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834 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso Antonio José Arroyo, Antonio José Ennes, Antonio Costa, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto da Cunha Pimentel, Augusto Ribeiro, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Barão de Paçô Vieira (Alfredo), Caetano Pereira Sanches de Castro, Columbano Pinto Ribeiro de Castro Conde do Covo, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Xavier da Cunha Eduardo de Jesus Teixeira, Estevão Antonio do Oliveira Junior, Feliciano Gabriel de Freitas, Fortunato Vieira das Neves, Francisco José do Medeiros, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Ignacio José Franco, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Alves Bebiano, João Cesario de Lacerda, João José d'Antas Souto Rodrigues, João Pinto Moreira, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Bento Ferreira de Almeida, José Freire Lobo do Amaral, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Latino Coelho, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luiz Antonio Moraes e Sousa, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Francisco Vargas, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello e Sebastião de Sousa Danta Baracho.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da guerra, remettendo nota sobre as commissõos dos facultativos militares pedida polo sr. deputado F. J. Machado.
Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo a informação pedida pelo sr. deputado Eduardo José Coelho na sessão de 10 do corrente.
Para a secretaria.

No ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Luciano Cordeiro, copias da representarão dirigida a Sua Magestade pelo atheneu commercial do Porto, ácerca da questão de navegação regular a vapor entre a metropole e as provincias ultramarinas e da que á associação commercial da mesma cidade dirigiram differentes banqueiros, negociantes e capitalistas relativa ao pedido de protecção á mala real portugueza, por parte dos poderes publicos.
Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Srs. deputados. - Facilitar o exercicio do direito do voto e a fiscalisação das operações eleitoraes, por fórma a garantir a genuidade do suffragio e a verdadeira expressão da vontade popular, é sem duvida um dos fins que se devem propor aos poderes do estado.
Mal se consegue porém esse fim, quando as assembléas eleitoraes são compostas de um tão grande numero de eleitores que as votações têem de durar dois e mais dias, e quando um avultado numero d'elles pertencem a freguezias distantes.
N'estas circumstancias se encontra a assembléa eleitoral do Senhor Bom Jesus, pertencente ao circulo n.° 98 e que é composta dos eleitores d'essa freguezia em numero de 766, e dos da freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres e logar das Calhetas, em numero de 515, ao todo 1:281, sendo certo que esta freguezia, de que é suffraganeo o logar das Calhetas, dista d'aquella alguns kilometros.
Attendendo ás rasões expostas temos a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° A assembléa eleitoral do Senhor Bom Jesus, pertencente ao circulo n.° 98, é dividida em duas, sendo uma composta dos eleitores da freguezia do mesmo nome, e a outra dos eleitores da freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres e logar suffragaueo das Calhetas.
Art. 2.° Esta constituição das duas assembléas serve tanto para os cargos politicos como para os administrativos.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Os deputados. = Arthur Hintze Ribeiro = Aristides Moreira da Mota.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

REPRESENTAÇÕES

Das camaras municipaes dos concelhos de Braga e de Villa Nova de Famalicão, contra a proposta de lei do addicional de 6 por cento.
Apresentadas pelo sr. deputado Frederico Laranja e enviadas á commissão de fazenda.

Da camara municipal do concelho de Mafra, no sentido das antecedentes.
Apresentada pelo sr. deputado Germano de Sequeira e enviada á commissão de fazenda.

De uma commissão de vendedores de tabacos, pedindo que se introduzam certas determinações na nova lei que substitue a régie pelo monopolio.
Apresentada pelo sr. deputaria Manuel de Arriaga, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

De professoras e professores primarios, apresentando varias medidas tendentes a melhorar-lhe a situação e pedindo que ellas sejam approvadas pela camara.
Apresentada pelo sr. deputado Abilio Lobo, enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria, ouvida a de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do concelho de Portalegre, contra a proposta de lei do addicional de 6 por cento.
Apresentada pelo sr. deputado Carlos Lobo d'Avila, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do concelho de Vizeu, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Francisco de Campos, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

Da camara municipal do concelho de Vagos, no sentido da antecedente.
Apresentada pelo sr. deputado Paulo Cancella, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.