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794 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mando para o serviço do estado grande parto dos engenheiros existentes n'essas repartições; com fundamento no disposto no artigo 7.º do decreto (2.º) de 30 de outubro de o governo collocou esses engenheiros em circumstancias de perderem os bens legarem; porque, sendo nos districtos indispensavel o pessoal para as obras a que queriam dar desenvolvimento, os governadores civis ou as commissões executivas delegadas das juntas geraes intimavam esses engenheiros para se apresentarem; mas como elles não o podiam fazer sem licença do governo, por ordem do qual estavam ao serviço do estado; e como tal licença se não dava porque não era facil substituir esse pessoal rapidamente, os logares nas repartições districtaes eram considerados vagos e preenchidos em seguida com individuos mais ou menos habilitados, conforme agradava ás juntas geraes ou ás suas commissões executivas.
Mais tarde, abriu se da par em par a porta do ministerio das obras publicas, deixando entrar successivamente um grande numero de engenheiros civis, á medida que isso era exigido, ou pelas necessidades do serviço ou pelas influencias politicas.
O decreto dictatorial de 20 de julho de 1870 pretendeu pôr termo a essas irregularidades; mas nada conseguiu senão reduzir todos os engenheiros civis em serviço do ministerio e sem graduações militares, á condição de serem equiparados aos tenentes de engenheiros, para o effeito dos vencimentos sómente.
Esta rasoura passada sobre a classe, nivelando todos os que desde 1864 tinham entrado para o serviço do estado, e pela altura do mais moderno de entre elles, poderia tolerar-se como expediente de occasião, mas nunca estabelecer-se como principio definitivamente assento.
Apresentou-se por isso como medida de ordem e conveniencia publicas, transitorias para uma organisação solida e rasoavel; e n'essa conformidade foi acceito pelos engenheiros civis, os quaes nunca se negaram aos sacrificios que d'elles tem, exigido o bem do seu paiz.
A situação politica, que dera mais esse profundo golpe na classe dos engenheiros civis ao serviço do estado, conservou porém só na mente a nova organisação que promettêra e que, segundo se diz, era puramente militar e penso sympathica a toda a classe.
Veiu finalmente a proposta de lei apresentada em 17 de fevereiro de 1882 pelo sr. conselheiro Hintze Ribeiro, então ministro das obras publicas; e essa proposta pretendendo estabelecer um systema de conciliação, conforme se diz no relatorio respectivo, não conseguia agradar a militares, nem a civis, especialmente depois das alterações que lhe foram introduzidas, nem ter seguimento na camara dos dignos pares.
Continuou portanto o seviço technico do ministerio das obras publicas sem organisação de especie alguma por ter caído em desuso a unica que, em rigor de direito, devia vigorar; e cauda realmente surpreza que, dependendo de tal serviço o emprego de milhares de contos de réis e a fiscalisação de emprezas importantissimas, largamente subsidiadas pelo estado, esteja elle entregue a um grupo de funccionarios sem attribuições nem responsabilidades claramente definidas.
Custa isto a crer, mas é um facto sabido de todos e que os poderes publicos não têem até hoje remediado.
Conprehende-se até certo ponto que assim seja: o levantado patriotismo do pessoal, a sua inconcussa probidade e a seu zêlo, nunca desmentido pela causa publica, são outras tantas attenuantes do estado cahotico do serviço, procurando todos, com espirito exemplar de camaradagem, realisar na melhor ordem os trabalhos de que são encarregados.
Se uma prova fosse necessaria para demonstrar de quanto são dignas de benevolencia dos poderes publicos os servidores do estado supprindo, ha mais de uma duzia de annos, com o seu elevado criterio, a falta completa de lei que regule os seus actos e as suas relações officiaes, bastaria o facto incontroverso de nunca se terem dado, n'aquelle ministerio, acontecimentos que deslustrem, a classe assim entregue a si mesmo.
Mas se essa circumstancia explica, até certo ponto, como se terá deixado passar annos sobre annos, sem se prover de remedio a um tal estado de cousas, não é menos certo que já poderiam ter-se dado graves e serias consequencias de uma tal incuria.
E isto é tanto mais digno de consideração, quanto é incontestavel que bastos são os motivos de descontentamento para esse pessoal dignissimo.
Encontram-se actualmente no serviço engenheiros com precedencias muito diversas e formando um grande numero de grupos distinctos.
Assim temos: engenheiros militares; civis com graduações e promoção regulada parallelamente á dos primeiros; officiaes do corpo de estado maior e das armas de artilheria e infanteria com promoções reguladas pelos quadros respectivos; e finalmente engenheiros civis equiparados para o licito dos vencimentos sómente, aos tenentes de engenheiros mas sem accesso, nem reforma.
Alguns d'estes grupos podem ainda subdividir-se tomando por base os cursos scientificos. Assim, por exemplo, dos officiaes de infanteria, uns têem o curso da escola imperial de pontes e calçadas, outros têem os das armas scientincas pela escola do exercito; dos officiaes de artilheria e do estado maior, uns têem, outros não, o curso de engenherio, civil; e dos engenheiros civis propriamente ditos, ha uns com os cursos nacionaes e outros com os de escolas estrangeiras.
Mas ha mais: entre aquelles que possuem diplomas scientificos passados pela mesma escola, dão-se tambem differenças pelo que respeita á data d'esses diplomas comparada com a de entrada para o serviço e a da promoção a dado posto como officiaes do exercito.
Ora, a importancia e duração dos cursos é muito variavel segundo as escolas respectivas e a propria natureza d'elles; e a promoção em algumas armas tem andado muito distanciada da que só dá em outras.
D'aqui resuma evidentemente uma continua perturbação na situação, relativa do pessoal; e por isso mesmo um profundo descontentamento
Acontece, por exemplo, que officiaes mais antigos do que outros concorram com estes em serviço, encontrando-os mais adiantados em graduação e vencimentos; n?o sendo raro acontecer que o cheio de um trabalho tenha menores honorarias de que um ou mais dos seus subordinados.
Quanto aos civis nomeados posteriormente á organisação de 1864, desempenhem embora a commissao mais importante, tenham embora ás suas ordens officiaes com graduações de capitão ou superiores, não lhes compete maior vencimento do que o do tenentes de engenheiros, nem se lhos dá o direito de aposentação, concedido hoje aos mais humildes funccionarios.
Individuos que hontem estavam ás ordens de outros mais antigos, encontram-se hoje em posto superior ao d'estes pela desigualdade de promoções em armas diversas. D'aqui a incompatibilidade na situação de hontem e a necessidade de transferencias que perturbam a marcha regular dos trabalhos.
Seria longo enumerar todos os inconvenientes do estado actual de cousas; e para mostrar quão grande é o desgosto que lavra no pessoal, basta dizer que já tem succedido que um individuo se apresente com um ou mais postos de avanço sobre o de outro que foi seu professor. Particularmente para os engenheiros civis admittidos depois de 1864, não ha hoje só desgosto, ha desconforto, ha o desalento que resulta de verem passar annos e annos sem que superiormente se preste attenção ao modo como estão sendo desconsiderados os seus serviços e desattendidos os soas legitimos interesses.