SESSÃO DE 20 DE MARÇO DE 1886 665
cto de Santarém; esta praga é... a dos administradores substitutos interinos, que são uma especie de auctoridades anonymas que, no vasto theatro da politica, representam o mesmo papel que os N. N. nos cartazes do espectaculos, que se apresentam nas localidades com um papel chamado alvará, em virtude do qual são auctorisados a exercer funcções administrativas e a suspender a seu talante todos os empregados seus subordinados.
Não duvido que isto seja legal até mesmo creio que o seja; tal procedimento estará na alçada do magistrado que o adopta, mas nem por isso deixarei de opinar que só em casos excepcionaes e extraordinarios se deve empregar.
Digne-se, pois, o governo, que vejo representado pelo sr. ministro da marinha, recommendar aos seus delegados que não façam desconsiderações ou violencias desnecessarias.
Eu podia citar á camara um caso que teve logar no Sardoal com um funccionario dignissimo, muito conhecido do sr. ministro da marinha, e que exerceu durante vinte annos, sem interrupção, o cargo de administrador substituto d'esse concelho, o sr. Antonio Duarte Pires. Este venerando cavalheiro, um dos caracteres mais impollutos que conheço, foi mandado suspender do exercicio das suas funcções em virtude de um alvará que lhe apresentou um cavalheiro estranho ao concelho o ao districto, nomeado ad hoc.
O concelho estava e está na mais completa ordem e tranquillidade; o honrado e benemerito administrador substitudo é ha perto de quarenta annos completamente estranho á politica. Que circumstancias extraordinarias se deram, pois, para que o governo o não fizesse demittir, se assim lhe convinha, em vez de o mandar suspender? O primeiro procedimento denotaria uma falta de confiança politica que poderia até acceitar de boamente o referido cavalheiro; o segundo póde dar azo a suspeitar-se de qualquer abuso de auctoridade, que carecesse de immediato correctivo. Felizmente o sr. Antonio Duarte Pires, prototypo da honra e da dignidade, é o mesmo homem que durante vinte aunos prestou grandes serviços a dois dos vultos mais distinctos do partido progressista, que se não contam já no numero dos vivos, e que foram seus amigos dilectos, os srs. Thiago Horta e Santos e Silva, cuja perda ainda hoje sente esta camara.
Eu sei que não póde estar na indole dos srs. ministros fazer desconsiderações desta ordem e sem proveito algum, a cavalheiros tão respeitaveis, unica e simplesmente para acirrar mais as paixões politicas, tão faceis de exaltar, e principalmente quando destes actos lhes não resulta a menor vantagem; mas o facto é que estes casos se vão dando, e que é conveniente que o parlamento os saiba.
Eram estas apenas as palavras que tinha a dizer. Não está presente o sr. ministro do reino, pedia ao sr. ministro da marinha que communicasse as minhas succintas considerações ao sr. ministro do reino, para que s. exa. as tome na consideração que lhe merecerem.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho que seja aggregado á commissão de inquerito de agricultura, o sr. deputado Azevedo Castello Branco. = Avellar Machado.
Foi approvada.
O sr. Ministro da Marinha (Henrique do Macedo): - Communicarei ao meu collega do reino o presidente do conselho as reflexões feitas pelo illustre deputado. Em todo o caso, o que possa dizer desde já, é que o governo ha de insistir, quanto for necessário, nas instrucções dadas aos seus delegados, para que o seu programa de tolerancia seja perfeita e completamente mantido.
Não se me afigura que a escolha, transferencia e deslocação de empregados de ordem puramente administrativa tenha algum valor ou significação em referencia a esse programma de tolerancia. Entretanto, se mesmo um facto d'essa ordem podesse significar intolerancia, o governo havia de procurar evital-o.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
Consultada a camara, foi declarada a urgencia do projecto de lei apresentado pelo sr. Avellar Machado.
Teve por isso segunda leitura e foi enviado às commissões de guerra e de fazenda.
Vae publicado na secção competente a pag. 661.
O sr. Carlos Lobo d'Avila (por parte da commissão de fazenda):-Mando para a mesa o parecer da commissão sobre a proposta de lei que fixa em 40:000$000 réis a dotação do Principe D. Carlos, e que determina que seja entregue a Sua Magestade El-Rei a quantia de 100:000$000 réis para as despezas extraordinarias do faustissimo consorcio de Sua Alteza Real.
Foi a imprimir.
O sr. Presidente:-O sr. Consiglieri Pedroso tinha pedido que lhe fosse concedida a palavra, alterando-se para esse fim a ordem da inscripção, quando comparecesse o sr. ministro da fazenda, e como s. exa. já está presente, vou consultar a camara a este respeito.
(Vozes: - Falle, falle.)
Em vista da manifestação da camara, tem a palavra o sr. Consiglieri Pedroso.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Agradeço á camara o ter consentido que se alterasse a ordem da inscripção a fim de me ser concedida a palavra.
Vou repetir muito succintamente as perguntas às quaes o sr. ministro da marinha não se deu por habilitado a responder, o que não era em verdade para estranhar, porque o assumpto não se refere á pasta de s. exa.
O sr. ministro da fazenda sabe que ha, de longa data, uma importante divida da casa real á fazenda, divida que diz principalmente respeito a direitos não pagos nas alfandegas.
Esta divida foi mandada liquidar pela primeira vez em 1839, por um ministro illustre, o sr. Manuel Antonio de Carvalho, primeiro barão de Chancelleiros, que, como a camara sabe, tinha intimas e estreitas relações de parentesco com o cavalheiro que se senta actualmente na cadeira presidencial d'esta assembléa.
Chegado o anuo de 1879, o ministro da fazenda do gabinete progressista, o sr. conselheiro Barros Gomes, encontrando essa divida ainda por liquidar, ordenou, por portaria de outubro ou de dezembro, creio eu, que se ultimasse o processo liquidatario pendente, que não devia conservar-se por mais tempo em aberto. Apesar d'isto, porém, tudo continuou como anteriormente. Agora, que está outra vea no poder o partido progressista, e que faz parto do ministerio o sr. conselheiro Barros Cromes, pergunto ao sr. ministro da fazenda em que estado se encontra a liquidação de que se trata.
É esta a minha primeira pergunta.
Vou formular a segunda.
Por uma lei de julho de 1855, creio eu, foi determinado que se fizesse o inventario dos bens moveis e immoveia pertencentes á nação e em usufructo da coroa, e que estivesse sempre na mesa da camara dos deputados á disposição dos seus membros uma copia d'esse inventario para que elles podessem, quando julgassem conveniente, consultal-o.
O anno passado pedi esse documento e foi-me respondido que não existia.
Pergunto ao governo em que estado se encontra tal processo e se, no caso de não estar ultimado, o governo tenciona envidar todos os esforços para que elle se complete, cumprindo-se emfim com uma lei, que tem já trinta e um annos de existencia.
Não quero abusar da benevolencia da camara e por isso abstenho-me por agora de quaesquer considerações, limi-