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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de Magalhães, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno José da Silva Prezado, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Pedro Victor da Costa Sequeira, Virgílio Francisco Ramos Inglez.

Acta - Approvada sem reclamação.
Não houve expediente.

REPRESENTAÇÂO

Dos professores auxiliares da escola normal do Porto, queixando-se de não terem recebido os seus vencimentos.
Apresentada pelo sr. deputado F. Beirão e enviada á commissão ao orçamento.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão do orçamento geral do estado para 1893-1894

O sr. Presidente: - Vae ler-se o orçamento do ministerio do reino para entrar em discussão.
O sr. Carrilho (relator}: - Pedi a palavra para lembrar a v. ex.ª que conjunctamente com o orçamento do ministerio do reino se deve discutir o § 6.° do artigo 1. e os artigos 44.º e 45.°, que têem relação immediata com esse orçamento.
Leu-se na mesa o seguinte:

Ministerio dos negocios do reino

Secretaria d'estado 40:664$020
Supremo tribunal administrativo 19:176$650
Governos civis 92:571$200
Segurança publica 747:521$911
Hygiene publica 93:093$090
Beneficencia publica 331:051$645
Instrucção primaria 50:841$210
Instrucção secundaria 170:227$375
Instrucção superior 311:901$095
Bellas artes 40:187$060
Bibliothecas, archivos e imprensas
Nacionaes 266:070$995
Empregados addidos e de repartições
Extinctas 47:330$925
Aposentados e jubilados 52:385$815
Diversas despezas 10:000$000
Despezas de exercícios findos 1:000$000

2.279:022$991

Artigo 1.°:

§ 6.° A datar do 1.° de junho do 1893 constitue receita do estado metade do producto dos emolumentos de passaportes a nacionaes; sendo, a contar d'essa data, a verba n.° l do capitulo IV da tabella approvada; pela lei de 23 de agosto de 1887 elevada a 4$800 réis. É de execução permanente a disposição d'este paragrapho.
Artigo 44.º Das verbas de 2:160$000 réis e 1:660$000 réis, descriptas nas secções l.ª e 2.ª do artigo 33.°, do orçamento do ministerio do reino, logo que se dê alguma vacatura dos actuaes pensionistas, por terminar o tempo pelo qual lhe foi concedido o respectivo subsidio, o governo applicará a quantia de 720$000 róis a subsidiar, nas mesmas condições, um alumno do conservatorio real de Lisboa, mediante concurso entre os que houverem terminado, com distincção, nos ultimos tres annos, qualquer dos cursos professados n'aquelle estabelecimento.
Artigo 45.° A publicação dos Annaes do observatorio meteorologico da escola polytechnica de Lisboa, fica, de ora avante, a cargo da imprensa nacional.
O sr. Presidente: - Estão em discussão.
O sr. Carlos Gouveia: - Sr. presidente, pedi a palavra para apresentar ligeiras observações e reparos ao projecto do orçamento do ministerio do reino, apresentado pela respectiva commissão, modificando e alterando um tanto o orçamento rectificado apresentado pelo governo.
Referir-me-hei primeiramente ao facto da suppressão do subsidio de l conto de réis, que ha annos, desde 1887, ere inscripto no orçamento do estado para a real casa pia da Evora.
Quando ha dias tive a honra de apresentar á camara a representação da administração d'aquelle estabelecimento de caridade e educação, disse que em occasião opportuna faria mais largas considerações; a occasião opportuna é agora; todavia, confesso-o, alimentava a esperança então, de que bastaria a singela eloquencia d'essa representação, e o pouco que eu então disse para levar a commissão do orçamento, de que era relator um muito distincto deputado por Évora, o sr. conselheiro Carrilho, a propor o restabelecimento d'aquelle mais que justificado subsidio; a minha esperança foi uma illusão, e hoje despretenciosamente exporei tudo quanto sei a tal respeito para provar á camara quanto é injusta e iniquia a suppressão do subsidio á real casa pia de Evora.
Diz um apologo popular que um fidalgo, que fôra riquissimo, mas que estava quasi arruinado, resolvera fazer largas reducções nas suas despezas, porém depois de largas lucubrações de espirito, de vastas meditações é longas vigílias, acabára por conhecer que só podia eliminar uma verba no seu orçamento de despeza, a verba dos palitos!
Á digna commissão do orçamento geral do estado aconteceu outra tanto; ergueu a fouce sobre a verba dos palitos, isto, é sobre o pobre subsidio concedido á casa pia de Evora.
E isto é tanto mais deploravel quanto a commissão foi larga e prodiga em restabelecer despezas, que o governo supprimíria, e isto em quasi todos os ministerios, mas especialmente no das obras publicas, onde a commissão aggrava as despezas em cerca de 200 contos de réis, não a favor das estradas abandonadas e arruinadas, mas quasi tudo em gratificações e ajudas de custo.
A economia de l conto de réis é realmente irrisoria, especialmente perante a largueza com que são dotados muitos serviços publicos e muitos sinecuras e apanagios de interesse restricto, que estão muito longe de significar ou representar esses serviços.
Para bem frisante contraste citarei um facto bem significativo, ainda hontem citado por um jornal muito serio, geralmente bem informado, o Correio da noite: diz este jornal:
«Foram concedidos os seguintes subsídios ao asylo districtal de cegos e aleijados de Coimbra, 297$920 réis em relação ao segundo semestre do corrente anno economico, e de 595$840 réis em relação ao anno de 1893-1894.»
Ora, sr. presidente, é bem de lamentar esta contradicção; a uns dá-se-lhes de novo, a outros nega-se-lhes aquillo a que tinham adquirido antigo direito, e que estava mais que justificado, como demonstrarei.
Evora tem tambem asylos, fundados, installados, mantidos exclusivamente á custa dos eborenses, e esses embora modestos e relativamente pobres, nunca pediram, nem pedem subsídios ao estado.
Mas ha muito mais, e peior; a commissão do orçamento propõe a restauração do subsidio de l conto de réis ao hospital de Beja, e o governo, que a tinha eliminado, concorda com essa restauração.