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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a 30 de junho de 1879 com o pessoal technico....... 42:000$000

Total — estudos e pessoal technico..... 198:268$626

A esta verba deveria ainda juntar-se o custo das seguintes obras, que são inteiramente estranhas a estas linhas e cuja despeza poderá ser lançada a cargo da viação ordinaria:

Taboleiro para rolagem ordinaria na ponte de Vianna..... 101:000$000

Estrada ramal da estação de Cabide á estrada real n.º 33... 8:328$660

A deducção de todas estas verbas reduziria a nova emissão muito proximamente a 1.400:000$000 réis; como porém aquellas despezas estão na maxima parte já feitas, e por qualquer fórma o thesouro teria de as pagar, pareceu ao governo preferivel incluil-as na nova emissão, que para tal effeito deve ser elevada a 1.706:000$000 réis. A necessidade imperiosa e urgente de concluir estas linhas, cuja benefica influencia ninguem contesta, dispensa de adduzir quaesquer argumentos em favor d'esta proposta, que não póde deixar de merecer a vossa illustrada approvação.

Senhores, o governo na futura sessão legislativa apresentará ás côrtes um relatorio desenvolvido e circumstanciado, pelo qual podereis apreciar a construcção d'aquellas duas importantes linhas sob o duplo ponto de vista administrativo e technico. Confia o governo que, do vosso acurado exame d'esse documento ha de resultar, não só a approvação do systema de administração seguido na execução d'aquellas linhas, como tambem a convicção de que o estado, construindo-as por sua conta, se por um lado fez sacrificios maiores do que se calculára, por outro lado encontrará na exploração dos dois caminhos um resultado muito superior a todas as expectativas e conjecturas. É certo que a lei de 2 de julho de 1867 computava o custo kilometrico das duas linhas em 30:000$000 réis, e que na realidade e este limite consideravelmente excedido. As causas, d'onde deriva esse facto importante, são publicas e notorias, e têem sido reconhecidas e justificadas por todos aquelles que examinam quão diversas são as condições technicas e economicas em que as duas linhas foram presuppostas d'aquellas em que se acham realmente construidas.

Vejamos, porém, sem visar desde já um resultado de exactidão e rigor mathematico, qual é o custo kilometrico medio dos dois caminhos de ferro. Na despeza total calculada em 13.435:000$000 réis comprehendem-se verbas, que não podem de modo algum ser contadas para o apuramento exacto do custo kilometrico; taes são:

Estudos em ambas as linhas............. 44:686$716

Taboleiro para a rolagem ordinaria na ponte de Vianna..... 101:000$000

Estrada ramal de Cabide á estrada real n.º 33 8:3285$660

Valor de material de trabalhos na linha do Minho......... 119:240$640

Valor de carris e accessorios disponiveis na mesma linha..... 44:593$523

Valor de material de trabalhos na linha do Douro............ 205:742$577

Valor de carris e accessorios disponiveis na mesma linha..... 74:000$000

597:592$5116

Não mencionâmos aqui a verba gasta com o pessoal technico de 153:581$910 réis, porque não obstante a disposição da lei de 1867, é este um encargo proprio da construcção, que não póde ser deduzido para a determinação do custo kilometrico effectivo.

Tambem não abateremos da despeza feita, a que se refere á estação do Porto, comquanto se deva observar que uma parte tem de ser lançada á conta da companhia dos caminhos de ferro portuguezes, e que o encargo que resulta d'essa estação deve ser distribuido pela extensão total das duas linhas, depois de completas, até ás fronteiras de Hespanha.

Deduziremos, pois, apenas a quantia de 597:000$000 réis da verba dos 13.435:000$000 réis, o que a reduz a 12.838:000$000 réis. Dividindo esta importancia pelos 267 kilometros das duas linhas, encontraremos um custo kilometrico de 48:082$647. Se fossemos determinar o custo proprio de cada uma das linhas, veriamos que o do Minho é consideravelmente inferior ao do Douro, o que aliás não podia deixar de ser na presença das difficuldades excepcionaes que caracterisam esta ultima linha.

Se é, até certo ponto, facil a determinação approximada do custo medio das duas linhas, não acontece outro tanto com respeito à apreciação dos resultados da sua exploração, que apenas podem ser conjecturados pela comparação com as outras linhas do paiz e do estrangeiro em condições analogas, e pela sensata inducção a que se prestam os elementos já conhecidos da exploração dos primeiros troços dos dois caminhos.

O rendimento kilometrico illiquido em relação ao anno de 1877 foi de 2:854$000 réis, e qual elle deve ser depois de entregues á exploração as duas linhas até Valença e Pinhão, é licito conjectural-o em presença dos dados estatisticos que a actual exploração já fornece.

O movimento de passageiros apresenta-se com uma intensidade que é facil de explicar, attenta a densidade de população das regiões que as duas linhas têem de servir. Este movimento foi em 1876 de 5:611 passageiros por kilometro explorado na linha do Minho e de 5:119 na do Douro.

O percurso medio n'aquelle caminho foi de 30 kilometros e de 31k,5 no do Douro.

Bastará que o movimento de passageiros se renove nas actuaes proporções, e que o percurso medio seja o dobro do actual em attenção á extensão completa das linhas, para que o producto d'essa origem nas duas linhas pela tarifa media pratica ascenda no Minho a 644:000$000 réis e no Douro a 467:000$000 réis.

Com referencia ao movimento de mercadorias é elle por agora muito difficil de calcular pelos resultados da actual exploração.

No anno de 1876 foram trasportadas no Minho 294 toneladas por kilometro explorado, no Douro 290; estes numeros subiram em 1877 no Minho a 483 toneladas e no Douro a 387.

Quão longe ficarão estes numeros da realidade, e particularmente na linha do Douro, desde que as duas linhas cheguem ao interior das provincias sobre as quaes têem de exercer a sua acção e influxo?

Que proporções tomará o trafego d'este caminho, quando mais tarde seja ligado com a rede dos caminhos da nação vizinha?

Dentro do paiz mesmo, qual não deve ser o movimento de passageiros e mercadorias, quando da linha principal emergirem pelos valles tributarios do Douro as linhas economicas que hão de servir os districtos de Villa Real e Bragança ao norte do Douro, e ao sul uma parte consideravel dos de Vizeu e Guarda?

Esperamos que n'um futuro não remoto os centros mais importantes de população — Villa Real, Chaves, Mirandella e Bragança se acharão ligados pela viação accelerada e economica com o resto do paiz e especialmente com a cidade do Porto, centro principal das suas relações commerciaes e industriaes.

Considerando bem as condições geraes das duas linhas, e por uma lei de analogia perfeitamente fundada, póde estabelecer-se com segurança que o movimento de mercadorias na linha do Minho ha de no minimo attingir um algarismo de 80:000 toneladas annuaes, cujo percurso não será inferior a 70 kilometros.

Sessão de 22 de março de 1878