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SESSÃO DE 20 DE MARÇO DE 1886 667

No mesmo dia, e talvez á mesma hora, assignava s. exa. dois documentos perfeita e completamente contradictorios.
Preciso saber se as disposições do regulamento disciplinar do exercito de 15 de dezembro de 1875, que vejo transportadas para o regulamento disciplinar da guarda fiscal, publicado no Boletim n.° 9 d'aquelle corpo, são todas applicaveis a estes novos alistamentos a que se refere a portaria de 19 do corrente. E não o sendo, desejo que o sr. ministro declare até que ponto vae essa applicação.
Este artigo a que me refiro trata da pena de expulsões dos guardas que tiverem muito mau comportamento, e da sua passagem ao exercito; onde devem terminar o tempo que lhes falta de serviço.
Que tempo lhes falta? Esquece-se o contrato, obrigam-se a novos compromissos, ou abre-se aqui uma nova excepção, eliminando-se a penalidade para um determinado grupo ?
A desigualdade perante a lei é a maior, é a peior das tyrannias!
Eu não sei se possa attribuir esta disposição da, passagem ao exercito a um grande arrependimento do sr. ministro da fazenda e dos seus collegas, que apoiaram calorosamente o meu collega e amigo, o sr. Thomás Bastos, na sessão de 19 de janeiro ultimo, quando elle impugnava esta penalidade como impropria d'aquella trindade indicada pelo sr. Mariano de Carvalho na mesma, sessão, na qual se firmara o institato o militar, o brio, a abnegação, a disciplina.
Agora, sr. presidente, já o exercito póde e ser aquelle barril do lixo a que se reteriam os deputados progressistas quando opposição e para a qual se atiram as immundicies que se encontravam no corpo da guarda fiscal.
Esta phrase não é minha, não a julgo até muito parlamentar, mas precisei repetil-a para mostrar até que ponto vae a coherencia do governo e dos seus amigos em questões que deviam despertar-lhe o mais alto e elevado interesse- e que elles combatiam para... as acceitarem agora com mais firmeza.
Aguardo com viva anciedade a resposta do sr. ministro da fazenda. S. exa. deve estar habilitado de certo, para me esclarecer desde já em todos os pontos sobre que tenho duvidas.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho):- Responde ao sr. Lamare.
(Será publicado o que s. exa. disse, logo que restitua as notas tachygraphicas.)
O sr. Pequito:-Peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se dispensa o regimento, para poder entrar desde já em discussão o projecto enviado ha pouco para a mesa por parte das commissões reunidas de fazenda o do ultramar, e que se refere aos benemeritos compatriotas Capello e Ivens.
O sr. Presidente:-Vou mandar buscar o projecto á repartição de redacção e emquanto elle não vem vou dando a palavra aos srs. deputados que a pediram. Depois consultarei a camara sobre o requerimento do illustre deputado.
O sr. Oliveira Peixoto:- Mando para a mesa uma justificação de faltas.
Desejo chamar a attenção do governo para factos graves e até vandalicos que se têem praticado em Fafe, cujo circulo eu represento n'esta casa.
Sr. presidente, desde que caiu o governo regenerador, têem-se ali espancado cidadãos inoffensivos e arremessado bombas de dynamite, não só sobre a minha casa, como sobre as casas de varios cidadãos; tem-se exercido toda a casta de violencia, disparando-se até tiros de bala contra as habitações dos meus correlegionarios. E o mais extraordinario é que essa horda de malfeitores tem sido capitaneada por um progressista, recebendo como recompensa a nomeação do administrador do concelho!
Têem-se igualmente espalhado ali as noticias mais aterradores, como a de que vae ser dissolvida a camara municipal d'aquelle concelho, que tem sido considerada por todos os governadores civis como uma camara modelo; que vão ser demittidos ou transferidos alguns empregados, e que, em summa, tudo se desmoronará!
Demittidos já foram os da administração, e entre elles um septuagenario, encanecido no serviço, que foi um soldado das campanhas da liberdade, e que hoje e assim deitado á margem e reduzido á fome e á miseria!
Tem-se espalhado ainda que se hão de vencer as eleições a trabuco, a punhal, e por outros meios violentos, quando se não possam vencer pelos meios legaes.
Sr. presidente, penalisam-me estes factos, que me fazem recordar a epocha de 1879, quando ali se praticaram os maiores excessos; quando, dos empregados, foram demittidos alguns e transferidos outros; e quando, emfim, se fizeram outras violencias forjando-se nas trevas processos infames para cerrar as portas do parlamento ao meu amigo, o sr. visconde de Moreira de Rey, e d'este modo evitar-se que elle viesse ao parlamento flagellar com a sua voz vibrante o ministerio de então.
Eu declaro a v. exa. e á camara que me hei de propôr nas proximas eleições de deputados candidato opposicionista por aquelle circulo, quando tenha a annuencia dos meus correligionários. E se o governo não der as providencias as mais energicas para obviar a todos os abusos, eu e os meus amigos estamos dispostos a repellir a força com a força, e será do governo a responsabilidade do todas as consequencias desastrosas que d'ahi resultem.
Faço votos para que a bandeira de tolerancia, que foi hasteada pelo governo e proclamada aos quatro ventos, não tenha de ser arriada triste, funebre e salpicada de sangue. E nada mais digo por agora.
Peço a, v. exa., sr. presidente, que me conserve a palavra para, depois das explicações do governo, fazer ainda algumas considerações, se o julgar conveniente.
A justificação de faltas vae publicada no lugar competente.
O sr. Ministro da Fazenda (Mariano de Carvalho): - Responde ao orador precedente.
(Será publicado o discurso quando s. exa. o restituir.)
O sr. Rodrigo Pequito: - Peço a v. exa. que consulte agora a camara sobre se permitte que, dispensando-se o regimento, entre desde já em discussão o projecto de lei das commissões de fazenda e de marinha, ácerca da recompensa a conceder aos benemeritos exploradores Capello e Ivens.
Foi approvada a dispensa do regimento.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto para entrar em discussão.
(Leu-se.)
É o seguinte :

PROJECTO DE LEI N.º 26

Senhores. - As vossas commissões reunidas de fazenda e marinha foram submettidas as representações da sociedade de geographia de Lisboa e de outras corporações, pedindo que aos benemeritos exploradores da Africa austral, os officiaes de marinha portugueza, Hermenegildo Carlos de Brito Capello e Roberto Ivens, seja conferida uma recompensa nacional pelos novos e importantes serviços prestados á patria e á sciencia na recente travessia de exploração geographica do continente africano.
Comprehenderam as vossas commissões que este pedido, interpretando irrecusavelmente uma suggestão unanime do sentimento e da consciencia publica, não podia deixar de encontrar em todos vós, como encontrava n'ellas, mais do que um acolhimento benévolo, uma adhesão expontanea e fortemente definida.
Achando-se precisamente determinados e propostos na representação da sociedade de geographia de Lisboa, os termos legislativos que poderiam constituir a recompensa

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