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tre Deputado, eu não posso, pela minha parte não posso, e creio que ha muito mais quem esteja nas mesmas circumstancias, e ainda que podesse, não queria. Sr. Presidente, com uma Opposição tão pequena, tão pouco numerosa, peço perdão aos illustres Cavalheiros que sustentam esta moção, mas devo dizer que essa moção nestas circumstancias é só odiosa, e não tem nada de politica.

O Sr. Corrêa Caldeira: - Sr. Presidente, a Commissão de Legislação depois do improbo trabalho a que se deu, estudando esta materia, estudando toda a Legislação patria e toda a Legislação estrangeira que lhe é correlativa, ou parallela, consumindo dias e noites neste trabalho para dar á Camara uma conta cabal, tanto quanto cabia na força dos seus Membros, da missão que lhe fôra confiada, principia a receber uma fraca retribuição dos seus trabalhos. A Commissão, Sr. Presidente, é já accusada de vir com máos intentos coarctar a liberdade da discussão, de vir tirar a este assumpto a amplitude e a gravidade que elle demanda, de vir restringir o debate, de vir emfim privar os Deputados de lançarem na Camara os resultados dos seus estudos, das suas investigações, das suas profundas meditações sobre a Lei que se discute!

Sr. Presidente, estou certo de que a Camara fará mais justiça á Commissão do que os illustres Deputados que impugnam o methodo por ella proposto; mas pela minha parte sinto que a honra que me foi feita, de ser aggregado nestas circumstancias extraordinariamente á Commissão de Legislação, me impunha a obrigação de tomar parte nesta questão; por que sinto melhor que ninguem a debilidade das minhas forças, e não fallo nesta Camara senão compellido pela necessidade do dever, e de minha situação.

Sr. Presidente, que teem dicto os illustres Deputados que impugnam o methodo da discussão proposto pela Commissão? Teem dicto alguma cousa de novo? Agradeça-lho esta Camara (Riso). Não teem dito nada. Perdoem-me os illustres Deputados que lh'o diga assim; mas em verdade digo-lho com aquella sinceridade propria das minhas convicções, e todos sabem que é verdadeira, que a tenho. As Opposições, Sr. Presidente, não aprendem nada, e não esquecem nada, usam sempre dos mesmos meios, dos mesmos subterfugios, da mesma estrategia, deixem me assim dizer. Esta questão, Sr. Presidente, não póde tractar-se como um illustre Deputado ainda agora disse, por meio de exemplos, não são os exemplos que devem decidi-la, são as razões, é a apreciação verdadeira do estado da questão, e do que se propõe. A questão, Sr. Presidente, para mim, na sua maior amplitude resumia-se no seguinte - A discussão é uma obrigação rigorosa para a Camara dos Deputados, e para cada um dos seus Membros em todos os objectos que lhe são submettidos, em todas as proposições sujeitas ao seu exame, obrigação rigorosa de que a Camara não póde em caso nenhum prescindir - ou a discussão é um direito? Hade-se attender que é um direito, Sr. Presidente, porque a outra hypothese involvia um absurdo (Vozes: - É verdade); não havia nem Parlamento, nem Camara, nem homens que podesse tomar sobre si a obrigação de discutir tudo, absolutamente tudo quanto tivesse de passar pelo seu exame, não havia materialmente tempo para isso, e ficaria perdido o fim para que os Parlamentos se instituiram, que é para ve lar, para cuidar no bem publico, para acudir ás necessidades sociaes: é um direito; se é um direito, é claro que esse direito póde ser regulado pelos corpos a quem elle é dado. Que é o que lhe serve de regulador?.. Que é o que deve servir de regulador desse direito?.. Deve-lhe servir de regulador a conveniencia publica, e a natureza dos objectos sujeitos á sua discussão.

Ora considerada a questão debaixo deste ponto de vista, peço aos illustres Deputados que attendam mesmo á organisação desta Camara, e á organisação politica do Paiz. A organisação politica do Paiz estabelece uma Camara permanente, ou uma Camara temporaria? (Quando digo permanente, e temporaria refiro-me ás Sessões). Os illustres Deputados sabem que pelo art. 17, se bem me lembro, da Carta Constitucional, as Sessões Ordinarias das Camaras duram tres mezes do anno; mas admittida a theoria dos illustres Deputados, quero dizer, entendendo a Camara dos Deputados que devia sempre em todo o caso discutir ampla e circumstanciadamente cada uma das proposições que lhe fossem submettidas, era absolutamente impossivel que deixasse de ser permanente a Sessão das Camaras, era absolutamente impossivel governar o Paiz: logo esta theoria não póde ser admittida, é uma theoria que importa um absurdo.

Ora, Sr. Presidente, note a Camara que já estamos em metade do terceiro mez da Sessão Ordinaria, do ultimo mez da Sessão Ordinaria, e note que neste espaço de tempo não tem sido possivel a Camara occupar-se dos principaes objectos que chamam a sua attenção, nem de discutir o Orçamento, nem de votar as Leis de Meios, nem de discutir ou todas ou algumas das Propostas, que fazem parte do Relatorio de algum dos Srs. Ministros da Corôa, Propostas urgentissimas, de que elles entenderam não podia prescindir-se nesta Sessão.

Posto isto assim, a primeira questão que é - as razões de conveniencia publica - permitte que a Camara discuta pausadamente, com todas aquellas providencias minuciosas, com todas aquellas dilações estabelecidas no Regimento, um Projecto de Codigo, um Codigo que se compõe como os Srs. Deputados disseram, de 109 artigos, e de 104 paragrafos?... (Fizeram-me muito favor nesta observação, porque ainda os não tinha contado) Entendo que não, Sr. Presidente, não é possivel isso, não é possivel em relação á conveniencia publica.

Mas não foram só estas as razões que levaram a Commissão a propôr o methodo de discutir de que se tracta, e que está em debate, não foi só isso, Sr. Presidente, foram ainda outras. Eu chamo a attenção reflectida e imparcial de todos os homens que teem estudado a Jurisprudencia, e que conhecem as Leis, para que me digam se n'um objecto destes discutida cada proposição do Codigo ou do Projecto separadamente, admittida a respeito de cada uma dellas uma Emenda, tal como a cada um dos Srs. Deputados puder agradar, intercalada assim a discussão, se no fim de tudo não resulta uma confusão tal que não se entendem nem os Deputados que fizeram as Emendas, e as alterações, nem aquelles que propuzeram o Projecto de Lei?.. Por isso, Sr. Presidente, é que é conveniente que n'um Projecto de tanta magnitude, se tractem os pontos cardeaes que