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802 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Presidente: - Ninguem mais está inscripto. Vae ler-se o parecer para se votar.
Leu-se, sendo seguidamente approvado.
O sr. Mouta e Vasconcellos: - Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que votei contra o parecer da commissão de legislação civil, approvando a substituição feita pela camara dos dignos pares do reino á proposição da camara dos senhores deputados, revogando o artigo 3.º da lei de 18 de março de 1883 e determinando a fórma do registo dos onus reaes, de servidão, emphyteuse, etc. = F. A. F. de Monta e Vasconcellos.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 10 bill de indemnidade

O sr. Correia de Barros: - Deseja apenas justificar o seu voto.
Dissera o sr. Francisco Beirão que as dictaduras não se discutem: ou se justificam pela necessidade impreterivel da segurança publica, ou regista-as a historia como um gravissimo attentado contra as leis vigentes.
Assim era, na verdade, e é isto mesmo que se deriva dos argumentos produzidos pelos oradores da maioria.
Effectivamente só em presença de uma necessidade d'esta ordem é que um governo póde atrever-se a reunir nas suas mãos o poder legislativo com o poder executivo, porque a divisão dos poderes é o meio de se manterem todas as garantias dos cidadãos.
O governo usurpando faculdades e attribuições que pertencem ao parlamento não praticou um acto de que resultasse uma simples perturbação na marcha politica do paiz; praticou um acto de que resultou a postergação mais completa dos direitos dos cidadãos.
Respeita muito as opiniões dos oradores da maioria, mas acima de tudo considera a carta, cujas disposições devem ser por todos acatadas.
Diz a commissão que o governo assumira a dictadura, porque todos os partidos entre nas e quasi todos os ministerios assim têem procedido.
Não quer demonstrar, o que lhe seria facil, que a dictadura de 1884, pela estreiteza do folego e pelo acanhado do objectivo, differença-se tanto das outras que não se pode estabelecer analogia alguma entre uma e as outras; mas, ainda que se conceda que essa analogia existe, não se podem desculpar, ou attenuar sequer, os erros ou crimes de hoje com os erros e os crimes de hontem.
Esses erros e esses crimes devem ser os marcos que nos advirtam para procurarmos o caminho por onde de vemos seguir.
A commissão allega em favor da dictadura a alta necessidade da ordem publica.
Mas a commissão não provou que no intervallo da sessão se desse essa alta necessidade, e não o provou porque não podia provar que tivessemos n'esse periodo sido ameaçados por uma guerra com qualquer potencia estrangeira, ou que estivesse a pique de ser alterada a ordem no interior do reino.
No proprio discurso da corôa dizia-se ha pouco que no intervallo parlamentar tinhamos conservado boas relações com todas as potencias, e não tinha sido alterada a ordem publica.
E, se alguma dessas hypotheses se tivesse dado, ainda assim o governo não devia proceder como procedeu; lá estava a carta constitucional a ensinar-lhe o que devia fazer.
O orador nota que a commissão, como attenuante da dictadura, diga tambem que entro os decretos que ella publicou, os dois mais importantes, que são os que se referem á reforma do exercito e á fixação do novo quadro dos officiaes da armada, reproduziam duas propostas do lei que haviam sido approvadas n'esta camara, e que já tinham pareceres favoraveis das respectivas commissões da camara dos pares, havendo, em virtude d'este ultimo facto, toda a presumpção de que seriam ali approvadas.
Este argumento, porém, parece lhe mais de molde a aggravar e situação do governo do que a melhoral-a.
Se o governo contava com a approvação da camara dos pares para estas duas propostas, devia então propôr ao chefe do estado uma nova prorogação das côrtes.
Se receiava o obstrucionismo, então não tinha rasão sufficiente para suppor que as propostas passariam n'aquella camara.
Na opinião do orador, o procedimento do governo tem sido errado, e affigurava-se-lhe que elle não pensara ainda na tremenda responsabilidade em que dia a dia estava incorrendo, porque os seus actos serviam para se ir desbravando o terreno tornando-o favoravel ás idéas politicas que eram representadas por dois illustres deputados que se assentavam na extrema esquerda.
Em seguida passou a examinar os decretos dictatoriaes e disse que quanto ao decreto de 13 de julho de 1884, que se referia ás medidas tomadas para impedir a invasão do cholera, approvava-o, mas sentia que a despeza feita fosse tão grande. Por mais de uma vez pediu os documentos que mostrassem qual o uso das faculdades conferidas por esse decreto, e apenas o sr. ministro da fazenda mandara os esclarecimentos das despezas feitas pelo seu ministerio, esclarecimentos que o não satisfaziam e pelos quaes via que os dinheiros publicos não foram economicamente administrados.
N'esses documentos encontrava-se, por exemplo, a excessiva verba de 1:200$000 réis gasta com o saneamento e obras no tribunal de contas.
Referiu-se aos decretos de 19 de maio, que alargaram os quadros dos officiaes do exercito e da armada.
Entende que o alargamento do quadro dos officiaes da marinha não foi justificado por nenhuma necessidade do serviço, nem por nenhuma conveniencia publica. Se não havia, officiaes para o serviço por alguns estarem em commissões, o governo devia tel-os obrigado a vir fazer serviço nos navios, ficando as commissões para serem preenchida por outras pessoas.
E quanto á reforma do exercito, a prova de que essa reforma não era inadiavel, e que o governo podia esperar pela abertura do parlamento, estava em que o decreto dactadura tinha a data de 19 de maio e o governo só fizera a publicação da reforma do exercito em 31 de outubro.
Quando o decreto fui promulgado ainda não estava feito o estudo, o que mostrava não ser de grande necessidade a reforma.
Pelas rasões exportas votava contra o projecto.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraficas.)
O sr. Azevedo Castello Branco (sobre a ordem): - Em harmonia com as prescripções do regimento vou ler a minha moção de ordem.
É a seguinte:

Moção de ordem

A camara, reconhecendo que os actos dictatoriaes do governo tinham em vista attender inadiaveis necessidades publicas, approva o seu procedimento e continua na ordem do dia.
Ouvi com agrado e attenção a palavra do illustre orador que me, precedeu, em quem me é grato ver, alem de um amigo pessoal, o indefezo regenerador do municipio portuense. (Riso.)
Mas se este agrado era devido á sua palavra, no momento actual não têem sido menores a attenção e o agrado com que tenho escutado a palavra dos oradores da opposição, porque elles têem precisamente agora aquelle en-