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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
a esta necessidade do momento, socegando o espirito publico, e evitando as funestas consequencias que podem resultar d'aquelle estado do cousas. Tenho dito.
Declaração
Declaro que por motivo justificado faltei a algumas sessões d'esta camara. = Jeronymo da Cunha Pimentel.
Mandou-se lançar na acta.
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja pedida com urgencia, ao governador civil de Braga:
1.° Nota, por concelhos, do numero de mancebos que foram inspeccionados pela junta de revisão desde 18GG a 1877 inclusivè, de quantos foram por ella julgados incapazes, e das sessões da mesma junta a que não assistiram todos os vogaes, e quaes foram os que faltaram;
2.° Nota, por concelhos, do numero de reclamações que foram julgadas pela commissão districtal nos annos do 18C6 a 1878 inclusivè, do quantas foram attendidas, e dos motivos por que o foram;
3.° Nota das actas das sessões do conselho do districto, da commissão districtal, da junta de revisão e da commissão de viação do anno de 1877, que não foram assignadas pelo presidente, e quem era este;
4.° Nota do numero de reclamações ordinarias do anno de 1877, que foram resolvidas n'esse mesmo anno pela commissão districtal, de quantas sessões, ordinarias d'aquella commissão houve, desde o 1.° de maio a 31 de dezembro de 1877; e de quem n'esse periodo era o governador civil do districto;
5.° Nota do numero de mancebos que foram n’aquelle districto apurados para o serviço militar, pela junta de revisão, desde o 1.° de janeiro a 30 de abril de 1877, e desde esse dia a 31 de dezembro;
6.° Nota de parto da acta da sessão da commissão districtal, de 27" de outubro de 1877, que se refere ao deferimento da reclamação interposta por Thereza Fernandes, da freguezia de Pedra Finada, do concelho de Barcellos, a favor de seu irmão Antonio, e de parto da acta da mesma commisão de 2l de janeiro de 1876, que havia indeferido a mesma reclamação, e do quem foi o governador civil que, como presidente, assistiu á sessão em que foi attendida aquella reclamação. — Jeronymo Pimentel.
Enviado á secretaria, para expedir com urgencia.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira do Mello): — Ouvi com a devida attenção. as palavras que acaba de dirigir ao governo, de que tenho a honra de fazer parte, o sr. Jeronymo Pimentel sobre um assumpto importante, que merece de certo a attenção dos poderes publicos e que merece igualmente a attenção do governo.
O meu collega da fazenda, a quem incumbe mais especialmente este negocio, poderá dar ao illustre deputado mais amplas explicações; entretanto, creio poder dizer que o governo se está occupando d'este assumpto e que ha do examinar a questão de direito, nos termos em que ella deve ser tratada; isto é, se ha ou não direito de examinar os documentos que estão nos bancos, para se poder conhecer se se tem em relação a elles cumprido as disposições da lei do sêllo, tornando essas disposições effectivas, e não dando logar a que alguem se possa collocar acima da lei o impedir que ella seja cumprida.
N'estes termos, portanto, o governo procurará resolver o assumpto como for de justiça.
O sr. Hintze Ribeiro: — Vou mandar para a mesa um projecto de lei para a creação de uma comarca no concelho de Nordeste, da ilha de S. Miguel.
A lei de 16 de abril de 1874, auctorisando o governo a crear até trinta comarcas, deu margem, a que se promulgasse o decreto de 12 de novembro de 1875, que, desannexando da comarca do Villa Franca o concelho da Povoação
e da comarca da Ribeira Grande o concelho de Nordeste, formou com estes dois concelhos uma nova comarca com a sede na Povoação.
As reclamações appareceram para logo, o não podiam deixar de apparecer, porque a cooperação d'esses dois concelhos em assumptos judiciaes é do todo o ponto impossivel. Barreiras naturaes os separam e dividem, obstando assim á regularidade na administração da justiça.
Entre um e outro ergue-se uma elevada serra, cuja transposição é sempre difficil, no inverno extremo perigosa. Não ha ali estradas de communicação, e arrojado intento será o do as lançar.
Não ha ali meios faceis de conducção o transporte, nem tão breve é de esperar que os haja; pelo contrario, o ao revez d'isto densas névoas, rijas ventanias e copiosas chuvas, tornam frequentes vezes completamento intransitaveis as estreitas e sinuosas veredas que circundam as escarpadas ravinas e os fundos despenhadeiros que a natureza ali talhou.
N'estas circumstancias a administração da justiça é forçosamente irregular e onerosa para os povos. As funcções dos jurados são um verdadeiro vexame para os habitantes do Nordeste.
Nos processos de inventarios orphanologicos, que por lei são obrigatorios, não só os longos caminhos trazem comsigo avultadas despezas, com grave prejuizo para os proprios que a lei teve por fim proteger, mas ainda o comparecimento pessoal dos membros do conselho do familia, dos interessados e dos tutores, importam uma larga perda de tempo, um grave incommodo, jornadas que não são ermas de perigos, e sempre e sobretudo um subido dispêndio para as posses relativamente limitadas de quem o supporta.
A creação de uma comarca no Nordeste é, pois, uma urgente e impreterivel necessidade.
Não desejo alongar mais estas considerações, porque não quero antecipar o debate que porventura se possa travar quando este projecto entrar em discussão, e por isso direi apenas que, não só a camara municipal e os povos do concelho do norte, mas a propria junta geral do districto. de Ponta Delgada, instituição verdadeiramente imparcial o tutelar, pedem e reclamam que se adopte e promulgue a medida que proponho..
Termino pois, pedindo que, pelo ministerio da justiça, me sejam enviados alguns documentos que julgo necessarios para o inteiro esclarecimento d'esta questão.
Leu-se na mesa o seguinte:
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio da justiça, me sejam enviados os seguintes documentos:
1.° Nota das representações feitas pela camara municipal do concelho do Nordeste, na ilha do S. Miguel, para a creação de uma comarca n'esse concelho;
2.º Copia da representação que em novembro do proximo passado anno de 1878 dirigiu a junta geral do districto de Ponta Delgada ao governo, para o mesmo fim. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.
Enviado á secretaria para expedir com urgencia.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Carvalho e Mello: — Mando para a mesa um requerimento dos escripturarios dos escrivães de fazenda do concelho de Baião, pedindo augmento do vencimento.
Peço que seja remettido A commissão competente.
ORDEM DO DIA
Continuação da interpellação do sr. Mariano de Carvalho ao sr. ministro da marinha, ácerca da concessão do terrenos na Zambezia ao capitão Paiva de Andrada.
O sr. Presidente: — Tem, a palavra o sr. presidente do conselho para continuar o seu discurso.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Chego tarde ao terreno do debate; e chego tardo do proposito.