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pela fórma regular e ordinaria. E alem desta, pois em França as Leis de 1819, as tres Leis sobre Imprensa que tambem tinham grande numero de artigos, puderam ser discutidas artigo por artigo, e regularmente tendo á frente do debate, por parte do Governo, Mr. de Serre, Guarda-Sellos, e hoje não se póde discutir esta que tem cento e tantos artigos, porque se chama Codigo? Máo nome foi este que vem privar do debate um objecto desta importancia! Eu não esperava que a Commissão que tem visto, como disse ha pouco, discutir aqui palmo a palmo, paragrafo por paragrafo até á saciedade os objectos mais insignificantes, se taes se podem aqui discutir, mas muitissimo menos importantes do que este, quizesse, não só resumir esta discussão, mas desde logo classificar os pontos sobre que ella deve versar! ... E eu se houvesse de seguir essa doutrina, talvez fizesse essa mesma classificação, não duvido disso; mas é que cada um involve artigos e paragrafos capitaes; e que afóra esses existem muitas outras disposições, que merecem ser discutidas e esclarecidas.

Orca, Sr. Presidente, pois o argumento da economia do tempo póde ter algum valor quando se tracta de um objecto desta natureza?! Pois consomem-se aqui Sessões inteiras discutindo objectos de mera redacção, questões de palavras e até de syllabas, e um Projecto desta magnitude, uma Lei de Imprensa Periodica, um dos objectos mais importantes para o Paiz, um Projecto que regula uma das maiores garantias da nossa liberdade, e este Projecto que a illustre Commissão propõe que seja discutido em globo!!!...

Eu, Sr. Presidente, não quero alargar-me muito sobre este objecto, porque ha muitos Srs. Deputados que pediram a palavra, e que podem ter razões mais fortes que apresentar: comtudo parece-me que não ha mais que dizer a este respeito; e que já se tem apresentado as razões mais convincentes para levar a Camara a não alterar o seu Regimento sobre um objecto tão importante. Ella fará o que entender. Eu pela minha parte não me posso conformar com a Proposta da illustre Commissão. Voto contra ella, porque entendo que é prejudicial á liberdade do debate.

O Sr. J. J. de Mello: - Sr. Presidente, este objecto é serio, e de muito grande ponderação, o Paiz hade julgar-nos pela forma que dermos ao debate em uma materia tão importante como esta. A illustre Commissão entendeu que devia fazer convergir toda a discussão sobre tres pontos; são na verdade os tres pontos cardeaes deste Codigo; mas, Sr. Presidente, nem todos os pontos que ha a discutir nelles, podem facilmente convergir a estes tres; ha por exemplo classificação de crimes e delictos (Leu). Como se hão de fazer convergir a estes tres pontos objectos tão differentes? Sr. Presidente, eu entendo, e entendia antes de ouvir o illustre Relator da Commissão, que o mimo da Commissão foi unicamente ganhar a economia de tempo; na verdade o Projecto é muito extenso; discutindo-se pela forma ordinaria absorveria muito tempo; mas em objectos de uma importancia como este não ha remedio senão dar largueza á discussão. Disse o illustre Deputado que nunca se discutiu um Codigo em Camaras, está-se discutindo hoje na Assembléa Legislativa de França um com cento e tantos artigos. Eu não digo que se tire muito lucro dessa discussão, porque só em um dia se approvaram quarenta e tantos artigos, e é sempre o que acontece com todos os Projectos volumosos, e é o que hade acontecer a respeito deste, mas não se tolha por forma alguma o livre exercicio e a livre, discussão.

Eu entendo que admittida uma longa discussão na generalidade, e admittidas todas as Emendas e Additamentos que se fizessem, se depois houvesse uma discussão na especialidade por capitulos, assim se conciliavam todas as opiniões (Apoiados), e neste sentido heide mandar para a Mesa uma Proposta. Mas aqui ha dois objectos diversos; tracta-se da Imprensa e das gravuras, são dois objectos de natureza inteiramente diversa, e que nem sei como se possam incluir no mesmo Codigo. Eu não digo que as medidas policiaes que temos, sejam as sufficientes, para acabar com o abuso das gravuras, e que para isso se não deva discutir aqui um Projecto, mas em separado. Eu tenho visto em papeis de outros paizes muitas gravuras, mas não vejo que se ligue a isso importancia alguma; não as approvo, sou inimigo de momices, e estimarei que se votem penas mais graves do que estas para vêr se se acaba com estas momices; mas o que não entendo é que se possa votar tudo junto, e que possa fazer parte desta Lei. Neste sentido pois mando para a Mesa a seguinte

EMENDA.- "Proponho que se discuta na generalidade o Projecto, com excepção dos Capitules 2.° e 3.° do Titulo 5.°, que se acceitem quaesquer Emendas ou Additamentos nesta discussão; e que votado na generalidade se passe á especialidade por Capitulos com as Emendas ou Additamentos offerecidos." - J. J. de Mello.

Foi admittida.

O Sr. Pereira dos Reis: - Sr. Presidente, eu não tencionava entrar nesta discussão, porque a dizer a verdade, nem se quer a presumi: é tão conveniente, tão logico o methodo proposto pela Commissão, que não pensei que alguem se desse ao trabalho de o combater. Sr. Presidente, disse um illustre Deputado, mas não passou de uma declamação, a Camara admittindo o methodo proposto pela Commissão de Legislação sacrifica a liberdade da discussão á brevidade do tempo, e citou-nos como unica razão o exemplo do que se passa em alguns Parlamentos Estrangeiros: porém a esses Parlamentos, posto que muito respeitaveis para mim, opponho eu o exemplo de outro Parlamento; opponho o Parlamento Inglez, que e o mestre de todos elles. Pergunto aos illustres Deputados, o que se- faz em Inglaterra a respeito da discussão de qualquer Lei, já não digo de um Codigo com 109 artigos? O Parlamento Inglez pronuncia a penas a these. (O Sr. Carlos Bento: - Tem tres leituras). Mas para o meening of the house, e não se sustenta no Parlamento outra cousa.

Sr. Presidente, parece que estamos fora do Parlamento Portuguez, parece que não temos estudado até os nossos precedentes; pois quaes são os arestos que nos offerecem os nossos Parlamentos? Não temos votado deste modo outras leis mais curtas do que a actual? Diz-se - A França fez uma Lei; - mas quantos artigos tinha essa Lei? Não era mais que a referencia ao que existia. O Brasil fez uma Lei; - mas foi a primeira e a ultima que fez. Sr. Presidente, a opinião mais logica a respeito de discussões desta natureza é a que propõe a Commissão; esta opinião parte até dos proprios Republicanos; e é seguida hoje pelos escriptores mais abalisados, e