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como, se ellas preenchem o seu fim, se vê claramente que o tempo decorrido não tem ainda sido sufficiente para uma profunda analyse, e para um rigoroso exame; mas digo ao Sr. Deputado que póde ficar tranquillo, pois que o Parecer brevemente virá á Camara. Entretanto não posso dispensar-me de dizer, que esta demora nada prejudica para se poder discutir e apreciar o Projecto do illustre Deputado pelo Algarve, por isso que a sua materia é inteiramente diversa; pois não vindo esse Projecto a ser roais que uma accusação ao Governo, por ter, segundo o entender do illustre Deputado, exorbitado da auctorisação que lhe foi concedida, eu entendo que uma cousa não tem nada com a outra.

Já por outra vez me levantei para impugnar uma asserção do nobre Deputado, e agora faço o mesmo. Diz o nobre Deputado - "Que o Governo tem mandado pôr em execução algumas prescripções, ou de regulamentos, ou da mesma organisação do Exercito, sem que esta tenha ainda sido aprovada pela Camara." - Já vejo que S. Sa. continua a estar em erro. Aquelles Decretos são Leis, que não podem ser derogadas senão por outras Leis, e não carecem da sancção do Corpo Legislativo para terem execução. O Corpo Legislativo póde conhecer se o Governo exorbitou da Lei, isto é, se elle satisfez segundo as instrucções na mesma marcadas, e mesmo se fez bom uso daquella auctorisação, porém mais nada. Á vista do que deixo expendido, já o nobre Deputado vê que o Governo tem andado bem.

O Sr. Presidente: - Devo observar que quando se faz um recommendação a uma Commissão para apresentar o seu Parecer sobre um objecto qualquer, não é possivel ou proprio emittir opinião sobre a materia, nem agora se tracta de saber se o Governo exorbitou ou não da auctorisação que lhe foi concedida.

O Sr. Fontes Pereira de Mello. - Sr. Presidente o illustre Deputado que faltou por parte da Commissão, mostrou na sua resposta que eu tinha razão, quando receiava que não se apresentasse tão cedo o Parecer sobre o Relatorio do Sr. Ministro da Guerra, chegando o mesmo Sr. Deputado a dizer, que não via motivo para que um tal Parecer se apresente com brevidade: esta resposta justificou a recommendação.

Sr. Presidente, eu não ignoro que o Governo possa pôr em pratica a reforma que fez, nem poria isso em duvida, mas tambem é certo que o Governo não póde fazer as promoções porque lhe são vedadas pela sua propria reforma, no caso em que tenham tido logar. - Em quanto a illustre Commissão demora o seu Parecer, vai o Governo infringindo a Lei.

Finalmente lembro á Camara que tendo eu feito uma interpellação ao Sr. Ministro da Guerra, este adiou a resposta até que se discutisse o Parecer sobre o seu Relatorio. Veja pois a illustre Commissão que por decoro mesmo do Governo, e da Camara, deve apresentar quanto antes o seu Parecer.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr. Presidente, mando para a Mesa a seguinte:

NOTA DE INTERPELLAÇÃO. - "Desejo interpellar novamente o Sr. Ministro dos Negocios da Marinha sobre a realisação das suas promessas - tanto no que diz respeito ao desconto dos recibos dos Officiaes da Armada em activo serviço, os quaes não acham quem lhos rebata a mais de 50 por cento - como em relação aos pagamentos da Marinhagem, que ha 3 mezes não recebem um real do muito que se lhes deve" - Lopes de Lima.

Sr. Presidente, estou disposto a enviar todas as semanas uma Interpellação sobre este ponto para a Mesa, até que a Marinha seja considerada como uma classe dos Servidores d'Estado: é para ver se pela importunidade consigo o que não tenho podido pela justiça.

O Sr. Presidente: - Manda-se fazer a competente communicação.

O Sr. Bispo Eleito de Malaca: - Sr. Presidente, a Deputação encarregada de levar á presença de Sua Magestade para a Sancção Real o Decreto das Côrtes Geraes, cumpriu hontem os seus deveres tendo sido acolhida com a delicadeza e agrado costumado.

O Sr. D. Prior de Guimarães: - Participo a V. Exa. e á Camara, que o Sr. Deputado Conde de Tavarede não tem podido comparecer em consequencia de multiplicadas occupações, e dos trabalhos do Conselho de Districto, que tem a seu cargo; mas com muita brevidade virá tomar logar nesta Camara.

O Sr. Ministro da Justiça: - Mando para a Mesa uma Proposta de Lei. (Leu, e tem por fim alterar o art. 439 do Codigo do Commercio, para que se repute acto commercial tudo o que tem relação com Letras da Terra, Livranças, e Bilhetes á ordem, sem distincção da qualidade da pessoa, ou do objecto de que resulta a obrigação - Transcrever-se-ha quando vier á discussão o Parecer sobre ella).

Foi julgada urgente - E remetteu-se á Commissão de Legislação.

O Sr. I. J. de Sousa: - Sr. Presidente mando para a Mesa um Requerimento de 346 habitantes das Freguezias da Salvada e Cabeça Gorda, cujas assignaturas vem reconhecidas: allegam que desde tempos immemoriaes possuem como suas as terras que cultivam no denominado Reguengo de Beja ou Salvada: que quizeram deixar de pagar o 4.°, que das mesmas pagavam, logo que se publicou o Decreto de 13 de Agosto de 1832; das que o não fizeram por falta do competente titulo comprovativo da natureza e origem de taes bens; mas que tendo sido publicada a Lei de 22 de Junho de 1846, se escusaram ao referido pagamento, e como da verdadeira intelligencia desta Lei depende o deixarem os Supplicantes de ser vexados, como o estão sendo; motivo porque recorrem a esta Camara, e pedem a interpretação da Lei, e se julgue extincto o referido 4.° Este onus reduz aquelles povos ao estado de escravidão, quando poderiam ser os mais felizes daquelle Districto, visto que no amanho de suas terras se empregam com a maior actividade, e dispendem tudo quanto podem adquirir.

Nada mais direi sobre o merito da pertenção e só declaro que ajuntei ao Requerimento um documento, que me foi enviado particularmente; porque me parece, que elle muito concorrerá para intelligencia deste negocio.

O Sr. Presidente: - Manda-se extractar para se lhe dar o destino conveniente.

Não ha mais ningem inscripto. Não ha segundas Leituras. Passa-se por tanto a ler.