666 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
tando-me a pedir a v. exa. para que, no caso de ter necessidade de responder ao sr. ministro da fazenda, v. exa. consulte a camara se permitte que brevissimamente eu use do novo da palavra.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - (O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Gonsiglieri Pedroso: - Estranho que o sr. ministro da fazenda, tendo apresentado ha uma semana um projecto em virtude do qual se deve dar ao chefe do estado a quantia de 100:000$000 réis, não tivesse começado por informar-se se a casa real devia ou não alguma cousa á nação.
Parecia natural, com effeito, que fosse o primeiro cuidado do governo averiguar se a casa real tem ou não em seu poder quantias que lhe não pertencem, antes de vir propor ao parlamento que lhe vote qualquer dadiva.
O sr. ministro da fazenda diz que o assumpto da liquidação não é fácil de resolver; mas eu respondo-lhe, que de um assumpto que está pendente ha cincoenta annos não póde dizer-se que não tenha havido tempo bastante para o ultimar.
Ha meio seculo que dura similhante litigio. Quasi póde affirmar-se que uma geração passou já desde que em 1839 um ministro esclarecido e patriota levantou tal questão, e no entretanto ainda hoje aqui se vem repetir que ella é complicada!
Custa a acreditar!
Se é verdade que a casa real poz algumas duvidas a respeito dos projectos de liquidação que lhe foram apresentados, s. exa. deve saber que o então ministro da fazenda, o sr. Barros Gomes se não deu por convencido com essas objecções e as declarou improcedentes.
O sr. Barros Gomes em 1879 não se conformou com as rasões meramente dictatoriaes, que apresentava a casa real, e mandou que o processo da liquidação fosse por diante. Portanto, parece-me que era já occasião d'este negocio estar resolvido!
Quanto aos creditos da caia de Bragança contra o estado, em que acaba de nos fallar o sr. ministro da fazenda, seria muito para desejar que s. exa. estivesse tão bem informado a respeito das dividas da casa real, como está acerca d'esses creditos !
Demais não póde ser argumento contra a liquidação a que me estou referindo o facto de ter a casa de Bragança, se tem, créditos contra o thesouro, porque a situação da casa real é differente. Desde o momento em que o Principe Real chegou á maioridade assumiu a chefatura da casa de Bragança.
O chefe da casa real é, pelo contrario, o Rei. São portanto duas administrações completamente separadas.
Desejei pedir estas explicações ao sr. ministro da fazenda antes da discussão que vae começar n'esta casa segunda feira proxima.
Já previa que o sr. ministro havia de dizer que ia estudar o assumpto, a rim de fazer cumprir a lei.
Oxalá assim succedu, e que s. exa. não falte a esta promessa, como já tem faltado a tantas outras!
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - Respondeu ao sr. Consiglieri.
(O discurso será publicado quando s. exa. o restituir.)
O sr. Franco Frasão: - Mando para a mesa um requerimento do conductor auxiliar de obras publicas, Joaquim José Vidal Mousinho, contra a classificação do pessoal de conductores na reforma da engenheria civil ultimamente publicada.
Peço a v. exa. que se digne remetter este documento ao ministerio das obras publicas, onde póde ser tomado na consideração que merecer.
Eu desejava fazer algumas perguntas ao sr. ministro das obras publicas a respeito do caminho de ferro da Beira Baixa, mas como s. exa. não está presente, peço a v. exa. que me inscreva para quando o sr. ministro comparecer.
O requerimento teve o destino indicado a pag. 662.
O sr. Moraes Sarmento: - Mando para a mesa um projecto de lei, tornando applicavel aos officiaes da administração militar a legislação vigente sobre a concessão de medalhas militares ou condecorações, nos mesmos termos em que essas mercês honorificas são concedidas aos restantes officiaes do exercito e da armada.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Lobo Lamare: - Sobre um assumpto que se me afigura importante tenho n'este momento de fazer algumas perguntas ao sr. ministro da fazenda.
Vejo, com verdadeira surpreza, publicada na folha official de hoje, e com a data de 19 do corrente, uma portaria determinando nova prorogação de praso para os alistamentos na guarda fiscal e estabelecendo profundas differenças sobre o tempo de serviço que legalmente se fixara para aquelle corpo especial.
Esta não era de certo a novissima reforma a que se referia o sr. Marianno de Carvalho, que tão activamente combatia o sr. conselheiro Hintze Ribeiro na sessão de 19 de janeiro ultimo. É este o premio de consolação dado pelo governo áquelles que na praça publica e nas redacções dos jornaes opposicionistas discutiam a forma de perturbar o alistamento no corpo da guarda fiscal, e faziam propaganda activa contra as reformas apresentadas pelo sr. Hintze Ribeiro?
Mas, como comprehende o sr. ministro da fazenda este modo de recrutamento num corpo organisado militarmente? Como quer admittir n'este corpo especial, individuos sem tempo determinado de serviço e que saem a tres mezes de vista sempre que o julguem conveniente aos seus interesses?
O processo é de uma simplicidade extrema, mas perturba e abala nos seus fundamentos a organisação salutar da guarda fiscal.
O guarda é nomeado para um serviço que lhe não convem ?
Envia o seu cartão de despedida ao chefe de posto e noventa dias depois não ha motivo algum que o possa deter ! Isto é espantoso! Isto é unico!
Em tres mezes mudam de destino com a mesma facilidade com que o governo no mesmo praso de 19 de janeiro a 19 de março mudava de opinião.
Mas digam-me até que ponto se podem conciliar os desejos ardentes do sr. ministro na protecção dos guardas rebeldes, com a doutrina estabelecida no codigo penal militar de 9 de abril de 1875 mandado applicar ao corpo da guarda fiscal por esta camara.
Como considera s. exa. estes guardas alistados sem tempo determinado de serviço, e como é que entende poder corrigil-os nos termos geraes do referido codigo?
Abre-se uma excepção odiosa?
Temos no mesmo corpo duas ordens de disciplina, uma militar e rigorosa, a outra, perturbadoras branda?
Para uns os regulamentos que vigoravam antes da reforma, e para outros a applicação severa dos principios de direito penal militar?
É o primeiro golpe que soffre esta instituição e é quasi mortal.
Depois, resulta de todo este modo de proceder um injustiça flagrante.
Antes de terminar o praso que se fixára para o alistamento apresentaram se ao serviço muitos guardas, aos quaes convinha do certo esta nova formula descoberta pelo sr. ministro da fazenda, e não é regular, não é sobretudo justo que elles fiquem em condições mais desfavoraveis do que aquelles que só ultimamente appareceram.
Sr. presidente, mal posso conciliar as disposições desta portaria com as do § unico do artigo 26.° do regulamento disciplinar da guarda fiscal, assignado pelo sr. ministra da fazenda em 19 do corrente.