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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
portancia do objecto concedido, que era a concessão de terrenos ena Moçambique, nas margens do Zambeze, nas vizinhanças de Tete, não para qualquer cultura, mas para a cultura da canna de assucar, que exige terrenos muito especiaes, e era geral terrenos regadios.
O sr. Mello Gouveia deu o seguinte despacho ácerca d'esta concessão:
«Concordo com á apreciação da junta. O pretendente não sabe bem o que quer, visto que tão depressa mudou a base essencial da sua empreza. Ainda assim, se elle mantivesse o pedido do primeiro requerimento, poderia obter a concessão com as condições que entendessemos convenientes, mas o segundo não convem ser deferido sem informação do governo da provincia.
Aqui têem qual foi a opinião do ministro da marinha que então dirigia superiormente e dignamente aquella repartição; foi conforme com a da junta consultiva do ultramar; foi que o pedido era feito em termos inconvenientes, não se sabia o que se pedia; e concluia dizendo que não fazia a concessão.
Podia fazer-se a concessão, se o pedido viesse em termos convenientes, a uma companhia como a um intermediario; n'aquelle caso o sr. Walker, no caso actual o sr. Paiva de Andrada.
O sr. Walker havia de organisar mais tardo uma companhia, como a ha de organisar o sr. Paiva de Andrada, o pedia não só terrenos para cultura, mas a exploração de todas as minas que se encontrassem nos referidos terrenos.
Tenho mais essa opinião a corroborar a idéa de que se podem fazer concessões a um individuo determinado, a um intermediario que haja de mais tarde organisar as companhias.
O negocio foi a informar ao governador geral da, provincia do Angola, e este foi contrario á concessão nos termos em que era pedida.
Eu não me arvoro em defensor do sr. Mello Gouveia, em quaesquer accusações que se lhe dirijam; mas defendo-o da boa vontade com que s. ex.ª e o ministerio de que s. ex.ª fazia parte andaram n'este negocio, do qual se estranhou na camara que levasse tanto tempo para resolver, emquanto o pedido do sr. Paiva de Andrada se havia resolvido em poucas semanas.
A demora é justificada.
O negocio foi a informar á junta consultiva do ultramar, que deu o seu parecer immediatamente, e depois foi a informar ao governador geral de Angola, e do Angola primeiro que viessem as informações levou muito tempo; nem podia deixar de ser, se attendermos á distancia que nos separa d'aquella colonia o a que tinham de se obter informações das auctoridades locaes. As informações chegaram quando já não era ministro o sr. Mello Gouveia.
O governo conformou-se com o parecer da junta consultiva do ultramar o com o do governador geral, porque não havia juntos em Moçambique o numero de hectares do que se pedia na concessão.
Coina este assumpto foi objecto do discurso de um illustre deputado, como foi uma das concessões sobre que elle architectou a accusação de immoralidade, como vem discutir não uma concessão que se fez, mas uma concessão que não foi feita, eu, aproveitando-me do mesmo direito, discuto a concessão o declaro que era differente, que o governo não póde ser accusado de ferir a lei fazendo esta concessão e não aquella, porque n'aquella o que se podia eram terrenos em certa localidade para a cultura do assucar, o n'esta o que se pede são terrenos na bacia hydrographica do Zambeze, que é vastissima, sem se dizer qual a natureza da cultura.
Não se póde dizer, sem se faltar a certas praticas, que houve aqui um acto do immoralidade.
Eu sei que tudo tem resposta, ou sei que a tudo se póde dar resposta, e sei tambem mais, porque sou velho n'esta casa, que a tudo se póde apparentar que se lia do dar resposta. (Apoiados.)
Aos parlamentares antigos, embora inferiores em dotes e qualidades, não se occultam certos estratagemas de guerra, que são perfeitamente licitos nas assembléas parlamentares. Conhecemol-os todos. Esporámos sómente a resposta prompto,. que do certo não ha do faltar, porque a capacidade e a illustração dos meus illustres antagonistas não são para menos.
Já vêem que faço justiça aos meus adversarios, engrandeço-os, ainda que não carecem d'isso; mas engrandecel-os-ía mais se podesse, porque se fosse vencido, era vencido por gigantes, o a derrota a mim não me deshonrava, e se fosse vencedor, a gloria seria maior. (Vozes: — Muito bem.)
Nós temos a concessão dos 100.000 hectares, feita nos termos expressos no decreto do 4 de dezembro de 1868, a esta concessão tem inquestionavelmente o seu fundamento legal n'aquelle decreto; mas se precisasse, alem d'isso, fundamento legal, de precedentes para a justificar, esses precedentes existem ás duzias, porque ha duzias do concessões feitas nos mesmos termos em que se fez a do que se trata; concessões feitas a intermediarios para arranjarem companhias, e feitas em muito maior extensão do que a que foi feita pelo decreto de 26 de dezembro de 1878 ao sr. Paiva do Andrada. (Apoiados.)
Não posso comprehender, e digo deveras que por isso me sinto mesquinho, acanhado e pequeno do mais, como é que 03 meus adversarios tenham rasão para parecer convencidos quando fallam, o por mais que eu procuro indagar qual o fundamento com que asseveram que os principios foram aqui violados, não possa descriminal-o.
Em 21 de maio de 1862 fez-se uma concessão directa ao sr. John Beaton na extensão de 169:414 hectares e na provincia do Angola, com as mesmas condições com que foi feita esta de que se trata, em virtude do decreto de 4 do dezembro de 1861, que é a legislação que predomina n'este ponto, que é a legislação que invocámos agora, e de cuja auctorisação usámos para fazer a concessão ao sr. Paiva de Andrada, e a opposição d'esse tempo, que era eu e os meus amigos politicos, que oramos nós, os que estão hoje sendo maioria ou que fazem parte do partido que apoia o governo, e essa opposiçâo, digo, não veiu interpellar o governo por ter feito a concessão de cento e sessenta e tantos mil hectares na provincia de Angola a um estrangeiro! (Apoiados.)
Deixámos passar a concessão, porque nos pareceu que era licita, que estava do accordo com a legislação vigente, e que satisfazia as necessidades da provincia o as conveniencias do ultramar, e não dissemos uma unica palavra a esse respeito. (Apoiados.)
Veiu depois, mais tarde, em 1863 o sr. Bellegarde, que é muito conhecido no paiz, e pediu uma concessão, das que se póde dizer dá cá, toma lá. É a concessão de 4 do fevereiro de 1863.
Disse o sr. Bellegarde: dêem-me para cá 170:000 hectares de terreno, e responderam-lhe: toma lá 170:000 hectares.
E sabe a camara quem fez esta concessão? Foi o governo do partido historico, que então estava no poder. Nós eramos então a opposição, o não dissemos cousa alguma, não houve assignaturas; não houve meetings; (Apoiados.) nem pedimos aos habitantes das partes mais longiquas o mais afastadas todas do litoral, onde ha talvez muita gente que não conhece os nomos das cidades e das villas que compõem este reino, que viessem discutir com o governo, com os poderes publicos sobre concessões feitas na Zambezia, em Tete ou no Zumbo. (Apoiados.)
Não fizemos nada d'isso. Vimos a concessão publicada no Diario do governo; vimos que esse acto era perfeitamente legal, e ficámos tranquillos e socegados; o ficámos tranquillos o socegados, porque o governo tinha usado do uma faculdade que inquestionavelmente lhe pertencia. (Apoiados.)
Sessão do 10 de março de 1879