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SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1885 801

Beiro dos Santos = Luiz de Lencastre = Franco Castello Branco = Novaes = Joaquim Germano de Sequeira = A. G. de Lima = Martinho Camões = Pereira Leite, relator.

Projecto a que se refere o parecer:

Artigo 1.º É prorogado até 22 de março de 1887 o praso fixado na lei de 18 de março de 1883 para o registo dos onus reaes, de servidão, emphyteuse, subemphiteuse, censo e quinhão.
Art. 2.º a disposição da presente lei começará a vigorar no dia seguinte áquelle em que terminar o praso concedido pela lei referida no artigo anterior.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 17 de março de 1885. = Joaõ de Andrade Corvo = Visconde de Soares Franco, secretario = Eduardo Montufar Barreiros, secretario.
O sr. presidente: - está em discussão.
O sr. Francisco beirão: - Não venho renovar a discussão que, ha ainda poucos dias, se travou n'esta camara a respeito de um projecto similhante ao que está agora em discussão e que foi repudiado pela illustrada commissão de legislação civil.
Não venho arvorar-me Cassandra infeliz relatando tudo que se tem passado depois que este projecto foi retirado pela commissão, e insistindo em que devia ser approvada a proposta que mandei para amesa, e que reputava de interesse publico, não teria de se passar o que vamos presencear.
Não me refiro a esses factos; não quero de modo algum tirar partido da situação que elles crearam aos deputados que votaram contra o projecto approvado por esta camara.
De nada d'isso quero saber.
Tambem não insistirei novamente pela presença do sr. ministro da justiça para que diga qual é a sua opinião n'este assumpto.
Sei qual é essa opinião. S. exa. é contrario ao projecto que está sobre a mesa.
Nada d'isso quero fazer; quero unicamente que fique consignado nos registos parlamentares que, tendo eu apresentado uma proposta para uma prorogação que acautelasse o futuro, proposta redigida por fórma tal que o governo ficava obrigado, e até direi auctorisado, apesar de eu não Ter confiança no ministerio, a tomar as providencias necessarias para que esta prorogação fosse a ultima, não posso approvar o parecer que está em discussão.
Não venho com expedientes dilatorios; quero apenas consignar nos annaes do parlamento que, visto que esta lei não vem cercada das cautelas que eu entendo que a deviam acompanhar, não vem eleborada no mesmo sentido em que eu apresentei a minha proposta, voto contra ella.
O sr. Castro Mattoso: - Pedi a palavra para declarar que voto o projecto em discussão por o considerar de impreterivel necessidade, visto estar muito proximo o dia em que termina o praso concedido pela lei de 18 de março de 1883 para o registo dos onus reaes de servidão, emphyteuse, subemphyteuse, censo e quinhão. Em regra sou contra todas as prorogações tendentes aretardar ou antes inutulisar a execução das nossas leis, mas n'esta occasião não posso sem grave responsabilidade deixar de votar a prorogação do praso que se propõe.
Sr. presidente, quando aqui se discutiu o primitivo projecto da commissão de legislação civil sobre o assumpto de que se trata, eu apresentei uma substituição, que foi approvada n'esta camara por notavel maioria.
Não pôde, porém, essa substituição chegar a ser discutida e approvada na camara dos dignos paresdo reino, por o não permittir o curto espaço de tempo que medeava entre o dia em que foi apresentada n'aquella camara e aquelle em que terminava a ultima prorogação concedida para o registo. Não foi, porém, essa substituição rejeitada pela camara dos dignos pares. Foi apenas adiada a resolução d'esta grave questão para ser opportuna e detidamentetratada. É isto o que se pondera no parecer da respectiva commissão n'aquella camara. Espero que ainda n'esta sessão legislativa esta questão será resolvida como éde urgencia que o seja. (Apoiados.)
Sr. presidente, já que estou com a palavra, não posso deixarde aproveitar esta occasião para fazer á camara uma declaração muito formal e categorica. Exigem-o os deveresda minha posição official, que nunca costumei aproveitar em beneficio dos meus interesses particulares. (Apoiados.)
N'este assumpto não advoguei a minha causa, porque, apesar de ser senhorio directo, tenho de ha muito concluido o registo de todos os onus reaes que me pertencem.
Faço esta declaração para que todos fiquem sabendo que nos esforços e dilligencias que empreguei e continuarei a empregar para que a minha proposta seja convertida em lei, não tive em vista alguma conveniencia pessoal, mas sómente o interesse publico.
Eu entendo e entendo, que, se são respeitaveis os direitos dos senhorios uteis, não são menos attendiveis os direitos dos senhorios directos. (Apoiados.)
Se é necessario prestar protecção aos foreiros, não é menos necessario garantir e salvaguardar os direitos dos senhorios.
Emquanto tiver assento n'esta casa hei de propugnar por estes principios, que reputo de eterna justiça. (Apoiados.)
O sr. Pereira Leite: - Poucas palavras direi, e estas para explicar factos que me pareceram ser hoje mal interpretados.
A commissão de legislação civil tinha dado parecer favoravelao projecto apresentado pelo sr. deputado Santos Viegas, para a prorogação por mais tres annos do registo dos onus reaes; porém antes de entrar em discussão teve conhecimento da alteração que o sr. deputado Mattoso pretendia fazer, e não hesitou acceital-a, visto essa alteração não derogar, como erradamente se diz, a economia e harmonia do codigo civil, mas sim regularisar por um meio mais equitativo e consentaneo com o estado economico do paiz esses registo, tornando-o obrigatorio sómente depois da primeira transmissão, como succede com a propriedade immibiliaria.
A camara concordou na alteração, e n'este sentido a illustre commissão de redacção redigiu o projecto que na sessão seguinte foi approvado; enviado á camara dos dignos pares teve o resultado que nós conhecemos; os motivosque levaram aquelle corpo co-legislador a assim proceder são de todo o ponto acceitaveis.
Deseja-se salvaguardar direitos legitimos creados á sombra da lei, por isso a commissão de legislação civil entendeu que bem interpretava os sentimentos da grande maioria d'esta camara dando um parecer favoravel ao projecto tal qual foi enviado pela camara dos dignos pares; o contrario seria levantar um conflito que nenhuma consideração de interesse publico, no meu entender, justifica n'este momento.
E para terminar, sr. presidente, acrescentarei: a emphyteuse, hoje tão malsinada, foi o grande motor da nossa prosperidade agricola, a ella se deve a cultura intensiva da provincia do Minho, o grande numero de villas e aldeias do seu territorio, e a riqueza e bem estar que condensou a sua população; e eu creio piamente que se este methodo tivesse sido applicado na extremadura, os baldiosque hoje ali se encontram abrangendo boas e excellentes terras, que valem centenas de contos de réis, estariam cultivados, e consequencia forçada a população seria mais densa.
Neguem, se podem, os adversarios da emphyteuse os beneficios da sua adopção, mas lembrem-se que ahi estão os factos a protestar contra os seus argumentos.