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N.º 24

SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1850.

PRESIDENCIA do Sr. VICENTE FERREIRA DE NOVAES.

Secretarios os srs.

Joaquim Gonçalves Mamede

Carlos Cyrillo Machado

Chamada — presentes 53 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Thedim, Mello e Carvalho, Emilio Brandão, Fontes Pereira de Mello, Lopes de Mendonça, Sousa e Menezes, Saavedra Teixeira, Xavier da. Silva, Barão d'Aguiar, Basilio Alberto, Pereira Garcez, Silva Maia, Forjaz, Jeremias Mascarenhas, Faustino da Gama, Bivar, D. Francisco d'Almeida, Bordallo, Sousa Machado, Lobo d'Avila, Sousa Pinto Bastos, Magalhães Coutinho, José Estevão, Pestana, José Guedes, J. J. da Cunha, Luciano de Castro, Latino Coelho, Emauz, Albergaria Freire, Passos, e Visconde de Castro e Silva.

Faltaram com causa justificada — os srs. Affonso Botelho' Fonseca Coutinho, Sousa Pires, Castro e Abreu, Macedo Pinto, Secco, Pitta, Pinheiro Osorio, Saraiva de Carvalho, Barão d'Almeirim, Cesar Ribeiro, Garcia Peres, Cunha Pessoa, Barrozo, Francisco Carvalho, Nazareth, Silva Pereira (Frederico), Cabreira, Pessanha (José), Pereira d'Eça, Ferreira de Castro, J. M. d'Abreu, Baldy, Delorme Colaço, J. Paulo Pereira, Tavares de Macedo, Moraes Pinto, Silva Sanches, Julio Pimentel, L. J. Moniz, D. Rodrigo de Menezes, Nogueira Soares, Pinto da França, Paiva Barreio, e Visconde da Ponte da Barca.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Vasconcellos e Sá, Alves Martins, Archer, Julio Guerra, Cunha Leite, Gomes Correia, Louzada, Camarate, Themudo, A. R. Sampaio, Dias e Sousa, B. F. da Costa, Fonseca Moniz, Pinto Bastos (Eugenio), Francisco Damazio, Bandeira da Gama, Pegado, Pereira Carneiro, Soares d'Albergaria, Casal Ribeiro, Pina Freire, Menezes e Vasconcellos, Mendes Leite, e Placido d'Abreu.

Abertura — á meia hora depois do meio dia. Acta — approvada.

Foi mandada para a mesa a seguinte

Declaração de voto.

Declaro que se tivesse assistido á sessão do dia 29, approvava o artigo 5.º do projecto de lei n.° 12-8, e rejeitava os aditamentos dos srs. Avila, e Roussado Gorjão. == Visconde de Monção.

Mandou-se lançar na acta.

Declarações.

1. ª—Do sr. Joaquim Narcizo, de que o sr. Colaço não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado.

A camara ficou inteirada.

2. ª— Do sr. J. M. d'Andrade, de que o sr. Garcia Peres, por motivo justificado, não comparece á sessão de hoje.

A camara ficou inteirada.

Vol. V—Maio — 1856.

CORRESPONDENCIA.

Officio.

Do ministerio do reino, acompanhando o seguinte Decreto.

Usando da faculdade que Me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.º § 4.°, depois de ler ouvido o conselho d'estado nos termos do artigo 110.º da mesma carta:

Hei por bem prorogar as côrtes geraes da nação portugueza, até ao dia 15 do mez de julho proximo futuro. O presidente da camara dos srs. deputados da nação portugueza, assim o lenha entendido para os effeitos convenientes.

Paço das Necessidades, em 29 de maio de 1856. = Rei,<=» Rodrigo da Fonseca Magalhães.

Representações.

1. ª—Da camara municipal de Soure, pedindo que seja confirmado o decreto de 24 de outubro ultimo, na parte que lhe diz respeito, annexando-se-lhe algumas freguezias do concelho de Condeixa, e outras do extincto concelho do Rabaçal.

À commissão de estatistica.

2. ª—Dos corretores de numero da praça de Lisboa, pedindo que a camara approve a proposta que esperam que o governo lhe apresente, permittindo que possam fazer, por pessoa da sua confiança, a transferencia das operações diarias, que fazem do caderno manual para o protocolo.

À commissão de commercio e artes, ouvida a de legislação.

3.ª — De cincoenta e tres proprietarios ruraes e agricultores da cidade da Guarda contra o projecto de cereaes.

A commissão de agricultura.

4. ª— De quarenta e cinco proprietarios ruraes e agricultores da villa de Serpa, tambem contra o projecto de cereaes.

À mesma commissão.

5. ª—De cincoenta habitantes da villa de Ovar, contra os projectos financeiros do governo.

A commissão de fazenda, e mandada publicar no Diario do Governo.

6. ª— De cincoenta e dois habitantes da cidade do Porto, no mesmo sentido que a antecedente. Teve igual destino.

7.ª — De trinta e cinco habitantes de Oliveira de Azemeis, no mesmo sentido que a antecedente.

Teve igual destino.

8. ª—De quarenta e seis habitantes de Villa Real, no mesmo sentido que a antecedente.

Teve igual destino.

9.ª — De oitenta e seis habitantes de Setubal, no mesma sentido que as antecedentes.

Teve igual destino.

Vol. V-Maio-1856

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