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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
ciado com o sr. Prado e com o sr. Toulson; quem figura é o sr. Flores.
Mas no decreto da concessão ao sr. Flores ha ainda outras disposições, que convem citar.;
Os concessionarios devem entre outras cousas:
«Transportar para a provincia á sua custa um numero de pessoas brancas, naturaes de Portugal, ou da ilha da Madeira ou Açores, determinado segundo a importancia, das minas que lhes são concedidas e que não deverá ser menor que os correspondentes a uma decima parte do numero de individuos empregados nas ditas minas durante o segundo anno da sua exploração estes colonos não poderão ser obrigados á trabalhar nas minas;
«Permittir livre o commercio no campo da concessão e seus contornos; a quem n'elle se quizer occupar, porquanto á empreza só fica o direito exclusivo da mineração nos termos da. sua concessão.»
E termina o decreto do seguinte modo:
«Outrosim hei por bem determinar que, para a demarcação dos limites, do terreno cuja exploração: é concedida aos concessionarios, o engenheiro da provincial, passo a fazer essa demarcação, á custa dos mesmos concessionarios, em presença das confrontações n'este decreto já citadas, a fim de lhes poder ser dada posse com as precisas formalidades, cumprindo-lhes, seis mezes depois, submetter ao governador geral uma planta rubricada pelo dito engenheiro e por elles concessionarios ou seus agentes. devidamente auctorisados, do; terreno que assim lhes fica demarcado.»
Aqui têem um exclusivo concedido por um homem d'aquelles que não são suspeitos aos illustres deputados nem a mim, debaixo do ponto de vista da, intelligencia e da capacidade, um homem d'aquelles que entendem a lei. Sem este exclusivo não se fazem concessões.
Sei ou perfeitamente qual a rasão por que se pretende encontrar na legislação; citada a disposição de que só se podem fazer, concessões a companhias organisadas, e não a individuos determinados.
Estes, individuos determinados representam o que vulgarmente se chama o intermediario;, e o intermediario é suspeito de ser um homem (não me refiro a ninguem designadamente) que pretende realisar interesses pessoaes á sombra de uma concessão que pede. Mas não existe o intermediario em todas as concessões que têem sido feitas?
Pois para todos os negocios de natureza similhante a este, para, a concessão de terrenos que tem sido feita por, todos os governos, e em que só; depois é que se têem organisado as companhias como n'este caso, em que a concessão não é de terrenos mas de minas; para todas as concessões de caminhos de ferro, de obras publicas em geral, para tudo quanto se tem realisado no paiz e se ha de realisar ainda, não tem havido sempre o intermediario, que é quem se entende com a administração e, depois organisa as companhias?
Como havemos de nós condemnar esse intermediario só porque, póde tirar uma vantagem ou interesse pessoal?
Eu não pretendo defender o sr. Paiva de Andrada, creio que a sua probidade está acima de toda a suspeita e de tudo que se possa dizer contra elle; porém, se o sr. Paiva de Andrada ou qualquer outro quizer, como concessionario, tirar qualquer interesse que a concessão lhe dê, esse interesse é licito.
Não é permittido a ninguem envenenar as intenções de quem quer que seja, sobretudo de um compatriota nosso que pediu e. a quem se fez uma concessão como se tem feito á. estrangeiros. (Apoiados.)
Já toquei no ponto que se refere á zona da concessão, mas. provavelmente carece elle ainda de ser desenvolvido para convencer áquelles que quizerem convencer-se, porque eu de passagem já disse que não tenho a louca vaidade, nem a mais remota pretensão de convencer os meus adversarios; em primeiro logar porque me julgo com talentos muito inferiores aos que são necessarios para resolver este assumpto; em segundo logar, e não digo isto para fazer injustiça aos illustres deputados, e se lh'a faço peço perdão, porque me parece que estão tão mal dispostos contra a administração de que tenho a honra de lazer parte, que qualquer que seja a sua imparcialidade, hão de ver as cousas através de um prisma que faz parecer mau o que é bom, iniquo o que é justo, e illegal o que está de accordo com a legislação em vigor.
Não quero fazer injustiça, não quero invectivar, não quero injuriar ninguem. Nunca usei d'esses meios (Apoiados.) Não quero usar d'elles, porque entendo que a injuria e a invectiva não servem senão para provar a ausencia da rasão. (Apoiados.)
Quando um homem está seguro da sua consciencia, quando procedeu de accordo com ella e está convencido de que procedeu em virtude da lei; não precisa recorrer a esses meios. Deixo-os. para quem quizer usar d'elles. A experiencia parlamentar tem-me mostrado, que essas armas não ferem senão áquelles que as empregam; (Apoiados.)
Já disse que a concessão de uma zona mineira implicava necessariamente a exploração, d'esses terrenos, porque, se assim não; fosse, essa restricção, não podia ter explicação.
Se se tratasse de minas certas e determinadas como pretendem os illustres, deputados, e como interpretam o artigo 45.° do decreto de 4 de dezembro, o que se seguia d'ahi era que essas minas haviam de ser designadas, esses terrenos haviam de ser medidos, essas minas deviam ter um nome necessariamente, mas não é assim.;
N'esse caso dir-se-ía: «O governo concede á companhia tal e tal, ou aquelle individuo que a organisar, a posse de taes e taes minas determinadamente, na provincia de tal e no districto de tal». Mas desde o momento em que se diz: « Dá-se a exploração de uma grande zona mineira», essa zona está determinada por meios geométricos, e segue-se que dentro d'essa area os concessionarios ficam, com o direito de explorar as minas do estado.
Esta é que é a, explicação forçada da zona mineira.
Porque hão vinham d'antes na lei estas, palavras que têem uma significação determinada?
Pois o decreto de 1869 não é o desenvolvimento e o melhoramento do decreto de, 1852? Porque se acrescentou isto a este decreto? Porque não se deixou ficar o decreto como estava? Foi porque se quiz fazer alguma cousa, de certo.
Não posso crer de modo algum que p sr. Rebello da Silva, sem intuito algum, sem pensamento determinado, sem querer harmonisar. aquellas disposições. com as rasões expendidas no seu relatorio, inserisse aquellas palavras no decreto. (Apoiados.).Necessariamente queria alguma cousa. O que queria elle? A exploração das minas com toda a certeza....;
O que fez o governo? Fez a concessão d'essas minas.. Podia concedel-as por tempo illimitado; mas concedeu-as por vinte annos. (Apoiados.) Restringiu, não ampliou as faculdades que lhe concedia a lei; (Apoiados.) ficou áquem do ponto até onde podia ir segundo essa lei. (Apoiados.)
Disse-se: «mas é permittido fazer a exploração por machinas aperfeiçoadas». E o que são estas machinas aperfeiçoadas?
O illustre deputado, que conhece estes assumptos mais perfeita e mais intimamente do que eu, sabe de certo o que são estas machinas aperfeiçoadas.
São tudo o que não é empregado lá pelos indigenas; são tudo se que é differente dos meios, primitivos de, que se servem aquellas populações para a exploração que se faz, e que ha de continuar como tem sido até hoje.
O governo não quiz, por um acto seu, impedir as populações indigenas de continuarem as explorações a que se têem entregado até aqui, e por isso disse: «faça-se a concessão, por vinte annos, mas com a condição de machinas
Sessão de 10 de março do 1879