a lei na mão que o está; e então, se eila o está em alguns caios, eu quero apoiar-me nestes casos para provar que esta justiça tanto se pôde delegar, que de facto está delegada. E se ella está delegada em alguns tribunaes e corpos administrativos inff.riores, porque não se ha de delegar no corpo administrativo superior, para o qual se lia de recorrer das deliberações dos primeiros? Aqui está o decreto de 18 de setembro de 1844. E nelle vemos que ao tribunal de contas está commettida a decisão de certos assumptos admitistrativos, e não e só a lei que o determina, é a própria comtnissão ; porque a commissão até quer alterar o recurso que neste decreto se estabelece, a commissão até quer que o tribunal de contas decida em ultima instancia questões do contencioso administrativo! E então corno ousa por outro lado proclamar o principio de que só o Governo é que deve decidir em ultima instancia estas questões!!!... De modo que, (note-se bem isto, peço á Camará que note bem isto) o Conselho d'Estado, que deve considerar-se como o primeiro tribunal administrativo do paiz, não pôde decidir definitivamente em ultima instancia, tudo o que elle deliberar ha de ser consultivo; mas o tribunal de contas esse pôde decidir!!!.. . Ora isto não pôde ser, isto é aberrar de todos os princípios ; isto,

no; mas quando se tracta também de direitos!!... Sr. Presidente, é sacrificar todos os princípios da

Está foi uma das grandes objecções apresentadas em França, esta e uma das grandes objeccões debatidas nos grandes relatórios apresentados sobre este assumpto, sobre tudo no relatório de Mr. Dumont, que e o ultimo que conheço sobre este objecto; é de 7 de julho de 43, de que não sei se o illustre Deputado tem noticia, mas que não citou ainda SESSÃO N.° 5.

jurisprudência administrativa não sei a que.... Eu não sou jurisconsulto, mas sem lógica não ha jurisprudência.