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SESSÃO DE 29 DE MARÇO DE 1886 663

de ser promovido a chefe de serviço de saude, como determina o artigo 91.° do decreto de 2 de dezembro de 1869.
Apresentado pelo sr. deputado Santos Diniz e enviado á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro a v. exa. e á camara, que os meus nobres collegas os srs. deputados João Augusto Teixeira, José de Abreu do Couto Amorim Novaes e Pedro Augusto Correia da Silva têem faltado, e faltarão ainda a algumas sessões, por motivo justificado. = O deputado, Martinho Camões.

2.ª Participo a v. exa. e á camara que por incommodo de saude deixei de comparecer às ultimas sessões. = Antonio Augusto de Sousa e Silva.

3.ª Declaro que o meu amigo e collega, o sr. deputado Ernesto da Costa Pinto Basto, tem faltado às ultimas sessões, e ainda poderá faltar a mais algumas, por motivo justificado. = O deputado, Silva Cardoso.

4.ª Declaro a v. exa. e á camara, que os srs. deputados Pereira dos Santos e Ferreira Freire têem faltado a algumas sessões, e faltarão ainda a mais algumas, por motivo justificado. = António Freire Garcia Lobo.

5.ª Participo a v. exa. e á camara, que o sr. deputado Manuel Correia de Oliveira, tem faltado a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, Ponces de Carvalho.

6.ª Faltei às ultimas sessões por motivo justificado. = Reis Torgal.

7.ª Mando para a mesa uma declaração de que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, Oliveira Peixoto.

8.ª O sr. deputado Antonio Maria de Moraes Machado tem deixado de comparecer a algumas sessões, faltar á ainda a outras por motivo justificado. = Firmino João Lopes, deputado.

9.ª Declaro que por motivo justificado tenho faltado a algumas sessões. = Miguel Dantas.
Mandaram-se expedir.

O sr. Presidente: - Consta na mesa o fallecimento do BI*. D. Luiz Maria da Camará, membro d'esta casa.
Em obediencia ao artigo 10.° do regimento, nomeio uma commissão para assistir ao funeral, e que é composta dos srs.:

Antonio José Lopes Navarro.
Augusto José Pereira Leite.
Francisco Augusto Correia Barata.
José Maria de Oliveira Peixoto.
Manuel José Vieira.
Miguel Dantas Gonçalves Pereira.
Visconde de Reguengos.

Ao mesmo tempo proponho que se lance na acta um voto de sentimento pela morte d'aquelle nosso illustre collega. (Apoiados geraes.)
Tenho tambem a communicar á camara que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade o autographo de um decreto das cortes geraes será composta dos srs.:

Alberto Antonio de Moraes Carvalho.
Antonio Luiz Gomes Branco de Moraes Sarmento.
Arthur Urbano Monteiro de Castro.
Barão de Ramalho.
Conde da Praia da Victoria.
Francisco de Castro Matoso da Silva Corte Real.
Joaquim Antonio Neves.

Opportunamente participarei o dia e hora em que Sua Magestade se digna receber esta deputação.
O sr. Luciano Cordeiro: - Mando para a mesa um projecto das commissões reunidas de fazenda e marinha, que se refere á recompensa nacional a conferir aos srs. Capello e Ivens. Permitta-me v. exa. uma declararão. Se não fosse, como tenho a honra do ser, relator d'este projecto, pediria á camara a dispensa do regimento, e a urgencia para a sua votação immediata como nova homenagem aos dois benemeritos exploradores.
Mando tambem para a mesa o parecer da commissão de fazenda, ácerca do projecto que auctorisa a cunhagem de 200:000$000 réis em moedas de prata, e finalmente um requerimento, por parte da commissão de emigração, para nos ser aggregado o nosso collega sr. Franco Castello Branco.
Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro que seja aggregado á commissão parlamentar de emigração, o nosso collega sr. Franco Castello Branco. = Luciano Cordeiro.
Foi approvado.
O sr. Eduardo José Coelho: - Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação criminal sobre a proposta do lei relativa a fianças.
Pedia a v. exa. lhe mandasse dar o devido destino.
Foi a imprimir.
O sr. Lopes Navarro: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Lamego, em que, como em muitas outras que tenho tido a honra de apresentar, se pede que, por meio de uma providencia legislativa se garanta ao Douro a marca do seu vinho, o que acho de todo o ponto plausivel.
Não voltemos ao regimen restrictivo do marquez de Pombal, mas se a todos os vinhos portuguezes deve assistir o direito de ir buscar exportação pela barra do Porto, tambem é justo que essa exportação seja regulada por forma que não possa haver usurpação de nome e falsificação de marca.
Peço a v. exa. consulte a camara sobre se permitte que a representação apresentada seja publicada no Diario do governo.
Tinha de fazer ainda algumas perguntas ao sr. ministro da justiça, mas como s. exa. está fazendo o que muitas vezes censurava aos seus antecessores, peço a v. exa., sr. presidente, me reserve a. palavra para quando s. exa. se dignar comparecer às sessões d'esta camara.
Consultada a camara, resolveu-se que fosse publicada a representação.
O sr. Rocha Peixoto: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo, pelo ministerio da justiça, copias dos diplomas que tenham sido expedidos pelo mesmo ministerio, de nomeação de professores de theologia no seminario episcopal de Coimbra, durante os ultimos cinco annos.
Mando tambem uma nota explicativa da nota de interpellação que annunciei em uma das passadas sessões com referencia ao ensino nos seminarios e ao conflicto entro o sr. bispo de Coimbra e a faculdade de theologia.
O requerimento vae publicado na secção competente.
Leu-se na mesa a seguinte:

Nota explicativa

Declaro que são os seguintes os pontos principaes comprehendidos na interpellação, que na sessão de 18 de janeiro tive a honra de annunciar ao sr. ministro dos ne-