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supponho que ninguem póde lá ir sem voltar com saudade de tanta cousa que alli prende a imaginação, de tantos restos de passada grandeza, e de tanta tendencia, para grandeza futura; mas tambem ha muitas cousas que senão devem imitar. Por exemplo, a Lei que o nobre Deputado, citou não ter passado no Parlamento, promulgou-se nu ma época de Dictadura, acompanhada de circumstancias terriveis (Apoiados); quando essa Lei foi publicada, fuzilava-se todos os dias....... Apartemos os olhos dessas scenas tristes; não queiramos invocar exemplos que não podem servir senão para deplorar; porque devemos sempre deplorar, que a humanidade seja victima de scenas tão desgraçadas como na época em que se publicou essa Lei da Dictadura (Apoiados).

Mas eu peço licença para dizer á Camara, que se não tracta, aqui de invocar exemplos estrangeiros; de que se tracta é da observancia do nosso Regimento, cuja observancia o illustre Relator da Commissão pede que seja alterada. Ora nós que combatemos a Proposta da Commissão, não nos deviamos levantar para produzir razões em favor do Regimento, são os nobres Deputados que impugnam uma Lei feita por esta Camara, são os nobres Deputados que pedem se altere essa mesma Lei, aquelles que deviam levantar-se e adduzir os argumentos e as razões em que se fundam para pedirem se dispense o Regimento. Não é quando se tracta d'uma Lei tão importante como esta, que se pede a dispensa do Regimento sem apresentar os motivos porque esta dispensa se pede; e por isso digo que da parte dos Cavalheiros, que sustentam o argumento para se invalidarem as disposições do Regimento, quando se tracta de proteger a liberdade da discussão sobre um ponto de similhante gravidade, é que deviam apresentar-se razões, que mostrassem a necessidade de se alterar o Regimento.

Mas não se tracta já só da discussão da generalidade deste Projecto; tracta-se de assignalar os limites, dentro dos quaes esta discussão se deve conter. Diz a Commissão no seu Relatorio: - Os pontos principaes deste Projecto são tres; sobre os quaes deve versar a discussão da generalidade: pois, Sr. Presidente, direi aos illustres membros da Commissão que alem destes tres pontos, e de outro de alguma importancia, de que já fallou o illustre Deputado que me precedeu, ha alguns importantes, de que SS. Exas. não se fizeram cargo, neste Projecto.

Sr. Presidente, neste Projecto ha uma disposição que veda a impressão dos discursos que se pronunciarem nas Camaras. Em qual destes tres pontos está comprehendida esta disposição? Diga-me o illustre Deputado: e será ponto de pouca importancia na sua opinião a disposição deste artigo, que fere a publicidade das Sessões, marcada na Carta Constitucional da Manarchia?... Não quero prejudicar a discussão: esta opinião póde ser completamente erronea, e não ter nenhum fundamento; mas é o meu modo de vêr, e este modo de vêr deve ser avaliado na discussão.

Mas, Sr. Presidente, ha certa refutação muito feliz, que se contém inteira na enunciação completa dos factos que se refutam. Desde que se propõe no Parlamento que se derogue o Regimento para se tractar em globo de uma Lei, e que se indica quaes são os pontos importantes que se hão de tractar na discussão, desde logo quem sustenta similhante opinião colloca-se n'um terreno tão máo que de certo não é necessario que se vá lá atacar; a impressão moral na, minha opinião está perdida para quem sustenta, a necessidade da discussão com razões tão desvantajosas para a sua liberdade.

Sr. Presidente, se me fosse licito dar conselhos, diria: a quem prejudica, o marcar limites ou impôr restricções em assumptos de tanta importancia, é áquelles que os querem impôr, e querem marcar esses limites, essas restricções; porque note-se bem, não se pode negar, que Leis, desta ordem,, não é só neste Paiz, em toda a parte desafiam resistencia, desafiam opposições; e então que se ha de fazer? Aggravar estas circumstancias!... O que não se tem practicado em outros Paizes, quando se tracta da discussão de similhantes, objectos, é o que aqui tem logar!... Ora de certo no sentido da opinião a mais amiga da ordem, no sentido da opinião a mais conforme com os principios de não se perturbar a tranquillidade publica, não se póde senão sustentar que se não violem aquellas circumstancias necessarias, aquellas condições indispensaveis para que o Projecto, alem do que na minha opinião e um mal já. devido ás suas disposições, não seja tambem então um mal devido á violação dessas circumstancias, e a mais grave violação é a que inutilisa a discussão, e na minha opinião inutilisa-se a discussão pelo methodo proposto. E não se diga que resta toda a liberdade aos Deputados que impugnam este Projecto para conceberem as razões que quizerem para o discutir; em primeiro logar da parte dos illustres Cavalheiros que sustentam esta opinião, é isto uma lisonja que senão póde acceitar, não podermos acceitar, creio eu, os que impugnamos o Projecto, esta supposição de que á intelligencia humana (e não digo já dos individuos que teem de combater o Projecto, mas a intelligencia humana) pode resistir a esse processo violento, a esses prodigios de raciocinio, que é necessario empregar para em globo considerar as disposições de 109 artigos, e mandar para a Mesa com intelligencia clara as Emendas a elles relativas, distingui-las, fundamenta-las, levar ao coração dos Deputados que se sentam nesta Camara, a evidencia sobre cada uma dellas, faze-los arredar da posição, em que necessariamente se acham no modo de vêr politico; porque é necessario que se reconheça, que se de alguma cousa á ividencia, e se se quer conceder que as discussões servem para alguma cousa, é preciso estabelece-las em circumstancias em que ellas possam servir. Como se ha de suppor que uma opinião qualquer que esteja indecisa, no fim da discussão em globo, ha de estar com o sangue frio necessario, com a disposição necessaria para avaliar uma Emenda sobre um capitulo, um artigo, ou sobre um paragrafo qualquer? É impossivel.

Termino com uma ultima cousa.

Sr. Presidente, para que é tanto receio de que a discussão seja pausada enfurna Casa aonde a Opposição é tão diminuta ( Apoiados )! Peço aos illustres Deputados que vejam e attendam ás circumstancias: houve uma época em que nesta Casa a Minoria era quasi igual, á Maioria, era quasi metade da Camara de então, o nosso Regimento ressente-se de algumas disposições que se julgaram necessarias para obstar aos inconvenientes de luctar com uma minoria tão numerosa; mas agora o illustre Deputado disso que se podia fallar quatro dias a fio; poderáo illus-

VOL. 3.º - MARÇO - 1850. 23