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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
II Com a construcção dos ramaes da estrada real n.º 19 para os portos da Arca Larga e Calhau da ilha do Fico, desde 1865 até ao fim de 1874, e se a taes obras e despezas, precederam os necessarios projectos, na fórma da citada lei de 1862;
III Com a construcção do lanço da estrada n.º 19, do Ligadinho á igreja de S. Roque, desde 1867 até ao fim de 1870, e se precedeu o respectivo projecto, nos termos da citada lei de 1862; e
rV Com o lanço da estrada n.º 19 de Santo Antonio ao caes do Pico, custo das expropriações aos herdeiros de José Francisco da Costa e outros, desde 1865 até ao fim de 1874, bem como com o passeio no sitio da Furna todo amurado e com cimalha de pedra lavrada e respectivos assentos no centro, e se para taes obras precedeu o projecto indispensavel pela citada lei de 1862.
Sala das sessões, 15 de março de 1816. = Mello Simas.
3.° Requeiro, pela secretaria d'estado dos negocios do reino, a ultima estatistica da população de cada um dos districtos de Ponta Delgada, Angra, Horta e Funchal. = O deputado, Paula Medeiros.
Foram remettidos ao governo.
Nota de interpellação Desejo interpellar o sr. ministro do reino sobre o modo irregular por que desde ha dois annos a esta parte se está fazendo a chamada dos mancebos para o serviço militar no concelho de Chaves. No recrutamento d'estes dois annos têem sido chamados indevidamente mancebos que o não deviam ser, deixando de ser chamados os que deviam sê-lo pela sorte: tem-se dado esperas por tempo indefinido, resultando d'ellas emigrarem alguns mancebos com documentos falsos para o Brazil. N'uma das freguezias do dito concelho, e em virtude das ditas esperas, emigraram os seis primeiros sorteados, com grande prejuizo dos immediatos, que vão ser obrigados ao serviço e que o não feriam se a lei se tivesse cumprido. = 4. Guerreiro, deputado por Chaves.
Mandou-se fazer a devida participação.
SEGUNDAS LEITURAS
Projecto de lei
Artigo 1.º E eliminado o artigo 39.º do decreto com força de lei de 6 de outubro de 1851, que organisou o corpo de saude do exercito.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 15 de março de 1876. = Miguel Maximo da Cunha Monteiro, deputado pelo circulo 9.
Foi admittido e enviado á commissão respectiva.
O sr. Pires de Lima: — Mando para a mesa um requerimento de D. Thereza Comes Moraes, viuva de João Antonio de Moraes, da cidade de Aveiro, no qual pede que se lhe conceda uma pensão em vista dos serviços prestados por seu fallecido marido á causa liberal.
O requerimento vem assignado por 49 cidadãos de Aveiro, que pedem igualmente que se dê á petição um deferimento favoravel.
A illustre commissão que examinar este documento, e á camara, peço que faça justiça a esta senhora, concedendo-lhe a pensão que requer como remuneração dos relevantes serviços que o sr. João Antonio de Moraes prestou ao paiz e á liberdade, desempenhando na occasião da sua morte o cargo de escrivão de direito em Aveiro.
O sr. Presidente: —Foi-me enviado um requerimento do dr. Julio Augusto Henriques, pedindo que lhe seja augmentada a gratificação que actualmente recebe como director do jardim botanico na universidade de Coimbra.
Este requerimento vae ser remettido á commissão de fazenda, ouvida a de instrucção publica.
O sr. Carrilho: — Mando para a mesa seis pareceres da commissão de fazenda.
Aproveito a occasião para apresentar uma representação dos concessionarios das minas dos Monges, pedindo varias vantagens, a fim de estabelecerem altos fornos; e tambem para renovar a iniciativa da proposta n.º 103 da sessão de 1873.
O sr. Francisco de Albuquerque: — Mando para a mesa uma declaração de que faltei ás tres ultimas sessões por motivo justificado.
Desejava chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para um assumpto importante, e que diz respeito directamente aos interesses do circulo que tenho a honra de representar n'esta casa.
Referem se a elle tres representações que acabo de receber, sendo uma da camara municipal do concelho de Penalva do Castello, outra da junta de parochia da freguezia de Sezures, e outra da junta de parochia da freguezia de Esmolfe, nas quaes pedem a construcção da estrada districtal n.º 42, que, partindo da villa de Mangualde, atravessa os concelhos de Penalva e Aguiar da Beira, e vae entroncar na estrada districtal de Moimenta da Beira a Trancoso na ponte do Abbade.
Posto que não esteja presente o sr. ministro das obras publicas, eu não posso dispensar me de dizer alguma cousa ácerca do assumpto das representações, e s. ex.ª de certo terá em consideração a justiça da causa que advogo, e que não descurarei de tratar aqui no parlamento e no proprio gabinete do illustre ministro.
Estas representações não são dirigidas ao parlamento, mas sim ao governo; eu, porém, julgo advogar os interesses dos meus constituintes levantando aqui a minha voz para fazer sentir ao governo a necessidade de não deixar no olvido assumpto de tanta importancia.
Esta estrada districtal n.º 42 está quasi concluida desde Mangualde até á villa de Costendo, e em construcção desde a ponte do Abbade até Aguiar da Beira, sendo por isso da maior importancia a construcção do lanço que medeia entre a villa de Costendo e a de Aguiar da Beira, na distancia approximada de 15 kilometros.
Esta estrada é importantissima debaixo de qualquer ponto de vista sob que se queira considerar. Ella apresenta o caminho mais curto entre a villa de Mangualde a Trancoso, e liga directamente a cidade de Vizeu e as villas de Gouveia, Ceia e Mangualde com Trancoso, Almeida, Pinhel, Freixedas, Alverca, Almendra, Escalhão, Marialva e outras povoações importantes d'esta região.
Debaixo do ponto de vista meramente economico ella é de summa utilidade, porque por ella se faz o transporte de cereaes para o Douro, do vinho e sal para o norte do paiz, e dos tecidos das fabricas de Gouveia e Covilhã para Traz os Montes.
A camara municipal de Penalva do Castello lembra ao governo que esta estrada deve ir da villa de Costendo e atravessar os povos de Esmolfe, Sezoeis, Vaccaria e Cortiçada de Aguiar, por ser este o caminho mais curto entre Costendo e Aguiar, e por aproveitar a outras povoações proximas da estrada, como são Dornellas, Pena Verde, Valverde, Villa Longa, Cavaca, Colherinhas, Forninhos, etc.. Alem d'isso é de mais facil construcção, segundo se affirma.
Peço, pois, ao illustre ministro que tenha em consideração o que deixo dito, que é o mesmo que é asseverado nas representações que hei da entregar a s. ex.ª
Se o sr. ministro das obras publicas estivesse presente, eu me alongaria nas considerações sobre este assumpto, as-fim limito aqui as minhas observações, asseverando a V. ex.ª que não descurarei jamais um negocio que tão directamente affecta os interesses do meu circulo.
Sinto não ver presente o meu particular amigo, o sr. Osorio de Vasconcellos, pois que de certo s. ex.ª se associaria aos desejos manifestados n'estas representações, mas os seus serviços n'esta questão não se farão esperar.
Vozes: —Muito bem.