660 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
perior do districto passou aquelle campo a servir de cemitério provisório, sem que para isso houvesse contrato algum por virtude do qual a camara se obrigasse para com o governo ou outra qualquer pessoa ao pagamento de qualquer quantia a titulo de arrendamento ou outro. Serviu o campo de cemitério concelhio provisorio durante o tempo em que a terrivel epidemia fez ali os seus estragos, chegando a inhumar-se n'elle cerca de cem cadaveres. Com o desaparecimento do cholera não mais voltou aquelle campo a servir de cemiterio, nem a camara fez d'elle uso algum.
Não obstante, pela repartição de fazenda do concelho de Gaia, exige-se á respectiva camara municipal, como divida á fazenda nacional, o pagamento do supposto arrendamento d'aquella propriedade pelos annos de 1856 a 1857, 1857 a 1858, 1858 a 1859, com os juros acrescidos da mora, na importancia total de 821$172 réis.
E é manifesta a injustiça e a sem rasão d'esta exigencia; as circumstancias extraordinarias e anormalissimas que determinaram a applicação d'aquelle terreno para cemiterio provisorio; o nenhum uso que a camara fez d'elle desde então; a falta absoluta de contrato que sirva de titulo a esta exigencia da fazenda nacional; a utilidade que para todos, e não somente para aquelle concelho adveio da applicação provisoriamente dada ao terreno alludido; e, sobretudo, a excepcionalissima conjunctura que deu origem ao uso passageiro d'aquella propriedade do estado; são rasões de sobejo para que a camara municipal de Gaia seja isenta do pagamento que se lhe exige. Parece-me, portanto, de justiça e tenho a honra de submetter á esclarecida opinião do parlamento o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Fica isenta a camara municipal do concelho de Gaia do pagamento da quantia de 821$172 réis, devidos á fazenda nacional, pelo arrendamento do Campo Grande da Serra do Pilar, para cemiterio provisorio para cholericos nos annos de 1855 a 1859.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, em 12 de março de 1886.= O deputado pelo circulo de Gaia, João Cardoso Valente.
Á commissão de fazenda.
Projecto de lei
Senhor. - O projecto de lei que apresentâmos é d'aquelles que, pela sua reconhecida importancia no desenvolvimento do paiz, não carece de largas considerações que o fundamentem, ainda que attendamos às actuaes difficeis circumstancias financeiras do thesouro, porque, algum encargo que para o estado podesse haver de principio, seria elle sobejamente compensado pelo augmento da receita publica, proveniente do grandissimo desenvolvimento da materia collectavel, que por certo da realisação do nosso projecto de lei adviria.
Pelos dois requerimentos, por copia impressa aqui adjuntos, sabemos que pela companhia do caminho de ferro de Guimarães foram feitas propostas ao governo para o prolongamento do caminho de ferro deste nome, d'esde o seu terminus actual, na importante e industrial cidade de Guimarães, a proseguir por Fafe, Moreira de Rey, Celorico de Basto, Refojos, Arco, Cavez, Ribeira da Pena, Vidago e Chaves, entroncando nesta linha o do valle do Corgo por Pedras Salgadas, Villa Pouca de Aguiar, Villa Real e Regua.
Estas duas directrizes resumem realmente os mais importantes interesses para os tres districtos do Porto, Braga e Villa Real e para o paiz em geral.
Não será inutil insistir aqui na conveniencia, embora por tantas vezes se tenha já demonstrado, da ligação com a provincia de Traz os Montes, por meio da viação accelerada, pois que a fertilidade d'aquella provincia, a importancia dos seus centros commerciaes e as dificuldades das suas communicações com o resto do paiz, mostram de sobejo a vantagem que haveria em dar facilidade á permutação dos productos que essa provincia póde fornecer em tamanha abundancia, e d'aquelles que para seu consumo ella precisa importar, uns e outros actualmente onerados com os pesados encargos de transportes difficeis e demorados.
Na ordem d'estas ligações apresenta-se em primeiro logar o que seguindo a linha de Guimarães por Cavez fosse a Chaves pela margem esquerda do Tâmega. Teria esta directriz a vantagem de atravessar a zona mais fertil, mais densamente povoada e de maior movimento commercial. Seguindo um traçado intermedio às linhas do Minho e Douro, que abrangem entre os dois lados do angulo que formam, uma larga e extensa zona de terreno, cortaria melhor aquella parte do paiz que atravessa, prestando-lhe assim tambem melhor serviço; deixando ainda para cada lado uma zona de mais de 50 kilometros, em média, para ser servida por cacla uma das linhas do Minho e Douro, e teria a capital vantagem de ser, por muitos kilometros, o mais curto trajecto entre os pontos extremos - Porto a Chaves.
Effectivamente, do Porto a Chaves pela Trofa, Guimarães, Cavez, a distancia será de cerca de 165 kilometros, ao passo que pela linha do Douro, Régua e Villa Real seria de 203 kilometros; differença esta importantissima e que não póde deixar de ser tomada em consideração, pois que representa um pesado onus de tempo dinheiro que seria imposto aos transportes effectuados segundo esta ultima linha.
Avantaja se ainda o prolongamento de Guimarães a Chaves por realisar, encortando largamente o percurso ordinário, a ligação dos principaes centros das provincias de Traz os Montes e Minho, com as cidades de Guimarães, Braga, Vianna, Valença e outras muitas localidades de grande movimento de passageiros, taes como - Povoa de Varzim, Caldas das Taipas, Vizella, etc.
A região do Minho e Traz os Montes, que esta linha atravessará, é das mais povoadas de Portugal, e a intensidade da sua população póde ser comparada com a da Belgica.
É certo, pois, que esta linha deverá ter um importantissimo trafego de mercadorias, e especialmente de passageiros, visto que a população dos concelhos por ella atravessados e dos que lhe são limitrophes, é considerada superior a 300:000 habitantes.
D'ahi se conclue com segurança, que a garantia do estado para se conseguir este inadiável melhoramento, será antes moral que effectiva, necessaria porém para que as emprezas que se encarregarem da sua construcção e exploração possam levantar os grandes capitães que para isso são precisos.
A segunda linha da Regua a Villa Real e Chaves, entroncando em ponto conveniente na primeira, atravessará uma das mais importantes regiões vinhateiras, com uma população de cerca de 80:000 habitantes; e terá um movimento longitudinal bastante intenso, pois que proporcionará fáceis communicações entre os principaes centros da provincia de Traz os Montes, e todo o valle do Douro e para a provincia da Beira Alta.
Do rapido esboço que aqui fazemos se póde concluir facilmente a grande importancia d'estas duas vias ferreas.
Resta-nos considerar quaes poderão ser os encargos para o thesouro, pela garantia do juro á empreza que se obrigasse á sua construcção e exploração, visto ser este o systema que julgámos mais economico para o paiz e mais adequado para aquelle fim.
Baseando-nos, pois, nas concessões já feitas para a construcção e exploração dos caminhos de ferro de Mirandella e de Vizeu, garantiria o estado às linhas que propomos o complemente do rendimento de 5 1/2 por cento annualmente, em relação ao custo kilometrico, comprehendendo esta ga-