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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. D. Miguel Coutinho: — Mando para a mesa um requerimento de Arthur Tamagnini de Abreu da Mota Barbosa, segundo official da direcção da administração militar, fazendo serviço no terceiro batalhão do regimento de infanteria do ultramar, destacado em Macau, em que pede lhe seja concedido um subsidio na conformidade da lei.

O sr. Bivar: — Não estando presente á sessão o sr. secretario da commissão de legislação civil, e como eu tenho pelo meu illustre amigo o sr. Antonio José de Seixas a maior consideração e respeito, o visto que s. ex.ª pediu informações á commissão de legislação civil, eu uso da palavra para lhe dizer o pouco que sei a respeito do negocio para o qual s. ex.ª chamou a attenção do governo e da commissão.

Na unica sessão que teve a commissão de legislação civil, a que estive presente, não se apresentou requerimento algum d'este empregado da antiga praça de leilões; mas particularmente conheço esta pretensão, e eu acho que é justissima. É verdade que na lei, como disse o sr. ministro da fazenda, foi garantida a sua collocação, dando-lhe um logar correspondente ao que elle exercia; mas para se lhe dar um logar igual ao que exercia é que tem havido toda a difficuldade.

Eu sei que este pobre homem tem reclamado em differentes ministerios a sua collocação, e comtudo até agora ainda a não poude obter. Tem direito sagrado a não perder os seus vencimentos, visto que a lei que reformou aquella repartição garantiu uma collocação aquelles empregados.

Nada mais posso dizer ao illustre deputado, porque não tenho, como membro da commissão de legislação civil conhecimento d'este negocio. Não sei se está affecto algum requerimento; o que posso fazer é recommondar ao meu illustre collega lhe secretario da commissão, que logo que lhe for enviado algum requerimento lhe dê prompto andamento a fim de ser resolvido este negocio que realmente é de toda a justiça, por que o homem tem direito incontestavel a ser attendido.

O sr. A. J. de Seixas: — Agradeço ao sr. ministro da fazenda as explicações que deu, que vieram muito em auxilio d'esta questão, e muito mais ao meu illustre collega o sr. Bivar.

Eu tenho apenas de repetir o seguinte. O requerimento a que alludi foi apresentado por mim ha poucos dias. O requerirente pede que se lhe faça justiça, e as rasões que tem fundam-se na lei de 10 de abril de 1877. Não é possivel que este individuo continue nas circumstancias em que se acha.

Auferia antigamente só os emolumentos; e as vantagens que lhe davam esses emolumentos cessaram. Elle está hoje guardando uns objectos que pertenciam áquella repartição, por consequencia é preciso attendel-o. Tem direito, segundo me consta, a um logar de escrivão, e desde 1877, que a lei principiou a ter execução, tem vagado mais de trinta logares de escrivães; sei que se lhe podia ter dado um d'estes logares, sei mesmo quem é que tem sido o culpado de se lhe não ter dado o logar; por emquanto nada mais digo a este respeito.

Aquelle infeliz tem direito sagrado, é preciso attendel-o. Não se póde tratar de resto a posição de um homem que não tem protecção nenhuma, e que vem ao parlamento pedir e pugnar pelo seu direito. Este homem tem mais que justiça; tem um direito sagrado que é preciso respeitar.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Peço toda a urgencia na expedição d'este requerimento.

O sr. Visconde da Azarujinha: — Tenho unicamente a declarar ao meu particular amigo, o illustre deputado sr. Antonio José de Seixas, que o requerimento em questão me foi distribuido ha dois dias, como membro commissão de fazenda, pelo sr. secretario da mesma commissão.

Ainda não tive occasião de o examinar detidamente, mas pareceu-me á primeira vista que havia muita justiça da parte do requerente.

O que posso affirmar ao illustre deputado é que na primeira reunião da commissão hei de apresentar o meu parecer, e ella resolverá como entender mais rasoavel.

O sr. Conde de Bretiandos: — Mando pora a mesa um requerimento de Antonio José Albuquerque do Amaral Cardoso, engenheiro civil em serviço no ministerio das obras publicas, o qual póde que se lhe torne extensiva a disposição artigo 12.º do decreto de 30 de outubro de 1868.

Parece-me que é de toda a justiça esta pretensão, e peço que seja mandada à commissão de obras publicas, para dar sobre ella o seu parecer.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Antes de continuar a discussão da especialidade do projecto de lei n.º 17, vae ler-se o pertence ao projecto de lei n.º 15.º, a fim de entrar em discussão, porque é precisa a decisão da camara sobre este pertence para que o projecto possa ser expedido para a outra casa do parlamento.

Leu-se na mesa o seguinte:

Pertence ao n.º 15

Senhores. — Foi presente á commissão de fazenda a emenda proposta pelo sr. deputado Godinho, a qual é a seguinte:

«Proponho que se substitua o artigo 2.° do parecer pelo artigo 2.° e §§ do projecto, acrescentando-se-lhe as palavras dentro do paiz, e substituindo a multa de 10 por cento pela fixa de 10$000 réis. = Augusto Godinho».

A vossa commissão é de parecer que se mantenha a actual redacção do artigo 2.° do projecto, substituindo-se o § unico d'este artigo pelo seguinte:

§ unico. Os titulos, as acções e obrigações de que trata este artigo, que não tiverem sido devidamente sellados, não podem ser mencionados por seu dono, possuidor ou detentor, ou por qualquer corretor, official ou funccionario publico em documentos de emprestimo, penhor ou caução, compra ou venda, ou deposito, nem expostos á venda ou por qualquer modo negociados.

Sala das sessões, 20 de março de 1878. = José Dias Ferreira = Custodio José Meira = Antonio M. P. Carrilho = Visconde de Guedes Teixeira = José Maria dos Santos = Joaquim de Matos Correia = Visconde da Azarujinha = M. Simas = Illidio do Valle = Lopo Vaz de Sampaio e Mello.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Agora vae ler-se o artigo 4.º do projecto de lei n.º 17, para entrar em discussão.

(Leu-se.)

O sr. A. J. Teixeira: — Pedi a palavra, porque me parece que no artigo 4.° ha uma omissão importante.

Como eu desejo que a lei saia d'aqui o mais perfeita possivel, mando para a mesa uma proposta com relação á falta que se me afigura haver n'este artigo, que diz o seguinte:

«Artigo 4.° Para complemento da quantia necessaria para qualquer cidadão ser considerado eleitor, ser-lhe-hão levadas em conta todas as contribuições directas, geraes do estado, municipaes e parochiaes, em que elle se achar collectado.»

Parece-me, pois, que falta mencionar as contribuições districtaes; e é a este respeito que faço uma proposta, a qual espero que a illustre commissão acceitará.

O sr. Lopo Vaz: — Por parte da commissão declaro que ella acceita a proposta do illustre deputado.

O Orador: — Já que estou de pé, v. ex.ª permittir-me-ha que faça algumas breves considerações a respeito do artigo 8.°, posto que elle não esteja ainda em discussão.