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814 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dade, aqui mais que em qualquer outra região do paiz serão desastrosos os effeitos da crise que nos assoberba.
Sendo portanto, os abaixo assignados dos que mais interessam que se dê remedio ao mal que nos affecta, pedem-vos que, decretando as providencias necessarias para se lhe pôr termo, não vos esqueçaes que uma outra crise, não menos grave, se está dando n'este paiz.
O azeite portuguez, que n'outros tempos se exportava em grande quantidade para o estrangeiro, e especialmente para o Brazil, está soffrendo a concorrencia que dentro e fora do paiz lhe fazem os azeites hespanhoes, os quaes podem ser vendidos por mais baixo preço, attenta a adulteração que se lhes faz com o oleo da semente de algodão, que no reino vizinho, ou não paga direito, ou o paga insignificante, ao contrario do que succede no nosso. Dada esta circumstancia e a de estarem confeccionadas as tarifas do caminho do ferro com maior favor para os azeites hespanhoes que para os portuguezes, acontece, por isso, terem estes perdido muitissimo do seu valor, com graves prejuizos do paiz, onde abundam excellentes olivedos, que bem podem e devem ser uma das mais copiosas fontes da riqueza nacional.
Expostos estes factos cem a maxima singeleza, os abaixo assignados, que desejam o bem geral do paiz, e em especial do seu concelho, que é dos que tem mais e melhores olivaes pedem-vos que, providenceando para ser conjurada a crise cerealifera, ao mesmo tempo eviteis o progresso e mesmo a continuação d'est'outra, de que ultimamente se dizem feridos; prohibindo absolutamente a entrada no reino de azeites adulterados para consumo, e concorrendo para que a fiscalisação aduaneira, rigorosamente exercida, obste a que se faça contrabando dos mesmos, quando entrem por transito, e fazendo estabelecer a equidade dos preços nas tarifas dos caminhos de ferro, a bem dos azeites portuguezes.
Renunciando os abaixo assignados á enunciação de muitas mais considerações que ainda poderiam adduzir em pról da sua justiça, por entenderem que a vossa muita iilustração supprirá o que deixa de ser ponderado. - Pedem-vos, srs. deputados da nação portugueza, que vos digneis attendel-os, deferindo no seu pedido.
Elvas, 9 de março de 1885. - E. R. Mcê. - (Seguem-se as assugnaturas.)

RECTIFICAÇÃO

Na sessão de 16 do corrente, pag. M759, col. 1.ª, fim do summario, onde se lê: «Mandam para a mesa pareceres de commissões, que vão a imprimir, os srs.: Carrilho, por parte da commissão de fazenda, e sobre a proposta de lei n.º 15-D; Correia Barata, por parte da mesma commissão», deve ler-se: «Mandam para a mesa pareceres de commissões os srs. Correia Barata, por parte da commissão de fazenda, etc. etc.»

Redactor = S. Rego.