O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

838 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cia de ser convertida em lei esta disposição. (Vozes: - Muito bem.)
Faço, porém, parte da commissão de fazenda, de cujos membros sou o mais ou o unico obscuro, e se v. exa. e a camara m'o permittem, (Vozes: - falle, falle) para não usar novamente da palavra, porque demasiadamente tem sido gasto tempo com esta discussão, direi que não me arrependo de ter dado o meu voto á parte financeira d'este projecto, porque, não intercalando aqui aquillo a que o projecto é alheio, a base respectiva consiste apenas em auctorisar o governo a gastar até 33:000$000 réis por anno com a compra e adaptação a cadeias geraes penitenciarias de edificios, que são necessariamente, e bem se podia dizer no projecto, as cadeias construidas pelos districtos de Santarem e Coimbra, ficando esta despeza fazendo parte dos encargos geraes do estado.
Parece-me que as necessidades de uma boa administração da justiça criminal, a que attende o projecto, justificam sobejamente esta despeza (Apoiados.)
É amesquinhar tão elevado fim regatear esta verba de despeza. (Apoiados.)
E para o proposito da opposição, seria inutil discutir se o projecto vem com a dotação precisa ou não; porque, desde que não haja uma verba disponivel dentro da receita geral para ella se dispender, necessariamente nada se gasta. O governo não póde usar da auctorisação não tendo o dinheiro. Como não fica auctorisado para contrair algum emprestimo, ha de encontrar meios para isso na receita geral. (Apoiados.)
Se os não tem não ha perigo em só ter permissão para gastar. (Apoiados.)
O que seria comtudo escusado era fallar-se na despeza, a não ser para a restringir como fez a commissão de legislação, pois que a lei de l de julho de 1867 no artigo 31.º já mandava que no orçamento do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça se fossem successivamente consignando em cada anno economico, em harmonia com as circumstancias do thesouro, as verbas necessarias para a construcção e custeamente annual das cadeias geraes penitenciarias. (Apoiados.) Aqui está uma rasão por que não tive duvida em dar o meu voto ao parecer da illustre commissão de legislação criminal. (Apoiados.)
Alem d'isso ha tambem que attender, o que ainda me parece não ter lembrado, a uma receita importante. A propria discussão parlamentar tem mostrado que a receita da penitenciaria central de Lisboa ascende a cerca de 40.000$000 réis, receita proveniente da parte que ao estado pertence no producto do trabalho dos presos.
O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco: - A receita que se suppõe que ha de produzir no futuro anno é de 39:000$000 réis.
O Orador: - Que ha de produzir no anno futuro direi então, e mais conto menos conto não invalida em absoluto as minhas considerações, que respeitam a penitenciarias, que hão de tambem começar a servir. (Apoiados.)
O sr. Arouca: - Produziu 16:000$000 réis; no futuro é que se calcula que produzirá 39:000$000 réis.
O Orador: - Perfeitamente, e vão já ver, que é o que me basta que acceitem.
O sr. Azevedo Castello Branco dá-me assim uma informação muito mais segura n'este assumpto, do que o proprio orçamento rectificado. Diz que a receita andará por 39:000$0000 réis, e eu confio absolutamente na affirmação do illustre subdirector da penitenciaria central.
Ora só a penitenciaria central de Lisboa rendo cerca de 40:000$000 réis, as de Santarem e Coimbra não luto do render cousa alguma?!
Com igual numero do cellas o rendimento proveniente do trabalho dos presos não deve ser inferior, (Apoiados.) e d'este modo haverá ainda um saldo de receita na importancia de 7:000$000 réis, (Apoiados.) alem da sessação de varias despezas com cadeias districtaes, degredados, etc. (Apoiados.)
Dirão s. ex.ªs, que ha a acrescentar a despeza do pessoal; mas s. exa., visto que não offerecem quem queira servir gratuitamente, só podem combater a legitimidade d'essa despeza com o fundamento de que o regimen penitenciario é dispensavel; que a administração da justiça criminal nada periga com a sua falta; que nada importa que se cumpram ou não as penas conforme estão decretadas nas leis, quer dizer, que nada importa que se executem ou não as providencias adoptadas pelo poder legislativo! (Apoiados )
Pois eu concluirei dizendo, que tendo de completar-se, segundo a lei, o regimen penitenciario, carece-se para esse fim do respectivo material, que consiste em cadeias penitenciarias; o não comprehende como essas cadeias possam funccionar sem a indispensavel dotação do pessoal que as administre. (Apoiados.)
Este projecto, portanto, cuja redacção poderá ser em geral modificada, obdece a uma necessidade indeclinavel, qual é a da administração da justiça criminal, e julgo, por isso, que merece a approvação do parlamento. (Apoiados.)
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O sr. Barbosa de Magalhães: - Por parte da commissão de administração publica, mando para a mesa o parecer sobre o projecto de lei apresentado na sessão passada pelo sr. deputado Simões Ferreira com relação á divisão das assembléas eleitoraes do concelho de Sabugal.
A imprimir.
O sr. Ruivo Godinho: - Sr. presidente, não tencionava entrar na discussão d'este projecto; mas não pude deixar de pedir a palavra ao ouvir as declarações perfeitamente notaveis, que acaba de fazer o illustre deputado que me precedeu (Apoiados.)
Por parte de toda a opposição, e ultimamente por parte do meu illustre amigo o sr. João Pinto, tinha-se dito, que este projecto está mal estudado, que foi apresentado aqui precipitadamente, e que reina a seu respeito grande confusão e contradicção entre os differentes oradores, que têem pretendido defendel-o, e entre s. ex.ªs e os membros do gabinete. (Apoiados.)
Ao dizer-se isto pela ultima vez pede a palavra, o illustre deputado o sr. Baptista de Sousa; e quando eu julgava que iria com a sua palavra auctorisada mostrar que não havia tal confusão e contradicção, não veiu, ao contrario, se não augmental-a, (Apoiados.) e por tal fórma que, tendo s. exa. pedido a palavra a favor do projecto, e dizendo que o ia defender, não fez senão atacal-o, e por tal fórma, que é absolutamente impossivel approval-o sem profunda alteração. E para provar isto basta apresentar um argumento tirado das palavras do illustre deputado, ao qual, julgo, s. exa. não poderá dar uma resposta cabal.
O projecto tem por fim, como se tem dito claramente, auctorisar o governo a comprar duas cadeias districtaes, que são as de Coimbra o Santarem, e vem o sr. Baptista de Sousa e diz que os districtos ainda conservam a obrigação de ter ou construir as cadeias districtaes; ora se os districtos ainda têem esta obrigação, como é que os do Coimbra e Santarem podem vender as suas cadeias, que têem obrigação de conservar. (Apoiados.)
A conclusão é que não as podem vender: parece-me isto clarissimo. (Apoiados.)
E se os districtos não ao podem vender, tambem o governo não as póde comprar.
O sr. Baptista de Sousa: - É para as converter em cadeias centraes.
O Orador: - Mas se os districtos têem obrigação de as conservar, e se o governo não as póde comprar, porque lhe não podem ser vendidas, como é que as ha de mudar em cadeias centraes?