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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
aperfeiçoadas»; isto é, tudo o que não sejam as machinas usadas pelos indigenas, tudo o que não sejam os meios primitivos que elles empregam.
Disse-se, não talvez como figura de rhetorica, mas como a apresentação de um facto, que os indigenas faziam as suas explorações por meio de uma gamellinha; mas, ou seja com uma gamella, ou seja como for, o que é certo é que elles fazem explorações e hão de continuar a fazel-as como até agora, (Apoiados.) com os seus recursos, com os seus meios primitivos. (Apoiados.)
Note a camara que o decreto de 1869 tinha uma expressão especial para estes casos; tinha a expressão de «estabelecimentos fixos». Dizia que os indigenas podiam continuar nas suas explorações, comtanto que não fosse com estabelecimentos fixos.
Estes estabelecimentos fixos é o que se exprime agora por machinas aperfeiçoadas.
Não póde ser outra a explicação d'esta phrase, e este pensamento representa um idéa que não póde ser condemnada pelos representantes do paiz, porque até certo ponto é uma idéa humanitária e está de accordo com as conveniencias de um paiz colonisador, que são não levantar contra si as populações dos paizes que colonisa. (Apoiados.)
Esta idéa está de accordo com essa conveniencia, e por consequencia facilita a continuação dos meios empregados já.
Não se diga, portanto, que o governo fez concessões de mais e ultrapassou as faculdades concedidas pelo decreto de 4 de dezembro de 1869. O governo n'uma parte concedeu até aos limites em que podia conceder; n'outra parte ficou áquem d'esses limites, e salvaguardou para, os indigenas a exploração das mesmas minas que tinham explorado até agora, e que continuarão a explorar. (Apoiados.)
Deixando agora a concessão das minas, devo dizer que ha outra concessão importante que se fez pelo decreto a que me tenho referido: é a concessão até 100:000 hectares de terreno para diversas culturas na bacia hydrographica da Zambezia.
Esta concessão tem sido pouco atacada; e tem sido pouco atacada, porque são tantas as concessões feitas por todos os ministerios, sem distincção de côr politica, baseando-se na auctorisação concedida pelo decreto de 4 de dezembro de 1861, que, a dizer a verdade, collocar-se-íam em condições desfavoraveis os illustres deputados que viessem condemnar o que se tem feito constantemente.
V. ex.ª, sr. presidente, sabe, e sabe-o melhor do que ninguem, porque é pessoa competente na materia, e porque a tem estudado pelo dever do seu cargo, que houve uma epocha em que os poderes publicos julgavam, e com rasão, que os Estados Unidos, que eram os fornecedores de algodão dos mercados europeus, não podiam continuar a fornecer do mesmo genero os grandes mercados; e como as provincias de Africa têem terrenos adaptados a essa cultura, e a qualidade que n'elles se produz é excellente, entendeu-se que convinha facilitar a concessão de terrenos, principalmente para a cultura do algodão, materia prima a mais generalisada no mundo, e para outras culturas, facultando premios áquelles que apresentassem mais consideravel cultura.
O conselho ultramarino, a que tive a honra de pertencer, foi consultado sobre o assumpto.
Pedirei a attenção dos illustres membros d'esta casa para a consulta que precede o decreto de 4 de dezembro de 1869, onde aquelle tribunal expendeu larga e desenvolvidamente algumas das rasões com que entendeu que devia fazer estas concessões e sobre as necessidades que tinham as provincias do ultramar para serem devidamente aproveitadas.
Publicou-se o decreto de 4 de dezembro de 1869 e fizeram-se diversas concessões a differentes individuos.
Agora o governo, tendo-lhe sido solicitada a concessão de 100:000 hectares de terrenos nos mesmos termos exactamente, para diversas culturas, como se fazia antigamente, fez a concessão até 100:000 hectares, como resa o decreto do 26 de dezembro de 1878, e este negocio tem sido combatido debaixo de diversos aspectos.
Diz-se que lá não ha 100:000 hectares de terrenos, e que portanto o governo concedeu o que não tinha; diz-se que ajunta consultiva foi contra a concessão; diz-se que se fez uma concessão de 100:000 hectares de terrenos e que se tinha negado outra de 50:000 ao sr. Walter Frederico Walker, e dizem-se ainda outras cousas.
Ponho de parte a consulta da junta consultiva do ultramar, embora podesse servir para apoio das minhas opiniões, se isso me conviesse, e seja um arsenal onde se encontram diversas rasões para diversas concessões.
Os illustres deputados da opposição vão lá procurar certos periodos que convem para a sua argumentação, eu podia procurar outros que seviam para a minha; mas diante do parlamento quem está é o governo, que não tem nada com a junta o que póde divergir da sua opinião, (Apoiados.) não ficando por isso nem mais nem menos responsavel.
A lei instituiu esse corpo para ser ouvido, mas a lei não obrigou o governo a conformar-se com elle, e portanto de que serve discutir o que disse a junta?
A junta consultiva do ultramar é composta de cavalheiros que possuem muita experiencia e muitos conhecimentos praticos, mas a junta não podia fazer obra senão pelos elementos que tinha á sua disposição.
E a proposito d'isto, convem agora, ainda que seja intercalar aqui outro assumpto, convem, digo, fallar da proposta Walker.
A proposta Walker foi objecto de dois requerimentos, um apresentado ao governo em 23 de abril e o outro em 28 de maio de 1877.
N'estes requerimentos pedia-se a concessão de terrenos para a cultura da canna do assucar, junto a Tete e margens do rio Zambeze na provincia de Moçambique.
O requerente, feita a concessão, propunha-se a formar companhia no praso de vinte e quatro mezes, dando-lhe o governo as madeiras dos terrenos concedidos, e a exploração de todas as minas n'elles encontradas, e pedia a faculdade de construir pontes e caes nas margens do rio e caminhos de ferro sobre os terrenos, isenção de direitos de machinas e diminuição da taxa de direitos no assucar, fabricado e poder trocar os terrenos concedidos por outros que fossem julgados mais proprios para a referida cultura.
A junta consultiva do ultramar foi ouvida sobre estes dois requerimentos. Note a camara que têem pouco tempo de intervallo. No primeiro requerimento pediam-se 500 hectares, e no segundo pediam-se 50:000 hectares! O salto era mortal, e denunciava falta de firmeza no assumpto de que se tratava. Foi esse o motivo, como se deprehende da respectiva consulta, que demoveu a junta consultiva do ultramar a informar contra, e o ministro que então geria a pasta do ultramar a não se conformar com a concessão pedida, mandando por isso ouvir o governador geral de Moçambique.
Em 30 de agosto de 1877 a junta consultiva do ultramar deu o seguinte parecer:
«A junta consultiva do ultramar, ouvida sobre esta pretensão, é de parecer que não se conhecendo se os terrenos pedidos pertencem ao estado, ignorando se os meios de que o supplicante dispõe, pelo que na falta d'estes e de outros esclarecimentos, se não póde mandar proceder á respectiva medição e confrontação, e havendo pedido no primeiro requerimento 500 hectares e no segundo 50:000, o que denuncia pouca firmeza no que se pede, entende que a pretensão não está instruida de fórma que possa ser tomada em consideração, concluindo por ponderar o perigo de, na actualidade, conceder terrenos a estrangeiros, e sobretudo inglezes, na provincia de Moçambique».
Este era o parecer da junta consultiva do ultramar, que entendia haver duas propostas distinctas em relação á im-