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18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que têem; porém, eu entendo que para isso o que se deve fazer é elevar os vencimentos d´esses funccionarios, visto reconhecer-se que elles estão mal remunerados, para o que ficará o estado sufficientemente habilitado, recebendo por completo aquelles emolumentos, que devem constituir receita do thesouro.

Mando, portanto, para a mesa uma proposta n'esse sentido, esperando que seja attendida como merece, pela commissão, dispensando-me de mais justificações para não tomar mais tempo á camara, visto o adiantado da hora.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que o $ 6.° do artigo 1.° seja substituido pelos seguintes:

§ 6.° A datar do 1.° de junho de 1893, constitue receita do estado o producto dos emolumentos de passaportes a nacionaes; sendo, a contar d'esta data, a verba n.° l do capitulo IV da tabella approvada pela lei de 23 de agosto de 1887 elevada a 5$000 réis. É de execução permanente a disposição d'este artigo.

§ 7.° Como compensação da perda dos emolumentos de passaportes auferidos pelos respectivos funccionarios dos governos civis, serão elevados os vencimentos d'esses funccionarios em importancia que corresponda á media que d'essa proveniencia recebiam nos ultimos cinco annos. = O deputado, Sarrea Prado,

Foi admittida.

O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto.

Vae votar-se.

Leram-se e foram successivamente approvadas as diversas verbas da tabella da despeza do ministerio do reino, e seguidamente o § 1.º do artigo 6.º, e os artigos 44.º e 45.° do projecto.

As propostas foram á commissão.

O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é, na primeira parte, a discussão do parecer sobre as emendas apresentadas á lei do sêllo, e na segunda parte a discussão do orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros.

Está levantada a sessão.

Era meia noite e um quarto.

O redactor = S. Rego