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fazem, para assim dizer, o pensamento capital da Lei, e sobre os quaes giram as suas disposições secundarias; é assim que se teem tractado sempre objectos desta magnitude, e não póde deixar de ser deste modo.

Mas dizem os illustres Deputados que a Commissão chamando a discussão sobre tres pontos capitaes, excluiu outros que não podem ser subordinados a esses pontos capitaes. E eu diria que os illustres Deputados teriam razão neste caso, se a Commissão, chamando principalmente a sua attenção sobre tres destes pontos, os impedisse de entrar na discussão a respeito de quaesquer outros; mas a Commissão não disse tal: entrou neste debate por parte dos Srs. Deputados a palavra exclusivamente, que é o que dá força a este argumento, e tal exclusivamente não existe na Proposta da Commissão; a Commissão o que disse foi - Vereis, Senhores, pelo exame minucioso, pausado e reflectido das differentes disposições que se contem neste Codigo, que ha nelle tres pontos cardeaes, que cumpre expor a uma discussão geral, o sobre os quaes a Commissão chama com especialidade o vosso exame: - Disse mais, quaes esses pontos, e com tal franqueza que um dos illustres Deputados que combateu o methodo proposto pela Commissão, confessou que realmente eram os pontos cardeaes aquelles que se mencionam no Parecer da mesma Commissão; e d'aqui se vê, desta confissão que eu acceito, que estes tres pontos cardeaes são os mais importantes da Lei, e é sobre elles que deve versar a discussão (Apoiados).

Mas aonde disse a Commissão que só estes tres pontos poderiam ser apreciados pelos nobres Deputados, quando se entrasse no debate deste Projecto? Pelo contrario o que se deduz do Relatorio, é muito differente, porque a Commissão disse, que cumpria expor a uma discussão geral aquelles tres pontos, sem prejuiso de quaesquer Emendas, Additamentos ou Substituições que os nobres Deputados queiram mandar a cada um dos artigos deste Codigo, no progresso da discussão geral sobre esses tres pontos; mas o que a Commissão quiz evitar, foi a discussão minuciosa de cada artigo que é hoje completamente inadmissivel (Apoiados). Este é que é o verdadeiro ponto da questão; e que a Commissão foi sincera, prova-o ainda outra asserção que apresentou como argumento um dos nobres Deputados; que necessidade tendes vós, disse o illustre Deputado, de propor este processo sobre a discussão, se tendes uma grande maioria, e nós somos uma minoria muito pequena: ahi vereis que não foi este máo intento, que attribuis á Commissão, a causa porque tentou este methodo; por isso mesmo que ha uma grande maioria, a Commissão quer com essa maioria abrir uma discussão geral sobre estes tres pontos cardeaes, uma discussão a mais ampla que seja possivel; por isso mesmo e que não usou de estrategia; por isso mesmo é que vem esse methodo, por julgal-o preferivel para sobre elle rodar a mais ampla discussão; porque a Commissão não tem medo da opposição em qualquer discussão em que entre (Apoiados). Por tanto não ha senão conveniencia na adopção deste methodo. E este é que é o verdadeiro ponto da questão. Não sei se o tractei com a clareza que queria, porque muitas vezes concebem-se as cousas bem, tem-se a convicção profunda do que se concebe, e todavia não se apresenta á discussão a idéa com a clareza necessaria, enunciada e desenvolvida de maneira que cada um dos Membros da Camara possa formar um juiso seguro a respeito das opiniões do Orador, como elle Orador, auctor dessa idéa, a concebeu.

Termino por tanto pedindo a V. Exa. (não faço um Requerimento novo, porque não poderei restringir a questão de ordem) pedindo á Camara que em vista das razões que expendi, e que julgo concludentes, adopte o methodo da discussão proposto pela Commissão, porque me parece o unico racional, o unico conveniente, e o unico digno da sua illustração (Apoiados).

O Sr. Rebello da Silva: - Sr. Presidente, sinto que os illustres Oradores que produziram as suas razões para sustentar a Proposta apresentada pelo nobre Relator da Commissão, senão fizessem cargo de considerar juntamente outra Proposta apresentada por um illustre Deputado que se assenta neste banco (indicando o Sr. J. J. de Mello), e que tinha a bondade de conciliar e harmonisar as duas opiniões, tornando menos limitada a Proposta da illustre Commissão em quanto á discussão, e ao mesmo tempo concedendo todos os fóros do exame em uma materia da mais alta importancia, como é a da discussão da Lei da Imprensa: muito sinto, repito, que esta Proposta não merecesse nem uma palavra, nem um vislumbre de attenção da parte da illustre Commissão de Legislação.

Eu sou daquelles que tenho pouco medo de uma discussão lata em qualquer objecto que se possa offerecer ao debate, e tambem sou dos que desejam que essa discussão seja tanto mais circumspecta, quanto maior é a importancia do assumpto a que se consagra: não desconheço as dificuldades que se offerecem á discussão de um grande Codigo, quando se queira discutir artigo por artigo em cada uma das suas differentes disposições; mas entre a maneira que a illustre Commissão apresenta na sua Proposta, e a da Proposta offerecida pelo nobre Deputado, ha a consideração natural que se deve attender, e que de certo não escapou á sabedoria da Camara que ha de adopta-la; a Proposta apresentada pelo nobre Deputado, quer dizer, que a discussão desta Lei seja por capitulos. E permitta-me o illustre Relator da Commissão lhe diga, que naturalmente considerou o objecto com o enthusiasmo com que nós consideramos qualquer obra, quando ella sae das nossas mãos. Mas não estão aqui neste Projecto todas as grandes questões da Imprensa? Não estão aqui, para as examinarmos, todas as questões da Lei da liberdade do pensamento, e da palavra? Não está aqui uma Lei regulamentar de um dos artigos mais importantes da Carta Constitucional, desse Codigo sagrado que tanto sangue, e tantos sacrificios nos custou a conquistar?...

Sr. Presidente, disse o nobre Deputado, Relator da Commissão - "Eis ahi tem a Commissão depois de tantas fadigas, depois de empregar todos os meios que condusem ao acerto, para dar no Paiz uma boa Lei de Imprensa, tendo estudado tudo quanto ha a este respeito nu Legislação patria, e na Legislação estranha, tendo feito das fraquezas forças para chegar a este resultado, eis ahi a nossa remuneração.>> - Sr. Presidente, na opinião dos nobres Deputados que sustentam a Proposta da illustre Commissão, na opinião daquelles que julgam que é este um negocio que não admitte contestação, seria justa a qualifica-