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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
S. ex.ª disse na ultima sessão que de mais me havia já respondido ás observações que fizera.
Felicito-me, portanto, por ter merecido novamente a consideração de s. ex.ª
Posto isto, passarei a fazer uma simples pergunta, e vem a ser, se se entende ou não, que as contribuições que qualquer cidadão paga num concelho podem ser computadas n'outro concelho; e digo isto pelo que vi no n.º 4.° que é copia fiel do n.º 6.° do artigo 27.° do decreto eleitoral, faltando-lhe apenas as palavras em qualquer concelho do reino.
Quem consultar estes dois numeros convencer-se-ha do que digo, e por isso mais uma rasão para instar pela codificação n'um só diploma do decreto e lei que diz em respeito a assumptos eleitoraes. Para não haver duvidas eu desejos visto s. ex.ª acceitar a minha emenda, que fosse discutida na commissão e approvada, se os membros da commissão assim o entendessem, para que ficasse bem consignado que a commissão opta pelo que está disposto no n.º 6.° do artigo 27.º da lei de 1852.
Desejava fazer outra pergunta sobre os direitos da pesca. Ha tribunaes que têem considerado esta contribuição como directa, e no orçamento é inscripta como indirecta.
Isto não é insignificante, porque podem apresentar-se duvidas perante as commissões do recenseamento, indo os interessados protestar, e é preciso saber como essas duvidas se hão de resolver.
A camara entende que a contribuição da pesca é directa ou indirecta? O proprio tribunal administrativo julgou em um accordão, que o direito sobre o peixe era directo e não indirecto; e a este respeito já eu conversei uma vez com o sr. José Luciano que me afiançou já haver um accordão do supremo tribunal considerando-o directo.
Desejava eu, por consequencia, que a camara esclarecesse este ponto para se saber como se ha de levar essa contribuição á conta dos eleitores.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Emenda ao artigo 4.°
Proponho que se addicionem as seguintes palavras «em qualquer concelho do reino. = Pedro Augusto Franco.
Foi admittida.
O sr. Luciano de Castro: — Pedi a palavra só para fazer uma pergunta á commissão sobre o imposto do pescado a que se referiu o illustre deputado que me precedeu.
O artigo que se discute que é o artigo 4.° diz.
(Leu.)
Desejava eu que a commissão houvesse por bem, ou por uma explicação dada aqui, ou acrescentando algumas palavras que entendesse convenientes ao artigo, proceder de modo que se ficasse sabendo o que se deve entender por contribuições directas.
O imposto do pescado é no orçamento classificado entre as contribuições indirectas, e todavia eu tenho visto decisões de tribunaes judiciaes, considerando-o como contribuição directa. O que é certo é que a classificação do orçamento n'esta parte não está de accordo com as decisões dos tribunaes.
Se a camara quizesse podia votar-se o artigo salva a redacção; e ou eu mandava para a mesa uma proposta n'este sentido, ou o illustre relator nos declarava qual o pensamento da commissão a este respeito, e essa declaração ficava servindo da intrepertação da lei.
Eu desejava uma declaração categorica.
O sr. Lopo Vaz: — A commissão não legislou sobre finanças, mas sobre a lei eleitoral. Seria levar muito longe a exigencia para com a commissão, querer que ella fosse especificar as contribuições directas e definil-as, o que é mais proprio de uma lei financeira.
Está estabelecido nas leis do reino, quaes são as contribuições directas e quaes não são; a commissão referiu-se ás contribuições directas, consideradas taes pelas leis do reino.
Se essas leis não estão claras, se alguma d'ellas é confusa e dá logar a ser considerado como imposto indirecto o que não o é, será isso motivo para se reformar essa lei do imposto.
Mas se o illustre deputado entende que para se considerar esta questão do peixe é necessario que se especifique o imposto do pescado como imposto directo, mande s. ex.ª uma emenda para a mesa, e a commissão depois de a estudar convenientemente resolverá o que for mais justo.
Nós não podiamos vir dizer á camara que o imposto sobre o pescado era um imposto directo, nem que qualquer outra contribuição era directa ou indirecta: partimos do principio de que as contribuições estavam bem classificadas nas leis de finanças.
Portanto, eu não tenho duvida alguma em dizer que considero contribuições directas geraes do estado sómente aquellas que como taes são designadas no orçamento, e não me repugna que isto se declare na lei.
Repugna-me, porém, ainda que, segundo vejo, seja importantissima a questão do peixe, declarar, n'uma lei eleitoral, que o imposto sobre o pescado é directo ou indirecto. Desde que o orçamento considera este imposto como indirecto, não podem os tribunaes classifical-o de directo, e se é certo que contra a disposição expressa da lei orçamental os tribunaes insistem em reputal-o directo, de nada servirá que n'esta ou n'outra qualquer lei se declare de novo que é contribuição indirecta.
Se os tribunaes dizem que o imposto do pescado é contribuição directa, é porque querem interpretar as leis de modo que não está nem na sua letra nem no seu espirito.
Em todo o caso digo isto, unicamente para que o illustre deputado mande, se quizer, as suas emendas, e, no caso de as apresentar, peço que sejam enviadas á commissão, para ella as tomar na consideração que merecerem.
O sr. Luciano de Castro: — Não se trata aqui d'uma questão de peixe: a questão é mais grave do que parece ao sr. relator da commissão. Trata-se de saber se um dado imposto deve ser considerado como imposto directo ou indirecto, e o illustre deputado não perdia nada em tratar a questão com a gravidade e na altura em que ella deve ser tratada.
O sr. Lopo Vaz: — Não tive em vista desconsiderar s. ex.ª, nem nenhum sr. deputado, e digo isto como explicação á camara e ao illustre deputado.
A camara sabe que costumo ser cortez (Apoiados.) e quando o não fosse, não seria de certo n'este logar.
Eu referindo-me ao imposto do pescado, disso que não me parecia que na discussão da lei eleitoral se devesse tratar da questão do peixe, mas se a palavra é menos propria não tenho duvida em a retirar.
O Orador: — Eu nunca acreditei que o illustre deputado quizesse praticar uma descortezia para commigo.
Pareceu-me que o illustre deputado quizera amesquinhar o assumpto.
Eu não peço cortezia para mim; peço a para o assumpto de que se trata.
Digo que este artigo não está redigido de maneira que evite as duvidas que na pratica se tem levantado.
Peço á commissão que quando se refere a contribuições directas, diga o que entendo por estas palavras e que resolva as questões que a este respeito se têem debatido no fôro.
Levantaram-se questões sobre este ponto.
Em alguns tribunaes não se tem considerado o imposto do pescado como directo.
Parece-me que esta é a occasião de se declarar quaes as contribuições que se consideram directas.
Se a camara entende que contribuições directas são as que estão como taes designadas no orçamento, porque não o ha de declarar?
E se entende, que apesar da designação votada todos os