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796 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de relatorios ou memorias ácerca de assumptos quaesquer relativos á sciencia ou arte do constructor civil, dando-se assim logar a que se evidenciassem as aptidões especiaes que por outra fórma não podessem ser conhecidas pela inspecção geral.
A publicação dos trabalhos que tivessem verdadeiro merito, e outras distincções ou premios conferidos a essas manifestações de estudo, intelligencia e dedicação pela seiencia, serem outros tantos incentivos para que o pessoal se applicasse, como convem, á sua especialidade em qualquer da ramos de engenheria civil, pondo inteiramente de parte todas as outras occupações a que se entrega hoje nas horas que sobejam do cumprimento das obrigações essenciaes dos cargos.
É claro que para isto se conseguir e se poder exigir, indispensavel seria que os honorarios fossem estabelecidos por forma que o funccionario bem morigerado não tivesse de preoccupar-se com falta de recursos para sustentar-se e á sua familia com a dignidade que a todos cumpre manter.
Todos os logares seriam de commissão; e, portanto, as categorias seriam inherentes ás commissões e não aos individuos, excepto em casos especiaes perfeitamente definidos.
Taes me parecem os principios que podem, do modo mais salutar, concorrer para que o merito e o trabalho sejam condignamente remunerados, e para que o paiz possa tirar do seu corpo de constructores civis todo o proveito possivel.
Para simultaneamente se respeitar o principio de antiguidade, eu estabeleceria tres preceitos importantes:
1.º Ninguem de uma dada classe (engenheiro, architecto ou conductor) seria obrigado a servir sob as ordens immediatas de outro mais moderno da mesma classe;
2.º Depois de um certo tempo (que julgo não dever ser inferior a dez annos) de serviço effectivo em commissões de dadas categorias, ninguem poderia, a não ser por castigo imposto em virtude de processo regular, ser obrigado a desempenhar commissão de categoria inferior áquellas;
3.º Finalmente, os honorarios seriam divididos em tres classes; ordenado, gratificações e ajuda de custo, sendo o ordenado variavel segundo a antiguidade de cada um, e a gratificação e ajuda de custo fixa para cada commissão.
É claro que a variação do ordenado poderia regular-se por accrescimos sucessivos, em prasos determinados, e até um certo limite, e conviria que a gratificação correspondente a qualquer commissão, sommada com o menor ordenado, nunca fosse menor que a somma da gratificação, respectiva á commissão de categoria immediatamente inferior, como maior ordenada. Isto dentro de certos limites.
Esta disposição, muito facil de obter, parece-me necessaria porque, não duvidando eu suppor que, embora não seja obrigação, póde comtudo um empregado mais antigo do que outro, servir ás ordens d'esse outro por lhe reconhecer notavel superioridade de merito, não me parece todavia conveniente que, áparte as ajudas de custo que se destinam a despezas extraordinarias especiaes, a totalidade dos vencimentos recebidos pelo chefe seja inferior á de algum seu subordinado.
Pelo que respeita ao numero de categorias de commissões, eu reduziria esse numero a cinco para os engenheiros, duas para os architectos e tres para os conductores, sendo:
Para os engenheiros, inspectores, directores, chefes de divisão, chefes de secção e subalternos;
Para os architectos de 1.ª e 2.ª classe; e
Para es conductores, chefes de secção, chefes de trabalhos, e auxiliares.
Evidentemente os inspectores teriam de ser mais antigos do que todos os directores da sua circiumscripção.
Taes são em largos traços os principios por meio dos quaes eu julgo possivel conciliar o respeito pela antiguidade com aproveitamento do merito pessoal.
Nenhum d'elles impediria que os engenheiros militares, que em tempo de paz podessem ser dispensados do seu serviço especial, fossem aproveitados nas obras publicas. A sua concorrencia em serviço com os do quadro civil seria regulada pelos mesmos principios, salva a obrigação de nunca se acharem ás ordens de outro militar mais moderno. Os seus vencimentos teriam por base o soldo e poderia conceder-se-lhes o direito de opção pela gratificação da patente ou pela da commissão que desempenhassem. Seriam considerados em commissão activa da arma e sujeitos por consequencia aos respectivos regulamentos. Os dois ministros, da guerra e das obras publicas se entenderiam para o bom regimen militar e civil.
A vastidão do quadro civil teria de ser calculada, tendo em consideração o numero de engenheiros militares dispensaveis pelo ministerio da guerra em tempo de paz.
Mas essas bases que ahi ficam apontadas para uma nova organização podem acaso agradar? Não sei; penso, porém, que a antiguidade, tão apreciada entre nós como unica base para as promoções, atrophia a actividade e todas as mais apreciaveis faculdades dos funccionarios; e não posso portanto nem acceitar uma organisacão militar, nem deixar de nutrir esperanças do que se fará uma organisação civil pela forma que melhor convem a um serviço technico e em que o estudo e aptidão são condições indispensaveis e de grande valia.
A organisação civil definitivamente consignada se encontra hoje na legislação de todos os paizes; e não é dado, para affirmação dos principios oppostos, recorrer ao que entre nós se passava em epochas remotas; porque não só sempre tivemos de servir-nos mais ou menos de pessoal alheio á corporação militar, mas o proprio regulamento de 1812, erradamente invocado, apenas faculta o aproveitamento de alguns militares no serviço civil.
Tão desviados andara, porém, das boas e sãs doutrinas alguns espiritos, em consequencia dos erros consignados no decreto de 1868, que a proposta de lei apresentada pelo sr. Hintze Ribeiro com idéas verdadeiramente consiliadoras levantou por parte de alguns engenheiros militares a mais viva opposicão. julgando elles que tal proposta tendia a certar-lhes o direito a uma propriedade exclusivamente sua. Na opinião d'esses illustres militares, os serviços technicos dependentes do ministerio das obras publicas pertencem-lhes; e não é concedido aos poderes legitimamente constituidos tocar n'esse pomo vedado a quem não tem a honra de ser engenheiro militar.
E tal opposicão se manifestou, e taes fóros de potencia belligerante foram concedidos a esses briosos militares, que o projecto de lei não póde ser approvado pelo parlamento, embora contra elle se levantassem, não em nome das conveniencias publicas, mas em nome de uma classe que deseja aniquilar outra não menos digna, não menos respeitavel.
Contra taes exageros protestou a ultima organisação do exercito, a qual foi baseada nos resultados dos trabalhos de uma commissão, puramente militar, encarregada de organisar o respectivo plano.
Esta organisação, mandada executar por decreto de 30 de outubro do anno proximo passado, fixando em cento vinte e dois o numero de officiaes pertencentes ao quadro do engenheria militar, determina no § 1.º do artigo 25.º que, depois de satisfeitas as exigencias do serviço do ministerio da guerra, os officiaes excedentes (no quadro de engenheria) poderão ser nomeados para os outros serviços especificados no artigo 169.º, no qual se comprehendem os trabalhos geodesicos, topographicos, hydrographicos e geologicos do reino, e até ao numero de cincoenta, para os da direcção geral de obras publicas e minas do ministerio das obras publicas, commercio e industria, tambem comprehendidos no quadro da arma de engenheria.
É pois evidente que a nova organisação manteve, como