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missão, e impressos no Diario do Governo. - Xavier da Silva.

Sendo apoiado o Adiamento, entrou em discussão.

O Sr. Pereira dos Reis: - Sr. Presidente;, o pensamento da Commissão é ainda o mesmo que ella manifestou no principio do debate; está convencida de que a auctorisação deve ser dada ao Governo; não tem duvida em que este Voto de Confiança seja restringido, offerecendo-se ao Governo certas bases, segundo as quaes elle deva resolver-se na questão.

Em verdade, a julgar me por mim, a Camara não póde interpôr juiso sobre as diversas Emendas e Substituições mandadas para a Mesa, e é meu parecer que todas essas Substituições e Emendas sejam effectivamente mandadas á Commissão Ecclesiastica para dar o seu Parecer a respeito delias; depois de vir o Parecer, entendo que tanto elle como as Emendas devem ser impressos no Diario, a fim de seguir-se immediatamente a discussão.

Não havendo mais quem tivesse, a palavra, julgou-se a materia discutida, e foi approvado é Requerimento do Sr. Xavier da Silva.

O Sr. Presidente: - Como hão se declarou que era sem prejuiso da continuação da discussão, não sei se a Camara quer que não continue... Ainda que senão declarou isso, entende-se (Apoiados}; as Propostas alteram muito o Projecto: por consequencia o Adiamento é de todo este Projecto.

Se algum Sr. Deputado tem ainda a fazer alguma Proposta, póde pedir a palavra sobre a ordem, porque póde ainda ir á Commissão.

O Sr. Mexia Salema: - Estou constituido n'uma obrigação, e quero cumpri-la; mando para a Mesa a fim de ser remettida á Commissão a seguinte Proposta, sobre a qual desejo o seu Parecer.

ADDITAMENTO. - § 1.° Esta revisão jamais prejudicará á que continuem a ser considerados até haver uma nova Lei de dotação do Clero os rendimentos de qualquer Parochia aquelles de Collegiadas, nella erectos, que até á publicação da Lei de 16 de Junho de 1848 eram computados no arbitramento das Congruas, feito ha conformidade dá Lei de 20 de Julho de 1839, e 8 de Novembro de 1841 a fim de terem o mesmo destino. - Mexia Salema.

Foi admittido, e remettido á Commissão.

O Sr. Presidente: - A hora acha-se muito adiantada para se começar a discutir outro objecto. A Ordem do Dia para ámanhã são trabalhos em Commissões, sem necessidade de abertura da Sessão para poupar tempo; e para sexta feira é a mesma de hoje, e o Projecto n.° 6 sobre Liberdade de Imprensa, com a differença que o Projecto n.º 6 ha de tomar a preferencia aos outros; e além disso o Prejecto n.° 8, e o Projecto n.º 9 que contém materia urgente, porque senão se votar quanto antes, não se consegue o fim que se propõe (Apoiados).

Lembro aos Srs. Deputados que foram nomeados para a Deputação que tem de apresentar a Sua Magestade os autografos dos Decretos das Côrtes Geraes, que a mesma Deputação ha de ser ámanhão ao meio dia recebida por Sua Magestade no Paço das Necessidades. Está levantada a Sessão. - Eram quasi quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MADEDO.

N.º 6 Sessão em 8 de Março 1850.

Chamada - Presentes 49 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIOS. - 1.° Do Ministerio do Reine acompanhando varios documentos, para servirem de instrucção a duas Propostas de Lei, que foram apresentadas á Camara com o Relatorio daquelle Ministerio, e que versam sobre os vencimentos, que deverão ficar recebendo o Thesoureiro da Universidade, e o Official de contabilidade da respectiva Secretaria, e sobre a Escóla Medico-Cirurgica do Funchal. - Para a Secretaria, e de lá á Commissão de Instrucção Publica.

2.° Do Ministerio da Fazenda acompanhando os esclarecimentos que lhe foram pedidos sobre as quantias entradas nos cofres do Thesouro, provenientes do imposto de 4 por cento sobre rendas, e dos criados e cavalgaduras nos annos de 1848 a 1849 e 1849 a 1850, com relação ao Bairro de Belem; satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Antonio Vicente Peixoto. - Para a Secretaria.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: - Sr. Presidente, ha poucos dias que se distribuiu nesta Camara o Parecer n.° 8 da Commissão de Guerra, ácêrca do Projecto apresentado pelo illustre Deputado pelo Algarve sobre a reforma illegal que o Governo fez da Fazenda Militar; e admirei-me de que á illustre Commissão não apresentasse pela mesma occasião o seu Parecer sobre o uso que o Governo tem feito da auctoridade, que lhe foi concedida pela Carta de Lei de 10 de Maio de 1849.

Sr. Presidente, tendo eu de examinar o Orçamento do Ministerio da Guerra careço absolutamente de saber o Parecer da Commissão e da Camara, sobre a reforma que fez o Governo: parte dessa reforma já se vai pondo em execução; já sé estão organisando Caçadores 9, e Infahteria 19. O Governo, apezar das disposições da sua reforma que veda as promoções em quanto houver Officiaes em disponibilidade na respectiva Classe, está fazendo promoções, sendo certo que existem esses Officiaes. A vista pois de tudo isto, convido a illustre Commissão de Guerra para apresentar quanto antes d seu Parecer sobre o Relatorio do Sr. Ministro.

O Sr. Castro Ferreri: - O nobre Deputado acaba de irrogar uma grave censura á Commissão de Guerra, por não ter trazido já o Seu Parecer ácêrca do Relatorio, e medidas tomadas pelo Governo em virtude da Lei do 1.° de Maio; porem o illustre Deputado foi injusto, pois que tendo à Commissão de Guerra de examinar, sé aquellas medidas se acham circumscriptas dentro da esfera da auctorisação, bem