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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Visconde da Arriaga: — Mando para a mesa um requerimento de D. Maria Augusta Perdigão, natural do Funchal, pedindo uma pensão em attenção aos serviços prestados pelo seu defunto marido.

O sr. Visconde de Villa Nova da Rainha: — Mando para a mesa um requerimento de D. Antonia Rosa Pereira Pery da Camara, viuva do general de brigada reformado Pedro Francisco Pery da Camara, pedindo uma pensão.

O sr. Alves Passos: — Na sessão de 22 de março do anno passado tive a honra de apresentar uma representação da camara municipal de Villa Verde, em que pedia auctorisação para lançar o imposto de 80 réis por cada metro cubico de barro que se extrahisse das barreiras de Cabanellas n'aquelle concelho.

Fundava-se aquella camara em rasões muito attendiveis, taes como — a necessidade imperiosa de acudir á construcção dos paços do concelho, tribunal e cadeia em condições melhores do que aquellas em que actualmente estão; e na modicidade do imposto que não recaia senão sobre as industrias de telha e louça.

Não parece justo que se esteja explorando em beneficio particular um terreno que póde resultar em beneficio de todo o concelho; e isto que se applica á industria no concelho de Villa Verde, é preciso applicar-se a todos os concelhos limitrophes, como são Barcellos, Braga e Guimarães que se fornecem do barro extrahido livremente d'aquellas barreiras.

Por estas rasões tenho a honra de apresentar um projecto de lei, o qual peço que seja remettido á respectiva com. missão, para ver se n'esta sessão ainda se póde tomar alguma resolução sobre este assumpto.

O sr. Braamcamp: — Mando para a mesa uma representação de dois carteiros pertencentes á administração Central do correio do Porto, fazendo exercicio no concelho de Villa Nova de Gaia, os quaes, mostrando que têem a seu cargo serviços mais pesados que os da cidade do Porto, pedem para que os seus vencimentos sejam igualados aos dos carteiros d'aquella cidade.

Peço a V. ex.ª que mande dar a esta representação o devido destino.

O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, quando pedi a palavra estava presente o meu illustre collega e digno membro da commissão de fazenda, o sr. Carrilho, a quem queria perguntar pelo projecto de lei que s. ex.ª nos prometteu sobre o augmento de vencimento aos guardas e remadores da alfandega. S. ex.ª acha-se ausente, e fico, portanto, privado de satisfazer o meu fim.

Sinto tambem não ver presente o sr. ministro das obras publicas, porque desejava ser informado das rasões por que se acham ha tanto tempo interrompidas as obras, aliás importantes, relativas ao aterro marginal entre a alfandega e o caminho de ferro do norte, o que está causando grave prejuizo.

Reservo me, portanto, para quando esteja presente s. ex.ª O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa duas representações, uma da camara municipal de Castro Verde, pedindo a revogação do decreto de 23 de dezembro de 1873, e da lei de 16 de abril de 1874 que extinguiu os julgados.

A outra representação é dos escrivães das camaras municipaes dos concelhos de S. Pedro do Sul, Oliveira de Frades, do districto. de Vizeu, e dos concelhos de Vouga, Albergaria a Velha, Ílhavo, Vagos e Mealhada, do districto de Aveiro, a respeito da reforma administrativa.

Parece-me que estas representações estão no caso de serem attendidas em vista das rasões que n'ellas vem expostas.

Peço que sejam remettidas ás respectivas commissões e publicadas no Diario do governo.

O sr. Pinheiro Chagas: —Mando para a mesa uma nota de interpellação. Sessão de 17 de março

O sr. Alberto Garrido: — Mando para a mesa um requerimento de Rodrigo Mendes Norton, capitão do estado maior de engenheria, em que pede á camara que não seja approvada uma pretensão do official de engenheria, Constantino José de Brito, que pede uma vantagem de antiguidade que prejudica o requerente.

Julgo esta pretensão fundada em rasões convincentes.

Mando tambem para a mesa uma declaração de que faltei á sessão do dia 15 do corrente por incommodo da saude.

O sr. Alfredo Peixoto: — Pelo acaso de estar occupando o logar de secretario, li agora um officio assignado pelo nosso illustre collega, que está exercendo as funcções da faculdade de mathematica da universidade de Coimbra durante a minha ausencia, officio que acompanha uns documentos por mim requeridos aqui, e em que se diz que não são remettidos uns outros por motivos bem curiosos, que devo communicar á camara immediatamente.

Não quero discutir agora este assumpto, pois até reconheço que me póde ser contestado o direito de referir o que li no mencionado officio, que provavelmente me será entregue ámanhã. Demais, sr. presidente, espero que se ha de realisar a interpellação por mim annunciada aj sr. ministro do reino sobre diversos e bem importantes assumptos da universidade de Coimbra, e então discutirei este tambem.

Chamo, porém, a attenção da camara para uma declaração d'este officio que eu já aqui lhe havia annunciado. Não vieram as notas das qualificações que requeri, e que os professores, pelos estatutos da universidade, livro 3.°, parte 2.ª, titulo 8.°, capitulo 1.° o § 6.°, e pelo decreto de policia academica de 25 de novembro de 1839, titulo 2.°, artigo 6.8 e § 4.°, tinham rigorosissima obrigação de apresentar aos conselhos das faculdades respectivas. Diz o secretario da faculdade de mathematica, que sobre este assumpto nada consta das actas das congregações; mas o que elle devera dizer, o que é verdade, como já declarei á camara, é que n'este ponto, como em outros muitos, a lei tem constantemente sido desprezada pela maneira mais altamente indecorosa para os professores, e mais gravemente perigosa para os estudantes.

Ainda sobre um outro ponto d'este officio devo fazer algumas considerações. É a rasão allegada para justificar a falta da copia da acta da congregação da faculdade de mathematica de 15 de dezembro de 1875, documento que tambem requeri. Aqui se diz que não podia vir este documento por não ter sido ainda exarada a referida acta pelo vogal do conselho que então servia o logar de secretario da faculdade. Era eu este vogal, e não escrevi a acta d'esta congregação, porque no da em que a congregação se reuniu, já era bem tabido que eu não podia assistir á congregação seguinte, em que ella havia de ser lida e discutida, para depois ser approvada ou rejeitada. Não poderia eu, pois, defender a acta por mim redigida, se ella fosse impugnada por causa de dever estar aqui. Ora, já eu tinha visto uma acta minha rejeitada unicamente pela rasão de serem verdadeiros todos os factos por mim n'ella referidos, e por parecer inconveniente a redacção, que era minha sómente, e em que a faculdade não podia intrometter-se. Este facto extinguiria qualquer duvida, se o bom senso não resolvesse bem esta questão.

V. ex.ª, sr. presidente, e a camara, comprehendem bem o dever d'estas considerações, para repellir immediatamente te uma censura altamente injusta, que aqui ver desenvolvida contra mim como funccionario publico.

Nada mais devo dizer, pois a occasião propria ha de ser a da interpellação que desejo e espero cedo n'esta casa.

O fim principal, o unico primitivamente para que tinha pedido a palavra a V. ex.ª, não era este, que veiu por incidente, pelo acaso que me levou a essa mesa para o logar de secretario, onde eu tinha a obrigação de examinar a correspondencia vinda a esta camara; era esse fim apresentar a V. ex.ª, á camara, e especialmente á commissão