832 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
brou-se, comtudo, que as obras da penitenciaria de Campolide tinham dado ensejo para diversos ataques aos regeneradores, e tinham sido uma das melhores armas do partido progressista para subir ao poder.
Hasteou de novo esta bandeira e procurou com ella conservar os seus correligionarios no poder, calculando todas as despezas feitas com a penitenciaria, de Lisboa, comparando-as com o custo das que se iam comprar agora e demonstrando a differença entre essas e outras, com grande desfavor para o partido regenerador, que fez a primeira penitenciaria.
D'esta sorte, entendia que os regeneradores se calavam, visto que se evidenciava que cada cella da penitenciaria central custara 2:600$000 réis, emquanto que agora importava cada uma em l:623$000 réis.
Era enorme a differença e o partido progressista era um explendido administrador!
S. exa., porém, conheceu logo que essa arma de combate lhe não deu os resultados esperados, porque nem a maioria o apoiou, nem a opposição regeneradora levantou protestos ou contestações.
Os calculos eram de tal maneira ligeiros e feitos por tão grosso modo, que verdade, verdade, não satisfizeram a maioria nem irritaram os regeneradores.
Vou proval-o ao illustre deputado. S. exa., tomando para base dos seus calculos os resultados de inquerito parlamentar de 1878, viu que até então a penitenciaria central de Lisboa custara l.000:000$000 réis. Não querendo parar aqui, como o sr. Eça de Azevedo, foi encontrar n'um documento qualquer uma despeza.
O sr. Eduardo José Coelho: - Foi na conta geral do estado.
O Orador: - ... juntou essa despeza que encontrara na conta geral do estado, no valor de 3.330:000$000 réis, aos l.000.000$000 réis gastos até 1878.
Depois, não sei por que processos de subtracção, achou que as obras da penitenciaria tinham importado em réis 1:800:000$000.
Depois, não sei ainda por que processos, reduziu o custo das obras a 1.500:000$000 réis!
S. exa. passou de l.000.000$000 réis a 1.800:000$000 réis e desceu em seguida para 1.000:000$000 réis, sem se saber bem com que fundamentos.
É por isso que eu não tenho grande fé n'estes calculos. Permitta-me s. exa. que eu hesite um pouco sobre a orçamentologia que nos apresentou.
Pois passa-se de l 800:000$000 réis para l.500:000$000 réis, com a mesma facilidade com que se passaria de 2 tostões para l tostão?
Quaes foram os fundamentos que teve para fazer a diminuição de 300.000$000 réis?
Eu, com franqueza o digo, não tenho grande consideração pela orçamentologia. Ao entrar n'esta casa o anno passado, assisti logo a um episodio orçamentologico que me deixou uma impressão tão profunda no meu espirito, que difficilmente se apagará da minha lembrança.
Perguntava o sr Consiglieri Pedroso em que verba do orçamento figuravam as despezas que se fizeram com o casamento do Principe Real, pois que tinha lido e relido o orçamento e não encontrara lá nada a esse respeito. Levantou se o sr Carrilho e declarou que figuravam na mesma verba em que figuravam as despezas feitas com as festas ao Rei de Hespanha, e que... Em fim, sr. presidente, de tal maneira respondeu o sr. Carrilho, que deprehendi que se tinham feito despezas, mas que não figuravam em nenhuma verba especial do orçamento.
Ora, se essas despezas montaram a mais de l.000:000$000 réis segundo a opinião geral, e não figuram em nenhuma verba do orçamento, é porque se acham diluidas por processos orçamentologicos pelas differentes verbas ali descriptas. Quem me provou a mim, pois, que nas despezas da penitenciaria constantes da conta geral do estado só não teriam incluido outras despezas d'aquellas que se não descrevera em verbas especiaes?!
Sr. presidente, os calculos do illustre deputado o sr. Eduardo José Coelho não têem para mim grande valor ainda por outra rasão. Admittindo mesmo a sua veracidade, as despezas que se comparam não sei ao da mesma natureza. Com respeito á penitenciaria de Lisboa, apresentam-se despezas já realisadas, emquanto que em relação ás outras penitenciarias que se vão comprar, as despezas são apenas as que se esperam fazer.
V exa. não sabe a differença que existe entre um orçamento de previsão e um orçamento rectificado?
Entre despezas já feitas e despezas a effectuar?
Demais, como não estão ainda realisados os contratos com as juntas geraes dos districtos de Coimbra e Santarem para a compra das suas penitenciarias, não se póde saber ao certo os encargos que trarão para o estado taes contratos. Não se póde, pois, fazer um calculo exacto com dados desconhecidos.
É verdade que no relatorio do projecto se faz menção das condições com que a junta geral de Coimbra contrata com o governo a venda da sua penitenciaria, sendo uma d'ellas a transferencia para o estado dos encargos provenientes dos emprestimos levantados pelo districto para a construcção d'aquelle estabelecimento.
E é verdade tambem que, no mesmo relatorio, se affirma que, «com relação ás penitenciarias de Santarem, conta poder contratar nas mesmas, se não melhores condições.»
Ora, lendo este periodo, convenci-me de que, apesar de o governo não ter feito ainda contrato definitivo com a junta geral de Coimbra, em todo o caso por sua parte estava disposto a acceitar as condições impostas por essa corporação; porque, de outra maneira, não podia dizer que «com relação á penitenciaria de Santarem conta poder contratar nas mesmas condições». Dizendo isto, parece que se conformava com as condições apresentadas anteriormente pela junta geral de Coimbra.
Pois foi um puro engano da minha parte!
As condições dos contratos continuam a ser desconhecidas, porque as propostas pela junta geral de Coimbra não podem, em parte, ser acceitas pelo governo.
Lê-se esta declaração no extrato que aqui tenho do ultimo discurso do sr. Eduardo José Coelho.
«E uma tal suspeita desapparecia desde que se soubesse que o governo não podia acceitar a proposta da junta geral de Coimbra com as condições, n'ella impostas, de passarem para o estudo os encargos que a junta contrairá com a companhia do credito predial.»
O illustre deputado declarou terminantemente que o governo não póde acceitar as transferencias dos encargos dos emprestimos levantados pelo diminuto, porque os estatutos do banco hypothecario só permittem contratos com os districto, municipios e parochias, e nunca com o estado. No entretanto, o governo no seu relatorio diz que «com respeito á penitenciaria de Santarem, conta contratar nas mesmas condições», com que contrata com a junta geral de Coimbra, sendo uma d'essas a transferencia dos encargos dos emprestimos.
Se esta condição apresentada pela junta geral de Coimbra não podia ser acceita, porque se oppunha ao regimen do banco hypothecario, como é que havia de fazer-se com a junta geral de Santarem um contrato nas mesmas condições?!
As contradições entre as palavras do relatorio e as declarações do sr. Eduardo José Coelho são de tal maneira evidentes, que não me parece que alguem as possa desfazer.
Já vê, pois, s. exa. a fallibilidade dos seus calculos com respeito ao custo da penitenciaria de Lisboa e das outras que se hão de comprar em virtude do projecto que se discute.
Foi por isso que elles não enthusiasmaram a maioria,