6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
provas de benevolencia, termino, mandando para a mesa a minha proposta.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho que seja restabelecida no orçamento do ministerio do reino a verba de l conto de réis, subsidio annual á real casa pia de Evora, verba descripta no capitulo 6.° da despeza d'aquelle ministerio, podendo ser reduzida a 330:051$645 réis a verba de beneficencia publica. = O deputado por Evora, José Carlos de Gouveia.
Foi admittida.
O sr. Carrilho: - Como a proposta do illustre deputado o sr. José Carlos de Gouveia vae á commissão do orçamento, ella terá occasião de a apreciar e dizer as rasões que teve para manter a eliminação, feita pelo governo, d'essa verba do orçamento.
Devo dizer que, pela minha parte, senti deveras que essa verba tivesse de ser eliminada, mas fui a isso forçado em presença das rasões apresentadas pelo governo, e que são de força maior.
As circumstancias graves em que nos encontrâmos aconselham-n'os a cortar todas as despezas que não sejam absolutamente indispensaveis; e como a casa pia de Evora não é um d'aquelles estabelecimentos que luctam com difficuldades, a conservação do subsidio era injustificavel. Por isso, repito, por muito que me pesasse o côrte feito pelo governo, eu não podia deixar de concordar com elle (Apoiados.}
Mas a commissão, observou o illustre deputado, não teve duvida em restabelecer o subsidio ao hospital de Beja. Effectivamente, assim se fez; restabeleceu-se esse subsidio, tendo-se em consideração que aquelle hospital está luctando com grandíssimas difficuldades, porque a sua receita não chega a 2 contos de réis!
(Interrupção do sr. Gouveia.)
Mas o illustre deputado não ignora que o districto de Evora é mais rico que o do Beja, e dispõe, portanto, de maiores recursos para poder sustentar a casa pia, do que Beja para sustentar o seu hospital.
Apesar de ser deputado por aquelle circulo, não posso negar a verdade dos factos, e a verdade dos factos é aquella que eu acabo de expor a camara. (Apoiados.}
Disse tambem o illustre deputado que ao passo que a commissão do orçamento havia consentido no côrte de l conto de réis de subsidio á real casa pia de Evora, augmentava em 39 contos de réis a despeza com o hospital de S. José.
Observarei a s. ex.ª que a commissão não augmentou cousa alguma. Esses 39 contos de réis que apparecem no capitulo respectivo do orçamento do ministerio do reino, foram apenas transferidos da despeza extraordinaria do mesmo ministerio para a despeza ordinaria, sem alteração de l real. (Ápartes.}
V. ex.ª não podem pôr isto em duvida, porque lá estão no orçamento os mappas respectivos a confirmar o que estou asseverando.
A verdade é que não houve augmento algum de despeza. Fez-se unicamente uma transferencia.
Tambem o meu illustre collega o sr. José Carlos de Gouveia citou o que se lê n'um jornal, a respeito de concessões de subsidios. Eu tenho aqui esse jornal.
Mas quer a camara saber que subsídios são estes?
Estes subsídios representam uma compensação dos 30 por cento de imposto do rendimento, dada a esses estabelecimentos pela verba dos 250 contos de réis, inserida na lei de 26 de fevereiro do anno passado, isto é, n'uma lei geral, approvada n'esta e na outra casado parlamento, ao passo que o subsidio do l conto de réis á casa pia de Evora...
O sr. José Carlos de Gouveia: - subsidio de l conto de réis dado á casa pia de Evora era tambem uma compensação.
O Orador: - Não foi por uma lei especial, mas sim por uma verba consignada no orçamento...
O sr. Mattozo Santos: - Comprehende-se; o sr. relator, para sair da difficuldade, externa a verba e tudo fica resolvido.
O Orador: - Não se póde fazer desapparecer as letras que estão no papel, e portanto não ha meio nenhum de realisar o pensamento do illustre deputado.
Eu não digo senão o que aqui está escripto; e, se não o leram, a culpa não é minha.
O sr. Mattozo Santos: - A culpa é de quem escreveu o que lá está.
O Orador: - Vou continuando. O subsidio á caixa de reformas, á associação commercial de Lisboa e á caixa de reformas de operarios, são dados em virtude de leis especiaes.
O subsidio á associação commercial provem de ter sido augmentado o imposto de braçagem da alfandega, que representa 10 contos de réis, e, como o estado avocou a si a cobrança d'esse imposto, continua a dar á associação commercial a parte correspondente incluída no mesmo imposto e que pertence áquella associação. Date isto de 1877 ou 1878.
Tambem s. ex.ª se referiu á questão do edifício para o quartel general de Evora.
Não ignora o illustre deputado que a cidade de Evora quiz que voltasse para lá o quartel general, offerecendo-se a respectiva camara municipal a fazer a despeza com o edifício destinado para esse fim....
O sr. Carlos Gouveia: - Eu tinha então a honra de ser presidente da camara municipal e posso affiançar ao sr. Carrilho que a camara não se offereceu para pagar, mas que isso lhe foi imposto.
O Orador: - Mas a camara acceitou. (Apoiados.} A camara tinha pedido a transferencia do quartel general para ali, e para o conseguir não duvidou acceitar o onus que lhe foi imposto da renda da casa. Não offereceu, mas acceitou o encargo; e comprehende-se que, havendo um edifício disponível da junta geral, o governo o destinasse para quartel general, pois que assim realisa uma economia.
Se ámanhã se restabelecerem as juntas geraes é claro quo esse edifício volta de novo para o serviço da junta.
O sr. Mattozo Santos: - Externa-se.
O Orador: - Pois seja assim.
São estes, sr. presidente, os pontos a que se referiu o illustre deputado, e como entendo que não devemos alargar este debate que nos afasta do assumpto principal da discussão, que é o orçamento do ministerio do reino, ponho termo nas minhas considerações.
(S. ex.ª não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Avellar Machado: - Antes de mandar para a mesa a minha proposta, permitta-me v. ex.ª que eu levante algumas asseverações menos fundamentadas do illustre deputado que me precedeu no uso da palavra. S. ex.ª affirma que um dos homens que eu combati sempre politicamente, mas que tambem sempre respeitei como um dos militares mais dignos e honrados, de maior respeitabilidade e competencia que conheço, o sr. conde de S. Januario, quando ministro da guerra, decretara o recrutamento regional, guiando-se apenas pelas suas sympathias ou antypathias.
É contra tal affirmativa que eu protesto energicamente, porque faço justiça completa a este illustre funccionario, como lhe faz toda a camara (Muitos apoiados.) pois que o sr. condo de S. Januario é um cavalheiro distinctissimo, incapaz de proceder menos correctamente, quer como homem, quer como ministro. (Muitos apoiados.)
Realmente sinto que fosse da parte de um correligionario de s. ex.ª que partissem phrases tão injustas e tão