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SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.:

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno

SUMMARIO

Segunda leitura e admissão de dois projectes de lei e de uma proposta para renovação de iniciativa. - Representações apresentadas pelos srs. Thomás Bastos, Cunha Bellem, visconde de Reguengos e Luiz de Bivar, presidente. - Um requerimento de interesse publico do sr. Antonio Centeno. - Justificações de faltas dos srs. Joaquim Teixeira de Sampaio, visconde de Alentem e Manuel Pedro Guedes. - O sr. presidente propõe, em virtude do regulamento das repartições da camara, a demissão do servente Ferreira. - Por proposta do sr. Lopo Vaz a camara auctorisa a mesa a resolver, como entenda, sobre o assumpto. - O sr. E. J. Coelho estranha que o governo ainda não tenha satisfeito á junta geral de Bragança um subsidio para estradas. - Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas. - O sr. barão do Ramalho, apresenta um projecto, de lei, que fica para segunda leitura. - É apresentado o parecer da commissão de legislação civil sobre as emendas feitas na outra camara ao projecto relativo ao registo de foros; dispensa-se o regimento e entra em discussão. - Tomam parte no debate os srs. Beirão, Castro Mattoso e Pereira Leite, relator, sendo em seguida approvado o parecer. - Manda para a mesa uma declaração de voto o sr. Mouta e Vasconcellos.
Na ordem do dia continua a discussão do projecto de lei n.º 10 (bill de indemnidade). - É combatido largamente pelos srs. Correia de Barros e Lobo d'Avila, e defendido pelos srs. Azevedo Castello Branco, que apresenta uma moção de ordem, e Franco Castello Branco, relator, que fica com a palavra reservada. - É nomeada a deputação para levar á assignatura regia um decreto das côrtes.

Abertura - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada - 57 srs. deputados.

São os seguintes: - Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Albino Montenegro, Alfredo Barjona de Freitas, Silva Cardoso, Antonio Centeno, A. J. d'Avila, Pereira Borges, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Almeida Pinheiro, Seguier, A. Hintze Ribeiro, Pereira Leite, Barão de Ramalho, Sanches de Castro, Lobo d'Avila, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, E. Coelho, Estevão de Oliveira, Francisco Beirão, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Matos de Mendia, Augusto Teixeira, Franco Castello Branco, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Coelho de Carvalho, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Avellar Machado, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, Ferira de Almeida, Elias Garcia, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Oliveira Peixoto, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Bivar, Luiz Dias, Luiz Osorio, Correia de Oliveira, M. J. Vieira, Miguel Tudella, Gonçalves de Freitas, Sebastião Centeno, Pereira Bastos, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Garcia de Lima, A. da Rocha Peixoto, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, Sousa e Silva, Antonio Candido, A. J. da Fonseca, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Jalles, Carrilho, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, Augusto Poppe, Avelino Calixto, Bernardino Machado, Carlos Roma du Bocage, Ribeiro Cabral, Elvino de Brito, Goes Pinto, Fernando Geraldes, Firmino Lopes, Castro Mattoso, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Baima do Bastos, Franco Frazão, J. C. Valente, Scarnichia, Souto Rodrigues, João Arroyo, Sousa Machado. J. Alves Matheus, J. A. Neves, José Borges, Dias Ferreira, Laranjo, Lobo Lamare, José Luciano, J. M. dos Santos, Julio de Vilhena, Luciano Cordeiro, Reis Torgal, Manuel d'Assumpção, Manuel de Medeiros, M. P. Guedes, Pioneiro Chadas, Marçal Pacheco, Martinho Montenegro, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Santos Diniz, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro, Visconde de Ariz, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Adriano Cavalheiro, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Pereira Côrte Real, Garcia Lobo, Antonio Ennes, Moraes Machado, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Ferreira de Mesquita, Fuschini, Neves Carneiro, Caetano de Carvalho, Emygdio Navarro, Sousa Pinto Basto, E. Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Correia Barata, Mártens Ferrão, Wanzeller, Frederico Arouca, Sant'Anna e Vasconcellos, Silveira da Motta, Costa Pinto, J. A. Pinto, Melicio, Ferrão de Castello Branco, Ponces de Carvalho, Teixeira Sampaio, Pereira dos Santos, Ferreira Freire, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Lourenço Malheiro, Luiz Ferreira, Luiz Jardim, M. da Rocha Peixoto, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Pedro Franco, Dantas Baracho, Visconde de Alentem e Visconde de Balsemão.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Artigo 1.º É creado um serviço especial e permanente, denominado inspecção e estatistica do trabalho nacional.
Art.º 2.º Tem por fim este serviço:
1.º Colligir todos os dados que possam esclarecer o estado das industrias do paiz, especialmente nas suas relações com a população operaria n'ellas empregada.
2.º Systematisar todas as informações relativas á condição moral, intellectual, economica e hygienica das classes trabalhadoras, tanto dos campos como das cidades, estudando ao mesmo tempo os meios mais efficazes de melhorar taes condições.
3.º Reunir todos os elementos que possam contribuir para a solução racional das questões que mais interessam as classes trabalhadoras, como: a cooperação, a participação nos lucros, o dia normal de trabalho, o trabalho dos menores e das mulheres, as caixas de credito, os seguros contra as doenças, velhice, falta de trabalho e accidentes nas fabricas, minas, caminhos de ferro, etc.; o aprendizado, as indemnisações aos estropiados ou ás familias dos mortos por desastre, e em geral todos os problemas que resultam do desenvolvimento progressivo da grande industria e das relações do capital com o trabalho.
4.º Indicar as modificações ou os principios novos a introduzir na legislação vigente, no sentido de lançar as bases de um justo e equitativo codigo do trabalho.
5.º Velar pela execução e effectivo cumprimento das leis protectoras do trabalho nacional.
Art. 3.º O serviço de inspecção e estatistica do trabalho nacional compor-se-ha de uma secção central, que funccionará junto do ministerio das obras publicas, e de secções districtaes com séde na capital de cada um dos districtos administrativos do continente e ilhas adjacentes.
4.º Tanto na constituição da commissão central,

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