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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

§ unico. O director que terá obrigação de residir no editicio do conservatorio, servirá o logar em commissão e vencerá a gratificação annual de 100$000 réis, fixada para este cargo na tabella annexa ao decreto com força de lei de 29 de dezembro de 1869, e que poderá accumular com os vencimentos de qualquer outro emprego que por ventura exerça.

Art. 2.° Fica por este modo substituido o artigo 8.° do decreto de 29 de dezembro de 1869, e revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados da nação portugueza, em 20 de março de 1878. — Manuel Pinheiro Chagas = Pedro Correia da Silva = Alberto Osorio de Vasconcellos = Antonio Teixeira de Vasconcellos.

Á commissão de administração.

Projecto de lei

Senhores. — No requerimento junto pede o cidadão Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque que lhe seja permittido terminar o curso de engenheria civil, que não poude levar a effeito por lhe ter sido amputado o braço direito. Nada mais santo o justo do que este pedido. O requerente, que foi um alumno da escola polytechnica muito distincto pelo seu talento, applicação e amor do estudo, viu ceifadas em flor as mais risonhas esperanças de se illustrar e alcançar uma habilitação scientifica pela fatalidade do que foi victima.

Sempre a engenheria portugueza se honrou de contar entre os seus fundadores o grande Mousinho de Albuquerque, que foi não só um dos mais illustres iniciadores da revolução liberal, mas um sabio distinctissimo, escriptor elegante, poeta, jornalista, orador e professor.

Os serviços prestados pelo esclarecido e honrado pae do requerente que ainda está na memoria de todos, não precisam de encarecimentos e louvores, que por si mesmo se recommendam.

Accresce que o requerente, apesar de lhe faltar o braço direito, tem desempenhado com a mais notavel proficiencia, attestada pelos seus superiores herarchicos, os serviços de engenheria que não dependam de desenho.

Por todos estes motivos tenho a honra de vos propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É permittido a Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque matricular-se na escola do exercito e terminar o curso de engenheria civil independente da cadeira de desenho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 20 de março de 1878. = Antonio Cardoso Avelino = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos = Pires de Lima = A. Osorio de Vasconcellos.

Remettido á commissão de instrucção publica.

O sr. Alves Passos: — Sr. presidente, por motivo justificado não tenho podido assistir ás nossas sessões desde o dia 23 de janeiro. Fui chamado pelo telegrapho por causa de gravissima doença de meu filho, e tão precipitadamente parti, que não tive tempo de pedir licença a v. ex.ª e á camara.

Peço desculpa d'estas faltas, que não foram filhas da minha vontade, e vou mandar para a mesa uma declaração n'este sentido, ratificando o que a tal respeito declarou n'esta camara o nosso collega e meu amigo, o sr. Jeronymo Pimentel.

O sr. Paula Medeiros: — Peço ao governo haja com urgencia de reformar o regulamento disciplinar da universidade, por isso que a legislação vigente é inquisitorial, anachronica, e não está em harmonia com as nossas instituições politicas, nem com a epocha em que vivemos.

Consta-me, sr. presidente, que comquanto tivessem tido logar na anno preterito os factos que se imputam aos academicos, se protelára este processo, a fim de alguns estudantes, tambem n'elles implicados, ficarem isentos de castigo, como assim aconteceu, por terem feito a sua formatura no ultimo anno lectivo.

Um tal estado de cousas não póde continuar a subsistir, e reclama toda a attenção e solicitude do governo.

Convido, pois, o sr. ministro do reino a que se digne dizer-me qual seja a sua opinião a este respeito, a fim de tranquillisar aquella briosa corporação.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — O governo não póde ter intenção alguma a este respeito, porque só agora é que se apresentam factos que requerem a sua attenção; comtudo, esses factos creio que não terão nenhumas consequencias desagradaveis.

O governo tem providenciado de fórma, que nem as familias dos estudantes terão de soffrer, nem elles proprios. (Apoiados.)

Quanto á revisão do regulamento, isso é caso para meditações, porque estes assumptos não vem á téla da discussão senão quando ha algum acontecimento anormal que chamo a sua attenção.

Tambem pensarei sobre isso e sobre a necessidade de rever os regulamentos, os quaes, sejam quaes forem, não hão de obstar nunca a alguma injustiça ou a qualquer facto desagradavel.

O sr. Paula Medeiros: — Agradeço ao sr. ministro do reino as explicações que me acaba de dar, e confio que o poder moderador fazendo uso da mais importante das suas prerogativas terá toda a clemencia para com os estudantes, tão severamente punidos, no que praticará um grande acto de justiça.

O sr. A. J. Seixas: — Como me parece estar presente alguns dos illustres membros da commissão de legislação, vou fallar de um assumpto, que está affecto á mesma commissão.

Ha um empregado, que, sendo escrivão do antigo deposito publico ficou sem collocação depois que as funcções do mesmo deposito passaram para a dependencia da junta do credito publico.

Pela lei de 10 de abril de 1877 determinou-se qual era o destino dos empregados d'aquella repartição, e os que ficaram para serem collocados na junta do credito publico foram attendidos, mas o escrivão do deposito publico, Carlos Guilherme da Silva, está ainda sem collocação porque esta deve ser dada pelo ministerio da justiça.

Convem que a camara saiba que o empregado de que se trata ainda está exercendo funcções, e guarda uns objectos ha perto de um anno, não o collocaram no ministerio da justiça, como deviam, não lhe dão subsidio algum, e não está morrendo á fome, porque os parentes é que o estão soccorrendo.

O sr. Mouta de Vasconcellos: — Apoiado.

O Orador: — Eu peço aos illustres membros da commissão de legislação, á qual foi enviado o requerimento d'este funccionario, que eu mesmo apresentei, e n'isto não arrogo censura a ningem, de que attenda este negocio, porque elle tem sido mal entendido.

O pobre homem de que se trata tem ido ao ministerio da fazenda, e lá dizem-lhe — o ministerio da justiça é que o deve collocar; vae ao ministerio da justiça e lá dizem-lhe — o ministerio da fazenda é que é o competente para o attender; e d'estes ministerios vae para a junta do credito publico, e está diz-lhe que lhe não póde fazer nada!

Como estão presentes dois membros do gabinete, e todos nós sabemos que não é de caso pensado que se tem offendido os interesses d'este cavalheiro, peço a qualquer de s. ex.ªs que lembre ao seu collega da justiça este negocio, porque é a elle que compete resolvel-o em virtude da lei de 10 de abril de 1877.

Está presente o sr. ministro da fazenda e a s. ex.ª peço que faça algum beneficio a um pobre homem que está n'um estado deploravel a respeito de meios de subsistencia.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — A lei que substituiu o deposito publico não determinou que