4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
por acaso merecia qualquer modificação nas condições da sua existencia, não merecia por certo ser extincta.
Com a extincção das juntas geraes, foi extorquida, fiscalisada, permitta-me v. ex.ª, sr. presidente, a phrase, o melhor de 100 contos de réis, porque, alem de mais de 31 contos existentes no cofre da agencia do banco de Portugal, e com os quaes só deu um lamentavel evento, completamente estranho á vontade e responsabilidade da junta e da commissão sua delegada; alem d'isso o governo lançou as garras ao palacio «Mesquita», ao edifício da escola normal, o ao palacio de El-Rei D. Manuel, que todos significavam para o districto de Evora um despendio, o valor de um capital superior a 66 contos de réis. Ora, perante uma tal subtracção de valores, perante tão enorme attentado, perante tão inaudita extorsão, não era realmente muito que o governo não só conservasse, mas augmentasse o subsidio á casa pia, cuja esphera de acção caritativa abrange todo o districto de Evora.
Porém, o que ainda é mais notavel é que o palacio «Mesquita» fôra adquirido pela junta geral para ella propria ali se installar, e com ella o governo civil e as demais repartições districtaes, que estão todas funccionando n'um edificio acanhadíssimo e improprio, e para que este fosse, como ha muito devia ter sido, entregue á casa pia, sua unica e legitima possuidora, e que d'elle muito carece para installação e desenvolvimento das suas repartições, aulas e officinas, e para indispensavel melhoramento das condições hygienicas e de salubridade dos seus collegios de orphãos dos dois sexos.
Pois a nada d'isto se attendeu; foi esbulhado o districto, foi esbulhada a casa pia, o governo civil lá continua installado no que é d'ella, e ella continua tambem no seu pleno direito de lhe intimar o mandado de despejo, a elle e a todas as mais repartições do estado, que estão ali perfeitamente intrusos, porque o antigo collegio do Espirito Santo foi concedido sem restricção alguma á casa pia de Evora.
Ora, não seria ainda este um motivo mais que sufficiente só por si para não ser retirado o limitado subsidio a este instituto de caridade e educação?
Pensa-se agora, e bemvinda ao menos, no meio de tantos desastres e extorsões, seja essa idéa, pensa-se agora em installar no palacio «Mesquita» as repartições do quartel general, o tribunal militar e a residencia do general commandante da quarta divisão; mas se ámanhã for restaurada a junta geral, a quem fica pertencendo o palacio?
Para onde vão as repartições militares? E, finalmente, para onde vae o governo civil, se a casa pia reclamar a posse do que pelo mais legitimo direito lhe pertence e que lhe é absolutamente indispensavel?
A estas perguntas nem o governo, nem a commissão, provavelmente me responderão, mas que me respondam ao menos praticamente, não retirando o magro subsidio á casa pia de Evora.
Quanto ao palacio de D. Manuel o governo não pôde nem mais um dia estar de posse d'elle, porque elle e do município eborense, que o cedera ajunta geral para esta o reedificar, restaurar, e applicar para uma exposição permanente de productos districtaes, mas com a clausula expressa de reverter para o municipio quando deixasse de ter essa applicação.
Alem d'isso o palacio está no centro do passeio publico que, apesar de ser o mais vasto e talvez o melhor do paiz, foi começado e acabado a expensas exclusivamente dos eborenses, o que não succedeu recentemente ao passeio de Beja, que foi subsidiado pelo governo da salvação publica, no período mais angustioso do nosso descalabro financeiro e economico, quasi em plena bancarota, com a bonita quantia de 2:500$00 réis.
Deve haver ponderosos motivos para se julgar muito justo que se recuse ao segundo estabelecimento d« caridade e ensino, existente no paiz, á real casa pia de Evora o ensino de l conto de reis, logo em seguida a ter-se, dado para Beja 2:500$000 réis para um passeio, 2 contos de réis para o hospital da misericordia e 3:000$000 réis para melhoramentos na estação do caminho de ferro, havendo o maior cuidado em conservar nas suas acanhadas c vergonhosas proporções a estação de Evora, que rendo o triplo, e que é a estação de maior movimento nas linhas ferreas do sul.
Sr. presidente, no artigo 21.° do capitulo VI do orçamento do ministerio do reino averba «casas pias» desceu de 14:916$975 réis a 13:916$975 réis, porque se eliminou o subsidio mais justo, mais bem fundamentado que lá existia, o subsidio de l conto de réis A real casa pia de Evora; mas para que seja bem frisante quaes são os intuitos economicos da commissão, basta dizer que logo a seguir, logo no artigo 22.° do mesmo capitulo, a verba «hospitaes», ascende de 191:323$950 réis a 228:822$490 réis, representando assim um augmento de 37:498$540 réis!
O contraste não póde ser mais franco, a contradicção não pôde ser mais flagrante, a incoherencia da commissão do orçamento não pôde ser mais manifesta e eloquente! O facalhão das economias foi só para a casa pia do districto de que é representante o sr. relator da commissão!
Eu disse, sr. presidente, que era de rigorosa justiça que o palacio de D. Manuel fosse sem demora entregue ao municipio de Evora; preciso tambem dizer que é indispensavel que, a contar de l de julho proximo, esse municipio seja alliviado do pesado encargo que ha treze annos impende sobre elle, do pagamento das rendas dos edifícios para as repartições militares e para residencia do general commandante da divisão.
Não me consta que as camaras municipaes de Lisboa, Porto e Vizeu, soffram iguaes encargos; não é, portanto, justo que Evora, a quem tanto se tem tirado, e a quem ainda mais se quer tirar, continue tendo a seu cargo uma despeza completamente injustificada.
A camara municipal de Evora paga annualmente: renda de uma casa para residencia do general, 200$000 réis; renda de parte do palacio do duque de Cadaval, para o tribunal militar, 150$000 réis; renda que deixa de receber do edificio do antigo celleiro commum e annexos, e onde estão installadas as repartições do quartel general, 200$000 réis; total, 550$000 réis, que representam um capital mínimo de 11:000$000 réis.
Isto não póde continuar e, ou seja pela adaptação do palacio «Mesquita», ou por qualquer outra fórma, deve acabar este prolongado sacrifício, tanto mais que, por maiores que sejam os feitos por Evora, nada se lhe leva em conta para a concessão ou conservação da mais diminuta vantagem.
Não agradou ha pouco a minha affirmação de que Evora e o seu districto têem sido, quasi sempre, menosprezados e desconsiderados pelos governos; pois bem, permitta-me v. ex.ª e a camara que eu apresente mais uma prova da verdade d'essa affirmação.
O artigo 3.º da carta de lei de 18 de setembro de 1887 auctorisa o governo a modificar e alterar as circnrascripções militares, e a dividir o paiz em districtos de recrutamento, em relação á densidade da população.
Como consequencia, pelos artigos 1.° e 2.° do decreto de 6 de dezembro de 1888, foi dividido o reino e ilhas em 36 districtos de recrutamento de infanteria, correspondendo aos 36 regimentos d'esta arma.
No continente existem 17 districtos administrativos e 33 regimentos de infanteria; ora, nada mais natural que o não ficar nenhum districto administrativo sem constituir districto de recrutamento; pois ficou um, um unico, foi o de Evôra!
Sendo este systema puramente regional, só Evora foi considerada sem elementos para constituir uma região!