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duvida dos illustres Deputados que teem fallado sobre este objecto

Ora, Sr. Presidente, se effectivamente está em discussão a generalidade deste artigo, segue-se que não ha duas discussões, uma na generalidade, outra na especialidade; ha uma só discussão; e este Projecto apesar de ter 109 artigos, tem uma só discussão, que é sobre á disposição do art. 1.º Se isto é que está em discussão, e é que se chama Projecto de Lei, peço perdão para declarar que vigoram as observações do illustre Deputado que encetou este debate, e todas as observações que se podem fazer sobre este objecto.

Sr. Presidente, qual seria a razão que levou a illustre Commissão a apresentar o Projecto de uma maneira differente, de uma forma diversa daquella com que se costumam apresentar aqui todos os Projectos? Eu quero fazer toda a justiça á illustre Commissão; entendo que os inconvenientes que ella apresenta, são a perda de tempo; mas póde a Commissão sustentar que se devem sacrificar á brevidade do tempo todos os principio de conveniencia de que se tracta? Pois o tempo póde ter a primasia sobre os principios? Pois a questão de tempo póde triunfar de todas as considerações de justiça e direitos offendidos que se podem encontrar em cada um dos artigos? Pois o regular o principio da mais importante de todas as prerogativas será pouco, para nós sacrificarmos em globo esta discussão? E que ganhamos nós se o Projecto for mal discutido? Sr. Presidente, eu admiro todos os dias o tempo que se tem consumido com pequenas questões, e agora que se apresenta um objecto desta magnitude, e que se quer economisar o tempo, e sujeitar-nos á discussão por esta fórma?!.. E o meio que se nos apresenta de obviar aos inconvenientes da discussão em globo deste Projecto consiste em cada um poder mandar para a Mesa Substituições ou Emendas aos artigos!... Grande favor! ... E diz-se, o inconveniente desapparece! ... Num Projecto desta importancia, composto de tantos artigos, eu peço á Camara que pense o que significam Emendas dispersas que hão de ser attendidas no fim de uma discussão tão longa; que valor podem ter essas Emendas, quando se tem perdido necessariamente de vista os fundamentos com que foram apresentadas? Porque é impossivel que n'uma discussão que deve ser longa, e a Commissão diz que deve ser ampla, os Deputados tenham presentes os fundamentos e as considerações que se apresentaram, na occasião em que essas Emendas foram mandadas para a Mesa a cada um dos artigos. E direi mais, Sr. Presidente, pois se o inconveniente vem da extensão do Projecto, pergunto, para que lhe deu a Commissão tamanha extensão? Para que reformou completamente o Projecto do Governo, que se compunha de 60 artigos, e fez um tão extenso compondo-o de 109 artigos e 104 paragrafos? A Commissão pois foi a propria que creou esse inconveniente. Além disso é facil de demonstrar que muitos dos artigos contidos neste Projecto formam parte de outras leis em vigor, e podiam, sem inconveniente nenhum, deixar de existir, ha neste Projecto outros artigos que são inuteis, e outros que são ruins; é muito facil demonstrar isto, e quando se entrar propriamente na discussão eu citarei quaes elles são. Por tanto se o inconveniente de se discutir o Projecto como eu entendo, vem da extensão do mesmo Projecto, digo que a Commissão é a culpada disso, e ella não devia ser a que viesse propor que a discussão de um objecto tão importante só tinha de recair sobre os tres pontos que julga serem os capitães. Se pois neste Projecto ha muitos artigos que podem ser supprimidos, tenha a Commissão e a Camara inteira a certeza de que o debate não ha de ser tão longo, como parece á primeira vista.

A questão portanto da brevidade do tempo nunca póde servir de razão para assim se impedir, que por meio d'uma ampla e regular discussão, este Projecto em todos os seus pontos possa ser perfeitamente tractado. E demais a seguir o methodo que a Comissão lembra, vamos caír n'um absurdo, porque tendo nós discutido artigo por artigo Projectos que versam sobre assumptos insignificantes, agora que a discussão tem de recaír sobre um assumpto de tamanha importancia e alcance qual este tem, nós vamos adoptar para a discussão d'elle um modo inteiramente opposto. Em todos os paizes aonde questões desta ordem se tem suscitado, teem ellas sempre sido tractadas com toda a amplitude, porque se reconheceu a necessidade indispensavel de se tractarem estes objectos com toda a minuciosidade. O Projecto em questão convém pela sua importancia que seja discutido artigo por artigo: e se assim o não fizermos, commettemos uma infracção formal do Regimento que regula os nossos trabalhos.

Por ultimo, digo que se o que está em discussão, é a Lei regulamentar do §. 3.° do art. 145 da Carta Constitucional, e não o Projecto de Lei que por um artigo approva os 109 de que se compõe a Lei regulamentar, e que depois da discussão, geral dessa Lei regulamentar do § 3.° do art. 145 da Carta, hade haver uma discussão especial que tenha de recaír sobre os 109 artigos de que se compõe esta Lei, então nesse caso digo que não ha inconveniente, e que nesta parte se segue o Regimento; mas se a discussão tem de ser do Projecto de Lei que approva esses 109 artigos, tomando-se por base da discussão os tres pontos notados pela Commissão, digo que com isso não me conformo. É pois preciso que muito explicitamente se declare qual dos methodos de discussão ha a seguir neste Projecto: se aquelle que vem indicado no Relatorio da Commissão, se aquelle que está marcado no Regimento para a discussão de todos os Projectos, que são sujeitos á discussão e votação da Camara.

O Sr. Lopes Branco: - Sr. Presidente, o methodo que a Commissão propõe para esta discussão, não póde entrar em duvida; não só está significada a sua intenção no Relatorio que precede o Projecto, mas aqui a mesma Commissão propõe á deliberação da Camara nesse mesmo Relatorio o methodo sobre o qual tem de recair toda a discussão (Varios Srs. Deputados pedem a palavra). Sr. Presidente, ouvi dizer aos nobres Deputados que fallaram antes de mim, que ainda nenhuma Lei de Liberdade de Imprensa, discutida nos outros Parlamentos, tinha tido este methodo de discussão; porem os nobres Deputados devem ver que ainda em parte nenhuma, ao menos é assim que a Commissão o entende, se apresentou uma Lei de Liberdade de Imprensa que podesse denominar-se - Um Codigo completo de Imprensa - como ella acha que é o Projecto, e sendo assim, como os nobres Deputados não podem duvidar, e não podem duvidar pelo conhecimento que teem de todas essas differentes Leis que se tem apre-

VOL. 3.º - MARÇO - 1850. 22