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posto que a auctoridade não seja um argumento superior aos outros, eu respeito-a muito, quando parte de escriptores tão distinctos como Sismondi, Bentham e outros. Mas se passarmos a outros paizes, vemos que quando se occupam de um objecto da importancia de um Codigo, não é no Congresso que essa questão se tracta; a propria Hespanha, a Imprensa de Hespanha regula-se por uma Lei que não foi ao Parlamento: houve auctorisação para se fazer, mas o Governo é que a fez.

Não posso deixar sem resposta uma estranha exigencia do illustre Deputado que encetou a discussão. Disse S. Sa. - Se a Lei é demasiado extensa, porque não a fizeram mais pequena? Leis desta natureza não se medem por bitóla, nem tem padrão. A Commissão não merecia esta especie de epigramma, que ella rejeita: o grande serviço consiste em ter feito uma Lei que abrange todas as especies, que tinham tractado as Leis anteriores. Já se vê que este numero grandioso de 109 artigos vai diminuindo muito; no corpo desta Lei ha muitas disposições já votadas sobre as quaes não é possivel revocar a discussão: mas não se segue por isso que os nobres Deputados não a revoquem, embora não seja preciso; porque o que a experiencia tem mostrado é que acabada a generalidade de qualquer Projecto, vem depois a discussão na especialidade, na qual se repetem os discursos que se fizeram na generalidade.

Se a Sessão não estivesse quasi no fim, eu diria que se discutisse esta Lei vinte vezes, se tanto fosse possivel; mas nós ternos de acudir a outros objectos que demandam uma discussão promptissima e urgente. A primeira Lei que devemos dar ao Paiz é esta sobre Liberdade de Imprensa, sem a qual não póde haver segurança publica, e portanto nem organisação de Fazenda (Apoiados); e sendo este um Projecto de tão reconhecida importancia, e da maior urgencia, entendo que o Parlamento, sem restringir a liberdade da discussão, deve adoptar o methodo proposto pela Commissão. Disse um nobre Deputado - Que sobre este ponto poucas razões se podem dar - e effectivamente ainda não ouvi uma só razão contra o methodo proposto.

É pois meu parecer que a Camara praticará um grande serviço, se adoptar o systema que a Commissão propõe. E não se diga que a discussão ha de sor exclusiva: nesta Lei ha tres pontos capitaes; haja a respeito delles uma discussão amplissima, recebam-see todas as Emendas, Substituições, e Additamentos que tendam a melhorar este trabalho; e depois vote-se. Como ha pois aqui exclusivo da discussão? Pois os nobres Deputados teem por ventura uma ampulheta, que os obrigue a fallar só um quarto de hora? Não podem fallar o tempo que quizerem? É tão inferior a sua facundia, que não possam discorrer sobre a Lei em discussão? Não podem pedir a palavra até tres vezes? Como se diz pois que a Camara, adoptando o methodo proposto, vai coarctar a liberdade da discussão?

Concluo dizendo, que essa discussão, em que se repetem as mesmas especies mil vezes, não é admissivel na conjunctura actual; e entendo que a Lei ha de sair perfeita, adoptando-se o methodo proposto pela Commissão.

O Sr. Carlos Bento: - O illustre Relator da Commissão notou que os Deputados, que impugnavam a medida proposta pela Commissão, tivessem appellado para os exemplos de outros Paizes; e disso - Que não era necessaria esta appellação para que com toda a boa fé se examinassem as circumstancias em que nos achamos. - Não ha duvida que sobejou boa fé; a prova é que a Commissão na redacção do artigo, a que chama Projecto de Lei, torna inutil e ociosa a Emenda, que depois foi mandada para a Mesa pelo illustre Relator. Por consequencia não se póde sair deste dilemma - ou se entendeu que o Projecto devia ser discutido na sua especialidade antes de ser mandada a Proposta, e então caem todos os argumentos que os nobres Deputados apresentaram para sustentar a conveniencia de o Projecto ser discutido em globo, ou não era assim que se entendia - em ambos os casos vê-se que a marcha que se segue, não é regular (Apoiados). Não se citaram outros Paizes senão para reforçar as razões que empregamos; mas agora citarei Portugal. E não se recorra á Inglaterra, porque então, se o nobre Deputado quer invocar os precedentes da Inglaterra e conformar-se com elles, dir-lhe-hei que volte o Projecto á Commissão; porque em Inglaterra não ha Codigos (e não passam mal por não haver Codigos), e com tudo em Inglaterra executam-se e observam-se as Leis mais do que em Paiz nenhum: no Paiz aonde ellas mais se codificam, e talvez aonde se não executam com todo o rigor as Leis. Um Codigo sobre Liberdade de Imprensa!!... Nome pomposo que vem trazer as mais tristes consequencias: tenhamos um bello Codigo sobre Liberdade de Imprensa, mas não tenhamos discussão sobre elle, como marca o nosso Regimento! Sobre elle, estabelece o Regimento duas discussões, uma na generalidade, e outra na especialidade; faz mais ainda, julga necessario um intervallo entre as duas discussões (Apoiados); mas cesse tudo isto, porque se apresenta um Projecto com o nome de Codigo! De maneira que estas disposições que não foram estabelecidas inutilmente no Regimento, porque quando a Camara as adoptou, foi com conhecimento de causa, estas disposições são agora absurdas e não teem importancia, quando Projectos mais graves do que este se teem considerado subordinados ao Regimento (Apoiados). E citam-nos os exemplos estrangeiros! Eu podia citar aos nobres Deputados o respeito que ha no Parlamento Inglez pela Minoria, e como muitas vezes a mesma Minoria abusa desse respeito: citarei os Deputados da Minoria Irlandeza propondo todos, uns depois dos outros, o Adiamento de uma discussão, fazendo perder quatro dias de Sessão, e sem apresentarem a motivação do Adiamento; porque no Parlamento Inglez perde-se muito tempo quando se pedem as divisões; e comtudo não se levantou nenhum Deputado da Maioria para dizer - Abusais do tempo. - Ultimamente a respeito das garantias eleitoraes em Inglaterra, todos os dias se estão adoptando novos Projectos; agora applica-se o systema ás Colonias, agora augmentam-se as garantias liberaes sobre a Irlanda; e sobre estas garantias propôz-se o Adiamento oito vezes seguidas, obrigando a Camara a votar oito vezes sobre a mesma cousa no mesmo dia: e ninguem disse que se queria abusar do tempo, porque era isto o exercicio de um direito; e em Inglaterra não se contraría o exercicio dos direitos.

O nobre Deputado provou de mais com o exemplo que invocou a respeito de Hespanha. Em Hespanha ha muitas cousas que se podem admirar; até