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sentado e discutido nos differentes Paizes aonde ha Systema Constitucional, os nobres Deputados devem tambem conhecer que ainda Codigo nenhum foi sujeito a uma discussão especial; porque effectivamente não é possivel, de sorte nenhuma, sujeitar um Codigo qualquer a uma discussão especial; não é possivel repito, e essas discussões tem por tanto recaído sempre sobre o pensamento ou pontos capitaes que abrange o Codigo; e neste caso eu pergunto aos nobres Deputados, para me responderem, como são capazes de me responder com a boa fé que lhes conheço, e porque são tão conhecedores destas materias, não sabem quaes são os pontos capitaes aonde essencialmente se fazem as alterações na Legislação que nós temos a este respeito? Não serão estas aquellas que a Commissão apresenta resumidas nos tres pontos de que faz mensão no seu Relatorio?.. E se isto assim é, pergunto será inconveniente o methodo que a Commissão apresenta ou propõe para que sobre estes tres pontos se abra uma discussão larga e ampla, na qual cada um dos nobres Deputados que tiverem de entrar n'ella, tenha toda a liberdade, que se lhe não póde negar, para apresentar as considerações que se lhe offerecerem sobre todos os artigos, propondo as alterações que entender convenientes quer seja por meio de Emendas, Substituições ou Additamentos?.. Em quanto ao mais, os nobres Deputados sabem que a Commissão no seu Projecto não fez mais do que comprehender todos os casos de abuso, no exercicio da liberdade do pensamento, e se lhe escapou algum, tem disso muito sentimento; comprehendeu todos o mais simplesmente que lhe foi possivel nos tres pontos capitaes, em que consistem as alterações essenciaes que a Commissão propõe com relação á Legislação que temos. A questão a tractar é se a discussão deste Projecto deve ou não ser dos tres pontos a que a Commissão reduziu as alterações que fez?.. Ouvi dizer ainda ha pouco que Codigos havia que tinham sido discutidos na especialidade; não ha nenhum, absolutamente nenhum, ao menos Codigo de que tenha noticia, não ha nenhum senão o Codigo de Napoleão que fosse discutido, mas esse foi discutido no Conselho de Estado, e os nobres Deputados sabem a grande differença que vai duma discussão em Conselho de Estado, para uma discussão parlamentar; se acaso a experiencia mostra o tempo que leva a discussão dum Projecto ás vezes insignificante e de poucos artigos, quando a elle se dá toda a extensão, aonde nos levaria uma discussão extensa, se fosse discutido na especialidade um Codigo completo como aquelle que a Commissão apresenta?.. A questão de methodo não póde deixar de ser senão aquella que a Commissão apresenta, e se acaso é preciso, a Commissão pede a V. Exa. que tenha a bondade de consultar a Camara para que se dispense o Regimento, e que a discussão do Projecto seja effectivamente como a Commissão lembra, isto é, que só abra uma só discussão geral e ampla, na qual cada um dos Srs. Deputados tenha a liberdade de apresentar quaesquer Emenda, Substituições, ou Additamentos que quizer, e que a votação seja simplesmente no sentido que a Commissão apresenta no Projecto que se segue ao seu Relatorio; eu vou pois mandar para a Meza essa Proposta para que a discussão deste Projecto seja segundo o methodo proposto pela Commissão; isto é, que só abra uma discussão geral e que no fim d'ella se proponha á votação da Camara o Projecto que ella apresenta no fim do seu Relatorio; a Proposta é a seguinte (Leu).

PROPOSTA. - "Proponho que dispensado o Regimento se abra uma discussão na generalidade, e no fim della seja proposto á approvação da Camara o Projecto, que a Commissão apresenta no fim do seu Relatorio." - Lopes Branco.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - Agora e que começa a discussão d'ordem nos termos do Regimento, e foi o nobre Deputado que acabou de fallar aquelle que, pedindo a palavra sobre a ordem, usou della devidamente, concluindo por mandar para a Mesa a Proposta que acaba de ser admittida á discussão: todos os demais Srs. Deputados que pediram a palavra e fallaram sobre a ordem, estiveram fóra da ordem, nem tinham motivo para fazerem as reflexões que apresentaram; porque da Mesa se declarou que o que estava em discussão era o Projecto n.° 6 na sua generalidade. A Mesa obrou assim em conformidade do Regimento, e no mais que havia a fazer tinha de seguir o mesmo Regimento em quanto não houvesse alguma Proposta para alterar o que está disposto a respeito das discussões dos diversos Projectos apresentados á Camara. Essa Proposta existe agora, e está admittida nos termos do Regimento. Por consequencia vai agora entrar em discussão esta Proposta (Apoiados) considerada como moção d'ordem que ha de regular a discussão pendente (Apoiados).

O Sr. Fontes Pereira de Mello: - Sr. Presidente, vereficaram-se as minhas apprehensões? (Uma noz: - Ainda bem) Ainda bem - diz aqui um nobre Deputado, e eu digo, ainda mal; e ainda mal, Sr. Presidente, porque n'um objecto desta natureza, e desta gravidade não esperava eu que nem a Commissão, nem a Camara adoptasse um methodo de discussão que vai coarctar completamente a liberdade do debate (Apoiados).

Sr. Presidente, é impossivel, como já disse ha pouco, e impossivel discutir-se de uma só vez, debaixo de um ponto de vista 109 artigos, com paragrafos, e alguns com diversos numeros; isto é impossivel fazer-se ( Apoiados). O direito que cada um dos Deputados tem de mandar para a Mesa Substituições, Emendas, e Additamentos a cada um dos artigos, paragrafos, e numeros deste Projecto não póde ser contrariado pela Camara. Mas qual é a discussão possivel de cada artigo, qual é a votação que ha de satisfazer sobre quantas Emendas, Substituições, e Additamentos se mandarem para a Mesa, que podem ser muitas, que tem de ser discutidas e votadas com relação á immensidade de artigos que tem este Projecto? Bastava só fazer esta consideração para que o Projecto não deixasse de ser discutido como manda o Regimento, e não como propõe a Commissão.

Mas diz-se - Que esta Lei não e uma Lei ordinaria de Liberdade de Imprensa, como as que se tem discutido em outros Parlamentos, que e um Codigo. e um Codigo completo, que abrange os escriptos, a palavra, oratoya, etc.; e que Codigos não se discutem nos Parlamentos. Sr. Presidente, não posso compreender como haja de influir na discussão o nome da Lei, quer se chame Codigo, Lei, ou o que quizerem, ou que tenha um ou muitos artigos! Pois não citei eu ha pouco a Lei da Imprensa Brasileira que tem 87 artigos? E todavia não deixou de se discutir