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662 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Lourenço Marques a anemia palustre de que fora victima, doença que se aggravára na exploração do asphalto do Libongo, nos trabalhos do corte de estacas nas lagoas do Lage, para a ponte do Ambriz, e nos estudos da ponte de Lucala; que o seu amor ao trabalho não lhe permiittia fazer caso da enfermidade que o minava, por maiores e mais instantes que haviam sido os conselhos dos medicos e dos amigos; que exerceu com perfeita intelligencia e hombridade o difficil encargo de presidente da camara municipal, aonde teve uma lucta insana para acabar com antigos hábitos de pessima administração; e que, sacrificando a saude com acrisolado patriotismo, foi um funccionario infelizmente perdido, dos mais difficeis de substituir, e cuja memoria deverá dar uma das paginas mais gloriosas do martyrologio portuguez na civilisação das nossas colonias.
Na provincia de Moçambique serviu tambem briosamente desde 18 de outubro de 1876 até 25 de julho de 1879, sendo então capitão de engenheiros; e serviu, não só nas obras publicas da provinda, mas igualmente incumbido de diversas e extraordinarias commissões de ordem administrativa, taes como a de presidente da camara municipal de Lourenço Marques e a de emissário a differentes regulos do mesmo districto, sendo certo que, de todos os negócios importantes que lhe foram commettidos, no maior interesse da administração da provincia, arrostando por vezes com grandisimas difficuldades, se desempenhou sempre, como tenho a honra de vos testemunhar por conhecimento pessoal, na qualidade de governador geral que era então desta mesma provincia, com a maxima proficiencia e com o maior zêlo e acerto, revelando em todos os serviços exemplar honradez, um nobilissimo caracter e a mais admiravel e proficua tenacidade no seu exercicio.
Senhores, as informações relativas ao fallecido major de engenheiros, João António Ferreira Maia, podem condensar se em breves e frisantes expressões, dizendo: que este brioso official, de um caracter benevolo e serio, justo e correcto, mereceu a estima e confiança do todos os superiores, sob cujas ordens serviu, obedecendo á lei e tendo por elles a respeitosa deferencia, que é um dos caracteristicos do funccionario verdadeiramente honrado e culto; e que possuia o poderoso sentimento do dever, acrisolado até ao grau do perfeito heroismo.
Dos tres filhos que deixou por seu fallecimento o major João Antonio Ferreira Maia, o primeiro, João Antonio Ferreira Maia Junior, foi admittido, como pensionista do estado no real collegio militar em 13 de novembro de 1880, com o maximo da idade e frequenta actualmente o quinto anno do curso do collegio, com um comportamento exemplarissimo a todos os respeitos; comtudo, por circumstancias independentes da sua constancia e vontade, o alumno não tem podido vencer os annos do curso com toda a segurança e vantagem mais desejaveis; resultando das difficuldades com que tem combatido, e dos atrazos já soffridos, haver já completado dezoito annos de idade, no dia 27 de novembro do anno proximo findo, e dever portanto ser abatido do quadro dos alumnos no fim do anno lectivo actual, em observancia da respectiva disposição da lei vigente.
Este alumno é o primeiro dos tres orphãos do digno e benemerito official e é aquelle que por sua idade e adiantamento póde num futuro mais proximo servir de amparo á sua familia, de que tambem faz parte integrante a desvalida mãe do mesmo official fallecido.
Alem do que fica exposto, considerando o exemplo do beneficio concedido pela carta de lei de 21 de junho de 1880, publicada na ordem do exercito n.° 14 de 9 de julho immediato, pela qual foi mandado admittir no real collegio militar, como pensionista do estado, e na idade de quinze annos, o candidato Bemvindo do Carmo Leal Guimarães, filho do fallecido coronel de caçadores n.° 8, Antonio Gomes Pinto Guimarães, e considerando ainda o officio da direcção geral da secretaria da guerra, de 18 de setembro de 1884, que explica justamente o alcance dá referida carta de lei; e emfim por todas as rasões que se derivam da contemplação dos valiosos serviços prestados com a mais honrosa dedicação pelo fallecido major de engenheiros João Antonio Ferreira Maia, e pela grave justiça com que a sua respeitabilissima memoria reclama protecção e generosidade para com a desventurada familia; tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E permittida a permanencia no real collegio militar ao actual alumno João António Ferreira Maia Junior, até á conclusão do respectivo curso, não excedendo a idade em que foi permittida a conservação no mesmo collegio ao ex-alumno Bemvindo do Carmo Leal Guimarães, em attenção às suas circumstancias e de sua familia, e pelos serviços prestados por seu pae, o fallecido major de engenheiros João Antonio Ferreira Maia, com a distinctissima dedicação e reconhecido proveito publico, nas provincias de Moçambique e Angola.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação contraria á excepção permittida pela presente lei.
Camara, 20 de março de 1886. = José Pimenta de Avellar Machado, deputado por Abrantes.
Dispensado o regimento foi lido na mesa e enviado às commissões de guerra e de fazenda.

REPRESENTAÇÃO

Da camara municipal do concelho de Lamego, adherindo às conclusões approvadas pela commissão de defeza dos interesses do Douro, em sessão de 19 de dezembro, de 1885, com relação às marcas especiaes para os vinhos do Douro.
Apresentada pelo sr. deputado Lopes Navarro e enviada às commissões de agricultura e de commercio e artes.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça, sejam remettidas a esta camara, copias dos diplomas que tenham sido expedidos, pela mesma secretaria d'estado, de nomeação de professores de theologia no seminario episcopal de Coimbra, durante os ultimos cinco annos. = O deputado, Alfredo da Rocha Peixoto.
Mandou-se expedir.

2.° Em additamento ao meu requerimento apresentado na sessão de 16 do corrente mez, requeiro que, conjunctamente com as peças cio processo do concurso para o provimento do logar de contador geral da junta do credito publico, cuja publicação pedi, sejam publicados tambem os requerimentos dirigidos ao governo, pelo ministerio da fazenda, pelos candidatos João Jacinto Tavares de Medeiros e Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno, no referido dia 16, pedindo nova classificação das provas produzidas n'aquelle concurso.
Sala das sessões, 20 de março de 1886. = O deputado, Barbosa Centeno.
Para consultar a camara, quando vierem as copias dos documentos.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

1.° De Joaquim José Vidal Mousinho, conductor auxiliar do ministerio das obras publicas, contra a classificação do pessoal de conductores ultimamente publicada no Diario do governo de 20 de fevereiro ultimo.
Apresentado pelo sr. deputado Franco Frazão e enviado á commissão de obras publicas.

2.° De José Baptista de Oliveira, cirurgião mor reformado da provincia de Angola, pedindo que seja annullado o decreto de 8 de outubro de 1880, que o reformou, a fim